SóProvas


ID
2863156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,


em razão de sua conduta, José atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade, além de não ter cumprido seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

     

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Se ele cometeu prejuízo ao erário e essa modalidade admite a forma culposa, a questão não extrapola quando fala em leal e justo?

  • Questão coringa do Cespe.

  • Questão coringa do cespe (2)

  • Questão no mínimo confusa, pior do que isso só os teóricos do QC que ainda embasam a questão....

  • Doutrinador Cespiano, simples :/

  • Erra para ser errado pq é prejuizo ao erario e não contra os principios da Adm.


    Mas eu penso que o Cespe considerou essa pergunta como Certa pq se for para pensar bem, atentou contra esses principios elencados pela examinador.


    No dia da prova, eu marcaria Errado. Eu tenho medo de algumas questoes do Cespe


    Gabarito CERTO

  • Questão que a banca Cespe escolhe se quer certo ou errado

  • Só eu tenho raiva desses caras que vêm aqui com mil e uma teorias, falam falam mas não EXPLICAM um motivo plausível pra banca ter colocado que o indivíduo atentou contra os princípios sendo que no enunciado diz que foi prejuízo ao erário?


    "Ah mas ali diz moralidade e legalidade"

    PIOR AINDA, não foi descrito o fato que ele fez, pode muito bem cometer um crime e não afetar a moralidade, só a legalidade.


    Tem gente no site que gosta de puxar saco da banca e pose de super gabaritador.

  • Penso igual ao Tiago Sejanoski

  • Concordo com os colegas. A banca Cespe gosta de elaborar certas questões com textos vagos e subjetivos, questões que prejudicam os candidatos que realmente estudaram. Esta é uma daquelas questões que, se vc pensar demais, vc erra.

  • questão ridícula, não tem como afirmar isso


  • CORRETO

     

    JOSÉ (Servidor Público Federal)

    - Ano 2017 = praticou ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Tipo: Lesão ao Erário - art 10 LEI Nº 8.429)

    - ATO PRATICADO = durante o exercício das atribuições do seu CARGO ("dentro da atividade funcional")

     

    Princípio da LEGALIDADE 

    CF

    art 37. Administração Publica (...) obedecerá aos princípios de legalidade (...)

    art. 5º, II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

     

    LEI 9784. Art 2:Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I – atuação conforme a lei e o Direito

     

    Hely Lopes Meirelles (DOUTRINA): “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”

     

    [José, cometeu um ato de improbidade, isto é, durante sua atividade funcional ele agiu (FORA) dos mandamentos da lei] = FERIU princípio da LEGALIDADE

     

    Princípio da MORALIDADE

    CF

    art 37. Administração Publica (...) obedecerá aos princípios de legalidade (...)

     

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública . Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

     

    (MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

     

    (FRANÇA, 2001, p. 185): Quando o administrador público age contrariando as regras de probidade administrativa também a moralidade administrativa restou prejudicada, desrespeitada, ainda que de forma indireta.

     

    (DI PIETRO): os princípios moralidade e probidade significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência separadamente a cada um deles.  

     

    [José, cometeu um ato de improbidade, isto é, contrariou as regras de probidade administrativa] = FERIU princípio da MORALIDADE

     

     

    Deveres do SEVIDOR PUBLICO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (L-1171)

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     

     

    [José, ao cometer um ato de improbidade infringiu Código de ética do SERVIDOR FEDERAL, isto é, não cumpriu seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo.]

  • Pessoal, na verdade, as formas de improbidade: "Lesão ao Erário" e "Enriquecimento Ilícito", passam primeiro pelo descumprimento dos Princípios da Administração Pública, em outras palavras, as duas formas de improbidade citadas são o desdobramento de atentado contra os princípios.

  • Questão bem maluquinha.... no enunciado fala de Prejuízo ao erário.

  • Descordo do gabarito, pois a conduta pode ser culposa!

  • Prejuízo ao erário pode ser praticado de forma culposa. Caso o servidor pratique culposamente a lesão ele deixou de ser probo, reto, leal e justo. Ah tá...

