SóProvas


ID
2863456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.


Para ser investida em cargo público, Sara teve de preencher os seguintes requisitos básicos: ter nacionalidade brasileira, gozar de direitos políticos e estar quite com suas obrigações eleitorais, além de ter nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Lei 8.112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • CERTO, conforme a literalidade do Art. 5º da Lei 8112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Civis da União.

    A questão não demanda isto, mas é bom acrescentar que há norma constitucional de eficácia limitada que prevê a possibilidade de acesso a cargos públicos por estrangeiros (CF, Art. 37, I). Para tanto, cada Estado-membro deve editar sua própria norma regulamentadora, não sendo competência privativa da União (AI 590.663/RR).

  • A questão foi considerada CERTA, porém com ressalva.


    Lei 8.112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.


    $3 - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnologia federal podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. ( ou seja, a questão não enfatiza, ela generaliza e se tratando de generalidade é preciso considerar todas as hipóteses, como também esta. ) Questão passível de recurso.

  • Com todo respeito. Cara chato da phorra esse Bruno Guimarães!!! pior que não estou conseguindo reportar abuso. Faça a denuncia, pessoal!

  • Otávio, eu pensei a mesma coisa que você. Eu tive professores estrangeiros e fiquei na dúvida, ai quis seguir a lógica e me ferrei. =(

  • Pessoal, n teve erro, a questão foi específica: "Para ser investida em cargo público, Sara teve de preencher os seguintes requisitos básicos: ter nacionalidade brasileira, gozar de direitos políticos e estar quite com suas obrigações eleitorais, além de ter nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental."


    A questão foi direcionada pro caso de Sara, n generalizou. Se fosse uma pessoa, alguém que quer entrar no serviço público, ai deveria ter a questão dos estrangeiros.

  •  BLOQUEIA O BRUNO GUIMARÃES.

     

  • GABARITO: CERTO


    A questão foi específica: Para ser investida em cargo público, Sara teve de preencher os seguintes requisitos básicos e não outros requisitos estabelecidos em lei.


    Lei 8.112/90


    1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


    Só para complementar com o comentário do Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.


    Texto da Constituição Federal (art. 37, I): “I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”

    ---> Para os brasileiros, trata-se de norma de eficácia contida (a lei poderá estabelecer requisitos para o acesso);

    ---> Para os estrangeiros é norma de eficácia limitada (depende de lei para a sua implementação).

  • Bizú:


    Nasci com nível e aptidão e aos 18, gozei e quitei!

  • SAFADINHA!

  • ERREI POR CAUSA DAS OBRIGAÇÕES MILITARES, MAS SARA É MULHER E NÃO PRECISA ESTAR QUITE COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES

  • CERTO


    Ninguém acrescentou, por ser óbvio, mas no caso em tela dispensou-se a obrigação militar, apenas por se tratar da Sara. Mas se fosse o Pedro ou o Mateus seria obrigatório ter esse requisito e se a questão não colocasse estaria errada.


    espero ajudar alguém, bons estudos.

  • O QC está limitando as denúncias de abuso, pois não consegue responder a todas. No contrato eles se comprometeram a responder. Agora estão fazendo isso.

  • Faltou apenas ser aprovada no concurso. :/

  • Gabarito correto. Para lembrar: "Naci com nível e aptidão, aos 18 gozei e quitei."
  • aos colegas me titem essa duvida se sara ja era servidora de outro cargo logo ela ja atendera os requisitos

    dai seria a forma de RECONDUÇÃO seria necessario novamente tais requisitos?

  • Errei porque pra mim estrangeiro também pode assumir cargo público.

  • Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I -Nacionalidade brasileira;

    II - Gozo dos direitos políticos;

    III -Quitação com as obrigações militares e eleitorais; (obrigações militares, se do sexo masculino, não é o caso de Sara)

    IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - Idade mínima de dezoito anos;

    VI - Aptidão física e mental.

