SóProvas


ID
2862973
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Conselho Penitenciário

Alternativas
Comentários
  • Lei de Execução Penal:

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.


  • Com razão o colega Marcos Paulo.


    E acrescento, 99,99% dos comentários do colega Lúcio Weber são úteis no meu estudo... detalhes que fazem a diferença...

  • Alternativa "c"

  • Acho que 10 % dos comentários do Lúcio são inúteis, mas quem nunca?

    30% possuem a resposta;

    60% indicam algum conhecimento paralelo à questão (do meu ponto de vista, até construtivos);

    Aliás, à rigor, reclamar do Lúcio também é um comentário inútil. Este meu comentário também é completamente inútil.

  • também não consigo entender a implicância com o famigerado Lúcio Weber...

  • kkkkkkk Lúcio Weber, é o melhor do QC


  • Lúcio Weber o Coração Valente!

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO


    Mandato de 4 anos nomeados pelo governador.


    Representantes de comunidade e professores e profissionais do DIREITO



  • Quem dá assistência aos egressos (e também albergados) é o Patronato, sendo que o Conselho Penitenciário supervisiona o patronato, supervisionando também, como consequência, a assistência aos egressos.

  • Pra vc ver... qdo a pessoa implica com a outra, não importa se o que esta fala faz algum sentido... tudo vai ser motivo para crítica. Lúcio não falou nada de errado e tem gente já criticando...

  • Comparar Lúcio Weber com Renato é sem lógica, até uma ofensa... Os comentários do Renato são sempre bem embasados, elucidativos, fundamentados, item por item - assim como os do Patrulheiro Ostensivo e de vários colegas que se empenham para ajudar. Lúcio vem com poucas palavras que 90% não esclarecem nada, parece que só quer comentar para aumentar o "número de questões comentadas" no perfil. Mil anos no Qconcursos só fazendo peso. Torço muito que ele passe no concurso logo (em todas as fases) e deixe a rede, mas está difícil...

    E um grande abraço para equipe do Qconcursos que disponibilizou a opção de bloquear novamente, o Lúcio foi o primeiro (inclusive nem li, por sorte, o que ele comentou aqui), porém deixei minha crítica porque tenho implicância declarada com ele. Tchau, "brigado" e bons estudos! kkk

  • Órgãos da execução penal, art. 61 LEP - Breves comentários

    I- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária- 13 membros, professores e profissionais da área do D. Penal, Proc. Penal, Penitenciário, ciências correlatas, representantes comunidade e dos Ministérios da área social.

    II - Juízo da Execução; compete: 1- decidir sobre a pena 2-inspecionar mensalmente, interditar 3-compor e instalar o conselho da comunidade 4-emitir anualmente atestado de pena

    III- MP- fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, incidentes, recursos

    IV - Conselho Penitenciário- órgão consultivo e fiscalizador. Membros nomeados pelo Governador, dentre professores e profissionais da área do D. Penal, Proc. Penal, Penitenciário e ciências correlatas, representantes da comunidade. Mandato de 4 anos. 1-emite parecer sobre indulto e comutação de pena, salvo indulto saúde; 2-apresenta ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório 3-supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

     V- Departamentos Penitenciários (nacional/ local) subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio adm e financeiro

    VI- Patronato- público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos

    VII- Conselho da comunidade- Cada comarca, composto, mín 1 representante associação comercial, 1 adv, 1 Defensor e 1 assistente social. Na falta, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho. Apresenta relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    VIII- Defensoria Pública- velará pela regular execução da pena e da medida de segurança

    bons estudos!

  • Esta prova para o cargo de Defensor Público do Maranhão beira a má-fé. Com inúmeras questões que poderiam ser formuladas no campo do Direito Penal e do Processo Penal, focaram exclusivamente na Lei de Execução Penal...

  • GABARITO: LETRA C.

    a) é forma de controle popular da execução penal com incumbência de fiscalizar e interditar os estabelecimentos penais.

    Errada. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena (art. 69, LEP). Ademais, é de competência do juízo da execução a interdição de estabelecimentos penais (art. 66, inciso VIII, LEP).

    b) deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos.

    Errada. É, na verdade, integrado por profissionais e professores da área do direito e ciências correlatas, além de representantes da comunidade. O mandato é de 04 anos.

    c) deve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos.

    ALTERNATIVA CORRETA. Incisos II e IV do art. 70 da LEP.

    d) deve emitir parecer sobre progressão de regime e indulto humanitário.

