SóProvas


ID
2863036
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Podem ser considerados exemplos de direitos humanos de terceira geração o direito

Alternativas
Comentários
  • Segunda dimensão sociais e terceira meio ambiente. Porém, tanto um quanto o outro tem foco nos direitos coletivos.

    Abraços

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • Os direitos de primeira e segunda geração ficam bem claros na nossa cabecinha. Conhecemos do dia a dia.

    Agora, os direitos de terceira e quarta geração já ficam numa zona mais cinzenta. Estamos construindo eles no devir histórico. Contudo, tem uma turma muito empenhada em destruir tudo que se trata de direitos. Às vezes, penso que são pessoas que gostariam de voltar a Idade Medieval, com senhores e vassalos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO E.

    sabemos que não há consenso na Doutrina, mas mesmo assim dá pra montar a tabelinha:

     

    primeira geração= Direitos civis e Politico

    segunda geração= sociais, economicos, culturais

    terceira geração= Meio ambiente, Proteção juridica do consumidor, Autodeterminação dos povos, direito ao desenvolvimento.

    quarta geração= Direito à bioética, limites da manipulação do patrimonio genético da pessoas, direito de morrer com dignidade, direito à mudança de sexo, democracia direta, do direito à informação e o pluralismo politico.

    quinta geração= Paz

  • Só eu que às vezes acho isso confuso?

  • Podem ser considerados exemplos de direitos humanos de terceira geração o direito:

    A) à imigração e refúgio (1ª geração) à participação na economia globalizada (4ª geração) e à segurança (2ª geração).

    B) ao trabalho (2ª geração) à paz mundial (5ª geração) e à indivisibilidade entre os direitos (É uma característica dos direitos humanos).

    C) à propriedade imaterial,(1ª geração) à privacidade (1ª geração) e ao pluralismo (4ª geração).

    D) à bioética (4ª geração) o direito do consumidor (3ª geração) e os direitos culturais (2ª geração)

    E) ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos. (3ª geração, direitos difusos e coletivos, os quais todos somos titulares.


    Resumo: 1a geração: direito de liberdade/ Direitos civis e políticos. 2a geração: direito de igualdade/ Direitos econômicos sociais e culturais. 3a geração: direito de fraternidade vinculados à cooperação internacional e à promoção da igualdade entre os povos (paz, desenvolvimento, meio ambiente, etc.) Direitos difusos e coletivos. 4a geração: globalização dos direitos humanos. Democracia direta, pluralismo político. Bioética. A palavra de ordem é globalização. 5a geração: paz

    Obs! Para Karel Vasak, a paz está na 3ª geração; para Paulo Bonavides, está na 5ª geração.

  • 1ª Geração: "Declaração da Virgínia (1776 e Declaração dos Direitos do Homem (frança-1789)" --LIBERDADE--

    2ª Geração: "Revolução Industrial (sec. XX)" --IGUALDADE--

    3ª Geração: "Após a Segunda Guerra (meio ambiente, autodeterminação dos povos, paz..)" ----FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE--

  • Gabarito (E) 3º Dimensão, Fraternidade/ Solidariedade,

    Direitos difusos,

    Ex: Meio ambiente, direito do consumidor, autodeterminação dos povos.

  •  A

    à imigração e refúgio, à participação na economia globalizada e à segurança.

    Imigração e refúgio (C1 e C2 = 1ªG)

    Participação na economia globailizada (C1 = 2ªG; C2 = 4ªG)

    Segurança (C1 e C2 = 2ªG)

    B

    ao trabalho, à paz mundial e à indivisibilidade entre os direitos.

    Trabalho (C1 e C2 = 2ªG)

    Paz mundial (C1 = 3ªG; C2 = 5ªG)

    Indivisibilidade dos DHs - Indivisibilidade, Interdependência e Unidade são as características dos DHs. Indivisibilidade = Unidade incindível + impossibilidade de reconhecer só alguns; Interdependência = necessidade de interação entre os DHs para garantir a todos; Unidade = necessidade de efetivar todos sob pena de ameaçar a aplicabilidade de todos

    C

    à propriedade imaterial, à privacidade e ao pluralismo.

    Propriedade imaterial (C1 e C2 = 1ªG)

    Privacidade (C1 e C2 = 1ªG)

    Pluralismo (C1 = 1ªG; C2 = 4ªG)

    D

    à bioética, o direito do consumidor e os direitos culturais V

    Bioética (C1 = 1ªG; C2 = 4ªG)

    Consumidor (C1 e C2 = 3ªG)

    Culturais (C1 e C2 = 2ªG)

    E

    ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

    CORRETO - Todos os direitos, para ambas classificações, são de 3ª Geração.

    Classificação 1 (C1) = Kasek / STF

    Classificação 2 (C2 = Bonavides

    Macete - Se decorar a classificação dos direitos de 3ª Geração propostos pelo Bonavides, fica fácil acertar todas as questões.

