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ID
2862982
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de mérito. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido

Alternativas
Comentários
  • Não é a mesma autoridade, mas com toda a certeza precisa ter competência

    Abraços

  • GABARITO: B

     

    RECURSO HIERÁRQUICO: é o recurso encaminhado à autoridade superior, que depende de competência expressa para julgá-lo.

    Recurso Hierárquico Próprio----->caso a autoridade superior esteja na mesma estrutura da Administração;

    Recurso Hierárquico Impróprio------>autoridade julgadora está em estrutura estranha à Administração.

     

    FONTE: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 2016. Pág. 1.107.

  • O recurso hierárquico impróprio ocorre, por exemplo, na hipótese de um ente descentralizado exorbitar a sua área de atuação. Ocasião em que caberá recurso hierárquico impróprio ao ente superior vinculado. Veja que o recurso é impróprio, pois não há hierarquia propriamente dita. A competência é imprescindível! Princípio da legalidade! A adm. pub. só pode fazer o que for expresso.

  • recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. É a regra.

     

    Já o recurso hierárquico impróprio cuida-se de um instrumento de tutela, isto é, próprio das relações de natureza não hierárquica, que permitiria a revisão das decisões tomadas em instância final pelas entidades da administração indireta pelo Chefe do Poder Executivo ou seus ministros. Ele é um recurso hierárquico impróprio justamente porque cabível em situações nas quais não há hierarquia. Cabe ressaltar que tal recurso depende de previsão legal. Entretanto, prevalece com relação às agências reguladoras federais, entendimento da AGU consubstanciado no Parecer n. 51/2006 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, de que caberia a interposição do recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais, independentemente de previsão legal autorizativa, nas hipóteses (i) afronta a políticas públicas ou (ii) extrapolação das competências legalmente atribuídas a essas entidades.

  • Que enrolação, Pedro TRT? As respostas de todos abaixo, ao meu ver, estão concisas. Se vc não tem interesse em ler as respostas que achou grandes, é simples: não leia. Ou então que faça uma contribuição postando a resposta da forma que vc acha ideal.

  • gb B - é importante realçar que o recurso não constitui ato de tutela; a rigor, não cabe recurso perante a Administração Direta, contra atos praticados por entidade descentralizada. O recurso existe onde haja subordinação hierárquica, o que não ocorre no caso dessas entidades. Excepcionalmente, poderá ser interposto recurso, desde que haja previsão legal expressa, sendo, nesse caso, chamado de recurso hierárquico impróprio. O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. A hipótese mais comum é a de recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, dependendo do que estabeleça a lei. É o caso também de recursos interpostos perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.


    fonte: livro Di pietro 2018

  • O Recurso Hierárquico próprio ocorre quando a autoridade que se destinará o recurso integra a mesma estrutura administrativa; o recurso hierárquico impróprio ocorre quando a autoridade julgadora está em outra estrutura (mas essa autoridade DEVE ter competência para isso).


  • Recurso hierárquico próprio x Recurso hierárquico impróprio


    Recurso hierárquico próprio

    Administração direta

    Há hierarquia

    Exame de legalidade e mérito

    Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão.


    Recurso hierárquico impróprio

    Administração indireta

    Há vinculação

    Somente exame de legalidade

    Necessita de previsão legal.



  • É uniforme na doutrina o entendimento de que os recursos hierárquicos impróprios somente são cabíveis quando exista lei que expressamente os preveja, designando a autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as hipóteses em que ele pode ser interposto. (Di Pietro).

    -

    EXEMPLOS: São recursos hierárquicamente impróprios tanto um recurso ao CARF contra uma decisão de uma delegacia de julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto um recurso endereçado ao ministério a que esteja vinculada uma entidade da administração indireta, interposto contra um ato dessa entidade. (Alexandrino)

    -

  • GABARITO:B

     

    A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Dispõe o artigo 56 e 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior .


    Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .

     

    Alguns doutrinadores, como Celso Antonio Bandeira de Melo, admite essa possibilidade, sob o argumento de que a Administração central é quem detém a legitimidade democrática de condução das atividades públicas.


    Para outros, como Di Pietro, entendem que, por elas serem autarquias de regime especial, estão sujeitas às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de atividade; e que o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta.


    EMENTA: PORTO DE SALVADOR. THC2. DECISÃO DA ANTAQ. AGÊNCIA REGULADORA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. SUPERVISÃO MINISTERIAL. INSTRUMENTOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA. LIMITAÇÕES.

     

    I - “O Presidente da República, por motivo relevante de interêsse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal” (DL nº 200/67, art. 170).

     

    II – Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.


    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

  • @Pedro TRT, isso é relativo. Tem pessoas que devem aprender o mais resumido; porém, tem aquelas que precisam se aprofundar mais para, por exemplo, realizar uma prova oral!

    Eu mesmo estou agora começando a sair do básico e ir para o intermediário, começar a ler assuntos aprofundados pode ser algo bom no meu caso, por exemplo.

  • Pedro TRT, achou complexo, não leia! deixa os colegas respoderem de forma completa!

  • Gabarito: B

    Recurso Hierárquico Próprio:

    --- > tramita na via interna de um órgão;

    --- > Independente de previsão legal.

    Recurso Hierárquico Impróprio:

    --- > A autoridade que analisará o recurso está em outro órgão e não no que proferiu a decisão;

    --- > Depende de expressa previsão legal.

    A Lei nº 9.784/99, ao afirmar que o recurso será encaminhado à autoridade superior, trata do recurso hierárquico próprio.

    O recurso hierárquico impróprio decorre, normalmente, do instituto da supervisão ministerial, em que a administração direta fiscaliza os atos das entidades da administração indireta.

  • Lei 9784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Categorias:

    a) Recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior a que praticou o ato recorrido. Pode ser interposto sem necessidade de previsão legal.

    b) Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.

  • Tem gente que, ao invés de contribuir, prefere desmerecer os colegas que se prestam a ajudar. Pedro TRT, ninguém está aqui para servir vossa alteza. Se achou os comentários ruins, faça um trabalho melhor. O princípio maior do QC é a solidariedade.

  • Marcelo alexandrino entende , em sua doutrina , que a autoridade julgadora pode estar na mesma pessoa jurídica ,Conquanto não haja hierarquia entre eles .

  • Gabarito: B) O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido pela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.

    Vejamos, o recurso hierárquico próprio não depende de previsão expressa em lei, pois decorre da própria hierarquia ( autoridade superior dentro do mesmo órgão ou pessoa jurídica), é a regra.

    Já o recurso hierárquico impróprio é aquele que não é propriamente hierárquico, porque não existe hierarquia entre Pessoas Jurídicas distintas! Mas na lei tá "hierárquico" por isso chamamos assim, este só se houver previsão legal expressa para sua interposição!!!

  • GAB.: B

    Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridade que se encontra numa posição hierárquica superior ao daquela que emitiu o ato contra o qual se está recorrendo. Como o recurso hierárquico deriva do controle hierárquico, não há necessidade de que esteja expressamente previsto em lei.

     

    Por sua vez, os recursos hierárquicos impróprios são aqueles em que o recorrente dirige sua petição a um órgão ou autoridade estranho àquele do qual se originou o ato impugnado. O adjetivo “impróprio” é utilizado em razão de não haver uma relação de hierarquia entre o órgão controlado e o órgão controlador. O recurso hierárquico impróprio só é admitido nos casos em que houver previsão legal expressa a seu respeito.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • • Recurso hierárquico próprio e impróprio: 

    Segundo Mazza (2013), no que se refere aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias: recurso hierárquico próprio e impróprio. 

    - Recurso hierárquico próprio: "é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem a necessidade de previsão legal" (MAZZA, 2013). 

