SóProvas


ID
2863042
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o Plano Internacional dos Direitos Humanos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os Defensores Públicos Interamericanos atuam por designação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que assumam a representação legal de vítimas que não tenham designado defensor próprio.

    Abraços

  • Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados, competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos,integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo.


    GABARITO: C



  • OBS. : DEFENSOR PÚBLICO INTERAMERICANO


    ** A Defensoria Pública Interamericana surgiu em 2009 após a celebração de um convênio entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e a AIDEF (Associação Interamericana de Defensorias Públicas)


    ** A necessidade de ter uma Defensoria Pública Interamericana está intimamente ligada com uma mudança no papel das vítimas no Sistema Interamericano


    ** Mas não só, a necessidade surge também com a mudança na atuação da da Comissão IDH que perdeu seu papel dual (deixando de ser, ao mesmo tempo, órgão do sistema e representante legal das vítimas).


    ** Com isso, vítimas poderiam acabar sem assistência jurídica, tornando-se urgente estabelecer o Defensor para o caso.


    ** E a existência desse Defensor Interamericano tem previsão onde? Hoje, temos a previsão do próprio Regulamento da Corte. A AIDEF pode recusar o caso e a própria vítima também pode não consentir com essa designação


    ** Esse Defensor Interamericano terá: MANDATO >>> 3 ANOS, possível reeleição para SOMENTE um período consecutivo. E se o mandato acabar e o Def. ainda estiver com um caso? Entende-se que poderá permanecer até acabar a atuação respectiva, uma espécie de defensor natural.


    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/defensoria-publica-interamericana-vai-cair-nas-proximas-provas-discursivas/


    Qualquer derrapada minha nesse resuminho, avisem pf. Força na peruca.



  • Resolução 2.656/11

    Destaca a importância do serviço de assistência jurídica para o respeito aos direitos humanos.

    Recomenda aos Estados que garantam a autonomia e independência funcional dos Defensores. Nesse sentido, pode-se combater os Estados (quando violam direitos dos cidadãos).

    Incentiva a criação da Defensoria Pública aos Estados que ainda não tenham instituído. Incentiva, portanto, a criação de modelos institucionalizados de Defensoria Pública.


    Resolução 2714/12

    Reafirma a importância do serviço de assistência jurídica prestado por Defensores Públicos “Oficiais” (modelos institucionalizados) para a promoção do direito de acesso à justiça, especialmente das pessoas em especial situação de vulnerabildiade.

  • a) O defensor Inter Americano não integra os quadros da Corte

    b) O usuário da DPE não escolhe o Defensor. Assim como o juiz natural e o promotor, o defensor público responsável pelo caso é pre estabelecido

    c) Correta

    d)Resolução n° 2.656 - 4: Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.

    e) Resolução n° 2.714 não prevê a garantia da inamovibilidade

  • Alternativa b:

    Art. 14, 3.d do PIDCP:  

    3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

    (...)

    d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;

  • Tem um post muito bacana sobre o tema defensores públicos interamericanos no blog "temas de direitos humanos" do Caio Paiva. Segue o link: https://temasdedireitoshumanos.com/

  • Alguns acréscimos.

    Como a questão trata de Plano Internacional dos DDHH, busca do candidato o conhecimento de todo o espectro de normas que envolve os DDHH em normas internacionais.

    No caso da OEA, foi criada em 1948 com o objetivo de garantir a paz, a segurança e promover a democracia no continente Americano.

    Os 35 países independentes das Américas ratificaram a Carta da OEA e são membros da Organização, havendo uma situação especial em relação a Cuba, que foi excluída da Organização em 1962, mas "reintegrada" em 2009, ainda em processo de diálogos entre os membros. Dados obtidos no próprio site da OEA (http://www.oas.org/pt/estados_membros/default.asp).

    Sobre a questão da prova, em regra, as Resoluções da OEA só se referem às Defensorias internas dos seus Estados Membros.

    A Resolução 2656 da OEA, de 2011, trata das Garantias de Acesso à Justiça e do papel dos DP oficiais.

    Em seu item 4 traz expressamente:

    "Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de INDEPENDÊNCIA e AUTONOMIA FUNCIONAL".

    Isso torna equivocado o item "d" da questão.