     

    Gabarito:Certo

    Bons Estudos ;)

  • Está em todo edital de concurso público para quem lê.

  • São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Questão certa, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;  Q4459

    Sendo considerado servidor, João da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei, entre eles: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2009;Banca: CESPE;Órgão: TRT - 17ª Região (ES);Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa, Direito Administrativo  Cargo, emprego, função,  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo. Naci com nível e aptidão aos 18 gozei e fiquei quite. Nacionalidade brasileira. Nível de escolaridade. Aptidão física e mental. Mínimo 18 anos. Gozo dos direitos políticos. Quitação militar e eleitoral.
  • 8.112/90 EM MAPAS FREE: https://goo.gl/kZKqfz

  • Lei 8112/90:

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: (são exigidos na posse)

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos; (emancipação não)

            VI - aptidão física e mental. (passa por exames médicos oficiais)

     § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.   

  • OBS, complementação: há cargo militar com menos de 18 anos!

     

    vai que na sua prova oral pergunte sobre a possibilidade de ocupar cargo com menos de 18...

  • Prefiro o Q GENIA, mais fácil de gravar do que aquela frase insana.

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira;

    Idade mínima de dezoito anos;

    Aptidão física e mental.

  • “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei” (art. 37, I, CF88). Logo achei que ter nacionalidade brasileira tornaria a questão E.
  • Para os não assinantes: Gab. Certo

  • E a aprovação em concurso público?

  • Jos Nelson a questão diz para ser investida, ou seja, para tomar posse, ou seja, ela já foi aprovada no concurso. Gabi certíssimo
  • Ter nacionalidade brasileira não é uma condição não. Muito estranha!

  • Em que pese a questão está errada ela está certa...

    O art. 5º, I, da lei 8.112 determina como requisito básico para a investidura a nacionalidade brasileira. Todavia, sabemos que os únicos cargos que possuem esse requisito estão previstos no art. 12, §3º da CRFB:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Logo, foi cobrado letra de lei.

  • Lei 8.112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Lei 8.112

    Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Bons estudos!

  • Fiquei procurando as obrigações militares até me tocar que Sara é mulher e não tem obrigações militares ativas kkkkkkk

  • Felipe Nascimento, mas o que os cargos privativos de brasileiro nato tem a ver com a questão?

  • PEGA AÍ ESSA IDEIA...

    NACI com NÍVEL em APTIDÃO com 18 ANOS e GOZEI e QUITEI...

    QUERO VER SE VC ESQUECI NO DIA DA PROVA...

  • E se ela for nomeada para trabalhar como pesquisadora em uma universidade federal? Lá não precisa ser brasileira

  • Luciano, se a questão estiver jogando em nossa cara trechos corretos da lei seca, não tem porque ficar procurando exceções. Na hora da prova precisamos ser objetivos e torcer para decifrar todas as pegadinhas. kkk .

  • Gabarito: CERTO

    Mas além de saber se é certo o bom concurseiro sabe as manhas da banca também.

    Em uma de suas pegadinha a banca coloca "estar quite com suas obrigações militares".

    ficar atento para não cair nessa!!

    Fonte: dia a dia de estudos!!

    Bons estudos!!

  • Gab Certa

    Art5°- São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I- Nacionalidade brasileira

    II- O gozo dos direitos políticos

    III- A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    IV- Nível de escolaridade exigido para o cargo

    V- Idade mínima de 18 anos

    VI- Aptidão física e mental.

  • Lei 8.112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    OBS FATAL: É importante destacar que os requisitos do Art. 5° são os básicos, podendo existir outros requisitos como expõe o parágrafo primeiro( estabelecidos em LEI e não simplesmente em EDITAL).

  • Mirei na exceção, em que alguns concursos admitem a investidura de estrangeiros e errei.