    Questão poderia dizer, pelo menos, que conduta ele cometeu. SUBJETIVIDADE [ON].

  • Complicada essa questão...

     

    O fato da punição dele ter sido perda do cargo público e ainda ressarcimento integral do dano pode nos levar a crer que o ato de improbidade foi doloso e, assim sendo, José atentou contra os princípios da legalidade e da moralidade. Porque se fosse culposo, acho que ele não teria perdido o cargo.

     

    Pode ser que o dolo tenha agravado a pena dele. 

    Agora, vc viajar desse tanto da prova é meio difícil.

  • Gab. CERTO


    Pelos comentários dos colegas, pensei da seguinte forma ao resolver a questão:


    Quem comete lesão ao erário com certeza está causando lesão aos princípios. Pois quando há prejuízo ao erário sem sombra de dúvidas princípios deixaram de ser observados.


    #DeusnoComando

  • MORALIDADE:

    Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos
    extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um
    conceito legal
    ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico
    indeterminado
    , a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da
    moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da
    boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética,
    à boa-fé e à lealdade.

     

    LEGALIDADE:


    O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público,
    seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das
    principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por
    meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

     

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre

  • CORRETA!

    José ao cometer crime de ato de improbidade administrativa feriu os princípios da legalidade e da moralidade, onde o primeiro diz que o agente público deve seguir o mandamento da lei e somente realizar aquilo que ela autoriza. Já o segundo, exige do agente público conduta correta, proba, honesta. Ou seja não basta ser legal deve ser legal e moral, pois existem condutas consideradas legais que mesmo assim ferem a moralidade administrativa.

  • Em branco

  • CERTO

    Simples, houve atentado à Moral Administrativa e à Lei de improbidade Administrativa, logo, Moralidade e Legalidade feridas.

  • CERTA

    1 - Enriquecimento Ilícito

    2 - Prejuízo ao Erário

    3 - Atentado aos Princípios

    Se acontece 3, não acontece 2 e 1.

    Se acontece 2, acontece 2 e 3.

    Se acontece 1, acontece 1, 2 e 3.

  • Mais uma daquelas questões em que se pode considerar o que quiser.

    10/10, Cespe, você é sensacional. Pena que já tá perdendo MUITO espaço para outras bancas, né? Por que será....?

  • Mas pessoal, pra esse "tipo" de prova o gabarito está correto. Agora, se fosse uma prova para carreiras jurídicas, decerto a resposta seria outra.

  • O princípio da legalidade foi mitigado, uma vez que ele é representante da administração pública e por isso, SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA (esta não autoriza a prática de improbidade).

  • Previsões de condutas contra a moralidade administrativa

    "o art. 37, §4º, que dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;"

  • Concordo com o Tiago Sejanoski,

    ele pode ter sido condenado por ato culposo, já que trata de improbidade que causou lesão com afirmado pela questão

    se foi condenado por ato culposo não se pode falar que o servidor tenha deixado de ser probo, reto, leal e justo

    Aí "cumplica" né?

  • CERTO

    O que é um ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ???

    Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.[1]

    Ex: São o dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Há um tipo de imoralidade administrativa qualificada cuja gravidade é tão acentuada que mereceu especial tratamento constitucional e legal, estabelecendo-lhe consequências que exorbitam da mera pronúncia de nulidade do ato e impõem ao agente responsável pesadas sanções de caráter pessoal. Trata-se da improbidade administrativa, que, uma vez reconhecida, resultará na retirada do ato do ordenamento jurídico e na imposição ao sujeito que a praticou das seguintes consequências: perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos (CF, art. 37, § 4.º). 

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

    Ensinamentos do professor JOÃO DE DEUS e RICARDO ALEXANDRE

    2016

  • Acho que a questão não tratou de improbidade, mas sim de PAD - processo administrativo disciplinar: penalidade administrativa de demissão cumulada com ressarcimento ao erário.

    Observamos que somente trata de processo administrativo, não da ação civil de improbidade.

    Estamos na 8.112, portanto.

    Lei 8.112:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa.

