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❌Correta.
TIPOS DE EXECUÇÃO INDIRETA:
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL = PREÇO CERTO E TOTAL.
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO = PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.
EMPREITADA INTEGRAL = EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE.
TAREFA = AJUSTA MÃO DE OBRA.
FONTE: LEI 8.666/93 - BONS ESTUDOS!!!
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Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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CERTA
Macete:
Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL
Empreitada por preço UNIitário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Alternativa: CORRETA
TIPOS DE EXECUÇÃO INDIRETA:
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL --------------------------> PREÇO CERTO E TOTAL.
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ------------------------> PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.
EMPREITADA INTEGRAL -------------------------------------------> EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE.
TAREFA -------------------------------------------------------------------> AJUSTA MÃO DE OBRA.
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globAL -- totAL
UNItário -- UNIdades
INTEGRAL -- INTEGRALidade
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Findo o processo de licitação, de acordo com o procedimento previsto em lei, a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação.
Lei 8666/93:
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Complementando os colegas, posto o seguinte texto, sobre a diferença entre empreitada global e empreitada integral:
Apesar de previsto na Lei 8666, o regime de Empreitada Integral ganhou maior visibilidade após o advento do RDC.
Afinal, qual a diferença entre empreitada GLOBAL e a INTEGRAL?
O primeiro passo para um bom entendimento no caso de licitações é ler a palavra “INTEGRAL” não como sinônimo de “global, inteiro, completo”, mas sim no sentido de “INTEGRAÇÃO”.
Integração de quê? Da Construção e da Operação de uma obra!
Ex: ao comprar um novo apartamento você não receberá ele em plenas condições de uso, pois será necessário instalar todo o mobiliário e equipamentos para nele habitar.
Essa é o tipo de entrega oferecido pela Empreitada GLOBAL.
Já a EMPREITADA INTEGRAL vai além, pois possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização, com todos os equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação.
Então, por qual motivo a Empreitada Integral é raramente utilizada?
A questão é de cunho Legal.
Ocorre que a regra imposta pela Lei 8666 (Art. 23, § 1º) e seguida pelo RDC (Art. 4º, Inc. VI) determina o parcelamento do objeto sempre que técnica e economicamente viável.
É o exemplo de uma escola pública onde a compra do mobiliário não está diretamente conectada à operação dessa escola, podendo os móveis serem adquiridos em licitação distinta com empresas de ramo diferente da construção.
Por outro lado, o centro de controle de uma hidrelétrica está diretamente ligado à operação do complexo, não sendo razoável à Administração assumir o risco de incompatibilidade de fornecimento e/ou instalação dos equipamentos. Nesse caso o parcelamento seria tecnicamente inadequado.
E é por essa razão que o TCU determina que a Empreitada Integral somente deva ser utilizada em obras complexas e de grande vulto (ver AC 711/16-P), tornando bastante raro esse regime de execução.
Fonte: https://www.engenheirodemontreal.com/single-post/2017/07/05/Empreitada-GLOBAL-x-INTEGRAL-Qual-a-diferen%C3%A7a
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".
Augusto Cury
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e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
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CERTO
Lei 8.666, Art. 6º, VIII
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
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A empreitada integral (também conhecida como turn-key) é uma variação da em- preitada por preço global. O que a peculiariza é a abrangência da prestação imposta ao contratado, que tem o dever de executar e entregar um “empreendimento” em sua integralidade, pronto, acabado e em condições de funcionamento.
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993
“Art. 6º
VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;”
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2015
Caso a administração contrate a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, caracteriza-se a empreitada por preço integral.
Errada
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
d) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Macete: G U T I
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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exemplo:
no regime de empreitada integral, o infeliz do contratado entrega uma escola para a administração só pô o professor pra da aula!
tá tudo pronto! ate os pichadores dos muros o contratado já os deixou lá.
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Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras...
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empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada
LEI 8666/93
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Questão Certa, Integral.
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esse estudante solitário só dá conselhos bons para o assunto em questão kkkkkk
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pensa na integral como até a instalação do último interruptor de luz na obra>>> condições adequadas de uso :))
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Art. 6°, VIII, e da lei de licitações.
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Os
contratos de obra pública podem ser executados diretamente,
quando o são pelos órgãos e entidades da própria administração,
com seus próprios meios, ou indiretamente, quando a execução
incumbe a terceiros contratados (art. 6.º, VII e VIII, e art. 10, I
e II, Lei 8666/90)
Os
regimes de execução indireta, são:
1)
empreitada por preço
global (art.
6.0 , inciso VIII, a) -
quando
se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e
total;
2)
empreitada por preço
unitário (art.
6.0, VIII, b)
- quando
se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de
unidades determinadas;
3)
tarefa (art. 6.º, VIIl, d)
- quando
se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com
ou sem fornecimento de materiais;
4)
empreitada integral (art.
6, VIII, e)
- quando se contrata
um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas
das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em
condições de entrada em operação, atendidos os requisitos
técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança
estrutural e operacional e com as características adequadas às
finalidades para que foi contratada.
Conclui-se,
portanto, que a situação narrada compreende a
contratação para realização de obra, pelo regime de empreitada
integral.
Gabarito
do Professor: CERTO
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Certo
Lei nº 8.666/93
Art. 6º, e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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''a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação.''
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tao facil, que fiquei ate com medo kkk
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Quem está atendo lendo o enunciado, percebe-se que a resposta está no enunciado.
a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação.
pertenceremos mais cedo ou mais tarde, o segredo é não desistir jamais.
bons estudos guerreiros e guerreiras
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interpretação de texto pura esta questão
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"(...)foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação."
Regime de empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade com todas as etapas das obras, serviços e instalações sob responsabilidade do contratado.
Portanto, assertiva CORRETA.
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Pra ficar mais fácil ...
INTEGRAL
adjetivo de dois gêneros
- 1.
- que não sofreu diminuição ou restrição; total, completo.
- 2.
- que se apresenta com todos os seus componentes e propriedades
Lei nº 8.666
Art. 6º empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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empreitada integral (art. 6, VIII, e) - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
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CERTO
IMPEITRADA INTEGRAL
DEIXANDO TODAS AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE
PMAL 2021