    Errada. Emite parecer apenas sobre indulto e comutação de penas, excetuada a hipótese de indulto com base na saúde do preso (indulto humanitário).

    e) é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

    Errada. Não há previsão de que seja instalado pelo Conselho da Comunidade.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do Conselho Penitenciário, disposto na Lei de Execuções Penais.
    Letra AIncorreta. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme dispõe o art. 69 da LEP. Tem as atribuições de: emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
    Letra BIncorreta. Segundo o art. 69, §1° do CP, o Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.
    Letra CCorreta. Vide comentário da letra 'a'.
    Letra DIncorreta. Não deve emitir parecer acerca de progressões de regime. As atribuições, constantes do art. 69 da LEP, estão listadas no comentário da letra 'a'.
    Letra EIncorreta. Conforme dispõe o art. 66, IX, da LEP, o Juiz da Execução penal é quem instala o conselho da comunidade, que tem como atribuições as atividades dispostas no art. 81 da LEP, dentre as quais não se encontra a atribuição de instalar o Conselho Penitenciário. 


    GABARITO: LETRA C
  • Pra mim existe um denominador comum entre o Renato e o Lúcio Weber: ambos só fazem comentários superficiais sobre as questões. Um é o famoso copia e cola o artigo da lei, o outro é comentário twit, com limite de caracteres.

  •  A

    é forma de controle popular da execução penal com incumbência de fiscalizar e interditar os estabelecimentos penais.(O controle popular é exercido pelo Conselho da Comunidade. Quem pode interditar estabelecimento é o juiz da execução)

    B

    deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos. (4anos)

    C

    deve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos.

    D

    deve emitir parecer sobre progressão de regime e indulto humanitário.

    E

    é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

  • COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO:

    Conselho Penitenciário: Orgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    Membros nomeados pelo governador do estado ou DF, dentre: - Professores e profissionais da área do direito penal, penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    Mandato com duração de 4 anos;

    Apresentar no 1º trimestre, relatório do ano anterior.

    ___________________________________________________

    Comentário sobre LÚCIO WEBER:

    galera, quem não quiser ver os comentários do rapaz, é só bloquear. Ao invés de ficar fazendo comentário desnecessário pra falar que o comentário dele foi desnecessário. hahaha

    Mandem recado pro cara no privado.

    Abraços.

  • Lúcio Weber, não fala besteira, contribua com algo por favor, ou fique calado.

  • Mecheu com o lucio mexeu comigo!

  • Já vi pegadinha sobre o Conselho Penitenciário algumas vezes. Ele pode requerer benefícios e instauração de incidentes na execução, mas, em regra, não precisa ser ouvido nas decisões do Juízo.

    "2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento reiterado de que não se exige a prévia oitiva do Conselho Penitenciário para fins de concessão do livramento condicional, segundo a nova redação do art.

    112 da LEP dada pela Lei n. 10.792/2003. Precedentes." (HC 350.902/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)

    Atenção contudo aos Decretos de indulto, pois alguns trouxeram previsão da necessidade de oitiva do órgão para concessão do benefício, enquanto outros não:

    "2. O Decreto n. 8.380/14, em seus arts. 2º e 4º, apenas exige, como requisito subjetivo para a concessão de indulto, que o condenado não tenha registro de falta grave nos últimos doze meses, a contar da data da publicação do mencionado ato normativo.

    Assim, não há previsão para se condicionar o indulto a requisitos não previstos no decreto presidencial, como a manifestação prévia do Conselho Penitenciário. É competência privativa do Presidente da República definir quais os requisitos para concessão da benesse, não podendo o julgador criar novos, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes. Precedentes." (HC 334.445/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)

    "- O Decreto n. 7.873/12, em seu art. 10, § 3º, exige que o Conselho Penitenciário seja ouvido, antes da decisão do juiz sobre a concessão do benefício, sem qualquer ressalva que se aplique ao caso em análise.

    - A manifestação do Conselho Penitenciário é requisito objetivo para a concessão do indulto, não podendo o magistrado deixar de exigi-la, fora das hipóteses legais. Inexistência de flagrante ilegalidade no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem de ofício.

    Habeas corpus não conhecido."(HC 284.691/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)

    E por fim, não vamos ser tão chatos. Se não gostou do comentário do colega, não leia. Ficar reclamando contribui menos ainda para o debate das questões. Isso aqui não é twitter.