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Pelas informações prestadas, não temos como saber se a conduta do funcionário atentou contra a moralidade, nem mesmo em sentido amplo. A moralidade é uma das hipóteses de ilegalidade, mas não toda conduta ilegal é imoral.

    MSZDP:

    Antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior círculo correspondente à moral e, o menor círculo, ao direito (o conceito de moral é mais amplo que o de direito).

    A imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder.

    Pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.

    Concluindo: a legalidade estrita não se confunde com a moralidade e a honestidade, porque diz

    respeito ao cumprimento da lei; a legalidade em sentido amplo (o Direito) abrange a moralidade (aqui vemos que moralidade é espécie de ilegalidade, não se confundindo com ela), a probidade e todos os demais princípios e valores consagrados pelo ordenamento jurídico; como

    princípios, os da moralidade e probidade se confundem; como infração, a improbidade é mais ampla do que a imoralidade, porque a lesão ao princípio da moralidade constitui uma das hipóteses de atos de improbidade definidos em lei.

  • MSZDP:

    Será então que se pode identificar o princípio da legalidade com o da moralidade

    administrativa?

    Em face do direito positivo brasileiro, a resposta é negativa.

    Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode

    ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a

    invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. 

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da

    Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade

    administrativa.

  • sentido AMPLO do conceito de LIA = CERTA.

    Considerando a 8429 e as devidas gravações das penalidades = ERRADA.

    Coringa.

  • Questão para ser deixada em branco. Gabarito depende do humor do examinando.

  • ...concordo com o Eduardo. Se o examinador quisesse gabaritar como errado, bastaria interpretar a resposta como sendo caso de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Eu acertei a questão, mas pensei exatamente isso.

  • Gabarito CERTO.

    José violou os princípios da moralidade e da legalidade.

  • Mas a questão nem diz que danado o cara fez. Difícil deduzir que só porque ocorreu prejuízo ao erário (que pode até ser culposo) foram descumpridos esses princípios tudinho aí.

    Como disseram os colegas, questão curinga. Teria que deixar em branco

  • Mesmo se referindo em hipótese de PREJUÍZO AO ERÁRIO no texto da questão, guarde uma coisa, todos atos de improbidade administrativo afetam os princípios da administração. Aplicando no caso a hipótese mais indicada de improbidade.

  • Como pode, sempre aprendi que há as divisões e a questão em tela viola o art 9 da lei de improbidade. ):

  • Correto.

    Moralidade> porque José não agiu de forma honesta

    Legalidade> Porque ele infligiu a lei.

  • Quando a questão não falar qual tipo de ato de improbidade o servidor praticou, aplicamos o art 11.

  • Quando a questão não falar qual tipo de ato de improbidade o servidor praticou, aplicamos o art 11.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gab: c

    O ponto definidor dessa questão é...

    José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário.

    Se ele praticou ato de improbidade adm no exercício do cargo... ele atentou contra os princípios da adm púb.

  • Ao meu ver questão que pode estar certa ou errada de acordo com o bom humor do examinador.

  • então tenho q presumir que todo ato que cause dano ao erario vai contra os principios da administração pública??? me poupem ne

  • É presumido que quem praticou ato de improbidade administrativa atentou contra os princípios da administração, São 5 na CF, o famoso LIMPE, fora os implícitos. Se um servidor enriqueceu ilicitamente, logo ele atentou contra a legalidade, a moralidade, sem a menor dúvida, mas se o servidor atentar contra a publicidade sem enriquecer ilicitamente e sem causar prejuízo ao erário a punição será menor. Se o servidor cometeu ato de improbidade, automaticamente ele atentou contra os princípios, mas é preciso saber se foi só isso ou se prejuízo ao erário ou favorecimento para si ou outrem. E se não houver prejuízo ao erário sem dolo? Dependendo da circunstâncias, mesmo sem intenção, o servidor pode ter atentado contra algum princípio, como o da eficiência.
  • DICA: Todo ato de Impr. Adm fere os Princípios da Adm. Publica.

    Então não importa a situação > praticou ato de impr. adm? > feriu os P. da Adm. p.

    Print dos meu comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • E se Jose agiu por culpa?

