SóProvas


ID
2863147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,


o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:​

     

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)


    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                         até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    --> Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.


    OBS: O STJ tem o entendimento de que o dolo genérico é suficiente para a caracterização do ato de improbidade contra os princípios, não sendo necessária a presença de dolo específico.

    (CESPE e FGV já cobraram isso)

     

    --> Ato que gere enriquecimento ilícito será apenas FORMA DOLOSA.

     

    --> Ato comissivo ou omissivo que cause prejuízo ao erário será na FORMA DOLOSA e CULPOSA.


    Bons estudos!


  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Dano / Prejuízo /Lesão ao erário: a conduta praticada pelo servidor público pode ser dolosa ou culposa.

    MACETE: “preju tem cu”

    PREJUízo tem CUlpa

     

     

  • Só lembrar que:


    mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA

    menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO


    Concessão indevida de benefício: DOLO


    Apenas o do "meio" tem culpa>> prejuízo ao erário

  • Lei 8429/92:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:​

  • Princípios : DOLOSO

    Enriquecimento Ilícito : DOLOSO

    Prejuízo ao Erário : DOLOSO E CULPOSO

  • O erário é mercenário! não importa a forma do prejuízo(dolo ou culpa), o agente será responsabilizado!

  •  

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     


  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLOCULPA

    Atos que atentam contra os princípios: DOLO

    Concessão indevida de benefício: DOLO

  • DDD = Dano Dispensa Dolo

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLO + CULPA;

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO = DOLO + CULPA;

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA = DOLO.

  • PREJU TEM CU..o resto é dolo.

  • ERRADO

     

    Enriquecimento ilícito-------------DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO OU CULPA

    Atentar contra princípios--------DOLO

     

    Lei 8.429

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente..."

  • Se por descuido destruiu algo sem querer, paga! Sendo assim, a culpa já é suficiente.

  • Gabarito: Errado

    Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:​

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)
    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                         até 3x o valor do beneficio

    (DOLO)

  • "(...) exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário)". EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 479.812 - SP. RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
  • ERRADO

     

    Os atos de improbidade administrativa que impliquem prejuízo ao erário são configurados por dolo ou culpa. 

  • Errei essa bosta na prova, toda vez confundo. Aprendi assim agora, rs:

     

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

    tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Improbidade administrativa está prevista no art. 10, da Lei nº. 8.429/92, enunciando os atos que causam lesão ao erário. Representam eles qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da mesma lei. Além da conduta genérica do caput, a lei relaciona as condutas específicas nos incisos I a XV.

  • Prejuízo ao erário tanto pode ser praticado de forma dolosa quanto culposa, segundo texto da lei 8.429 de 92, no seu Art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no Art 1 desta lei...

  • A questão erra ao falar "não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário.", outras ajudam a resonder, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia (+ provas); Ano: 2009;Banca: CESPEÓrgão: TRT - 17ª Região (ES) Direito Administrativo  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2004;Banca: CESPE;Órgão: TJ-AP- Direito Administrativo 

     Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público Federal; Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

  • O erro: [...]  não se admite conduta culposa [...]

    Se admite sim DOLO e CULPA na ação de improbidade adm. , ou seja, se avalia o elemento subjetivo da conduta do agente.

  • Errado

    Enriquecimento Ilícito = Doloso

    Prejuízo ao erário= Ação / Omissão / Doloso ou Culposo

    Princípios = Ação ou Omissão

    Beneficio Tributário ou Financeiro = Ação ou Omissão

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Prejuízo ao erário é a única modalidade q admite culpa.

  • 2015

    A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

    Certa

  • Art. 9º > DOLO

    Art. 10º > DOLO ou CULPA

    Art. 10º A > DOLO

    Art. 11º > DOLO

  • DANO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    DEMAIS - DOLO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO

    DANO AO ERÁRIO = CULPA

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • Conforme o STJ, apenas os atos de improbidade administrativa que causam dano ao ERÁRIO (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados SOMENTE se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação DOLOSA.

     

    OBS: isso pq os atos culposos estão expressamente delimitados pela lei e, quando o texto legal silencia, só se admite a sanção a título de dolo.

  • O Art.10 é o único que admite culpa

  • A Aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Ação ou omissão Dolosa ou Culposa

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Ação ou omissão Dolosa       

    Violação dos princípios Da Administração Pública (art. 11)

    Ação ou omissão Dolosa

    Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A)

    Ação ou omissão Dolosa

  • A Aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige

     

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Ação ou omissão Dolosa ou Culposa

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Ação ou omissão Dolosa       

    Violação dos princípios Da Administração Pública (art. 11)

    Ação ou omissão Dolosa

     

    Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A)

    Ação ou omissão Dolosa

     

  • A Aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige

     

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Ação ou omissão Dolosa ou Culposa

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Ação ou omissão Dolosa       

    Violação dos princípios Da Administração Pública (art. 11)

    Ação ou omissão Dolosa

     

    Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A)

    Ação ou omissão Dolosa

  • Admite-se conduta culposa para ato de lesão ao erário.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:​

  • Enriquecimento ilícito: apenas dolo

    Prejuízo ao erário: dolo e culpa

    Atentar contra os princípios: apenas dolo

    *Pra não esquecer, basta lembrar que o mais grave e o menos grave admite apenas dolo, enquanto o intermediário admite ambos.

