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ID
2862949
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fiança

Alternativas
Comentários
  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.        

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.    

    Art. 323.  Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:           

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;           

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:    

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   

    II - fiança.             

                               

     

     

          

  • Metade!

    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Abraços

  • GABARITO: A

     

     a)pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de roubo com utilização de faca. 

    Certo, pois o crime de Roubo é afiançável.

     

     b)pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de posse de arma de fogo de uso restrito. (ERRADO. É crime inafiançável)

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Lei 10.826/2003. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: [...]

     

    Lei 8.072/90. Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.  

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.     

     

     

     c)tem como limite temporal de cabimento a prolação da sentença de primeira instância. (ERRRADO)

    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

     

     d)quando do seu quebramento injustificado, importará na perda de todo o seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (ERRADO)

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

     

     e)poderá ser concedida pela autoridade policial, mas limitada aos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a dois anos. (ERRADO)

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Atenção: A questão traz uma pegadinha, graças às leis penais simbólicas.

    Tornar um crime inafiançável, não faz com que a pessoa fique presa. O que acontece é que o juiz irá soltar a pessoa, SEM FIANÇA mesmo. Por isso a B está incorreta. Já que o crime de porte de arma de fogo passou a ser hediondo, agora o acusado é solto, porém SEM fiança, portanto, nesse caso, o juiz não irá arbitrar fiança alguma, só soltar se estiverem ausentes os requisitos da prisão.

  • Esses comentários tão cada dia piores

  • SOBRE A LETRA "D"


    NÃO confundam QUEBRA de fiança (art. 343 CPP) com PERDA da fiança (art. 344 CPP)...


    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.



    Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.



    >>QUEBRA da fiança => importa PERDA DE METADE de seu valor => vide art. 341 CPP


    >>PERDA da fiança => importa PERDA da TOTALIDADE de seu valor => QUANDO o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.




  • Maria G. você estar equivocada, estude bem antes de passar informações erradas/inconpletas.

    O que passou a ser considerado crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, ou seja, não qualquer arma.

  • O cara usa QC para comércio...Putz

  • GABARITO A

     

    Atualmente, devido à alteração legislativa com relação a majorante no delito de roubo, somente a arma de fogo é capaz de ensejar a causa de aumento de pena.

     

    Contudo, apesar de ser um crime comum (afiançável) o delegado de polícia não poderá arbitrá-la pelo fato da pena privativa de liberdade ser superior a 4 anos de reclusão e, nesse caso, somente o juiz poderá arbitrá-la.

     

    Aos crimes hediondos e equiparados é permitida a concessão de liberdade provisória ao acusado, SEM FIANÇA.

  • Somente o latrocínio é crime hediondo e portanto não cabe fiança. No crime de roubo simples ou majorado caberá a fiança arbitrada pelo juiz, tendo em vista as penas ser superiores a 4 anos.

    Cabe lembrar que, depois da atualização legislativa (abril/2018), somente o uso de arma de fogo enseja majorante de 2/3 e não o uso de qualquer arma.

  • Quebra-se a fiança quando se perde a confiança do Estado no afiançado. E quando se quebra algo, restam "pedaços". Logo, quebra-se metade, ou seja, perde-se 1/2. Eu quebro um vaso em pedaços.

    Quando há perdimento, perde-se tudo, pois não há como você perder apenas metade de alguma coisa (ou perde tudo ou não perde nada). Logo, perde-se 100%. Eu perco um vaso (totalmente).

  • Hipóteses de QUEBRA DE FIANÇA:

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • A fiança

    A) pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de roubo com utilização de faca. (CORRETA. A fiança não será concedida:

    1) em determinados crimes: racismo, hediondos + 3T e crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático cometidos por grupos armados civis ou militares.

    2) quando presentes os motivos que autorizam a preventiva, no caso de prisão civil ou militar e, se no mesmo processo, já tiverem quebrado a fiança.

    B) pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de posse de arma de fogo de uso restrito. (FALSA. É crime hediondo, tanto o porte como a posse de arma de fogo de uso restrito).

    C) tem como limite temporal de cabimento a prolação da sentença de primeira instância. (FALSA. O limite temporal é até o trânsito em julgado)

    D) quando do seu quebramento injustificado, importará na perda de todo o seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (FALSA. PERDE A METADE).

