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GABARITO - CERTO
Lei 8.112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Eu errei por conta do "desde que ele esteja disponível", pelo que vi não há essa exigência na lei.
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Diogo Pereira, Eu tbm errei pelo mesmoo motivo, nunca li algo sobre isso.
Indiquei para comentário :)
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CERTA.
Quando ocorre a recondução?
Macete : REcondução → Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior (sem direito a indenização)
Lei 8.112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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CORRETO
RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (CASOS)
I – Reprovação em estágio probatório; (art. 29 da Lei nº 8.112/90)
II – Desistência de estágio probatório; (Lei Complementar nº 840/2011 + STF)
III – Reintegração do anterior ocupante. (CF: art. 41, § 2º)
QUESTÃO: relata que SARA era ESTÁVEL no Serviço Público e que ela FOI REPROVADA em EP (novo cargo) = logo em tese pode ser reconduzida.
Entretanto ela só voltara para o ANTIGO CARGO, caso esse esteja DISPONÌVEL
CASO NÃO ESTEJA DISPONIVEL (POR CONTINUAR SENDO SERVIDORA)
1. SERA COLOCADA EM DISPONIBILIDADE, ATÉ APROVEITAMENTO
2. SERÁ APROVEITADA DIRETAMENTE.
Segundo expõe Diogenes Gasparini[21]:
[...] nos termos do art. 29 [da Lei nº 8.112/90] a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo é motivo para a recondução, e, se provido estiver o cargo, o servidor será aproveitado em outro de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, consoante as regras do parágrafo único combinadas com as do art. 30 também dessa lei.
QUESTÃO SEMELHANTE = Q952713
Acho que é isso!
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Correto. Colegas essa questão é cheia de maldade, pois o texto de lei não dispõe explicitamente que o cargo anterior deve está vago, porém, vejamos o disposto na lei 8112/90, em especial o paragrafo único do art. 29. Dessa forma é necessário para a recondução que o cargo esteja vago, do contrário o servidor será posto em disponibilidade.
Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
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para ocupar o antigo cargo : Somente se este não estiver ocupado, caso em que o servidor será aproveitado em outro.
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Onde consta na Lei que o cargo precisa estar vago? Que eu saiba, quem ‘paga o pato’ é o servidor que ocupa o cargo.
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Também errei por achar ser desnecessária a disponibilidade do cargo. Para quem errou pelo mesmo motivo, recomendo a leitura do comentário do ARTEMOS J M SANTOS.
É necessário que o cargo esteja disponível. Caso contrário, o servidor reconduzido será colocado em "Disponibilidade" para depois ser "aproveitado" em outro cargo.
Além disso, não podemos confundir a Recondução com a Reintegração. Neste ultimo caso sim o atual ocupante "paga o pato" (será posto em disponibilidade, aproveitado ou reconduzido), assumindo o cargo o servidor reintegrado.
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Só pra ficar claro que o servidor estável, inabilitado no estágio probatório, se provido o cargo de origem, será aproveitado em outro cargo e não posto em disponibilidade, conforme o parágrafo único do artigo 29 da lei 8112/90.
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pra mim a questão deveria ser anulada, pois se não estiver disponível por não existir mais o cargo , o servidor será posto em disponibilidade , agora se tiver ocupado por outro servidor , este deverá ser reconduzido sem direito a nenhuma indenização , pois o dono do cargo é o servidor reprovado no estágio probatório!
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Questão muito confusa. Eu aprendi que o servidor será reconduzido e o que estiver ocupando o cargo dele é que vaza e sem indenização.
Puts! Tinha que ser a Cespe mesmo...
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O pessoal está confundindo Recondução com Reintegração, vamos lá:
*Reintegração: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Na Reintegração, o servidor não deveria nem ao menos ter saído do cargo, por exemplo, um servidor demitido por ato de improbidade administrativa, caso prove sua inocência, será reintegrado ao cargo de origem com todas as vantagens, ainda que o cargo esteja ocupado, e caso esteja, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem.
*Recondução: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Na Recondução, o próprio servidor ESCOLHEU sair do cargo por vontade própria, para tomar posse em outro cargo, por exemplo, nesse caso, se for reprovado ou desistir do estágio probatório, o servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SE ESTIVER VAGO, ou Posto em disponibilidade, caso NÃO ESTEJA VAGO.
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ERREI...
Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.
CASO NÃO ESTEJA DISPONIVEL SERÁ COLOCADA EM DISPONIBILIDADE, ATÉ APROVEITAMENTO
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A recondução é o retorno do servidor estável ao seu cargo anteriormente ocupado.
Decorrendo de:
Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.
Caso seu antigo cargo esteja ocupado, o servidor será aproveitado em outro cargo.
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Mas ser nesse período, Sara se afastar por dois anos do seu primeiro emprego, onde já tinha passado o estagio probatório. Ai nao seria valido?
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Muito confusa essa questão. Na minha interpretação, ela está errada! A passagem "desde que esteja disponível" torna a questão errada, de acordo com o art. 29, § único, da 8112: "Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro".
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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GABARITO - CERTO
A recondução é o retorno do servidor estável ao seu cargo anteriormente ocupado.
Decorrendo de:
Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.
Caso seu antigo cargo esteja ocupado, o servidor será aproveitado em outro cargo.
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ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível. para ocupar o antigo cargo. ela voltará ao msm orgão, mas nao para ocupar o msm cargo, pois está ocupado
QUESTÃO CORRETA
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Se neste caso ela tivesse sido reintegrada não precisaria estar disponível seu cargo.
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concordo com o Lucas!
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A recondução é o retorno do servidor estável ao seu cargo anteriormente ocupado.
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# Galera, eu consegui gravar da seguinte maneira:
Vc READAPTA o DOENTE;
Vc REINTEGRA o DEMITIDO;
Vc REVERTE o VELHO;
Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;
Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO
Vc APROVEITA o DISPONÍVEL
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Se estável será reconduzida , se seu cargo anterior estiver vago, senão ela ficará em disponibilidade
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Ela era estável em 2015. Portanto a garantia citada
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Melhor comentário é o do Alyson Soares dos Santos. Pois errei a questão porque também confundir Reintegração com Recondução.
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Errei porque achei que não dependia do cargo anterior estar vago...
Confundi com reintegração que se o cargo estiver ocupado, o ocupante é reconduzido ao cargo anterior, se estável...
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eu não entendi. Em 2015 ela era efetiva, em 2016 foi aprovada para OUTRO cargo e em 2018 foi reprovada no estágio. Como que ela volta ao cargo de 2015 se ela prestou outro concurso?????
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Aprendendo com as maldades do cespe.
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Acho que o grande ponto dessa questão, é qual seria o conceito de disponibilidade?
O CESPE entendeu como conceito a mera existência do cargo (ou seja, a inexistência do cargo obviamente impossibilita a recondução do servidor). Aqueles que, como eu, entenderam que disponibilidade do cargo também inclui a ocupação do mesmo por outro servidor, fatalmente erraram a questão (já que nesse caso a recondução é possível).
