SóProvas


ID
2863474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas A, B e C participaram de processo licitatório no qual se buscava a contratação de empresa para executar obra em autarquia de determinado município. Findo o processo de licitação, de acordo com o procedimento previsto em lei, a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação. 

Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —,


a autarquia municipal em questão não tinha a obrigação de submeter as empresas A, B e C a processo licitatório, uma vez que este é facultativo para contratos celebrados por órgãos da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Lei 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • ❌ERRADA

    A autarquia municipal em questão não tinha a obrigação de submeter as empresas A, B e C a processo licitatório, uma vez que este é facultativo para contratos celebrados por órgãos da administração pública indireta.

    COMENTÁRIO: TODOS SE SUBMETEM À LEI DE LICITAÇÕES,OU SEJA, É OBRIGATÓRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    FELIZ ANO NOVOOOOO, PESSOAL!!! SIGAMOS!!!!

  • Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    (...)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Em regra se tem dinheiro público fica obrigado a licitar.

  • Errado . A entidades administrativas também devem realizar licitação para suas contratações , compras , obras . A diferença reside que as autarquias e fundações autárquicas seguem as normas da Lei 8666-93 , e as S.E.M e E.M seguem regramento próprio para licitar , contudo , todos são vinculadas a licitar 

  • A ADM PUB DIRETA E INDIRETA TEM O DEVER DE LICITAR!

  • Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais.

  • não há faculdade em licitar para "uns" ou para outros, todos devem licitar, com certas excessões, mas em regra, todos devem.

  • A licitação é a regra para todos os entes federados.

  • ERRADO

     

    Lei 8.666, Art. 1º

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • QUERO UMA PERGUNTA DESSA NO MEU CONCURSO!

  • Não é FACULTATIVA, e sim OBRIGATÓRIA, tanto na ADM. direta como indireta!

  • Apenas uma observação quanto ao comentário do colega Cassiano. A lei mencionada no artigo 173, §1º, da CF, existe sim, é a Lei nº. 13.303/16. Bons estudos!

  • Lei 8666/93:

    Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Quem não precisa licitar? Empresa pública e Sociedade de economia mista--> nas suas atividades fins APENAS.

  • Aquele tipo de questão que não precisa nem abrir o texto.

  • Não não, tem que licitar sim os diferentões são:

    a) Empresas privadas;

    b)Concessionários e permissionários de serviço público; 

    c) empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (CF, art. 173, §1º e inciso III; não existe a lei ordinária prevista no §1º) não precisam licitar para a contratação de bens ou serviços relacionados às suas atividades finalísticas, para que não tenham desvantagem competitiva.

  • Obs.: Concessão e permissão exige licitação

    Lei 8.987/96

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Subordinam-se ao regime da 8.666\93, além dos órgãos da adm. direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes políticos

  • Tem dois caras aqui que não chegam a ser concorrentes, Um desconhece a existênci da lei 13.303/2016.

    O outro tambem, além de copiar e colar o comentário errôneo do primeiro.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 1º, p.ú, da Lei 8.666:

     

    Art. 1º, p.ú. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empreasas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ERRADO

  • Lei 8.666/93, Art.1, Parágrafo Único:

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Gabarito: Errada.

  • REGRA: O Dever de Licitar!!! Tanto ADM Direta como a Indireta...
  • A regra geral é LICITAR.

    GAB. E

  • "Willy was here"

  • A questão versou sobre o procedimento prévio às contratações públicas, denominado licitação, em especial, sobre o alcance de sua utilização.

    A licitação aplica-se, de um modo geral, às entidades que recebam dinheiro público. É a redação do art. 1º da Lei 8666/93,:

    Art. 1º, Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Concluímos, portanto, que o enunciado está equivocado, pois, sim, as autarquias estão obrigadas a licitar, previamente à realização de suas contratações.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado

    A licitação aplica-se, de um modo geral, às entidades que recebam dinheiro público.

    Lei 8666/93

    Art. 1º, Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GAB E

    .

    .

    LEI 8666:

    Art. 1º  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    .

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    .

    .

  • RESPOSTA E

    SUBORDINAM-SE A REGIME DA LEI 8666/93

    ADM DIRETA,

    FUNDOS ESPECAIS

    AUTARQUIAS

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA E INDIRETAMENTE PELA U, E, DF, M.

  • Gabarito: ERRADO.

    DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS (Art. 37, XXI da CF):

    REGRA -> Licitação (RESPOSTA)

    EXCEÇÃO -> Contratação Direta (nos casos previstos em lei).

    APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93:

    -Adm. Direta

      I- União;

      II- Estados/DF;

      III- Municípios.

    -Adm. Indireta (RESPOSTA)

      I- Autarquias;

    II- Fundações;

     III- EP/SEM;                   

    OBS: EP/SEM -> Para eles a 8.666 tem aplicação SUBSIDIARIA. Pois, possuem lei especifica (Lei 13.303/16).

    - Fundos Especiais;

    - Entidades Controladas. 

  • LEI 8.666/93

    Art. 1º

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO: ERRADO

    Adm. Indireta se sujeito ao processo licitatório também. Tem dinheiro público no meio do jogo.

  • Se não houvesse contrato, a autarquia poderia muito bem pedir mais dinheiro público para realizar suas atividades, por exemplo, ou seja, é necessário contrato, sim.

    Gabarito: Errado.

  • Gab: ERRADO

    Licitação é a REGRA, ainda que na Adm. Indireta!