  • Gab: CERTO

    Gente, ele atentou contra os princípios pelo simples fato de ter causado prejuízo ao erário, assim como se tivesse enriquecido ilicitamente. É certo que quando o agente fere a administração, ele fere também os princípios sob a ótica da ética e do dever de agir com moralidade!

    Se a banca tivesse considerado o gabarito errado, aí sim caberia recurso, pois se José foi considerado culpado pelo crime, ele feriu os princípios, mesmo que implicitamente.

  • CERTA

    Não confundir a modalidade dos atos que atentam com os princípios da administração com os princípios dispostos no art. 37 da Constituição Federal, o famoso LIMPE.

    Os atos que atentam contra os princípios não excluem os princípios da Administração Pública, ou seja uma coisa não exclui a outra.

  • Gostaria de saber a fonte do comentário da Aline Medeiros, pois achei estranho.

    Em especial, na afirmação de que da ocorrência de enriquecimento ilícito resultaria em, necessariamente, o prejuízo ao erário.

    Por exemplo, caso o servidor aceite exercer atividade de consultoria a pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atividades do agente público (inc. VIII) não terá necessariamente ocorrido dano ao erário, pois a simples atividade de consultoria, sem qualquer tipo de resultado no erário, já configura o ato de improbidade.

  • Deus me free dessa banca viu

  • Nossa. Que questão confusa!

    Por essa órbita, todos os atos de improbidade adm atentam contra esses princípios.

    Todavia, pela Lei 8429, o mais grave absorve o menos grave. Ou seja, se ele causou prejuízo ao erário (COMO DESTACA A QUESTÃO), ele responderá pelo prejuízo, sendo a afronta aos príncipios absorvida por esse.

    Cespe sendo cespe.

    Aff

  • O enunciado traz uma hipótese de lesão ao erário , já a pergunta vem tratando dos atos que violem os princípios da administração pública .. Questão dúbia , mal elaborada.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Se for seguir essa lógica, todos os atos que importarem enriquecimento e prejuízo tbm responderão por violação aos princípios. Principalmente os de "enriquecimento", que só se configuram realmente se forem praticados com dolo.

  • Se uma questão dessa tiver errada, aí eu paro de estudar!!

  • Muitos comentários confundindo entre os princípios da CF LIMPE e Atentar contra os princípios da Administração pública. É claro que todo e qualquer ato de improbidade, o agente em sua conduta feriu algum princípio, seja moral, legal, impessoal...
  • CERTO.

     

    Observe o art. 37, caput, da Constituição Federal:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte[...].

    Cumpre mencionar que o princípio da moralidade tem profunda relação com o “padrão de comportamento” desejável dos agentes públicos, estreitando-se com o que poderia nominar, sinteticamente, por ética. Lealdade, boa-fé, honestidade são preceitos éticos desejados pela sociedade que remunera os agentes públicos direta ou indiretamente. Por isso, o princípio da moralidade pode ser considerado, a um só tempo, dever do administrador e direito público subjetivo dos cidadãos.

     

    Já segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba. Portanto, o agente público responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer.

     

    Com efeito, sabemos que os princípios da Administração possibilitam a responsabilização dos agentes estatais, bem como visam a garantir a honestidade do emprego do dinheiro público. Assim, aquele que causa prejuízo ao erário atenta contra o princípio da moralidade e da legalidade, uma vez que é desonesto e descumpre a lei, motivo pelo qual o item está correto.

    FONTE: CYONIL BORGES - TEC CONCURSOS

  • Que questão viajada. Traz conceitos amplos de princípios do Dir. Adm. O examinador não soube casar os princípios com o enunciado. Mas só erra quem nunca leu a Lei de Improbidade.

  • Entendo que a questão não está bem formulada, visto que a modalidade de improbidade administrativa que gera PREJUÍZO AO ERÁRIO abarca também as condutas culposas praticadas por parte do servidor. Portanto, é possível causar PREJUÍZO AO ERÁRIO e ser um servidor probo, reto, leal e justo, pois se houver culpa na conduta, não há que se falar em deslealdade, por exemplo.