  • LUCIO, por favor, passe logo em um concurso!

  • pelo amor de deus o qc não pode bloquear esse cara de comentar?? os comentários dele só atrapalham aqui, como das pessoas reclamando dele! sem condições bloqueiaaa

  • Quanta gente chata e implicante com o Lúcio Weber! Ele faz vários comentários úteis sim! Fiquem aí perdendo o tempo de vcs criticando o cara enquanto isso ele vai passando nas fases do concurso de Promotor de Justiça!! O outro teve a AUDÁCIA de criticar o Renato...oi???? O Renato é um dos usuários que melhor comenta nesse site, sempre fundamentando todos os itens e facilitando nosso estudo. Você queria que ele fundamentasse a questão se baseando na astrologia? Claro que tem que ser na lei! Se vc ñ gosta de algum usuário do site basta bloquea-lo.

  • As críticas falam muito mais de quem as emite do que dos supostos alvos. Essa moçada de hoje em dia não consegue segurar o ressentimento nem contra os que estão imbuídos no mesmo objetivo. Mais estudo, menos crítica. Lúcio é meu concorrente direto no concurso para promotor aqui da Bahia. Já os que o criticam não consegui ver em nenhuma relação para segunda fase de concurso.

  •  

    Questão Difícil 64%

    Gabarito Letra C

     

     

    O Conselho Penitenciário
    a) é forma de controle popular da execução penal com incumbência de fiscalizar e interditar os estabelecimentos penais.

    Erro de Contradição

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

     

    b) deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos.

    Erro de Redução:

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

     

    Erro de Contradição:

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

     


    c) deve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

     

     

     

    d) deve emitir parecer sobre progressão de regime e indulto humanitário.

    Erro de Contradição:

    Não tem parecer sobre progressão de regime.

    Tem parecer sobre indulto, exceto indulto humanitário(quando o preso adoece após estar encarcerado)

    Art. 70 I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

     

     

    e) é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

    Erro de Extrapolação

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • O Conselho penitenciário tem as seguintes atribuições: 

     

    Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; 

    Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; 

    Apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitênciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; 

    Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. 

  • LÚCIO REI!!!! TE ADMIRO, CARA!!

  • "Deixa o Lúcio comentar" #lúciolivre

  • Caríssimo Lucio Weber, grato pelos comentários. Continue firme no seu propósito de ajudar os colegas. Seus comentários apesar de curtos são cheios de dicas que ajudam a salvar questões importantes. Vlw.

  • #InLucioWeTrust

  • A - é forma de controle popular da execução penal com incumbência de fiscalizar e interditar os estabelecimentos penais.

    Errada: Não tem a competência para interditar os estabelecimentos penais.

    B - deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos.

    errado: Art. 69, § 2º, da LEP: O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    C - deve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos.

    correta: Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    D - deve emitir parecer sobre progressão de regime e indulto humanitário.

    errada: Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    E - é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

    errada: Salvo engano, é o governador que tem competência para instalar o conselho.

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

  • Não aguento mais me deparar com comentários inúteis do Lúcio. Que saco!

  • GAB.: C

    Letra AIncorreta. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme dispõe o art. 69 da LEP.

    Tem as atribuições de: emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos (art. 70, LEP).

    Letra BIncorreta. Segundo o art. 69, §1° do CP, o Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    Letra CCorreta. Vide comentário da letra 'a'.

    Letra DIncorreta. Não deve emitir parecer acerca de progressões de regime. As atribuições, constantes do art. 69 da LEP, estão listadas no comentário da letra 'a'.

    Letra EIncorreta. Conforme dispõe o art. 66, IX, da LEP, o Juiz da Execução penal é quem instala o conselho da comunidade, que tem como atribuições as atividades dispostas no art. 81 da LEP, dentre as quais não se encontra a atribuição de instalar o Conselho Penitenciário.

  • Deixem o Lucio em paz galera!!

  • Go Lúcio!

  • GAB.: C

    A) Incorreta. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Tem as atribuições de:

    · emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    · inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    · apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    · supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    B) Incorreta. O Conselho Penitenciário será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    C) Correta.

    D) Incorreta. O Conselho Penitenciário não emite parecer sobre progressões de regime.

    E) Incorreta. O Juiz da Execução Penal é quem instala o Conselho da Comunidade, mas não o Conselho Penitenciário.