  • Bizu que me fez acertar a questão:

    Direitos de primeira geração: INDIO CIPÓ

    INDIviduais, CIvis e POlíticos

    Direitos de segunda geração: SECU

    Sociais, Econômicos e Culturais

  • Direitos de:

    Primeira Geração ou dimensão: direito a liberdades - prestações negativas segundo as quais o Estado deve proteger a autonomia do indivíduo contra as intervenções dele Estado (direitos civis e políticos).

    Marco: revoluções liberais, que visavam restringir as investidas dos Monarcas.

    Segunda Geração ou dimensão: modificação do papel do Estado. Um papel mais ativo, pois apenas a inserção dos direitos de liberdade e igualdade nas declarações de direitos não garantia sua efetividade. Então o Estado atua como fiscal do cumprimento das garantias estabelecidas. Tal insegurança no cumprimento dos direitos alcançados em 1ª geração gerou as revoluções sociais (direito à saúde; educação, previdência social, habitação entre outros), sendo fruto das chamadas lutas sociais.

    Marco - Constituição mexicana de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de Weimar de 1919 (que, em sua Parte II, estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização Internacionaldo Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores.

    Terceira Geração ou dimensão: não aqueles de titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado. são chamados de direitos de solidariedade. São oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta Terra.

     

    Paulo Bonavides Direito de Quarta Geração: participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética

     

    Paulo Bonavides Direito de Quinta Geração: paz, em toda humanidade (classificado por Vasak como sendo de terceira geração.

     

    Teoria geracional é criticada, pois passa a ideia de transmissão de uma geração por outra. Oras, se os direitos humanos e garantias é conjunto mínimo de direitos, consequentemente, uma geração não sucede outra, mas com ela interage.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos – Prof. André de Carvalho Ramos.

  • 1-   Direitos de liberdade negativa, civis e políticos;

    2-   direitos econômicos, sociais e culturais;

    3-   e direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

  • CLASSIFICAÇÃO DE UADI LAMMÊGO BULOS:

    1ª DIMENSÃO: DIREITOS INDIVIDUAIS, QUE PRESTIGIAM AS PRESTAÇÕES NEGATIVAS, IMPONDO LIMITAÇÕES AO ARBÍTRIO ESTATAL;

    2ª DIMENSÃO: DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS, QUE VEICULAM PRESTAÇÕES POSITIVAS;

    3ª DIMENSÃO: DIREITOS À FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE, NOS QUAIS SE ENGLOBAM OS DIREITOS DIFUSOS, COMO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, A VIDA SAUDÁVEL ETC (TAMBÉM CHAMADO DE "NOVISSÍMA DIMENSÃO");

    4ª DIMENSÃO: DIREITOS DOS POVOS, RELATIVOS À SAÚDE, INFORMÁTICA, BIOCIÊNCIAS, EUTANÁSIA, ALIMENTOS TRANSGÊNICOS, CLONAGEM E OUTROS LIGADOS À ENGENHARIA GENÉTICA;

    5ª DIMENSÃO: DIREITO À PAZ (RECONHECIDO PELO STF NA ADI 3540-1, PELO MINISTRO CELSO DE MELLO);

    6ª DIMENSÃO: DIREITO À DEMOCRACIA, À INFORMÁTICA E AO PLURALISMO POLÍTICO.

    CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, BULOS, UADI LAMMÊGO.

    DIREITO SE COMPREENDE, SE ENTENDE, NÃO SE DECORA!

  • 1ª geração: valor central(liberdade) / direitos civis e políticos/ caracterizado por ser direito negativo ou contra estatal / referente histórico a revolução gloriosa, independência americana e revolução francesa / referencial teórico lock e contrato social de Rousseau / referencial jurídico a constituiçao americana, declaraçao francesa do homem e cidadão.

    2 ª geração: valor central(igualdade) / direitos sociais, econômicos e culturais/ caracterizado por ser direito positivo e prestacional / referente histórico a revoluçao mexicana e russa / referencial teórico o manifesto comunista / referencial jurídico a constituição mexicana e alemã.

    3 ª geração: valor central(fraternidade) / direitos difusos, da humanidade e dos povos/ caracterizado pelos direitos de todos os homens / referencial histórico como a pós segunda guerra e surgimento da ONU / e referencial jurídico a declaração universal dos direitos humanos da ONU 1948.

    Para bobbio a quarta geração refere-se a manipulação genética e para Bonavides, a quarta refere-se a democracia e a quinta refere-se ao direito à paz.

  • Direitos de terceira Geração, Fraternidade (e/ou) Solidariedade

  • a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE; 

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE; 

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    d)- Direitos Humanos de Quarta geração. Existe? Bioética, Biotecnologia, Bioengenharia, Biogenética, etc.

  • Após um período em que as pessoas passaram a viver em busca de seus anseios, sem uma preocupação com o meio ambiente, tornou-se necessidade urgente voltar-se para o meio ambiente que sofreu grandes degradações, bem como buscar a paz após um período de duas guerras mundias.

  • 1º Geração: Direitos de liberdade - são direitos civis e políticos.

    2º Geração: Direitos de Igualdade - direitos sociais.

    3º Geração: Direitos de Fraternidade/Solidariedade - dimensão coletiva (preocupação com o meio ambiente, direito à paz).