    A Resolução 2714/2012 repete essa recomendação, e em 2013, por meio da Resolução 2801, veio também um destaque à AUTONOMIA FINANCEIRA e/ou ORÇAMENTÁRIA e TÉCNICA, para garantia de um "serviço público eficiente, livre de ingerências e controles indevidos da parte de outros poderes do Estado que afetem sua autonomia funcional e cujo

    mandato seja o interesse do seu cliente" (itens 4 e 5 da Resolução de 2013).

    Nenhuma dessas 3 resolução trazem o aspecto da inamovibilidade.

    No mais, conforme já destacado por outro colega, a criação do Defensor Interamericano data de 2009, em acordo entre a Corte Interamericana e a Associação Interamericana de Defensorias e tem mandato de 3 anos.

    Quem possui mandato de seis anos são os juízes (no total de 7 e de nacionalidades diferentes) da Corte Interamericana, com a possibilidade de uma reeleição.

  • Questão só para quem tem sangue verde.

    Mandato: 3 anos.

  • Durante o 41° período de sessões ordinárias da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, entre os dias 5 e 7 de junho em San Salvador, os representantes dos 35 países membros aprovaram por unanimidade a  "Garantias para o acesso à Justiça. O papel dos defensores oficiais", cujo projeto foi elaborado pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas.

    A resolução é o primeiro documento normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como um direito autônomo, e impulsiona o papel da Defensoria Pública de garanti-lo às pessoas em condição de vulnerabilidade.

    Dentre os pontos mais importantes do documento, se destaca "recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional".

    Resolve ainda “incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.”

    A Resolução também reconhece “a figura do 'Defensor Público Interamericano'" e "do Acordo de Entendimento entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Associação Interamericana de Defensórias Públicas (AIDEF)", e "respalda o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros".

    Histórico

    Em setembro de 2010, a AIDEF deliberou pela adoção de medidas que buscassem maior aproximação com a OEA. Foi solicitado o "Registro de Organizaciones de la Sociedad Civil en la OEA" e estabelecida a elaboração de um projeto de resolução para ser encaminhado à Assembleia Geral da OEA, recomendando aos países membros a implementação do direito de acesso à Justiça por meio das Defensorias Públicas Oficiais, com autonomia e independência funcional.

    O Conselho Diretivo da AIDEF, reunido no dia 14 de março, aprovou o esboço do projeto de resolução, elaborado pela Defensoria Pública Geral da Argentina.

    Washington

    Em abril, uma delegação composta pelo Coordenador-Geral da AIDEF, André Castro(Brasil), pela vice-coordenadora, Silvia Sturla (Uruguai), e pela secretária-Geral, Stella Maris (Argentina) estiveram na sede da OEA com representantes da organização e das embaixadas de seus países para tratar do apoio ao projeto e do pedido de registro como sociedade civil da AIDEF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    A solicitação foi aprovada no dia 18 de maio pelo Conselho Permanente da OEA. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

  • Para pessoas que, assim como eu, queiram um pouco mais de conhecimento sobre o tema "defensor público interamericano", sugiro digitar no google a seguinte pesquisa:

    quase-tudo-sobre-a-defensoria-publica-interamericana/

    Texto de rápida leitura e que pontua as principais características. Recomendo.

  •     A

       A Corte Interamericana de Direitos Humanos, concretizando a garantia prevista no artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incluiu em seus quadros os Defensores Públicos Interamericanos, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral para um mandato de seis anos, sendo permitida uma recondução por igual período.

       B

       A regra prevista no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ao dispor que é garantia de toda pessoa acusada de um delito defender-se pessoalmente ou por um defensor de sua escolha, garante aos usuários da Defensoria Pública o direito de escolher o órgão de execução que será responsável pela sua defesa.

       C

       Os Defensores Públicos Interamericanos não integram os quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas são indicados para a atuação pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas - AIDEF, uma instituição de caráter civil, sem fins lucrativos. V

       D

       A Resolução n° 2.656 da Organização dos Estados Americanos, em que pese tenha incentivado os estados membros da organização que ainda não disponham da Defensoria Pública que considerassem a possibilidade de criá-la, foi silente sobre a garantia da independência e autonomia funcional, o que apenas foi corrigido pela Resolução n° 2.714, editada no ano seguinte.

       E

       A Resolução n° 2.714 da Organização dos Estados Americanos, além de mencionar garantias como a independência e autonomia funcional, inovou no plano internacional ao trazer expressamente a garantia da inamovibilidade.

