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GABARITO - ERRADO
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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GABARITO:ERRADO
JAMAIS, NUNCA, NEVER, O SERVIDOR PODERÁ DESPREZAR O ELEMENTO ETICO
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ERRADO
CESPE/2006/CAIXA
O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto. CORRETO
CESPE/2011/FUB
No exercício de suas funções, o servidor público jamais deve esquecer o elemento ético de sua conduta, visto que suas decisões não se resumem ao legal ou ilegal, ao oportuno ou inoportuno, ao conveniente ou inconveniente. CORRETO
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GABARITO: ERRADÍSSIMO
Questão: Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.
A Administração Pública somente será íntegra, objetiva e ética se os seus servidores forem ÍNTEGROS, OBJETIVOS e ÉTICOS.
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Gabarito: ERRADO.
Dec. 1.171/94
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
(...)
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Não troque sua ética por nada!
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Gabarito Errado.
O servidor jamais poderá desprezar o elemento ético, mesmo em situações que exijam rapidez.
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
(...)
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Servidor não pode " optar" pela é tica.
ser ético não é uma opção, mas um dever.
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ERRADO.
Tenham em mente o seguinte:
o Servidor Público JAMAAAAAAAAAAAAAAIS poderá desprezar o elemento ÉTICO de sua CONDUTA!!!
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Gabarito ERRADO!!
Das Regras Deontológicas:
II - " O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta".
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Errado
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Das Regras Deontológicas:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta
Ética: universal,atemporal,reflexiva
Moral:particular,temporal,normativa
RogerVoga
não desista de seus sonhos
estuda que a vida muda ....
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Desprezar o elemento ético de sua conduta?!NUNCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.
Não esquecem isso de forma alguma;).
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Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””.
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A ética é fundamento também para o Direito.Jamais poderá o agente público dela se afastar, ainda que a pretexto de observal uma lei, uma norma, já que nenhuma lei pode legitimar finalidade diversa do interesse público.
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O servidor público JAMAIS poderá desconsiderar o elemento ÉTICA.
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DECRETO Nº 1.171/1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Observem que o referido código é muito taxativo em relação a isso quando traz o termo jamais. Isso significa que o servidor não pode nunca, sob nenhuma hipótese, deixar de considerar o elemento ético em sua conduta. Assim, diante de uma situação na qual seja necessário escolher entre cumprir os seus deveres rapidamente e cumprir os seus deveres de maneira ética, ele deverá sempre optar pela ética. Obviamente, trata-se de uma situação hipotética e o ideal é que a rapidez seja aliada à ética e à eficácia.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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DECRETO Nº 1.171/1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Gabarito''Errado''.
DECRETO Nº 1.171/1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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É só pensar que ninguém pode quebrar a lei para fazer o certo. Então está errado
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Art 37 - II
'' [... Jamais desprezar o elemento ético de sua conduta].
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Comentário:
Conforme o Código de Ética, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Gabarito: Errado
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ERRADO
Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.
DECRETO Nº 1.171/1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Gabarito: Errado
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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@Brena Eduarda Santos
Dando show nas respostas!
;)
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@MAURICIO.ELI
Escravoceta.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Destaca-se
a segunda regra deontológica, a saber:
“II - O servidor público não poderá jamais
desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e
o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput e parágrafo 4°, da Constituição Federal"
(grifo nosso).
Assim,
é possível perceber que o
servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
Resposta ERRADO.
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Errada
II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoantes as regras.
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GAB E
O agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, não podendo desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto".
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / anexo Código de Ética Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal - 1994.
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Gab errada
II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras.
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Gab errada
II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras.
Segui @leosaintt
Partiu Depen
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Errado conforme decreto 1171/1994 o servidor JÁ MAIS PODERÁ DISPENSAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA.
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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Gabarito: E.
Conveniente? Não. Desprezar o elemento ético da sua conduta? Também não!
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Desconsiderar o elemento ético? Jamais!
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A ética é universal, jamais o servidor poderá despreza-la.
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Quando eu estava lendo, o começo estava encaminhando para ser questão CERTO, Ai quando chegou na parte: podendo desconsiderar o elemento ético. Nem precisei continuar, já marquei ERRADO.
Desconsiderar o elemento ético? Jamais!
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O servidor público deve sempre observar o interesse do bem comum, mesmo que não seja o mais vantajoso para a administração pública.
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Desconsiderar o elemento ético? Jamais!
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Servidor público NUNCA poderá desprezar o elemento ético de sua conduta
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Se vc está estudando ética e vem uma questão dizendo pro servidor deixar de lado a ética, ela estará errada. SEMPRE!
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Errada
II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
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Errado!
Como servidores públicos, jamais poderemos desconsiderar os elementos éticos de conduta, mesmo que seja para atender com maior efetividade o interesse público.
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Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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- ´´ O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA``
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Deixar a Ética de lado, vai contra a própria Ética. Esta, jamais, deve ser deixada. Os princípios morais devem acompanhar o servidor público SEMPRE, SEMPRE e SEMPRE.
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questão sem pé e sem cabeça, misturou tudo, sendo assim está ERRADO
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E ti cá acima de tudo, Deus acima de todos EPF/PRF
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Jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
Perseverança!
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Mistureba da poh.a kkkkkk
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Jamais desprezar o elemento ético de sua conduta !
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Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.
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Na ética nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fns da própria ação. Assim, fins éticos exigem meios éticos.
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II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
LEI 1.171/94
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só eu que ao invés de ler considerar, leu desconsiderar?
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Errado.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Fé, foco e persistência que sua aprovação logo vem.
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ERRADA
nunca desconsiderar a ética ...
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A ėtica sempre!
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GABARITO: ERRADO
O servidor JAMAIS deve desconsiderar o elemento ético em sua conduta.
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O servidor público jamais deverá desconsiderar o elemento ético,
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O Princípio da moralidade é o equilíbrio entre a finalidade e a legalidade. Sendo assim, não posso ser ético se obedeço apenas um desses..
GAB. E