  • Tecnicamente: a assertiva está errada; muito embora a incursão como violação aos princípios seja subsidiária às figuras dos arts. 9 e 10, há informações no enunciado sobre a ocorrência de dano erário, cujas sanções são mais graves. Se o enunciativo tivesse incluído um termo: "também" ou algo do gênero.

    Ademais, essa prova continha uma outra questão que levaria o candidato ao erro (normal!), qual seja, : o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário. (ela está ERRADA) -> Dano ao erário cabe conduta culposa; violação a princípios não. Considerando a questão em tela, a assertiva estaria certa!

  • O enunciado fala que ele causou PREJUÍZO AO ERÁRIO, e depois fala que ele atentou contra OS PRINCÍPIOS.

    Ok, ambos são crimes de improbidade administrativa, mas estão elencados em artigos diferentes 10 e 11. são crimes distintos.

    Pra mim a questão está errada.

  • Simples: quem pode mais, pode menos! Ele cometeu prejuízo ao erário, ok?! Mas os princípios que atentam contra a administração pública está embarcada dentro do prejuízo ao erário! Questão corretíssima!!

  • Pode acontecer de determinado ato configurar duas ou mais modalidades de improbidade administrativa ao mesmo tempo. Nesse caso, o infrator será enquadrado nas infrações mais graves.

    Fonte: Material Alfacon ( Prof. Thallius )

  • por isso é bom treinar exercícios

  • Adendo à Aline:

    Comando da questão, senhores:

    "Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público"

    Questão interdisciplinar, transdisciplinar, pluridisciplinar... Tá na moda.

  • Não tem segredo. Ele cometeu um ato ilegal? Independentemente se foi improbidade adm, o agente vai estar referindo os referidos princípios.

  • Já vi questões da CESPE nesse estilo considerando errada. Eh foda!
  • Aline Medeiros, CUIDADO.

    A conduta tipificada como Enriquecimento Ilícito (art. 9º) não comporta necessariamente o prejuízo ao erário (art. 10).

    Essa é a interpretação sistêmica da Lei. Veja que o artigo 12 ao estipular as penas conforme os atos de enriquecimento ilícito ressalta que haverá "ressarcimento integral do dano, quando houver"

    Corrigindo seu esqueminha, fica assim:

    1 - Enriquecimento Ilícito

    2 - Prejuízo ao Erário

    3 - Atentado aos Princípios

    Se acontece 3, PODE acontecer 2 e 1.

    Se acontece 2, acontece 2 e 3.

    Se acontece 1, acontece 1 e 3 e PODE acontecer 2.

  • O examinador dessa questão fumou 3 cigarros de maconha antes de elaborá-la.

  • O comentário da colega Aline contém um equivoco. Se a pessoa tem enriquecimento ilicito, nao necessariamente terá prejuizo ao erário. Pode haver enriquecimento ilícito por conta de uma propina recebida, por exemplo, paga por um particular, que nao necessariamente ensejou dano ao erário.

    Se eu estiver errada, me corrijam. Obrigada

  • É exatamente isso Ana Paula.

    Enriquecimento ilícito, não necessariamente gera prejuízo ao erário.

    Exemplo disso, é a utilização de um equipamento público utilizado em uma obra particular.

    Por exemplo, um misturador de concreto (equipamento elétrico). Não há prejuízo ao erário, porque tal equipamento não requer combustível para funcionar. Mas se o agente público utilizá-lo em uma obra particular, tal conduta enseja em enriquecimento ilícito, pois ele deixou de gastar um recurso do próprio bolso usando um patrimônio público.

    Alguns desavisados acham que o enriquecimento só ocorre, necessariamente, com o recebimento de recursos financeiros, o que não é verdade. O enriquecimento se dá na obtenção de "qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo".

  • Só dando uma otimizada no ótimo comentário da Aline:

    - Enriquecimento Ilícito (infringe também princípios e invariavelmente causa prejuízo)

    - Prejuízo ao Erário (infringe também princípios)

    - Atentado aos Princípios (é um “soldado de reserva”, ou seja, subsiste, em geral, quando não ocorreu enriquecimento ou prejuízo, que são condutas mais graves e, pois, absorvem a infringência aos Princípios, ou seja, espelhando um dos institutos de conflito aparente de normas do Direito Penal, ocorre a Consunção).