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Se o cargo estivesse vago ela seria reconduzida, porém com o cargo preenchido ele será posta em disponibilidade.
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Eu acho que nesse "desde que esteja disponível", o examinador cita a possibilidade do cargo ter sido extinto. Nessa possibilidade o servidor público teria que ser posto em uma outra função compatível, tanto quanto a remuneração quanto a antiga função exercida.
Enfim, questãozinha casca de banana.
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Errei mas depois entendi.
Pra simplificar:
Cargo vago/disponível: Seria Reconduzida.
Cargo preenchido/ocupado: Seria posta em disponibilidade até Aproveitamento.
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Correto, pois ela era estável no cargo anterior, portanto poderá retornar para ele.
Lembrando que só pode se já for estável.
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CERTO
Sara é estável, então será RECONDUZIDA ao cargo de origem.
OBS: O cargo está vago? Ela volta pra ele !
O cargo foi ocupado ? Ela será aproveitada em outro!
Lei 8.112, Arts. 29 e 30.
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Minha dúvida foi a parte do OUTRO ÓRGÃO.
Achei que se ela tomasse posse em OUTRO ÓRGÃO, diferente do qual ela trabalhava, ela perderia o vínculo com o antigo.
(por exemplo: Sou policial civil do Estado do RS e sou aprovado para o cargo de juiz de direito no RJ. Se eu tomo posse como Juiz no RJ, eu não perco o vínculo com o o Estado do RS?)
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Questão CORRETA
Segundo o Art. 29 da 8.112/90
Na inabilitação em estagio o ocupante de cargo do cargo fica e o reprovado vai para aproveitamento.
Se fosse em decorrência de Reintegração o reprovado assumiria o cargo e o ocupante iria para aproveitamento ou disponibilidade.
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Ela será reconduzida ao cargo anterior, pois ela era estável. Caso o cargo esteja ocupado, ela ficará em disponibilidade ou será aproveitada em outro cargo que seja compatível.
CORRETO.
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fala sério: " (...) desde que ele esteja disponível."
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É UMA DESGRAÇA MESMO, A PESSOA LÊ "ELA" E ERRA A QUESTÃO.
"desde que ele esteja disponível"
ÔH SOFRÊNCIA!
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'OSMAN PESSOA', VOCÊ CONFUNDIU OS PARANAUÊ"
OLHA COM ATENÇÃO O SIMPLES COMENTÁRIO DO JACÓ ALVES, E VÊ SE CONSEGUE ENTENDER ;)
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Eu fiquei em dúvida porque por ser da CESPE, uma palavrinha já pode fazer a questão estar errada.
E onde colocou "poderá ser..." pra mim ela será com certeza reconduzida ao cargo que ocupava anteriormente, já que ela era estável. E em "desde que ele esteja disponível", seria independente dele estar disponível ou não ela teria o cargo dela de volta e o ocupante atual seria aproveitado em outro cargo.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Acredito que a questão esteja errada
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Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc
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Questão maliciosa, na minha opnião não mede conhecimento.
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O cargo poderia ter sido extinto, portanto ela ficaria em disponibilidade.
Por isso a ressalva "desde que ele esteja disponível "
No entanto se o cargo, que foi de Sara, estivesse ocupado por outra pessoa, e Sara voltasse, a outra pessoa deixaria o cargo.
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Pessoal , acredito que a questão está Errada. Pois, para que o servidor possa reconduzir, além de estável no cargo anterior, ele teria que ter solicitado POC (posse em outro cargo inacumulável). Em se tratando de cargos inacumuláveis, ele poderá pedir exoneração (se pedir exoneração, corta o vínculo e não poderá eventualmente ser reconduzido mesmo que estável ) , ou POC para que, caso ele seja inabilitado em estágio probatório no novo cargo, ele possa ser reconduzindo. Fica complicado responder pois a questão não deixa claro se o cargo é ou não acumulável.
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Errei a questão, mas ela está certa.
Lei 8112.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Recondução é diferente de Reintegração . Item C.
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!
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Errei a questão, mas me surgiu dúvida em parte do enunciado:
"No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público..."
Não sei se falhei na interpretação, mas "outro órgão" não entendi como se fosse outro setor do mesmo órgão.
Pela regra geral, o servidor não poderia ocupar dois cargos, então logicamente para mim, a servidora já havia pedido exoneração no 1º órgão.
Me digam onde errei na interpretação aí... Valeu!!
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Errei pelo "desde que ele esteja disponível"...
O parágrafo único do artigo 29 diz "Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
Então se o cargo estiver ocupado não haverá, de fato, a recondução, mas sim o aproveitamento em outro cargo.
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Questão polêmica, o enunciado não disz se Sara pediu vacância do cargo anterior.
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Esse " desde que esteja disponível" que me ferrou. Já que ele deixou o cargo vago, e se um outro servidor estiver ocupando o cargo, esse mesmo não terá que sair para sara entrar?
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REVERSÃO: reingresso da aposentadoria, podendo ser ex officio (por acabar o motivo da invalidez), ou voluntária, quando ocorre o retorno espontâneo.
APROVEITAMENTO: retorno da atividade que por algum motivo foi considerado extinta.
REINTEGRAÇÃO: retorno de servidor ilegalmente desligado.
RECONDUÇÃO: servidor foi inabilitado ou desistiu de estágio probatório, voltando ao cargo de origem.
READAPTAÇÃO: novo cargo em decorrência de ter adquirido alguma debilidade, adequando-se a sua nova limitação.
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CERTO
Se estável = RECONDUZIDA ao cargo de origem.
Não estável = FUDEU!
OBS: O cargo está vago? Ela volta pra ele !
O cargo foi ocupado ? Ela será aproveitada em outro!
Lei 8.112, Arts. 29 e 30.
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Art 29 da lei 8112/90 - para resolver está questão ler o parágrafo único: encontrando-se PROVIDO o cargo de origem, o servidor será APROVEITADO em outro.
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Art 29 da lei 8112/90 - para resolver está questão ler o parágrafo único: encontrando-se PROVIDO o cargo de origem, o servidor será APROVEITADO em outro.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Delegado de Polícia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: PC-BA; Direito Administrativo Provimento e vacância, Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Considere que um servidor público federal estável, submetido a estágio probatório para ocupar outro cargo público após aprovação em concurso público, desista de exercer a nova função. Nessa situação, o referido servidor terá o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Legislativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados - ireito Administrativo Provimento e vacância, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos.
GABARITO: CERTA.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Ou seja, caso o cargo esteja DISPONÍVEL, haverá a recondução. Do contrário, o servidor será posto em disponibilidade ou aproveitado.
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"Eu não entendi um pouco direito"
Ela pode simplesmente voltar pro outro orgão que ela trabalhava ? Se ela foi nomeada em outro concurso ela não deveria ter sido exonerada do antigo?
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em caso de reprovação em E.P. a pessoa volta para onde era estável, e quem ocupou o cargo dela sai
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Concordo com Lucas Paulo Araujo. Não há que se falar em "ficar em disponibilidade" no caso do cargo anterior estar ocupado. O servidor será diretamente aproveitado.
