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ID
2863165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leonardo foi aprovado em concurso público para cargo técnico-administrativo da Fundação Universidade de Brasília (FUB), tendo tomado posse e entrado em exercício no ano de 2011. Em 2017, ele foi eleito para representar os servidores técnico-administrativos da FUB como membro do Conselho Universitário da Administração Superior da Universidade de Brasília. Por ter obtido excelente resultado no programa de avaliação de desempenho, Leonardo teve seu padrão de vencimento passado para o nível imediatamente subsequente ao de quando entrou no exercício do cargo.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,


Leonardo poderá compor o referido conselho, como representante dos servidores técnico-administrativos, por ter sido eleito e atender ao requisito temporal de estar a pelo menos cinco anos exercendo efetivamente seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • R.E.G - Art. 13. Integram o Conselho Universitário:

    XI os representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares, em número correspondente a 1/10 (um décimo) dos demais membros do Conselho.

    Parágrafo único. Os representantes a que se referem os incisos VII, VIII, IX e XI, quando docentes ou técnico administrativos, devem ter pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Universidade de Brasília.

  • Errei a questão, por considerar que após o estágio probatório, já poderia fazer parte do conselho.