  • Questão de raciocínio lógico misturado com os conhecimentos da LIA, ao meu ver.

    Quando alguém causa lesão ao erário, claramente está ferindo diversos dos princípios da administração pública. Basicamente, o examinador disse: Se José causou prejuízo ao erário, então ele feriu alguns dos princípios da administração pública.

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • Ótima questão. Todos os atos de improbidade atentam contra os princípios da Administração. Em atos vistos como mais graves (enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário) também carregam em si violação contra os princípios.

  • LOTERIAS CESPE

    VEM PRA CESPE VC TBM, VEMMM!

  • Peço aos colegas que também cliquem para pedir um comentário do professor.

  • Observe o ART. 37, caput, da Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...

    Cumpre mencionar que o princípio da moralidade tem profunda relação com o “padrão de comportamento” desejável dos agentes públicos, estreitando-se com o que poderia nominar, sinteticamente, por ética. Lealdade, boa-fé, honestidade são preceitos éticos desejados pela sociedade que remunera os agentes públicos direta ou indiretamente. Por isso, o princípio da moralidade pode ser considerado, a um só tempo, dever do administrador e direito público subjetivo dos cidadãos.

     

    Já segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba. Portanto, o agente público responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer.

     

    Com efeito, sabemos que os princípios da Administração possibilitam a responsabilização dos agentes estatais, bem como visam a garantir a honestidade do emprego do dinheiro público. Assim, aquele que causa prejuízo ao erário atenta contra o princípio da moralidade e da legalidade, uma vez que é desonesto e descumpre a lei, motivo pelo qual o item está correto.

    Fonte: Professor Cyonil Borges.

  • Todo e qualquer ato de improbidade administrativa atentará direta ou indiretamente contra os princípios, implícitos ou explícitos, da administração pública. Além do mais, a questão também cobrou conhecimentos acerca dos princípios e normas de ética do servidor público. Ótima assertiva!

  • A Lei 8.429/92 traz as definições dos atos de improbidade administrativa e as respectivas sanções a serem aplicadas. De acordo com o referido diploma, são atos de improbidade aqueles:

    a) que importam enriquecimento ilícito; (art. 9)

    b) que causam prejuízo ao erário;(art. 10)

    c) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A)

    d) que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11)

    O dever de probidade decorre do princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput da Constituição, o qual, notadamente, ganhou maior efetividade com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa – LIA.

    Nesse sentido, a doutrina defende o caráter residual do art. 11, no contexto da existência de uma gradação da reprovação dos ilícitos tratados pela LIA. Significa dizer que as sanções correspondentes às condutas que violem princípios da Administração só serão aplicadas, de forma isolada, nas hipóteses em que não for constatada a prática de enriquecimento ilícito ou a lesão ao erário.

    De outro lado, todo aquele que provocar prejuízo ao erário ou enriquecer ilicitamente terá, antes, violado algum dos princípios da Administração, sobretudo, os da moralidade e legalidade, entretanto, será punido com as sanções relativas à conduta mais grave (dai dizer-se que o art. 11 possui aplicação residual).
    Portanto, é possível afirmar que o servidor público que cometeu ato de improbidade gerando prejuízo ao erário, igualmente infringiu um ou mais princípios regentes da Administração Pública, bem como não cumpriu como os deveres de honestidade, lealdade institucional, eficiência funcional e demais correlatos (art. 116, Lei 8.112/90), como afirmou a questão.










    Gabarito do Professor: CERTO
  • Essa entra na conta da peixada que precisa de um ou dois pontos....

    Falar de raciocínio lógico aqui no QC é fácil, quero ver na hora da prova cravar a resposta contra a literalidade do que o texto da assertiva diz!! Não tem um que estuda e errou pq se confundiu ou esqueceu, errou pq sabe da arbitrariedade da banca (vide último concurso da PRF).

  • Deixaria em branco.

