SóProvas


ID
2863309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    As empresas A, B e C participaram de processo licitatório no qual se buscava a contratação de empresa para executar obra em autarquia de determinado município. Findo o processo de licitação, de acordo com o procedimento previsto em lei, a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação.

Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —,

a empresa A foi contratada para realizar a obra pelo regime de empreitada integral.

Alternativas
Comentários
  • ❌Correta.

    TIPOS DE EXECUÇÃO INDIRETA:

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL = PREÇO CERTO E TOTAL.

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO = PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

    EMPREITADA INTEGRAL = EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE.

    TAREFA = AJUSTA MÃO DE OBRA.

    FONTE: LEI 8.666/93 - BONS ESTUDOS!!!

  •          

    Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • CERTA

     

    Macete:

    Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL

    Empreitada por preço UNIitário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.

     

     Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:      

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

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  • Alternativa: CORRETA

    TIPOS DE EXECUÇÃO INDIRETA:

    EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL --------------------------> PREÇO CERTO E TOTAL.

    EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ------------------------> PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.

    EMPREITADA INTEGRAL -------------------------------------------> EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE.

    TAREFA -------------------------------------------------------------------> AJUSTA MÃO DE OBRA.

  • globAL -- totAL

    UNItário -- UNIdades

    INTEGRAL -- INTEGRALidade

  • Findo o processo de licitação, de acordo com o procedimento previsto em lei, a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação.

    Lei 8666/93:

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Complementando os colegas, posto o seguinte texto, sobre a diferença entre empreitada global e empreitada integral:

    Apesar de previsto na Lei 8666, o regime de Empreitada Integral ganhou maior visibilidade após o advento do RDC. 

    Afinal, qual a diferença entre empreitada GLOBAL e a INTEGRAL?

    O primeiro passo para um bom entendimento no caso de licitações é ler a palavra “INTEGRAL” não como sinônimo de “global, inteiro, completo”, mas sim no sentido de “INTEGRAÇÃO”.

    Integração de quê? Da Construção e da Operação de uma obra!

    Ex: ao comprar um novo apartamento você não receberá ele em plenas condições de uso, pois será necessário instalar todo o mobiliário e equipamentos para nele habitar.

    Essa é o tipo de entrega oferecido pela Empreitada GLOBAL.

    Já a EMPREITADA INTEGRAL vai além, pois possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização, com todos os equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação.

    Então, por qual motivo a Empreitada Integral é raramente utilizada?

    A questão é de cunho Legal.

    Ocorre que a regra imposta pela Lei 8666 (Art. 23, § 1º) e seguida pelo RDC (Art. 4º, Inc. VI) determina o parcelamento do objeto sempre que técnica e economicamente viável.

    É o exemplo de uma escola pública onde a compra do mobiliário não está diretamente conectada à operação dessa escola, podendo os móveis serem adquiridos em licitação distinta com empresas de ramo diferente da construção.

    Por outro lado, o centro de controle de uma hidrelétrica está diretamente ligado à operação do complexo, não sendo razoável à Administração assumir o risco de incompatibilidade de fornecimento e/ou instalação dos equipamentos. Nesse caso o parcelamento seria tecnicamente inadequado.

    E é por essa razão que o TCU determina que a Empreitada Integral somente deva ser utilizada em obras complexas e de grande vulto (ver AC 711/16-P), tornando bastante raro esse regime de execução.


    Fonte: https://www.engenheirodemontreal.com/single-post/2017/07/05/Empreitada-GLOBAL-x-INTEGRAL-Qual-a-diferen%C3%A7a


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais

  • CERTO

    Lei 8.666, Art. 6º, VIII

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

  • empreitada integral (também conhecida como turn-key) é uma variação da em- preitada por preço global. O que a peculiariza é a abrangência da prestação imposta ao contratado, que tem o dever de executar e entregar um “empreendimento” em sua integralidade, pronto, acabado e em condições de funcionamento.

     

    Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 

    “Art. 6º

    VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob  qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado)

    d)  tarefa  quando  se  ajusta mão-de-obra  para  pequenos  trabalhos  por  preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    e)  empreitada  integral quando  se  contrata  um  empreendimento  em  sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,  sob  inteira  responsabilidade  da  contratada  até  a  sua  entrega  ao contratante  em  condições  de  entrada  em  operação,  atendidos  os  requisitos técnicos  e  legais  para  sua  utilização  em  condições  de  segurança  estrutural  e operacional  e  com  as  características  adequadas  às  finalidades  para  que  foi contratada;”

  • 2015

    Caso a administração contrate a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, caracteriza-se a empreitada por preço integral.

    Errada

  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:     

                  

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    d) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    Macete: G U T I 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

     

    Bons estudos!

  • exemplo: 

    no regime de empreitada integral, o infeliz do contratado entrega uma escola para a administração só pô o professor pra da aula!

    tá tudo pronto! ate os pichadores dos muros o contratado já os deixou lá.

  • Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras...

  • empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

     

    LEI 8666/93

  • Questão Certa, Integral.
  • esse estudante solitário só dá conselhos bons para o assunto em questão kkkkkk

  • pensa na integral como até a instalação do último interruptor de luz na obra>>> condições adequadas de uso :))

  • Art. 6°, VIII, e da lei de licitações.

  • Os contratos de obra pública podem ser executados diretamente, quando o são pelos órgãos e entidades da própria administração, com seus próprios meios, ou indiretamente, quando a execução incumbe a terceiros contratados (art. 6.º, VII e VIII, e art. 10, I e II, Lei 8666/90)


    Os regimes de execução indireta, são:

    1) empreitada por preço global (art. 6.0 , inciso VIII, a) - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    2) empreitada por preço unitário (art. 6.0, VIII, b) - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    3) tarefa (art. 6.º, VIIl, d) - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    4) empreitada integral (art. 6, VIII, e) - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.




    Conclui-se, portanto, que a situação narrada compreende a contratação para realização de obra, pelo regime de empreitada integral.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art. 6º, e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • ''a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação.''

  • tao facil, que fiquei ate com medo kkk

  • Quem está atendo lendo o enunciado, percebe-se que a resposta está no enunciado.

     a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação.

    pertenceremos mais cedo ou mais tarde, o segredo é não desistir jamais.

    bons estudos guerreiros e guerreiras

  • interpretação de texto pura esta questão

  • "(...)foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação."

    Regime de empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade com todas as etapas das obras, serviços e instalações sob responsabilidade do contratado.

    Portanto, assertiva CORRETA.

  • Pra ficar mais fácil ...

    INTEGRAL

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.
    2. que não sofreu diminuição ou restrição; total, completo.
    1. 2.
    2. que se apresenta com todos os seus componentes e propriedades 

    Lei nº 8.666

    Art. 6º empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • empreitada integral (art. 6, VIII, e) - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

  • CERTO

    IMPEITRADA INTEGRAL

    DEIXANDO TODAS AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE

    PMAL 2021