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Em 2015, Sara era servidora estável de determinado órgão.
Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.
Lei 8112/90:
Art. 20, § 2º. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Gab: Certo.
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Ocupou outro cargo público e por algum motivo não gostou ou foi reprovado em estágio probatório, caso deseje o servidor voltar para o cargo anterior, cabe RECONDUÇÃO.
GAB: C
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gente entendam "ESTAR DISPONÍVEL" como vago lá para ela ocupar, e não a forma disponibilidade.
GAB CERTO.
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ATENÇÃO: RECONDUÇÃO só para Servidor ESTÁVEL (por isso a questão diz Sara poderá ser reconduzida)
Se não for, é EXONERAÇÃO
Além disso a estabilidade é por ente federativo, se vc era estável no GDF, por exemplo, e for reprovado em estágio probatório de cargo FEDERAL, não cabe recondução.
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errei a questão porque me confundi com reintegração. Se fosse reintegração Sara voltaria para o seu cargo mesmo se estivesse ocupado, e quem estivesse ocupando seria reconduzido ao cargo de origem.
Mas como é o caso de recondução, então deve ser aproveitado em outro
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"Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior!"
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Recondução
Retorno ao cargo anteriormente ocupado em virtude de:
▪ Reintegração do anterior ocupante
▪ Inabilitação ou desistência em estágio probatório para novo cargo
Como Sara era servidora estável no ato de sua reprovação, ela pode sim ser reconduzida ao seu cargo de origem,
CERTO
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Suponha que a pessoa que estivesse ocupando o cargo anterior de Sara esteja em estágio probatório, o que aconteceria?
Ou, suponha que Sara não fosse estável, qual seria seu destino?
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Lauriston Vaz, observar os artigos 29 e 30 da lei 8.112/1990.
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- Certo
Lei 8.112/90
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
" Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível."
Caso o cargo esteja ocupado, o servidor entrará em disponibilidade ou será aproveitado em outro cargo.
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis como anteriormente ocupado.
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Teoricamente, então, Sara levaria para o cargo exercido a certeza que, caso ela não estivesse gostando da nova função ela teria garantida seu retorno ao cargo anterior, é isso? Se assim for, na prática não há perda do emprego. Situação confortável essa!!!
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Essa é a CESPE sendo CESPE, cheia de pegadinhas.
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Questão foi bem genérica. Tenso
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Sara estava Estavel, então ela foi reconduzida para outro cargo.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Além da humilhação de ter sido reprovada, a Servidora não pôde fica com o cargo dela.
Certa
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Reconduzida ao cargo anterior OK
Reconduzida ao órgão anterior após fazer concurso para outro órgão?? Nunca tinha ouvido falar.
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CHOCADA COM ESTA QUESTÃO!
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Sara para ter assumido cargo em outro órgão, ela teria que pedir sua exoneração do atual onde era estável, então ela não teria mais vínculo com o primeiro órgão, não vejo a lógica dela trabalhar em outro órgão, ser reprovada em estágio probatório e ainda ter direito de voltar ao cargo anterior...
quê isso gente...
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Ddholf. Existe a possibilidade de o servidor estável ser aprovado em outro cargo incalculável e se afastar do atual para assumi-lo. É o conhecido POC(Posse em outro cargo incalculável), em que se dá sem a interrupção do tempo de serviço. Assim sendo, o servidor estável que não for aprovado em estágio probatório no novo cargo, por exemplo, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteior.
Bons estudos!
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Ddholf, vc não estudou a lei 8.112/90 não??
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Sara será reconduzida para o cargo antigo desde que ele esteja disponível, porém não estando disponível será aproveitada em outro cargo!
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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A estabilidade do servidor é no SERVIÇO PÚBLICO e não no cargo. Se ela já era estável quando atuava no primeiro, havendo inabilitação no segundo, pode ser reconduzida ao anteriormente ocupado mesmo se tratando de outro órgão.
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não entendi o "desde que ele esteja disponível", já que com a recondução, aquele que estava no lugar da Sara seria reintegrado .Ou seja, o antigo cargo da Sara não precisaria estar disponível, pq mesmo ocupado, seria dela por recondução.
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O servidor, quando estável, pode pedir dia recondução ao cargo anterior. Tal medida tem por finalidade resguardar o interesse público, e ao mesmo tempo evitar que o servidor comece a "murcegar", "enrolar"," fazer corpo mole" para ser reprovado no estágio probatório e assim retornar ao cargo anterior.
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Fiquei bolado com a Ddholf kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk VC deve estudar a lei 8.112/1990, que versa sobre o regime estatutário do servidor público federal. bons estudos.
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a questão não deixa claro se Sara era estável no primeiro cargo..respodi errado, mas observando acho que tínhamos que deduzir que ela era estável
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Concordo plenamente com o comentário da @Gabriela Melo, não entendi esse "desde que esteja disponível", uma vez que se o servidor reprovar ele pode ser reconduzido para o cargo antigo e se estiver alguém nele essa pessoa é expulsa...
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Marcos Rego, a questão já começa dizendo que Sara era servidora pública estável, não precisa deduzir.
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Marcos Rego, a questão já começa dizendo que Sara era servidora pública estável, não precisa deduzir.
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Esse "desde que", me causou confusão!
Sendo que: art. 29, Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Cargo (desde que) vazio - reconduzido.
Cargo ocupado - aproveitado.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Só lembrando que se o servidor for demitido e no final do processo for considerado inocente, ele voltará ao cargo de origem mesmo que ocupado por outro servidor estável. Diferente do caso em tela, mas fácil de confundir.
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desde que ele esteja disponível¨? Desde que? é meus ovos
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A pergunta não foi bem elaborada.
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Vivendo e aprendendo com as maldades do Cespe...
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Maldade do examinador. Assim como vários colegas eu errei em virtude do "desde que", mas refletindo bem pude perceber que a questão realmente está correta. Veja bem, a servidora só voltará ao antigo cargo SE ele estiver disponível; caso contrário, ela não vai ocupar o antigo e sim ser aproveitada em outro. Errando e aprendendo.
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Lucas Paulo, o enunciado da questão diz "para ocupar o antigo cargo", isto é, o mesmo cargo. No entanto, o artigo que você menciona (art. 29, § único, da 8112) diz: "...o servidor será aproveitado em outro."
Só na reintegração o servido retornará ao seu cargo, independente de estar ocupado ou não, caso ainda exista.
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Reconduçao é o retorno do servidor estával.
#partiuparaproxima
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Correto.
Se tem cargo anterior, é porque ela já era estável, então não cabe a exoneração.
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Questão de interpretação. Ocupará apenas se estiver disponível, caso não fica em disponibilidade.
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"...desde que ele esteja disponível."
Caso o cargo esteja ocupado por outro servidor, Sara será posta em disponibilidade (por ser estável no serviço público) e, não, reconduzida. Lembrando que a estabilidade é com o serviço público e, não, com o cargo. Como a escolha para tomar posse em outro cargo inacumulável foi de Sara, não seria justo, para haver recondução, retirar a pessoa que atualmente ocupa o cargo.
