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ID
2863030
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial,

Alternativas
Comentários
  • Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos.

    ?Não ficaremos satisfeitos enquanto um só negro do Mississipi não puder votar ou um negro de Nova York acreditar que não tem razão para votar.? Martin Luther King

    Abraços

  • PARTE I

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

    §3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Gabarito: Letra E

    PARTE I

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

  • Aos que ficaram em dúvida quanto a incorreção da letra "a": o erro está no fato de que a Convenção em apreço, segundo o texto de sua norma trazido pelos colegas, não contempla a discriminação decorrente de questões religiosas.

  •  A

    inclui no âmbito da “discriminação racial”, que busca eliminar, aquela baseada em raça, cor, etnia, religião, descendência e origem nacional. - Genocídio

    B

    obriga os Estados-Membros a oferecer proteção especial aos grupos étnicos historicamente vitimizados por discriminação violenta, destinando, se as circunstâncias o exigirem, parte de seu território, para assentamento seguro e protegido destas populações. Sem segregação

    C

    prevê a criação do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, cuja jurisdição se limita à análise de relatórios periódicos dos Estados-Membros, vedado, em qualquer caso, o recebimento e o exame de denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros. Prevê sistema de petição

    D

    obriga os Estados-Membros, em qualquer circunstância, a adotarem ações afirmativas de caráter permanente que assegurem aos grupos historicamente discriminados, pelo exercício de direitos e privilégios distintos, a igualdade no gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. Enquanto durar a desigualdade

    E

    não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

  • Alternativa C - Errada. É possível a admissão de comunicações individuais, desde que o Estado-Membro de onde ela provier tenha reconhecido a competência do Comitê para a análise dessas petições.

    Artigo 14

    §1. Todo Estado Membro na presente Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Membro, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Membro que não houver feito declaração dessa natureza.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html

    Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

    artigo I

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

  • LETRA A) Lei CAÓ - 7.716/89 - LEI DO RACISMO inclui religião! Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • mnemônico pra lembrar que a convenção não contempla discriminação por motivos de religião:

    "Discriminação é o rancor de ET"

    O - Origem nacional

    RA- RAça

    COR - COR

    DE - DEscendência

    ET - origem ÉTnica

  • A primeira que eu eliminei era a resposta correta... Daí é brabo!!!!

  • Sobre LETRA D:

    A "Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial" não obriga os Estados-Membros a adotarem ações afirmativas de caráter permanente (as ações devem cessar após alcançarem êxito). Além disso, não está relacionada TODOS os grupos historicamente discriminados, pois sua aplicação é restrita à discriminação racial:

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

    Artigo 2º

    §1.Os Estados Membros condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • A) inclui no âmbito da “discriminação racial”, que busca eliminar, aquela baseada em raça, cor, etnia, religião, descendência e origem nacional. ❌

     

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro dominio de vida pública.

     

    Definição semelante no art 1o, I, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). A Lei 7716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, engloba discriminação por religião.

     

     

    B) obriga os Estados-Membros a oferecer proteção especial aos grupos étnicos historicamente vitimizados por discriminação violenta, destinando, se as circunstâncias o exigirem, parte de seu território, para assentamento seguro e protegido destas populações. ❌

     

    Não existe essa previsão. Ressalte-se também:

     

    Artigo III

    Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

     

     

    C) prevê a criação do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, cuja jurisdição se limita à análise de relatórios periódicos dos Estados-Membros, vedado, em qualquer caso, o recebimento e o exame de denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros. ❌

     

    Artigo 14

    §1. Todo Estado Membro na presente Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Membro, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Membro que não houver feito declaração dessa natureza.

     

     

    D) obriga os Estados-Membros, em qualquer circunstância, a adotarem ações afirmativas de caráter permanente ... 