    E) poderá ser concedida pela autoridade policial, mas limitada aos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a dois anos. (NÃO SEJA SUPERIOR A 04 ANOS. SE SUPERIOR A 04 ANOS, PEDIDO AO JUIZ, O QUAL DECIDIRÁ EM 48 HORAS).

  • A) pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de roubo com utilização de faca.

    B) pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de posse de arma de fogo de uso restrito.[Posse/porte de arma de uso restrito é crime hediondo, e crime hediondo é inafiançável]

    C) tem como limite temporal de cabimento a prolação da sentença de primeira instância.[A fiança pode ser prestada até o transito em julgado]

    D) quando do seu quebramento injustificado, importará na perda de todo o seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    >>> Quebramento injustificado = Perde metade do valor da fiança

    >>> Não comparecimento para início da pena = Perde todo o valor da fiança

    >>> Absolvição = Recupera todo o valor da fiança (Com correção)

    E) poderá ser concedida pela autoridade policial, mas limitada aos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a dois anos [4 anos].

  • CPP. Liberdade provisória:

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    I - (revogado)     

    II - (revogado).    

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.     

    Art. 323. Não será concedida fiança:    

    I - nos crimes de racismo;   

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;   

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;    

    IV - (revogado);   

    V - (revogado).   

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;     

    III - (revogado); 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • QUESTÃO BONITA: Raciocinei assim:

    Roubo não está no rol dos inafiançáveis, portanto é afiançável.

    Porte ilegal de arma de uso restrito é crime hediondo e crime hediondo é inafiançável.

    A fiança só pode ser arbitrada até o trânsito em julgado e não até a sentença. 

    O conceito de quebramento envolve descumprimento das obrigações ou prática de nova infração dolosa; não envolve perda de todo o valor, isso é conceito de perda e não quebramento.

    Para ela ser concedida pelo delegado , somente para infraçãoes com pena máxima não superior a 4 anos e não 2 como trouxe a questão.

    Bons estudos galera.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);                

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).            

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                      

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no, todos tentados ou consumados.  

  • b) Posse de arma de fogo de uso restrito é crime hediondo. Crimes hediondos são inafiançáveis.

    c) A fiança pode ser arbitrada até o trânsito em julgado.

    d) Quebramento injustificado implica em perda da metade do valor.

    e) Poderá ser concedida pelo delegado, mas limitada aos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • A fiança:

    A) pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de roubo com utilização de faca. GABARITO LETRA A.

    Alguns colegas aqui estão afirmando que ROUBO é AFIANÇÁVEL, o que não é verdade (é parcialmente verdadeiro), uma vez que nem todo roubo é AFIANÇÁVEL, considerando que o ROUBO SEGUIDO DE MORTE (latrocínio) É HEDIONDO e, portanto, INAFIANÇÁVEL.

    Se Liguem!

    Lei dos Crimes Hediondos:

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    II - latrocínio (art. 157, § 3 in fine );

    Código Penal:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 3º Se da violência resulta:

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

  • Letra A - pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de roubo (pena de 4 a 10 anos) com utilização de faca branca (obs1: Ocorreu Abollitio Criminis quanto À MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, INFORMATIVO 626 DO STJ). obs2: antes aumentava a pena de um terço a metade. GABARITO

    Art. 322, caput, CPP - A autoridade policial SOMENTE PODERÁ CONCEDER FIANÇA nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima NÃO seja superior a 4 (quatro) anos.

    § único - NOS DEMAIS CASOS (ou seja, a fiança para infrações cuja pena máxima seja superior a 4 anos) será requerida AO JUIZ, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Letra B - Não será concedida a fiança nos crimes hediondos - Art. 323, II, CPP;

    Consideram-se também hediondos o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - Art.1º, § único da Lei 8.072/90

    Letra C - A fiança tem como limite temporal de cabimento O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Art. 334, CPP.

    Letra D - O quebramento injustificado da fiança importará na perda da METADE DO VALOR, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. Art. 343, CPP

    Letra E - Poderá ser concedida pela autoridade policial, mas limitada aos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a QUATRO ANOS. - Art. 322, CPP

  • DEVE ser arbitrada. Quem mais vai arbitrar se a autoridade policial não pode? A vó do examinador?

  • O crime ser "afiançável" não justifica, por si só, o gabarito da questão ser a alternativa "a)", mas por ser afiançável e concedida a fiança exclusivamente pelo juiz. Assim, "ser o roubo afiançável", não justifica o gabarito como aduz o comentário mais curtido da questão.