Se fosse um caso de reintegração - supondo que Sara fora demitida e tal demissão tenha sido judicialmente invalidada por inexistência do fato -, ela voltaria para o cargo e o eventual ocupante ficaria em disponibilidade, se estável. Se o ocupante não for estável, então atuará como excedente.
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E essa locução subordinada condicional ae, Cespe ? Acertei, mas foi pela questão estar linda.
GAB CERTO
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Questão está CORRETA!
Não obstante a exoneração de um cargo público, em tese, não revestir caráter punitivo, o STF consagrou o entendimento de que a exoneração do servidor em decorrência de inabilitação em estágio probatório deve observar o devido processo legal, em que lhe sejam previamente assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SÚMULA 21, STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
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Escrita por: ARTEMOS J M SANTOS
Correto. Colegas essa questão é cheia de maldade, pois o texto de lei não dispõe explicitamente que o cargo anterior deve está vago, porém, vejamos o disposto na lei 8112/90, em especial o paragrafo único do art. 29. Dessa forma é necessário para a recondução que o cargo esteja vago, do contrário o servidor será posto em disponibilidade.
Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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concordo com o amigo "ARTEMOS J M SANTOS" ( o texto de lei não dispõe explicitamente que o cargo anterior deve está vago)
Pessoal esse tipo de questão é característica da CESPE, ela bota umas coisas obvias na questão mas que não tem nada a ver com o que esta na lei seca, se fosse uma questão da VUNESP por exemplo, provavelmente a questão estaria errada!
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A Galera tem que entender Que a CESPE vai além do que está escrito em Lei.
''desde que ele esteja disponível.''
Não torna a questão errada
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Errei a questão, por que juguei que a pessoa que estava ocupando a vaga teria que deixar a vaga sem nenhuma indenização.
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Eu errei por conta do "desde que ele esteja disponível", pelo que vi não há essa exigência na lei.
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Na recondução, é necessário que o cargo esteja vago, do contrário o servidor será posto em disponibilidade.
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Não vejo erro na alternativa, pois realmente ela só poderá voltar para o antigo cargo se ele estiver disponível, caso contrário ela será aproveitada em outro cargo cargo. Realmente na lei não fala "esse disponível", mas é algo implícito.
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pelo que eu sei para assumir outro cargo deve pedir exoneração (salvo a de confiança), e uma vez dado baixa se extingue a vaga da anteiro.
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Se o cargo nao estiver vago ele nao ppde retornar é isso?
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ela nem pediu VACÂNCIA! questão mal elaborada!
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a questão foi mal elaborada quando no final ela diz DESDE QUE O CARGO ESTEJA DISPONIVEL ou seja ela não especifica ''DISPONIVEL'' se o cargo esta ocupado por outro servidor ou foi EXTINDO por LEI algum colega concorda ou descorda de mim e porque?
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Na questão em análise, entende-se que ao tomar posse em outro cargo publico a referida funcionária de cargo estável em outra instituição pública,tenha solicitado vacância do cargo para assumir o outro cargo público. No referido caso, ela foi reprovada no estágio probatório na nova instituição para a qual prestou concurso público.E neste caso, portanto, ela poderá ser reconduzida para o cargo anteriormente ocupado pela mesma.
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Caso o servidor seja reconduzido para o cargo anterior, e este esteja ocupado, o servidor será APROVEITADO EM OUTRO
Observando a questão, só por curiosidade, o que a servidora fez foi pedir POC, logo ela era efetiva no primeiro cargo, então foi investida no segundo cargo e estava no estágio probatório. Com a inabilitação do estágio probatório, ele pode ser RECONDUZIDA AO CARGO ANTERIOR
VALEU.
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Tem tanto erro na questão que nem vou perder tempo kkk
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DESDE QUE DISPONÍVEL ?
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Questão muito mal formulada. A servidora deveria pedir o POC pra poder retornar ao seu cargo atraves da recondução. Por essas coisas que não adianta estudar
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DESDE QUE ELA SEJA ESTÁVEL NO ANTIGO CARGO, E NÃO DISPONÍVEL, BANCA DO SATANÁS!
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A questão mal formulada.
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O comentário do colega "ARTEMOS" é perfeito.
Oque me gera dúvida é que no final do enunciado diz que Sara poderia voltar "CASO A VAGA ESTIVER DISPONÍVEL"
ENTENDIMENTO PESSOAL:
Levando a entender que somente neste caso ela poderia voltar ao órgão anterior para este cargo.
Oque levaria a questão estar ERRADA
Mas no Parágrafo Único do Art. 29. Diz que caso o cargo esteja preenchido ela será reaproveitada em outro cargo.
Minha interpretação está errada ou alguém pode me ajudar!?
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.
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Essa Cespe é do capeta. Desde que ele esteja disponível? Disponivel ou não o Servidor(a) faz jus a recondução. Mas tem um detalhe, caso ocorra a recondução do servidor e o cargo anterior esteja ocupado o mesmo será Aproveitado em outro cargo ou ainda posto em Disponibilidade. Caso o servidor não for estável, será Exonerado.
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A unica coisa que eu acredito que compensaria até mesmo um recurso.
Quando passamos em outro cargo público , nos temos que exonerar do primeiro .
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Sem dúvidas!!! Certíssima com final feliz somente no estágio probatório e pra finalizar o enunciado será quando estiver disponivel
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Gente ela volta pro antigo cargo se o msm estiver disponivel, caso contrario vai pra outro
Quanto a pedir exoneraçao TODOS sabemos não podemos ocupar 2 cargos publicos.
Somente se houver horarios compativeis, basicamente professores e profissionais da area de saude
A questao nao fala sobre a exoneraçao, mas de que ela ERA de um orgao, logo leva a acreditar que ela saiu do msm para ser do outro ...
Me corrijam se eu estiver errada.
Não deixem de estudar, um concursado é um concurseiro que nunca desistiu
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Correta
Vejo muitos reclamando da expressão final "desde que ele esteja disponível", mas isso não torna a assertiva errada, pois ela retornará ao órgão, só não retornará ao cargo inicial se ele não estiver disponível.
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Eu errei, mas consegui interpretar depois:
Sara somente será reconduzida ao ANTIGO cargo, desde que este esteja disponível, se NÃO estiver, ela será aproveitada em outro cargo.
O lance aqui é o antigo cargo, ele não vai ficar lá esperando Sara voltar kkk
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Colegas, minha dúvida é a seguinte... para que possamos retornar ao antigo cargo (recondução), deveríamos antes de pedir a exoneração, pedir a vacância do cargo ok? Ou não? Todos terão direito a recondução ou ao aproveitamento em outro cargo?
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Questão muito maldosa que não avalia em nada o candidato.
Questão inútil.
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Questão fácil. Ela poderá se tiver feito o POC e se o cargo estiver disponível. Caso não ela vai fica em disponibilidade ou aproveitada em outro cargo
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Desde que nos remete a pensar que apenas será reconduzida caso somente estiver disponível.