  • Lúcio Weber, o senhor é bommmmmmmm!!!! não aguento ver mais sua foto! Sahushaushau

  • E vocês não sabem...mas agora Lúcinho é funcionário da Cespe...elaborando as questões de "Tício...Mévio e Caio".

  • Gabarito: C

  • Pessoal criticando os comentários do Lúcio... E ele? Segue pleno comentando, até pq não é obrigado a ler comentário/crítica de ninguém...kkkkkk

  • Invejosinhos, como vcs são pequenos. Deixem o colega Lúcio Weber comentar, seus comentários são sempre pertinentes.

  • Ao invés de criticar o rapaz, faça melhor, contribua com comentários proveitosos, não críticas, pois aqui não é o lugar. Creçamos juntos.

  • Qc, pelo amor de Deus tirem o Lúcio daqui!
  • não da pra encontrar um comentário útil nessa questão, parece que o mundo gira em torno do Lúcio. Se não gostar do comentário que o cara faz é só bloquear e seguir a vida, simples.

  • Povo chato, cada um se acha melhor que o outro, se é tão bom o que está fazendo aqui?

    já deveriam ter passado, mais humildade por favor!! Estamos todos no mesmo barco, e se afundar vamos todos juntos!!!

  • Lúcio, por favor pare de comentar!
  • Eu entendi perfeitamente o que o Lúcio Weber quis dizer e acrescento que ele está correto, problema é que ele não especificou que está respondendo ao erro da letra D.

    Realmente o Conselho Comunitário não emitirá parecer sobre indulto com base no estado de saúde do preso, ou seja, o chamado INDULTO HUMANITÁRIO que é relativo á doenças.

    GABARITO C.

    ART. 70, II cumulado com IV.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    VONTADE DE CURTIR MIL VEZES O COMENTÁRIO DO AMIGO Darth Vader!!!

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Vejamos as atribuições:

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Item B: errado. O mandato é de 4 anos. A composição está abaixo:

    Art. 69, § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Item C: certo. Vide comentário do item 'a'.

    Item D: errado. Não deve emitir parecer acerca de progressões de regime. As atribuições, constantes do art. 69 da LEP, estão listadas no comentário da letra 'a'.

    Item E: errado. O Juiz da Execução Penal é quem instala o Conselho da Comunidade, mas não o Conselho Penitenciário.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    Resposta: C.

  • GAB: C

    CONSELHO PENITENCIÁRIO:

    -> É órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena

    -> Os membros são nomeados pelo Governador (E / DF / T)

    -> Os membros devem ser da área de D. Penal / Processual Penal / Penitenciário / Ciências correlatas / representantes da comunidade

    -> Legislação federal e estadual regulará seu funcionamento

    -> Duração do mandato: 4 anos

    -> Atribuições:

          I – emitir parecer sobre indulto / comutação de pena (exceto indulto com base no estado de saúde do preso)

          II – inspecionar estabelecimentos penais / serviços penais

          III – apresentar (ao CNPCP) no 1º trimestre de cada ano -> relatórios dos trabalhos efetuados no exercício anterior

          IV – supervisionar os patronatos e a assistência aos egressos    

  • EU NÃO TINHA ENTENDIDO MUITO BEM A QUESTÃO, PORÉM DEPOIS DE VER O COMENTÁRIO DO LÚCIO, AÍ SIM ENTENDI FOI PORRA NENHUMA.

  • EU ME DIVIRTO COM O LUCIO, GALERA! ELE EH AUTENTICO!!! LES FEMME ONT LE POUVOIR!! ADOROOOOO!!!!

  • O Qconcurso em breve será uma rede social dos concurseiros...

  • Poxa pessoal, mais respeito com os colegas, inclusive com o Lucio Weber... que tipo de funcionário público vocês querem ser? Os que ficam expondo os outros? Não gostam dos comentários dele? Vocês podem bloqueá-lo e guardar a opinião para vocês, mas tem muita gente que gosta...simples assim, mais empatia, por favor.

  • GABA: C

    PATRONATO- Cuida dos soltos

    CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos presos

    CONSELHO PENITENCIÁRIO: Cuida Da Execução penal e Seus Estabelecimentos

    CNPC: Cuida de tudo

    PERTENCELEMOS!

  • #LÚCIOWEBERPROFESSORDOQC.

  • EU SÓ QUERIA SABER QUEM É ESSE LÚCIO WELBER E O QUE ELE FEZ DE ERRADO.