  • Para não errar:

    -Quebra injustificaDa: Perde metaDe do valor da fiança

    -Não comparecimenTO para início da pena: Perde TOdo o valor da fiança

  • Complementando...

    A inclusão da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol de crimes hediondos ocorreu em 2017, conforme Lei abaixo transcrita

    LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

    Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º...................................................................

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Na quebra, pense que a fiança é quebrada em pedaços. Logo, o agente perderá um pedaço da fiança (metade).

    Na perda, pense que a fiança é realmente perdida, não achada. Logo, o agente perderá toda a fiança (tudo).

    Na cassação, os bens são devolvidos (até porque, não era o caso de concessão de fiança).

    No reforço, o agente deve reforçar, sob pena de a fiança se tornar sem efeito.

    Fonte: QC.

  • Os únicos crimes que não cabem fiança são os inafiançáveis (HTTT). Parece lógico, mas nas questões vão citar diversos crimes perguntando caber ou não podendo bugar o cérebro na hora.

    B) Hediondo, inafiançáveis

    C) Pode ser aplicada a qualquer momento em que se ausente os requisitos da prisão preventiva.

    D) Quebrou, perde a metade. Imagine-se quebrando algo ao meio

    E) Até 4 anos.

  • GABARITO A

  • Questão desatualizada.

    Roubo passou a ser previsto como crime hediondo pela Lei 13.964, podendo a utilização de "arma branca" ser ou não considerada hediondo a depender do resultado. Vide art. 1º, II, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pelo Pacote Anti-Crime

  • (A) - Gabarito!

    (B) - Crime Hediondo - INAFIANÇÁVEL

    (C) - Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    (D) - Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    (E) - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • a questão não está desatualizada.

    se ela não disse que o uso de arma branca resultou em lesão grave ou morte, não dá para inferir que o roubo com uso de faca seja hediondo.

    assim, genericamente, o roubo com faca pode ter a fiança arbitrada pelo juiz, salvo quando resultar lesão grave ou morte, caso em que será enquadrado como hediondo e, por isso, inafiançável.

  • Acertei pq o Lúcio comentou, aleatoriamente, em outra questão a frase "a fiança pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de roubo com utilização de faca". Os humilhados serão exaltados. #pas

  • FIANÇA

    REFORÇO ==> RESTITUI (337) = INSUFICIÊNCIA / DEPRECIAÇÃO / INOVAÇÃO (340)

    CASSAÇÃO => RESTITUI (337) = INCABÍVEL / INOVAÇÃO(338 e 339)

    QUEBRA ===> METADE (343) = DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO (341)

    PERDA ====> TOTALIDADE (344) = NÃO APRESENTAÇÃO CUMPRIR PENA (344)

  • A questão não está desatualizada. A nova redação da lei anticrime não fala em arma branca, mas arma de fogo

     circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

  • ATENÇÃO - ATENÇÃO - ATENÇÃO ===> a questão está sim desatualizada. Explico.

    Observe que a lei 13.964/19 (pacote anticrime) alterou a lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento) e a lei 8.072/ 90 (crimes hediondos).

    O artigo 16 do estatuo do desarmamento foi dividido. Foi incluído o paragrafo segundo, com pena específica para arma de fogo de uso PROIBIDO, ficando o caput apenas para armas de uso RESTRITO.

    Por outro lado, o pacote alterou o paragrafo único, do artigo 1º da lei de crimes hediondos, passando a definir como hediondo apenas o porte ou a posse de arma do fogo de uso PROIBIDO. Texto expresso. Com base no critério legal adotado para os crimes hediondos, o porte ou a posse de arma de fogo de uso RESTRITO não é mais hediondo, cabendo assim fiança.

    Dessa forma, a letra B também está correta.

    Atenção também que apenas o comércio de armas de fogo é hediondo, ao passo que o tráfico internacional será hediondo tanto de arma de fogo quanto de acessório ou munição.

    Se alguém entender de forma diferente, inbox pfv.

  • Destaque-se que, com o advento da Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime), a letra B também está correta. Agora, somente o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado hediondo. Infere-se, portanto, que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito passou a ser afiançável.

  • Hoje A e B estariam corretas, porque a posse irregular de arma de fogo de uso restrito não é mais hediondo...

  • Art. 1parágrafo único, inciso II, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990) foi alterado pelo pacote anticrime, passando a considerar como hediondo apenas a posse ou porte de arma de fogo de USO PROIBIDO.