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ART 20, PAR. 2 " O servidor não aprovado no estagio probatorio sera exonerado OU se estavel (CASO DA SARA) reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ( ai ele manda ir pro art 29)
ART 29, PAR. ÚNICO "Encontrando-se provido o cargo de origem (OU SEJA, SE O CARGO DELA JA ESTA OCUPADO) o servidor sera aproveitado em outro ( Já que a questão falou que ela vai voltar pro cargo antigo DESDE QUE ele esteja disponível!)
GAB=CERTO
Mas fazendo so um comentario... JURAVA DE PÉ JUNTO que para assumir um cargo era necessário pedir exoneração do outro por conta da proibição de acumulação de cargos descrita na CF... Pelo jeito não...
Conhecereis a vdd e ela vos libertará! kkk
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Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: PC-BA | Prova: Delegado de polícia
Considere que um servidor público federal estável, submetido a estágio probatório para ocupar outro cargo público após aprovação em concurso público, desista de exercer a nova função. Nessa situação, o referido servidor terá o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. (CERTO)
Comeu com angú o "desde que ele esteja disponível" cespe ?? Aff
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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ACERTEI A QUESTÃO, MAS ESSA É UMA QUESTÃO MUITO CONFUSA. NA MINHA OPINIÃO, ELA ESTÁ ERRADA, ESSE DESDE QUE ESTEJA DISPONÍVEL QUANDO AO INVÉS DE SER APROVEITADO EM OUTRO.
DESCULPEM SE EU ESTIVER ERRADO.
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Achei a questão tendenciosa quando diz " desde que ele esteja disponível" sendo que conforme a lei se estiver o cargo ocupado o servidor ficará em disponibilidade !!!!
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Esse "desde que esteja disponível" foi sacanagem da banca.
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ovo mata o examinador kkkkk
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Quem errou acertou! Quem Acertou errou! Vida que segue!
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Para acertar a questão, você tem que considerar que Sara saiu de um cargo público federal para outro. Se ela fosse de um estado, isso não poderia acontecer, em regra.
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CERTA
Questão Coração Peludo total.
Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou (SIM - art. 20 parágrafo 2) para ocupar o antigo cargo (ATENÇÃO - Observado o disposto no parágrafo único do art. 29), desde que ele esteja disponível (SIM - parágrafo único do art. 29 - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.)
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Sim, desde que esteja disponível, pois se o cargo foi extinto Sara ficará em disponibilidade ou aproveitada em outro cargo equivalente
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Acertei, mas essa é aquela que quem errou errou porque o examinador quis, assim como quem acertou acertou porque o examinador quis...
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Eu interpretei o "disponivel" como sendo se o cargo ainda EXISTE OU NÃO.
É diferente se falasse "desde que o cargo esteja VAGO" o que induz que se já tivesse alguém lá, não era reconduzida. O que a meu ver, NESSE CASO, estaria errada.
Gab = CERTO.
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a lei não coloca como requisito cargo disponível
sara seria reconduzida com cargo disponível ou não (nesse caso seria aproveitada em outro compatível ou posta em disponibilidade)
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Gabarito: Certo
O cargo deve estar disponível para que ela volte a exercê-lo. Mas o que seria "cargo disponível"?
O cargo deve ser existir e caso esteja ocupado e haja algum óbice para sua ocupação ela deve ser alocada em disponibilidade.
Caso ela ocupe o cargo anterior, a pessoa que a substituiu deve ser reconduzida ao cargo de origem sem direito a indenização ou vantagem.
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" Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou //// para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.
A questão deveria ser de Português. O "desde que ele esteja disponível" está se referindo só a "ocupar o antigo cargo". Ou seja, ela só pode voltar para o cargo, se ele estiver disponível. Mas nada impede que ela seja posta em disponibilidade, reaproveitada ou algo assim....
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Acabei de assistir uma aula, em que o professor assinalou como errado este item, em função do "desde que ele esteja disponível". Ao meu ver, o item está correto, tendo em vista que: se o cargo estiver ocupado, não há recondução e sim aproveitamento.
Não entendi a posição dos que contestaram a questão.
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O instituto da recondução não é cabível a qualquer servidor, ele necessariamente tem que ser estável. A questão falha a não ter essa informação, criando a possibilidade, inferência, de que o servidor pode não ser estável, e por isso não deteria o direito de ser reconduzido.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Contudo a pegadinha está no enunciado ao dizer que desde que o cargo esteja disponível ela seria reconduzida. Me desculpem, mas pela maneira que está, a questão apresenta duas condicionantes que a colocam como errada, e não como correta. Complicado isso.
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Entendi o que o examinador quis dizer. Se o antigo cargo tiver sido extinto ou redistribuído, não estará disponível e portanto terá que ser posta em disponibilidade ou ocupar cargo compatível com o mesmo. Ele falou disponível e não desocupado.
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Que questão maldosa, se ela reprovou em estágio probatório, ela não é estável.
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Disponível não quer dizer vago ou ocupado, só quer dizer que o cargo está lá pronto pra recebe-la, e quem estiver lá, infelizmente.................tchau.
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Gente, é simples, se ela for reconduzida é para o mesmo cargo, se estiver ocupado ela é aproveitada em outro.
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O servidor precisa ser estável no cargo anteriormente ocupado e não no atualmente, como observo comentário de alguns colegas. Portanto, a questão está perfeita, Gabarito: CERTO.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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A celeuma cinge-se em torno do alcance da expressão "desde que ele esteja disponível". Contudo, verifica-se que a expressão retromencionada diz respeito tão somente à não extinção do cargo, vez que, subsistindo o cargo anteriormente ocupado, possui o servidor em questão a prerrogativa de retornar a ele. Veja-se que não se pode confundir o termo "disponível" com "desocupado".
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Em 27/01/20 às 16:05, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 20/01/20 às 21:41, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 13/01/20 às 18:03, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 23/12/19 às 18:16, você respondeu a opção E. Você errou!
Questão marota, mas pra acertar raciociocinei assim:
Na reintegração (onde a demissão foi invalidada) o servidor não teve culpa, pois saiu do cargo por um erro da administração, então a vaga do cargo é dele por direito, mesmo que tenha alguém ocupando.
Já na recondução, o cara escolheu sair do cargo para tentar outro, então como foi opção dele, seria muito injusto se na hora que ele quiser voltar ele "expulsasse" quem está atualmente ocupando. Então por isso ele é posto em disponibilidade.
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ART 20, PAR. 2 " O servidor não aprovado no estagio probatorio sera exonerado OU, se estavel, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
ART 29, PAR. ÚNICO "Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor sera aproveitado em outro ( Já que a questão falou que ela vai voltar pro cargo antigo DESDE QUE ele esteja disponível!)
Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: PC-BA | Prova: Delegado de polícia
Considere que um servidor público federal estável, submetido a estágio probatório para ocupar outro cargo público após aprovação em concurso público, desista de exercer a nova função. Nessa situação, o referido servidor terá o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. (CERTO)
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Gente, a questão não está errada, mas é daquelas que você precisa interpretar. Ela voltará ao cargo antigo desde que ele esteja vago. Ok. Se não estiver, será aproveitada em outro.