  • O “Defensor Interamericano” deve representar judicialmente às vítimas sem recursos (até 2009, a representação era feita pela própria Comissão). A OEA fez convênio com a Associação Interamericana de Defensorias Públicas, que possui uma lista de defensores públicos nacionais especializados no sistema interamericano (que conta, inclusive, com defensores públicos brasileiros). Dessa lista, há a nomeação de um Defensor Público Interamericano às vítimas ou representantes que não possuam ainda representação jurídica, para atuar nos processos perante a Corte IDH.

     

  • Assertiva C

    Os Defensores Públicos Interamericanos não integram os quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas são indicados para a atuação pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas - AIDEF, uma instituição de caráter civil, sem fins lucrativos.

  • Um ponto muito cobrado...Não esquecer :

    Os Defensores púbicos não compõem a estrutura da Corte.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Os Defensores Públicos Interamericanos não fazem parte dos quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O corpo de DPIs é designado pelo Comitê Executivo da Associação Interamericana de Defensorias Públicas, sendo que cada país integrante da AIDEF pode propor a candidatura de 2 defensores, que terão seus antecedentes avaliados e, se eleitos pelo Comitê, poderão exercer estas atividades por um período de três anos, podendo ser reeleitos para apenas um período consecutivo. Observe que a parte final da afirmativa diz respeito à escolha dos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, estabelecido pelos arts. 52 a 54 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    - alternativa B: errada. Em sendo a vítima uma pessoa em condição de hipossuficiência e aceitando a AIDEF a sua representação, seja perante a Comissão ou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a designação dos defensores (dois titulares e um suplente) é feita pela própria Associação, sem participação direta do assistido; a exclusão de um defensor específico de um determinado caso se dá apenas em situações peculiares, como um conflito de interesses entre o defensor e o assistido ou Estado demandado, que haja comprometimento da integridade física ou psíquica do defensor ou outras situações previstas no próprio Regulamento.

    - alternativa C: correta. A afirmativa coincide com o disposto no Regulamento Unificado para a atuação da Associação Interamericana de Defensorias Públicas ante a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Acordo de Entendimento, firmado entre a Corte Interamericana e a AIDEF.

    - alternativa D: errada. A Res. 2.656, aprovada pela Assembleia Geral da OEA em 2011, declara expressamente que é fundamental que o serviço prestado pelos DPIs o seja com independência e autonomia funcional e recomenda que os "Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional".

    - alternativa E: errada. A Res. 2.714 considera fundamental que a Defensoria Pública seja autônoma e independente, mas não menciona a garantia da inamovibilidade.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Os Defensores Públicos Interamericanos não fazem parte dos quadros da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O corpo de DPIs é designado pelo Comitê Executivo da Associação Interamericana de Defensorias Públicas, sendo que cada país integrante da AIDEF pode propor a candidatura de 2 defensores, que terão seus antecedentes avaliados e, se eleitos pelo Comitê, poderão exercer estas atividades por um período de três anos, podendo ser reeleitos para apenas um período consecutivo. Observe que a parte final da afirmativa diz respeito à escolha dos juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, estabelecido pelos arts. 52 a 54 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    - alternativa B: errada. Em sendo a vítima uma pessoa em condição de hipossuficiência e aceitando a AIDEF a sua representação, seja perante a Comissão ou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a designação dos defensores (dois titulares e um suplente) é feita pela própria Associação, sem participação direta do assistido; a exclusão de um defensor específico de um determinado caso se dá apenas em situações peculiares, como um conflito de interesses entre o defensor e o assistido ou Estado demandado, que haja comprometimento da integridade física ou psíquica do defensor ou outras situações previstas no próprio Regulamento.

    - alternativa C: correta. A afirmativa coincide com o disposto no Regulamento Unificado para a atuação da Associação Interamericana de Defensorias Públicas ante a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Acordo de Entendimento, firmado entre a Corte Interamericana e a AIDEF.

    - alternativa D: errada. A Res. 2.656, aprovada pela Assembleia Geral da OEA em 2011, declara expressamente que é fundamental que o serviço prestado pelos DPIs o seja com independência e autonomia funcional e recomenda que os "Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional".

    - alternativa E: errada. A Res. 2.714 considera fundamental que a Defensoria Pública seja autônoma e independente, mas não menciona a garantia da inamovibilidade.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 






     
  • Questão muito boa para Errar

    defensores publicos não integram a estrutura da Corte!

    defensores publicos não integram a estrutura da Corte!

    defensores publicos não integram a estrutura da Corte!