  • Pessoal, gasto muito tempo lendo comentário inútil desse Lúcio weber e dos que postam spam. Tem como bloquesr?
  • Meu irmão! vão catar coquinho, caso vcs não gostem de um comentário, porque lê então !? Esse Brasil está de cabeça para baixo, voot, vou é tomar café que é melhor, hum

    Quem está aqui no Q concurso, deve ser um cara que está em busca do sol para pegar um pouquinho do brilho, logo, entendo que se o cara já é uma estrela, cai fora, vaza ! Os caras nem passou já quer responder um PAD, vejo que vai ser um péssimo servidor, meu Deus ! Foco no discurso. só um desabafo de quem estudou umas 4 horas e não sabe de nada.

    Alô PCPR, DEPEN, QUEM FOR FAZER DEIXA UM OI

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO: PRA NUNCA MAIS ESQUECER !!!

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto (EXCETO O INDULTO HUMANITÁRIO) e comutação de pena;

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do Conselho Penitenciário, disposto na Lei de Execuções Penais.

    Letra AIncorreta. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, conforme dispõe o art. 69 da LEP. Tem as atribuições de: emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Letra BIncorreta. Segundo o art. 69, §1° do CP, o Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    Letra CCorreta. Vide comentário da letra 'a'.

    Letra DIncorreta. Não deve emitir parecer acerca de progressões de regime. As atribuições, constantes do art. 69 da LEP, estão listadas no comentário da letra 'a'.

    Letra EIncorreta. Conforme dispõe o art. 66, IX, da LEP, o Juiz da Execução penal é quem instala o conselho da comunidade, que tem como atribuições as atividades dispostas no art. 81 da LEP, dentre as quais não se encontra a atribuição de instalar o Conselho Penitenciário. 

  • ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; -> #PLUS: Terá composição de 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.  

    III - o Ministério Público; -> #PLUS: Além das competências básicas, temos a previsão de que o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    IV - o Conselho Penitenciário; -> #PLUS: Terá composição nomeada pelo Governador, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. São suas atribuições: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    V - os Departamentos Penitenciários; -> #PLUS: É órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.       

    VI - o Patronato; -> #PLUS: Presta assistência aos albergados e egressos. São suas atribuições: I - orientar os condenados à PRD; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

    VII - o Conselho da Comunidade -> #PLUS: Terá composição de um representante de associação comercial/industrial, um advogado indicado pelo Seção da OAB, um Defensor Público indicado pelo DPGE e um assistente social escolhido pela DSCNAS; ou, não havendo essa representação, o juiz escolherá os integrantes do conselho. São suas atribuições: I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II - entrevistar presos; III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • A) é forma de controle popular da execução penal com incumbência de fiscalizar e interditar os estabelecimentos penais.

    ART. 69. O conselho penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    O conselho penitenciário inspeciona os estabelecimentos

    A incumbência de fiscalizar é do Departamento Penitenciário Nacional (Art. 72, II)

    A incumbência de interditar é do Juiz da Execução (Art. 66, VIII)

    B) deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos.

    ART.69. §2º. O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 anos.

    C) deve inspecionar os estabelecimentos e serviços penais além de supervisionar a assistência aos egressos.

    ART. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário

    I- emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.

    II- inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.

    III- Apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.

    IV- Supervisionar os patronato, bem como a assistência aos egressos.

    D) deve emitir parecer sobre progressão de regime e indulto humanitário.

    ART. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário

    I- emitir parecer sobre indulto e comutação de penas, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.

    E) é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

    ART. 69, 2º PARTE: A legislação federal e estadual regulará seu funcionamento.

  • O funcionamento do Conselho Penitenciário é regulamentado por lei federal e estadual e o mandato de seus membros tem duração de 4 anos.

    Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.

    Apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    FONTE: Manual de Execução Penal: Teoria e Prática - Rafael de Souza Miranda. P.130

  • dica: se bloquear o Lucião da Massa, voce NÃO PASSARÁ!!! #PAS

  • Importante recordar que o Conselho Penitenciário é um dos órgãos de execução penal (artigo 61, inciso IV, da LEP).

  • procurando o tal do comentário do Lúcio é não tem mais?
  • O Patronato presta assistência os egressos e o Conselho Penitenciário supervisiona essa assistência.

  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • CAPÍTULO V

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    1. emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                 
    2. inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    3. apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
    4. supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

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