A questão só não possui a outra hipótese.
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Típica questão que pega quem sabe mais.
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Cargo vago: Recondução
Cargo ocupado: Aproveitamento
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Questão maldosa,visto que ao retornar o cargo anteriomente ocupado,estando ele ocupado,ela ficara em disponibilidade,mas não significa que ela não voltara para o orgão. ela poderá ser aproveitada em outro cargo,porém a recondução é a volta do servidor ao mesmo cargo,logo,obrigatoriamente o cargo deve esta vago,desocupado,sem ninguem,sozinho kkk. (obs). aproveitamento e disponibilidade não são recondução.
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Confundi com a hipótese de reintegração por sentença judicial (no caso de injusta exoneração), nesse caso a pessoa retorna ao cargo que tinha, estando ele vago ou não. Quem estiver no cargo sai fora...vai ser posto em disponibilidade, caso não esteja no probatório. Se estiver? hehehe bye
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Se vc foi mais um que confundiu recondução com reintegração...TAMO JUNTO.
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Pegadinha esse “desde que ele esteja disponível”.
Mas realmente, para o MESMO CARGO, somente se ele existir.. se não existir:
a) Ficará em disponibilidade, até ser aproveitada em outro cargo.
b) Será aproveitada diretamente.
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Certo
Se cargo disponível : recondução
Se cargo ocupado : aproveitamento
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Desde que ele esteja disponível. No caso o órgão esta disponível e não Sara, como algumas pessoas estão questionando.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro
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Maliciosa essa hein...
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É uma questão de lógica. Para ocupar o antigo cargo obviamente este terá de estar disponível do contrário vai para a disponibilidade. Entrando na mente do Cespe.
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Gostaria de saber, BRUNO LEO, onde que tá escrito na Lei que na reintegração o servidor é "reconduzido"? Os usuários postam besteira e a galera curte adoidada!
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Recondução: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Na Recondução, o próprio servidor ESCOLHEU sair do cargo por vontade própria, para tomar posse em outro cargo, por exemplo, nesse caso, se for reprovado ou desistir do estágio probatório, o servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SE ESTIVER VAGO, ou Posto em disponibilidade, caso NÃO ESTEJA VAGO.
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Wtfq nego cespe fzd cespisse
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A questão é ardilosa!
Está correta, pois, a servidora em questão permanecerá com o vínculo administrativo, entretanto, o dispositivo que ocorrerá não será a Recondução, mas sim a Disponibilidade e futuro Aproveitamento.
Errei, porque pensei que o vínculo administrativo não seria perdido, ainda que estivesse ocupada a vaga, entretanto, não é o que a questão pergunta.
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O estágio probatório é a fase na qual o servidor público está sendo avaliado, dentro da execução da atividade pública, com a intenção de se verificar se possui aptidão para o exercício daquelas funções para as quais foi designado, analisando-se aspectos como sua aptidão e capacidade para o desenvolvimento do cargo, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, necessários à garantia de eficiência na prestação da atividade pública pelo órgão.
Em situações como a descrita na questão, o art. 29, I, da Lei 8.112/90 assegura o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Ocorrerá a recondução em virtude da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Assim, o servidor público retorna à carreira anterior em que já havia adquirido estabilidade, ao invés de ser exonerado do serviço público.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei 8.112/90, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro.
Gabarito do Professor: CERTO
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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Esta questão está errada, ou seja, passível de recurso, pois a referida servidora voltaria ao primeiro órgão mesmo o cargo estando ocupado, se este se encontrar indisponível ela seria aproveitada em outro cargo conforme a Lei 8.112/90 arts. 29 e 30: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.
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Reconduzido ao cargo de origem, estando o cargo devidamente ocupado, o servidor poderá ser aproveitado em outro cargo público. Para fins de recondução, é indispensável que esteja disponível.
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Se o cargo tiver disponível, ele volta.
Se tiver ocupado, irá para outro cargo compatível.
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O art. 29, I, da Lei 8.112/90 assegura o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Ocorrerá a recondução em virtude da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Assim, o servidor público retorna à carreira anterior em que já havia adquirido estabilidade, ao invés de ser exonerado do serviço público.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei 8.112/90, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.
Gabarito: CERTO
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Gabarito C
LEI 8112/90
Art. 29 . Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Obs. O STF entende que a desistência do estágio probatório, também gera direito a recondução.
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Está correto sim, pessoal!
Se cargo disponível : Recondução
Se cargo ocupado : Aproveitamento
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CORRETO
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Achei que faltou a informação de que Sara havia pedido VACÂNCIA do cargo efetivo anterior. Pois se ela não pediu não poderia ter retornado.
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Ele somente utilizará do direito se caso seja estável na função para a qual deseja retornar e que antes de assumir a nova, tenha solicitado o POC (posse em outro cargo inacumulável).
A questão não cita essa informação.
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Simples, ela só volta pra o antigo cargo SE ele tiver DISPONÍVEL. Se não ela será APROVEITADA em outro cargo ou posta em DISPONIBILIDADE.
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CORRETO, EU ERREI PORQUE NÃO ME ATENTEI QUE O CARGO ANTERIOR PODE DE REPENTE SER EXTINTO..... POR EXEMPLO.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Questão incompleta, pois não falou se Sara pediu licença do cargo anterior ou pediu exoneração. Assim fica difícil ter um gabarito correto, a banca ficou livre para escolher o gabarito.
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Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
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CERTO, mas caberia recurso sobre a questão .
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Ocupará apenas se estiver disponível, ao contrário será aproveitada.
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Volta para o antigo cargo = desde que ele esteja disponível
Se provido estiver o cargo = o servidor será aproveitado em outro de atribuições e vencimentos compatíveis
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Certo.
Vi muita gente reclamando que caberia anulação pois a questão não especificou se ela pediu exoneração ou POC inacumulável.
Esse trecho da questão que matou o gabarito: "Sara poderá ser reconduzida (...)"
O "poderá" deixou essa margem para ela ter pedido a POC inacumulável, que neste caso, poderá sim retornar ao cargo antigo. Caso a questão falasse que ela "deveria" voltar, aí sim estaria errado.
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ocorreu recondução certo?
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isso, igor!
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Passou-se a entender que não seria razoável negar a recondução de um servidor estável ao cargo anterior, enquanto ele esteja em estágio probatório no novo cargo, uma vez que ele poderia simplesmente não querer ser eficiente a fim de ser reprovado no estágio e, com isso, ter direito à recondução. Dessa forma a fim de se evitar prejuízo à própria administração, vem-se admitindo, nessas condições, o pedido de recondução.
O STF reconheceu que o artigo 20, § 2, da Lei nº 8.112/90 autoriza o servidor público detentor de estabilidade no serviço público a desistir voluntariamente de novo estágio probatório, por representar motivo menos danoso do que sua reprovação. Assentou que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior. (MS nº 22.933, 15/05/2002).
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10º EDIÇÃO
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Não concordo com o enunciado quando diz: "desde de que ele esteja disponível". Pois ela tem sim direito de voltar o cargo estando disponível ou não. Da forma que a banca colocou parece que se não estiver disponível ela não pode voltar, o que não é verdade. E o professor em seu comentário tbm omitiu esse fato!!!