  • Há 4 tipos de improbidade administrativa:

    1.      Enriquecimento ilícito: Dolo

    2.       Que causem prejuízos ao erário: Por dolo ou culpa,

    3.      Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário Dolo

    4.      Que atentem contra princípios da adm pública Dolo

    Todas Dolo, exceto Prejuízo ao erário que poderá ser por Dolo ou Culpa.

    Gabarito Errado.

    Sorte a Todos!

  • Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa ( prejuízo ao erário é a única modalidade que aceita a modalidade culposa)

  • Gab: e

    Enriquecimento Ilícito - só DOLO - só AÇÃO

    Prejuízo ao Erário- por DOLO/CULPA - por AÇÃO/OMISSÃO

    Atos que Atentem Contra P. Fundamentais da Adm Púb - só DOLO - por AÇÃO/OMISSÃO

    MACETE:

    EI -------- só D ---- só A ----> 1..1

    PE ------- D/C ----- A/O ----> 2..2

    ACPF --- só D ----- A/O ----> 1..2

  • Errado.

    enriquecimento ilícito ➞ exige DOLO

    prejuízo ao erário ➞ pode ser DOLO ou CULPA

    atentem contra princípios da adm. pública ➞ exige DOLO

  • lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

  • Errado

    De acordo com o STJ, a única conduta que pode ser punida a título de dolo ou culpa é a conduta que gera dano ao erário. De resto, exige-se o dolo do agente. Dolo que não precisa ser específico.

  • A própria questão respondeu: "José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário..."

    e a assertiva diz " o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário." ERRADO. (Prejuízo ao erário se admite culpa ou dolo)

  • Nem li o enredo
  • Os arts. 9º, 10, 10-A e 11 estabelecem os 4 grupos de atos de improbidade, dividindo-os em atos que:

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público >>> Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário >>> Exige DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário >>> Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública >>> Exige DOLO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO==>DOLO

    PREJUIZO==> DOLO/CULPA

    CONTRA PRINCIPIOS ==>DOLO

    CONCESSÃO DE BENEFICIOS FICAIS ==> DOLO

  • Enriq. ilícito / Lesão a princípios: DOLO

    Prejuízo ao Erário: DOLO/CULPA

    Enriq. ilícito: COMISSIVO

    Prejuízo ao Erário / Lesão a princípios: COMISSIVO/OMISSIVO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • Dica: observar os VERBOS!

    FACILITAR - Prejuízo ao Erário.

    SOLICITAR - Enriquecimento Ilícito.

  • copiando para revisão!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO==>DOLO

    PREJUIZO==> DOLO/CULPA

    CONTRA PRINCIPIOS ==>DOLO

    CONCESSÃO DE BENEFICIOS FICAIS ==> DOLO

  • Tem um pessoal aqui que coloca uns comentários que mais parecem biografias, completamente desnecessário, haja tempo sobrando !

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR        MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                 8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                 até 100x

  • Enriquecimento ilícito: apenas dolo

    Prejuízo ao erário: dolo e culpa

    Atentar contra os princípios: apenas dolo

  • GABARITO: ERRADO

                          SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                         8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                   até 100x remuneração               (DOLO)                                                                          percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB        5 – 8 anos                   –                     até 3x o valor do beneficio

    (DOLO)

    Fonte: Dica da colega Isabela Raya

  •  Prejuízo ao erário pode se configurar por DOLO ou CULPA

  • No livro de carreiras policiais do alfacon, pag 117 qst 2 de improbidade, ta dznd que a questão ta certa, por isso vim aqui, ja fiquei logo putooo !

  • Os atos de improbidade que importam prejuízo ao erário estão elencados na lista exemplificativa do art. 10 da Lei 8.429/92.

    Os referidos atos são os únicos que podem ser praticados sob a forma culposa, pois, a regra é a de que as condutas do agente público ou do terceiro sejam intencionais (dolosas) para que se configure a improbidade administrativa, como ocorre com aquelas que geram enriquecimento ilícito (art. 9), que decorrem de concessão indevida de benefício financeiro / tributário (art. 10-A) ou que violam princípios da Administração Pública (art. 11).

    Vejamos o que diz, especificamente, o art. 10:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    Portanto, no caso em tela, não podemos afirmar que o ato de improbidade que gerou prejuízo ao erário, cometido por José, foi indubitavelmente doloso, uma vez que, existe a possibilidade de que sua conduta, ainda que culposa, tenha sido processada, sim, como ato ímprobo, que gerou perdas patrimoniais para a Administração.







    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Olhem esta questão:

    CESPE – 2018  - Q935930

    ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo. CERTO

  • Somente prejuízo ao erário admite a figura da culpa ou dolo!

  • MCT

    EXIGEM

     DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilíCito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida). (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    Atos contra prinCípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • Ato COMISSIVO ou OMISSIVO que gere PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLOSO OU CULPOSO = É A EXCEÇÃO!!!

    Ato COMISSIVO ou OMISSIVO que atente contra os PRINCÍPIOS = apenas DOLOSO

    Ato que gere ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = apenas DOLOSO

     

  •  Lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

  • Errado.

    Prejuízo ao erário - Dolo ou Culpa!

  • Errado.

    Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem ser oriundos tanto de condutas dolosas (praticadas com intenção) quanto culposas.

  • Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    Avante! a vitória está logo ali...

  • sim, apenas no enriquecimento ilícito ou atentando contra os princípios da admnistração pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • Hoje já não precisa ser culposo, todos são DOLOSOS.

    (ART. 9º/10º/11º) Nova Lei de Improbidade 14.230/21

  • Agora esta questão está correta, pois admite-se apenas DOLO em todos as condutas.