    Recurso hierárquico impróprio: "dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade está vinculada" (MAZZA, 2013).

    Na questão foi dado como gabarito a letra A, entretanto, o referido gabarito está equivocado. 

    Parte do comentário de '''Ka Esperança é a única coisa mais forte que o medo'' na questão Q102229 onde também fala sobre Recurso impróprio. Vale a pena conferir!

    Bons estudos!

  • Hely Lopes Meirelles que os recursos hierárquicos impróprios "são perfeitamente admissíveis, desde que estabelecidos em lei ou no regulamento da instituição, uma vez que tramitam sempre no âmbito do Executivo que cria e controla essa atividades.

  • Os recursos hierárquicos impróprios possuem essa classificação em razão de previsão legal permitir que uma outra esfera administrativa, dentro da mesma função de Estado possa analisá-lo. A regra é a de que apenas a estrutura administrativa onde tramitou o processo administrativo analise o recurso. Nesse caso ele será classificado como próprio. Próprio da estrutura onde tramitou o feito.

  • IMPRÓPRIO: 1. COM LEI 2. AUTORIDADE NÃO É SUPERIOR A QUE EMANOU O ATO.

    PRÓPRIO: 1. SEM LEI 2. AUTORIDADE SUPERIOR.

  • Ai tu acabou de revolver uma outra questão (Q1022298) em que a FCC considerou que o RHI não necessáriamente precisa de previsão legal:

    Um ato de natureza vinculada praticado pela autoridade máxima de determinado órgão ou entidade da Administração pública, desfavorável a um administrado,

    A) pode ser objeto de recurso hierárquico impróprio, mesmo que não haja previsão para tanto, tendo em vista o direito do administrado de revisão dos atos administrativos. (gabarito da questão)

    Fica complicado desse jeito meu patrão!!!

  • A nota marcante dos denominados recursos hierárquicos impróprios consiste em que são destinados a autoridades não integrantes da entidade que proferiu a decisão combatida. O caso mais comum é o de recursos dirigidos ao Ministro de Estado ao qual está vinculada uma dada entidade administrativa da administração indireta.

    Diz-se que se trata de recurso hierárquico impróprio, porquanto, na realidade, inexiste genuína relação de hierarquia entre a entidade e a autoridade competente para exame do recurso.

    Como se trata de uma exceção à regra de que os recursos sejam apreciados por autoridades superiores hierarquicamente àquelas que exaram a decisão impugnada, exige-se expressa base legal para que possam ser intentados.

    Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "O recurso hierárquico impróprio é interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida (ex.: recurso interposto contra decisão proferida por autarquia federal perante determinado Ministério ou Presidente da República).
    (...)
    Em razão da inexistência de hierarquia e da possibilidade de intromissão de pessoa jurídica nos atos praticados por pessoa jurídica diversa, afirma-se que o cabimento do recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal expressa."

    Com apoio nestas premissas teóricas, vejamos, bem sucintamente, as opções propostas:

    a) Errado:

    Não é para o mesmo órgão recorrido, e, sim, para fora da entidade que prolatou a decisão.

    b) Certo:

    Em perfeita harmonia com as noções teóricas acima explicitadas.

    c) Errado:

    A expressão "sem a necessidade de competência julgadora expressa" compromete o acerto deste item, visto que, como demonstrado, é preciso lei expressa prevendo a possibilidade de interposição do recurso hierárquico impróprio. Do contrário, não será cabível.

    d) Errado:

    O recurso dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão alvejada é o pedido de reconsideração. O caráter impróprio do recurso não deriva daí, mas, sim, da competência para seu exame ser atribuída para fora da entidade, como exceção à sua autonomia administrativa.

    e) Errado:

    O conceito aqui exposto afina-se com o das representações, que têm este aspecto de veicularem a notícia de ilegalidades no seio da Administração, em ordem a que sejam apuradas por quem de direito.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 352.