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Discordo da questão.
"Desde que ele esteja disponível."
"Caso esteja disponível."
Cria-se uma condição.
Estou feliz por ter Errado.
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Em 16/07/20 às 17:33, você respondeu a opção E. !Você errou!
Em 14/06/20 às 14:37, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 09/06/20 às 19:51, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 04/06/20 às 16:42, você respondeu a opção E.! Você errou!
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Minha situação é a mesma do Felipe kkkkkk
Em 16/07/20 às 23:26, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 29/06/20 às 22:38, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 22/05/20 às 21:53, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 07/05/20 às 21:52, você respondeu a opção E.! Você errou!
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poderá .
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Poderá voltar ,desde que o cargo esteja disponível.Poderá acontecer 2 situações quando ela voltar: o cargo estar ocupado ou o cargo não existir mais,neste caso,perderá o vínculo com a Adm,naquele,ficará em disponibilidade.
Outra questão parecida é quando o cargo do servidor estável é extinto por desnecessidade,situação a qual o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Para não confundir:
RECONDUÇÃO - Se havia alguém ocupando o cargo, o reconduzido fica em disponibilidade (ele que quis sair e o cargo não ia ficar vago a sua espera)
REINTEGRAÇÃO - Se havia alguém ocupando, tchau e "bença" e o reintegrado ocupa seu lugar de direito.
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O povo gosta muito de brigar com a banca se amarrando a um único ponto. Se ele estiver disponível, ela pode sim voltar, mas e se não estiver? Disponibilidade com proventos proporcionais.
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Errei, pois pensei que para assumir um outro cargo publico ela deveria pedir exoneração.
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Eu erro essa questão TODA VEZ
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CERTO
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Errei, mas o gabarito é CERTO
De acordo com o art. 30...
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo e atribuições e vencimentos com o anteriormente ocupado.
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Então se eu for servidora estatutária estável eu posso ir para outro órgão sem pedir exoneração ?
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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use: RECINA meu REI!
RECONDUÇÃO: INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO ou REINTEGRAÇÃO ao anterior cargo se disponível
dá like! kkk
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Tem uns bizu que é melhor aprender a letra de lei! kkkkk
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Questão dúbia, pq diz que ela pode voltar a ocupar o cargo "desde que esteja disponível". Já o parágrafo único diz que:
"Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
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Não confundir com REINTEGRAÇÃO...
Na REINTEGRAÇÃO, se o cargo estiver ocupado... o OCUPANTE sai para o REINTEGRADO voltar.
REINTEGRAÇÃO:
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
...
Na RECONDUÇÃO e REVERSÃO é que é exigido estar vago o cargo.
RECONDUÇÃO:
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
REVERSÃO:
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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RECONDUÇÃO.
Ela só poderá ocupar o cargo se ele estiver vago.
Estando ocupado ela irá ficar em disponibilidade até ser aproveitada.
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o servidor estável será reconduzido ao cargo anterior desde que o cargo esteja vago, do contrário será aproveitado em outro.
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Acertei com outro raciocínio, pensei que para o cargo está disponível, dentre outros motivos, ele não pode estar extinto, daí tirei que realmente deve estar disponível.. mas agr aprendi que tem que estar vago.
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o próprio servidor que escolheu abandonar o cargo, então se ele quiser voltar, que volte se ele estiver vago.. caso contrário fique em disponibilidade.
é o contrário da reintegração, onde o servidor foi demitido injustamente, e volta ao seu cargo, mesmo que indisponível, por decisão judicial ou administrativa
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questão passível de recurso. teria que falar na questão que SAra era estavel no cargo de origem. A possibilidade de recondução so é possível para servidores ESTAVEIS.
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A questão é bem simples.
Se o cargo estiver disponível então ela vai ser reconduzida.
Se não estiver disponível, vai ser colocada em disponibilidade para aproveitamento.
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Se Sara sai porque quer .. no retorno só retoma a vaga se estiver disponível (Recondução)
Se Sara é obrigada a sair ... quando voltar obrigatoriamente tem que ter o cargo de volta (Reintegração)
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 29 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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A questão é clara e a lei também.
Art. 20, § 2° O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Dessa forma é necessário para a recondução que o cargo esteja vago, do contrário o servidor será posto em disponibilidade.
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Cuidado para não confundir com as regras de Reintegração, neste caso, quem vai ficar disponível é o novo servidor, pois o reintegrado volta ao seu antigo cargo independentemente de estar ocupado ou não.
Já na recondução o servidor estável saiu por que quis, nesse caso, se o cargo estiver ocupado, ele se fudeo, vai ficar em disponibilidade recebendo de forma proporcional. TMJ!
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Art. 20, § 2° O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Dessa forma é necessário para a recondução que o cargo esteja vago, do contrário o servidor será posto em disponibilidade.
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Duas formas da banca querer confundir o candidato:
"Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível." - Caso da questão, está correto, só será reconduzido ao antigo cargo. - Corretíssimo! "O desde que ele esteja disponível" não torna a questão errada, pois realmente o servidor só vai pra o antigo cargo se ele tiver disponível. Se não estiver, será a hipótese do Art.29 parágrafo único.
Vejamos outra hipótese:
"Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou desde que seu cargo esteja disponível" - Errado! Agora sim, estamos diante de um caso que o enunciado da questão contradiz o parágrafo único art.29 e por isso está errada. Pois nessa redação a banca deixaria claro que a condição para a recondução seria o cargo anterior disponível, e isso não é verdade pois mesmo se não estiver disponível, Sara irá para outro cargo.
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Atenção! Lembre-se disso:
Uma recondução não gera outra.
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Gente, o que está acontecendo com o QC? Uma questão dessa com 230 comentários?
Curtidas nas respostas não valem nada, se valessem meses grátis pelo menos...
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Uma dúvida: Caso o servidor estável seja estadual e seja aprovado em concurso federal e reprovado no estagio probatório ele será reconduzido ao cargo anterior, mesmo sendo em esferas diferentes?
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"desde que esteja disponível"
É uma verdade, a própria lei diz que se estiver ocupado o reconduzido será colocado em disponibilidade até ser aproveitado.
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Esse desde que esteja disponivel fez eu errar. O cargo estando disponivel ou não o servidor vai ser reconduzido de qualquer forma.
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Pensei que ele tinha preferência, mas, como ele saiu para assumir outro, não tem, esperar sugir vaga na disponibilidade. Questão intelijumenta.
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Minha gente a questão quer dizer com o “desde que esteja disponível”, que desde que não tenha sido extinto! O resto vcs já sabem!
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SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
POR SE TRATAR DE UMA SERVIDORA PÚBLICA ESTÁVEL EM ORGÃO ANTERIOR, INDEPENDENTEMENTE SE O ORGÃO TEM CARGO OU NÃO, ELA VOLTA E PONTO FINAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE SE VIRE. NÃO CAIA NA ARMADILHA DESSES EXAMINADORES, CONFIA NOS TEUS ESTUDOS E VAMOS PRA CIMA.