    4º Geração: Direito da pós-modernidade, da globalização, da tecnologia, da genética.

    5º Geração: Compromisso com a paz mundial. Está relacionada ainda, de acordo com alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias ligadas a realidade virtual e internet.

  • Meio mundo de comentário praticamente repetido e NADA de colocar gabarito. Quando você pega as questões pra responder, em certo ponto você já fez todas as anotações que precisava e só quer ver o gabarito. Não custa nada colocar o gabarito e comentar a questão com todo o texto que achar que acrescente ou que não.

  • Comentário direto na veia! Gab Letra E

    Os direitos de terceira dimensão englobam, de fato, os direitos relacionados ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

  • Assertiva E

     terceira geração o direito = meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

  • 1° geração - sua característica de liberdade=são direitos civis e políticos ,nao exige uma atuaçao do estado, posição negativa do estado.

    2°geraçao- sua característica de igualdade=sao direitos social, econômicos, culturais,exigem do estado uma atuação positiva.

    3°geraçao- fraternidade,solidáriedade se preocupa com as futuras geraçoes, meio ambiente,desenvolvimento e auto determinação dos povos.

    4°geraçao- não a um consenso sobre esse direito, direito a democracia direitos a informaçao e pluralismo.

    5°geraçao- muita controvérsia "a paz".

    6°geraçao- felicidade

  • A separação dos direitos humanos em dimensões (ou geração) é um recurso didático, utilizado para a melhor compreensão das características e das peculiaridades de cada etapa da consolidação destes direitos. Assim, são agrupados na primeira dimensão os direitos civis e políticos (liberdades individuais), na segunda dimensão estão os direitos sociais, econômicos e culturais (proteções relacionadas à igualdade material) e, na terceira, direitos de titularidade coletiva, associados à ideia de fraternidade. 
    Considerando as alternativas, apenas a letra E indica direitos reconhecidos como sendo direitos de terceira dimensão (meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos). As outras alternativas indicam direitos de outras dimensões ou mesmo características dos direitos humanos, o que não seria compatível com o enunciado da questão.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • Karel Vazak> Distribui em três Gerações

     

    a.      Direitos de Primeira Geração.

    - Direitos de liberdade.

    -Essa geração contempla os direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

    -“Direito de Defesa”> Protege o indivíduo contra intervenções irrazoadas do Estado.

    -Direito à liberdade, igualdade perante a lei, propriedade, intimidade e segurança, traduzindo o valor de liberdade.

    b.     Direitos de Segunda Geração.

    - Direitos de Igualdade

    - Modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso papel ativo.

    - Era necessário que o Estado garantisse o mínimo substancial.

    - Direito à saúde, educação, previdência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para seu atendimento e são denominados direitos de igualdade.

    - Constituição Mexicana ( 1917) e Constituição de Weimar ( 1919)

    c.      Direitos de Terceira Geração.

    - Fraterindade

    - Titularidade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado.

    - Direitos Difusos e Coletivos.

  • GABARITO: E

    Classificação dos direitos fundamentais:

    Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

    • Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).
    • Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).
    • Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.
    • Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
    • Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".
    • Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.
    • Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

    Fonte: CP IURIS (comentário feito por Camila Moreira na questão Q983989).

  • e) ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

    1ª Geração - Estado Liberal - Direitos Civis e Políticos.

    Vida, nome, nacionalidade, propriedade, igualdade formal e liberdade de escolha.

    2ª Geração - Estado Social - Direitos Econômicos, Sociais, Culturais.

    Trabalho, saúde, educação, moradia, lazer, previdência social e igualdade material.

    3ª Geração - Estado Democrático de Direito - Direitos Difusos.

    Meio Ambiente, patrimônio comum, autodeterminação dos povos, progresso e desenvolvimento, paz mundial e cooperação dos povos pelo progresso.

  • Basta lembrar dos temas da revolução francesa:

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

    nunca mais erra!

  • GAB. E

    Ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

  • Pensando em "colônias ultramarinas", certamente autodeterminação dos povos pode ser colocada onde a questão quer: 3ª geração. Mas, a partir de reflexão sobre a origem e evolução do conceito de soberania (Tratados de Westfália coisa e tal), eu diria que nem existiria Estado Nacional, quanto mais Estado Burguês, sem "autodeterminação dos povos".

    No ponto, destaca-se que a Declaração de Independência dos EUA (1776) afirmava entre outros direitos, o direito político de autodeterminação dos seres humanos ( - FCC/2019).

  • GABARITO E

    1ª dimensão (Liberdade)

    • Não fazer estatal
    • Direitos Civis e políticos
    • Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade

    2ª dimensão (Igualdade)

    • Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
    • SEC (sociais, econômicos e culturais)
    • Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,

    3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)

    • Direitos difusos e coletivos + transindividuais
    • Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.

    4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)

    • Bioética, biodireito, acesso à internet, etc

    5ª dimensão

    • Paz universal (Paulo Bonavides)

    6ª dimensão

    • Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade

  • 3º geração= titularidade coletiva.