  • Contribuição:

    ■ Recurso Hierárquico Próprio x Recurso Hierárquico Impróprio

    Recurso Hierárquico Próprio – é aquele dirigido à autoridade ou órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para que o recurso seja hierárquico (próprio), é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinado ao agente ou órgão controlador.

    Recurso Hierárquico Impróprio – é o recurso dirigido, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo “impróprio” traduz a noção de que entre o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação de hierarquia, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica.

    O recurso hierárquico impróprio somente é admitido quando houver expressa previsão em lei.

    Atenção: Sempre que for utilizada a expressão “Recurso Hierárquico”, ela se refere aos recursos hierárquicos próprios, em que efetivamente exista hierarquia entre o órgão recorrido e o órgão competente para decidir o recurso.

  • Aprendi uma coisa: prova para Defensor Público da FCC é de chorar.

    É gritante a diferença do nível das questões que a FCC elabora para Defensor Público e daquelas que elabora para Promotor e Juiz (inclusive federal).

    Gostaria de saber por que o estilo e nível da prova para Defensor é insana. Normalmente o acerto das questões, aqui no QC, não passa de 60%.

    Se alguém souber...

  • RECURSO HIERÁRQUICO: é o recurso encaminhado à autoridade superior, que depende de competência expressa para julgá-lo.

    DISTINÇÃO

    RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO A autoridade superior está na mesma estrutura da Administração

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO A autoridade julgadora está em estrutura estranha à Administração

  • nem todos tem acesso à materiais e usam os comentários de colegas como fonte de estudos...

  • Segundo a doutrina de Alexandre Santos Aragão, "o recurso hierárquico impróprio é, na verdade, um recurso impropriamente hierárquico, já que na relação entre Administração Direta e Administração Indireta não há hierarquia, mas tutela ou controle. Através dele, no entanto, por expressa previsão legal, se insere um elemento verdadeiramente hierárquico nessa relação. Por esta razão, entendemos que os recursos hierárquicos impróprios só vão ser admitidos se expressamente previstos em lei (pas de tutelle sans texte) – o recurso hierárquico impróprio seria uma espécie de exceção à regra da inexistência de hierarquia, e, portanto, não poderia ser tido como presumidamente autorizado pelo ordenamento jurídico, devendo ser previsto expressamente em lei" (Curso de Direito Administrativo, 2013, p. 168).

    Não obstante, o mesmo autor destaca que, "tem prevalecido na orientação da Advocacia-Geral da União – AGU entendimento diverso, que inverte a regra, sustentando que os recursos hierárquicos impróprios são ínsitos à supervisão ministerial de sede constitucional e ao regime presidencialista, como imposição da manutenção da unidade administrativa", sendo desnecessário, pois, previsão legal.

    Portanto, como entendimento contrário é restrito à AGU, correta a alternativa "B".

  • Acabei de fazer uma questão onde a FCC considera que não precisa ter previsão expressa para caber recurso hierárquico impróprio. Errei. Vi essa para fazer e pensei "agora não caio no entendimento da FCC". Errei de novo, porque pelo visto agora lembraram da necessidade de competência expressa para o recurso hierárquico impróprio...

    Para quem quiser ver, a outra questão é: Q1022298

  • Segundo Rafael Oliveira, o recurso hierárquico impróprio é aquele interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida (ex.: recurso interposto contra decisão proferida por autarquia federal perante determinado Ministério ou Presidente da República). A nomenclatura utilizada para designar o presente recurso justifica-se na medida em que não há hierarquia propriamente dita entre entidades administrativas diversas, mas apenas relação de vinculação. No exemplo acima, não há hierarquia entre autarquia federal e a União, pessoas jurídicas de direito público distintas, mas tão somente vinculação. Em razão da inexistência de hierarquia e da possibilidade de intromissão de pessoa jurídica nos atos praticados por pessoa jurídica diversa, relativizando a sua autonomia administrativa, afirma-se que o cabimento do recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal expressa.