  • Atentar para o requisito "estar quite com as obrigações militares". Por óbvio, é o único dispensável à pessoas do sexo feminino, tanto que nem foi citado na questão.

    Bons estudos!

  • Direto ao Ponto:

    Gab. CERTO

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    MNEMÔNICO: NANIQG

  • É o tipo de questão que eu leio 4 vezes antes de marcar

  • MNEMÔNICO: NACI com NIVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI

    8112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito C

    Art. 5° LEI 8112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental. § 1 o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Para o exame da presente questão, é preciso acionar a regra do art. 5º da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    " Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Logo, cuida-se de assertiva que conta com expresso amparo no referido dispositivo de lei, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.112/90

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – aptidão física e mental.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • GABARITO CERTO

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    a NINA quando QUITA suas obrigações GOZA no AP 18 (MINHA AUTORIA)

    NIvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    NA - NAcionalidade brasileira

    QUITA - QUITAção com as obrigações militares e eleitorais

    GOZAGOZO dos direitos políticos

    AP - APtidão física e mental

    18 - idade mínima de dezoito anos

    _________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA

  • Bateu aquela duvida, pois: § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Coloquei "CERTO" porque na questão diz órgão publico. Se dissesse instituição a resposta seria "ERRADO"

  • Deu até um medo de responder fiquei procurando o erro de tão alinhada que está a questão!!!!

  • Faltou a opção de estar quite com as obrigações militares, portanto a questão está incompleta! Seria errado..

  • RESPOSTA C

    Povo lembrando que o enunciado está se referindo a uma mulher, Sara , por isso a questão não colocou quitação com as obrigação militares apenas eleitorais e os demais requisitos.

  • SARA e americana e prestou concurso para a UNIVERSIDADE FEDERAL como professora. questao, pela minha ignorancia, esta confusa.

  • Para o exame da presente questão, é preciso acionar a regra do art. 5º da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    " Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Logo, cuida-se de assertiva que conta com expresso amparo no referido dispositivo de lei, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Se voce é concurseiro sabe quais são os requisitos mínimos... PCDF

  • Dá medo quando vem fácil assim...

  • BIZU FEROZ

    NASCI com NIVEL e APTIDAO

    aos 18 GOZEI E QUITEI

  • Os mnemônicos estão mais difíceis do que o próprio artigo, rs.

  • gente , e os estrangeiros na forma da lei , como seria?
  • GOZEI E QUITEI KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questão passível de anulação pois restringiu aos estrangeiros naturalizados.

  • Para ser investida em cargo público, Sara teve de preencher os seguintes requisitos básicos: ter nacionalidade brasileira, gozar de direitos políticos e estar quite com suas obrigações eleitorais, além de ter nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental. Correto.

    Vide Lei 8.112, Art. 5o

  • Quero ver se a banca mete um "somente".

  • O cargo militar não é considerado cargo público? e não pode ingressar nele os relativamente incapazes com 16 anos? da forma que ta ai, deveria ser anulada

  • "se for estrangeiro também entra", tipo de pergunta vaga, destrói todas informações

  • Tem exceção? Tem. Porém essa é a regra!

  • incompleto para cespe e certo.

  • Mas e o estrangeiro?

  • O comando da questão é claro:  "à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União". No caso é de acordo com a 8.112/90. Assim, conforme seu artigo 5º, nacionalidade brasileira é um dos requisitos. Portanto, não há que se falar em anulação.

  • Covardia com quem é da área policial kkkk Marquei errada porque imaginei que aptidão física seria para cargos específicos. Já pensou, TAF para analista judiciário? kkkkk Quanto a possibilidade de estrangeiro assumir, acredito que não seja a regra geral.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

  • O tipo de questão perca de tempo, onde só vale a ultima frase kkkkk

  • O estrangeiro que corra

  • Q GENIA

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira;

    Idade mínima de dezoito anos;

    Aptidão física e mental.

    (PRA SALVAR AQUI)