  • Na minha humilde opinião, seria absolutamente possível um agente provocar um dano ao erário em conduta omissiva, por exemplo (esquecer de ligar ou desligar um equipamento que estraga algo durante um fim de semana), sem que com isso tenha agido de maneira atentatória aos princípios da moralidade (...), além de não ter cumprido seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo.

  • A questão deixa claro que foi prejuízo ao erário. Legalidade e Moralidade não são princípios da Administração?

    Fiquei com essa dúvida e marquei E.

    :/

  • QUERIA TANTO QUE TIVESSE NA PROVA DA PRF 2021 UMAS QUESTÕES ASSIM TÃO FRAQUINHAS.

  • Só acertei porque o enunciado deu um enfoque na questão ética ao dizer "Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público"... Mas a questão extrapolou totalmente.

  • Questão para não zerar a prova...

  • A meu ver, se houve dolo no ato ímprobo causador do dano, então houve ato ímprobo violador de princípio, já que este só verifica diante de tal elemento subjetivo.

  • Questão que prejudica quem estuda. Quem marcou o gabarito certo com convicção, aconselho ir no material de estudo revisar kkk

  • Ao interpretar a questão, ela não fala que o servidor foi punido por ferir os princípios, mas sim que a sua conduta fere seu dever funcional....isso que eu interpretei.

    O mesmo atenta contra os princípios ao agir de forma improbada.

    Porém como causou prejuízo ao erário, que é mais grave, aplica-se a sanção sobre esta.

    Portanto, aplica-se de forma residual, pois foi absorvida pela mais grave.

  • Questão mal formulada!

  • Sem condições, galera marcou certo com muita "certeza" se cair na prova deixarei em branco...

    OBS: AS RESPOSTAS DOS PROFESSORES DO QC SÃO SEMPRE GENÉRICAS, MEU DEUS CUSTA SER OBJETIVO, É SÓ TESTÃO!!

  • Bem de acordo com artigo 4º da LIA Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia

    são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios

    de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade

    no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Acredito que a questão possa ter causado confusão na cabeça de alguns em razão de ter primeiro afirmado que José praticou ato de improbidade administrativa , tendo causado prejuízo ao erário e depois afirmou que ele atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade.

    Mas não há nada de errado nesta afirmação. Ora, quem causa prejuízo ao erário necessariamente atenta contra os princípios da administração, especialmente, porque nesta modalidade (prejuízo ao erário) requer dolo específico. Assim, quem tem o dolo de causar prejuízo à Administração, está, também, desrespeitando os princípios da honestidade, legalidade, lealdade e por aí vai....Por fim, vale dizer que em casos que se encaixe a mais de uma modalidade de improbidade, aplica-se a mais abrangente, de pena mais grave. Já a recíproca não é verdadeira.

    PS- Fontes da minha cabeça (relembrando aulas que já vi por aí), portanto se eu estiver equivocada, favor avisar haha

    Simboraaa, que a vitória se aproxima a cada dia!

  • Se vc estudou e conhece a letra da lei vc erra.

  • Improbidade administrativa por dano ao erário pode se dar pela modalidade culposa. Pode se dar de milhares de maneiras diferentes. Exemplo, o motorista do tribunal que por descuido arranha o carro oficial - o que isso teria a ver com dever de ser "probo, honesto, leal, justo"? É ter bola de cristal pra ler a mente do examinador pra saber o que ele imaginou ao elaborar a questão.

  • Se for culposo não pode modalidade de atentado aos principios, na questão não fala de dolo ou culpa, é extrapolação em pensar que foi DOLO, cabendo então o atentado aos principios... depende do humor do examinador...

    enfim, o concurseiro... torcer para não cair na prova!!

  • E se o Prejuízo ao Erário fora causado na modalidade Culposa?

    Pois atentar contra os Princípios só aceita na modalidade Dolosa.

  • Acertaria se tivesse lido somente a afirmativa. O texto associado me confundiu.

  • Galera esquece da forma culposa, eu sabia que o GAB era certo pq ja errei antes, mas continuo marcando ERRADO, pq prefiro errar essa questão do que aprender errado!!

  • A questão traiçoeira da gota