     

    Artigo II

    2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

     

     

    E) ✅

    Artigo I

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

     

     

  • Pra mim, o melhor mnemônico, simples e eficaz. Vi aqui no qconcursos mas não sei definir quem primeiro o utilizou:

    Na convenção a discriminação é CROD:

    C or

    R aça

    O rigem nacional ou Étnica

    D escendência

  • Reparem que já na Lei 7716 há previsão de proteção contra discriminação RELIGIOSA:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Lei 65.810

    `` esse estatuto só será aplicado se for cidadão contra cidadão``

    Cidadão + não cidadão= não aplica a lei 65.810

    Cidadão + cidadão= aplica a lei 65.810

    PM/BA 2020

  • gab: E pmba 2020

  • O que não pode são distinções entre CIDADÃOS X CIDADÃOS .

  • Erro da alter alternativa A -> "Religião"

  • Assertiva E

    não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

  • A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial,

    A) inclui no âmbito da “discriminação racial”, que busca eliminar, aquela baseada em raça, cor, etnia, , descendência e origem nacional.

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    Vejamos que no primeiro artigo da Convenção temos o seu âmbito de aplicação e o que está envolvido pelo termo discriminação racial. Um mnemônico que podemos utilizar é o CROD:

    C or

    R aça

    O rigem nacional ou Étnica

    D escendência

    Observem que a discriminação racial não envolve a questão religiosa, por isso, a alternativa A está incorreta.

     

    obriga os Estados-Membros a oferecer proteção especial aos grupos étnicos historicamente vitimizados por discriminação violenta, destinando, se as circunstâncias o exigirem,

    Artigo III

    Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    C) prevê a criação do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, cuja jurisdição se limita à análise de relatórios periódicos dos Estados-Membros, vedado, , o recebimento e o exame de denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros.

    Vamos lá! Que tal relembrarmos a jurisdição do Comitê no que diz respeito a um indivíduo de um Estado Parte?

    Artigo XIV

    1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal declaração.

    Portanto, uma vez que o Estado Parte reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição, não fica mais vedado ao Comitê as denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros. Ok?

    D) obriga os Estados-Membros, em qualquer circunstância, a adotarem ações afirmativas de que assegurem aos grupos historicamente discriminados, pelo exercício de direitos e privilégios distintos, a igualdade no gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim: (...)

    2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

    Prezados alunos, as medidas devem ser adotadas até que seus objetivos sejam alcançados. Portanto, não podemos falar que terão caráter permanente, do contrário, chegaria o ponto que perderiam sua razão de ser, mas continuariam em vigor.

    Vejam, o objetivo é eliminar a discriminação racial. Se já não existir discriminação racial, por qual motivo alguma medida seria tomada?

    Entretanto, vamos ficar atentos, que sempre que forem necessárias medidas para eliminar a discriminação racial, elas deverão ser tomadas!

    E) não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

    Perfeito! Essa é a ideia contida no inciso 2 do artigo I da Convenção. 

    Artigo I

    1. (...)

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Nos termos desta Convenção, a discriminação religiosa não faz parte do conteúdo da discriminação racial. Veja o disposto no art. 1º.1: 

    "1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial" significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública".

    - alternativa B: errada. A Convenção não contém obrigações neste sentido.

    - alternativa C: errada. A possibilidade de recebimento, pelo Comitê, de comunicações feitas por indivíduos que se consideram vítimas de violações de direitos protegidos pela Convenção e perpetradas por Estados signatários está prevista no art. 14, ainda que seja necessário que o Estado expressamente declare que autoriza o recebimento destas denúncias pelo Comitê.

    - alternativa D: errada. As ações afirmativas estão previstas no art. 2º da Convenção, mas é importante ressaltar que estas medidas são temporárias e devem ser mantidas apenas pelo tempo necessário para que o grupo discriminado alcance, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Observe:

    "Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas".

    - alternativa E: correta. Esta previsão está contida no art. 1º: "Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos".



    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

    §3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Errei em 2019 e errei em 2022

    O tempo passou e eu sofri calada(…)