SóProvas


ID
2863303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir, relativo à ética e à moral no serviço público.

Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • GABARITO:ERRADO

    JAMAIS, NUNCA, NEVER, O SERVIDOR PODERÁ DESPREZAR O ELEMENTO ETICO

  • ERRADO 

     

    CESPE/2006/CAIXA

    O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto. CORRETO

     

    CESPE/2011/FUB

    No exercício de suas funções, o servidor público jamais deve esquecer o elemento ético de sua conduta, visto que suas decisões não se resumem ao legal ou ilegal, ao oportuno ou inoportuno, ao conveniente ou inconveniente. CORRETO

  • GABARITO: ERRADÍSSIMO

     

    Questão: Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.

     

    A Administração Pública somente será íntegra, objetiva e ética se os seus servidores forem ÍNTEGROS, OBJETIVOS  e ÉTICOS.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Dec. 1.171/94

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    (...)

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Não troque sua ética por nada!

  • Gabarito Errado.

    O servidor jamais poderá desprezar o elemento ético, mesmo em situações que exijam rapidez.

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    (...)

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Servidor não pode " optar" pela é tica.

    ser ético não é uma opção, mas um dever.

  • ERRADO.

    Tenham em mente o seguinte:

    o Servidor Público JAMAAAAAAAAAAAAAAIS poderá desprezar o elemento ÉTICO de sua CONDUTA!!!

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Gabarito ERRADO!!

    Das Regras Deontológicas:

    II - " O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta".

  • Errado

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Das Regras Deontológicas: 

    II -  O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta

    Ética: universal,atemporal,reflexiva

    Moral:particular,temporal,normativa

    RogerVoga

    não desista de seus sonhos

    estuda que a vida muda ....

  • Desprezar o elemento ético de sua conduta?!NUNCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

    Não esquecem isso de forma alguma;).

  • Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””.

  • A ética é fundamento também para o Direito.Jamais poderá o agente público dela se afastar, ainda que a pretexto de observal uma lei, uma norma, já que nenhuma lei pode legitimar finalidade diversa do interesse público.

  • O servidor público JAMAIS poderá desconsiderar o elemento ÉTICA.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    Observem que o referido código é muito taxativo em relação a isso quando traz o termo jamais. Isso significa que o servidor não pode nunca, sob nenhuma hipótese, deixar de considerar o elemento ético em sua conduta. Assim, diante de uma situação na qual seja necessário escolher entre cumprir os seus deveres rapidamente e cumprir os seus deveres de maneira ética, ele deverá sempre optar pela ética. Obviamente, trata-se de uma situação hipotética e o ideal é que a rapidez seja aliada à ética e à eficácia.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Gabarito''Errado''.

    DECRETO Nº 1.171/1994

     II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É só pensar que ninguém pode quebrar a lei para fazer o certo. Então está errado

  • Art 37 - II

    '' [... Jamais desprezar o elemento ético de sua conduta].

  • Comentário:

    Conforme o Código de Ética, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.

    DECRETO Nº 1.171/1994

     II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Gabarito: Errado

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • @Brena Eduarda Santos

    Dando show nas respostas!

    ;)

  • @MAURICIO.ELI

    Escravoceta.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

                    Destaca-se a segunda regra deontológica, a saber:

    “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput e parágrafo 4°, da Constituição Federal" (grifo nosso).

                    Assim, é possível perceber que o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

    Resposta ERRADO.

  • Errada

    II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoantes as regras.

  • GAB E

    O agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, não podendo desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto".

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / anexo Código de Ética Profissional do Servidor Civil do Poder Executivo Federal - 1994.

  • Gab errada

    II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras.

  • Gab errada

    II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras.

    Segui @leosaintt

    Partiu Depen

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Das Regras Deontológicas

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Errado conforme decreto 1171/1994 o servidor JÁ MAIS PODERÁ DISPENSAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA.

    “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • Gabarito: E.

    Conveniente? Não. Desprezar o elemento ético da sua conduta? Também não!

  • Desconsiderar o elemento ético? Jamais!

  • A ética é universal, jamais o servidor poderá despreza-la.

  • Quando eu estava lendo, o começo estava encaminhando para ser questão CERTO, Ai quando chegou na parte: podendo desconsiderar o elemento ético. Nem precisei continuar, já marquei ERRADO.

    Desconsiderar o elemento ético? Jamais!

  • O servidor público deve sempre observar o interesse do bem comum, mesmo que não seja o mais vantajoso para a administração pública.

  • Desconsiderar o elemento ético? Jamais!

  • Servidor público NUNCA poderá desprezar o elemento ético de sua conduta

  • Se vc está estudando ética e vem uma questão dizendo pro servidor deixar de lado a ética, ela estará errada. SEMPRE!

  • Errada

    II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas

  • Errado!

    Como servidores públicos, jamais poderemos desconsiderar os elementos éticos de conduta, mesmo que seja para atender com maior efetividade o interesse público.

  • Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    1. ´´ O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA``
  • Deixar a Ética de lado, vai contra a própria Ética. Esta, jamais, deve ser deixada. Os princípios morais devem acompanhar o servidor público SEMPRE, SEMPRE e SEMPRE.

  • questão sem pé e sem cabeça, misturou tudo, sendo assim está ERRADO

  • E ti cá acima de tudo, Deus acima de todos EPF/PRF

  • Jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

    Perseverança!

  • Mistureba da poh.a kkkkkk

  • Jamais desprezar o elemento ético de sua conduta !

  • Diante de uma situação urgente de escolha que exija do servidor público o cumprimento dos deveres fundamentais de rapidez e rendimento, ele deverá optar pela conduta legal, justa e conveniente, podendo desconsiderar o elemento ético, a fim de atender com maior efetividade ao interesse público.

  • Na ética nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fns da própria ação. Assim, fins éticos exigem meios éticos.

  • II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    LEI 1.171/94

  • só eu que ao invés de ler considerar, leu desconsiderar?
  • Errado.

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

    Fé, foco e persistência que sua aprovação logo vem.

  • ERRADA

    nunca desconsiderar a ética ...

  • A ėtica sempre!

  • GABARITO: ERRADO

    O servidor JAMAIS deve desconsiderar o elemento ético em sua conduta.

  • O servidor público jamais deverá desconsiderar o elemento ético,

  • O Princípio da moralidade é o equilíbrio entre a finalidade e a legalidade. Sendo assim, não posso ser ético se obedeço apenas um desses..

    GAB. E