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Vida boa essa de servidor;
-Tchau !, vou para outro cargo o qual fui aprovada.
-Vish, fui reprovada no estágio.
-Ola!, voltei..rsrsrsrs..cadê meu cargo?
-está cupado no momento, fique em "disponível" até abrir a vaga.
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Nomeação: ato unilateral; única forma de provimento originário de cargo público; condição de investidura em um cargo específico; nome sai no DOU;
Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. Quando retorna ao seu cargo, recebe todas as vantagens;
Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
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"desde que ele esteja disponível" se a questão estivesse falando da reintegração ela estaria errada.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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A questao limita o entendimento...quando fala "desde q esteja disponivel"..ou seja, se n estiver disponivel n sera reconduzida?
Sera reconduzida em colocada em disponibilidade
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Maior galera reclama das questões do cespe, e ainda mesmo com o gab. definido como C ou E o pessoal ainda quer falar que o resultado não é aquele. Não vão passar nunca, aprendam a ver como o assunto está sendo cobrado pela banca gente, de 120 assertivas eu nunca vi uma prova com mais de 10 assertivas anuladas. Agora aqui eu já vi uns 30 comentários falando que o gabarito está errado.
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Estando seu cargo provido ela será aproveitada em outro cargo compatível
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Moral da história, ela seria posta em disponibilidade. Se ele não estivesse disponível como diz a questão (desde que disponível).
Affs!!! Errei essa poha!!!
GABA certo
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RECONDUÇÃO
retorno do servidor estável ao cargo de origem quando não aprovado em estágio obrigatório de cargo atual
vago - ocupa o cargo
ocupado - posto em disponibilidade
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esta questao eu considerei errada porque a pessoa pode voltar para o anterior independente se o seu cargo esta disponivel ou nao . achei questao mal elaborada.
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Recondução se for por esse caso da assertiva, pro servidor tem 3 hipóteses:
Volta ao cargo anterior, se disponível OU é posto em disponibilidade até o aproveitamento, se o cargo tiver ocupado OU é aproveitado logo de cara.
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Readaptação e Recondução apenas para FP estavél.
Readaptação e Reversão caso não haja cargo vago irão exercer como EXCEDENTE.
Recondução caso não haja cargo VAGO ficará em disponibilidade.
Chupa que é de uva!
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AINDA QUE ESTEJA INDISPONÍVEL...... O ANTIGO SERVIDOR TERÁ O DIREITO DE VOLTAR (RECONDUZIDO)
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Creio que a leitura do disposto no Art. 20 (Lei 8.112/90), parágrafo 2º possa ajudar:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, (...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
#nãodesista
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AHHHHH VEYYYYYY
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Sempre tem os advogados de gabarito errado.
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Se ele estiver indisponível, ela não volta ao cargo. Fica em DISPONIBILIDADE
Cuidado para não confudir
Recondução/ Reintegração = DISPONÍVEL
Reversão/ Readaptação = EXCEDENTE
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Estável reprovado em estágio probatório em outro cargo
CASO 1: Recondução --> cargo já ocupado --> disponibilidade até o aproveitamento
CASO 2: Recondução --> cargo ainda vago --> ocupa o cargo novamente
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CERTO.
RECONDUÇÃO: servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Não confundir com a reintegração!!
Reintegração: servidor estável retorna ao cargo independentemente de estar ocupado ou não. Caso esteja ocupado o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
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Recomendo a explicação da Prof.Thamiris Felizardo na questão abaixo.
Q315342
Considere que um servidor público federal estável, submetido a estágio probatório para ocupar outro cargo público após aprovação em concurso público, desista de exercer a nova função. Nessa situação, o referido servidor terá o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. CERTO
Q409845
Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos. CERTO
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CORRETA
Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível?
SIM. (Art. 29, I da 8.112)
E se cargo não estiver disponível?
Sara será aproveitada em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 29, pú + Art. 30 da 8.112)
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Então beleza! Se o cargo anterior estiver ocupado a Sarah não vai ter nenhum direito?! Essa é aquela questão que depende muito da discricionariedade do examinador
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Questão que: quem acertou errou, e que, errou acertou, e vice-versa kkk
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Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.
CORRETO
Se o cargo estiver ocupado, Sara será posta em disponibilidade e posteriormente reaproveitada.
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Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Para recondução o cargo de origem deve estar disponível. Caso contrário o servidor será posto em disponibilidade e, posteriormente, aproveitado em outro cargo.
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Decorei com o seguinte mnemônico:
"o REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER o REAL EXCEDENTE."
Reintegração e Recondução -> depende de cargo vago. Caso não haja, será colocado em DISPONIBILIDADE.
Reversão e Readaptação -> independe de cargo vago. Se necessário, ficará como EXCEDENTE.
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Questão perfeita. Caso o cargo não esteja disponível, ela será conduzido a outro cargo que não o de origem
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Gab. C
Lei 8112/90
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Caso o cargo não esteja disponível, ela será conduzido a outro cargo que não o de origem.
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Retorno do servidor estável ao cargo de origem quando não aprovado em estágio probatório:
Se o cargo está vago - ocupa o cargo.
Se o cargo está ocupado – é posto em disponibilidade.
Reintegração de servidor demitido irregularmente:
Se o cargo está vago – ocupa o cargo
Se o cargo está ocupado – ocupa o cargo da mesma forma. A mudança ocorre em relação ao servidor que ocupa o cargo do então servidor demitido irregularmente. Esse servidor é reconduzido ao cargo de origem, se estável, ou é posto em disponibilidade, ou reaproveitado em outro cargo.
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Pessoal, deixa ver se eu entendi: digamos que eu trabalhe na CEF e faça concurso para o BB e neste último seja reprovado no estagio, eu posso voltar para CEF? Sendo que não posso ocupar dois cargos publicos e portanto pedi demissão na CEF para ir p BB?
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Copiando o comentário do Alyson, julguei um dos mais explicativos, o final falta só uma complementação.
O pessoal está confundindo Recondução com Reintegração, vamos lá:
*Reintegração: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Na Reintegração, o servidor não deveria nem ao menos ter saído do cargo, por exemplo, um servidor demitido por ato de improbidade administrativa, caso prove sua inocência, será reintegrado ao cargo de origem com todas as vantagens, ainda que o cargo esteja ocupado, e caso esteja, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem.
*Recondução: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Na Recondução, o próprio servidor ESCOLHEU sair do cargo por vontade própria, para tomar posse em outro cargo, por exemplo, nesse caso, se for reprovado ou desistir do estágio probatório, o servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SE ESTIVER VAGO, ou Posto em disponibilidade, caso NÃO ESTEJA VAGO
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Então, se sou efetiva em um cargo público (devo exonerar este [se não for passível de acúmulo de cargo] pois passei em outro concurso de outro órgão), sou reprovada no estágio probatório deste último. Posso voltar ao primeiro cargo? Me confundiu toda essa questão.
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(C) Se o cargo estiver disponível ela ocupa, se não, será aproveitada em outro de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior ocupado.