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GABARITO - ERRADO
Lei 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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❌ERRADA
A autarquia municipal em questão não tinha a obrigação de submeter as empresas A, B e C a processo licitatório, uma vez que este é facultativo para contratos celebrados por órgãos da administração pública indireta.
COMENTÁRIO: TODOS SE SUBMETEM À LEI DE LICITAÇÕES,OU SEJA, É OBRIGATÓRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
FELIZ ANO NOVOOOOO, PESSOAL!!! SIGAMOS!!!!
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Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Em regra se tem dinheiro público fica obrigado a licitar.
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Errado . A entidades administrativas também devem realizar licitação para suas contratações , compras , obras . A diferença reside que as autarquias e fundações autárquicas seguem as normas da Lei 8666-93 , e as S.E.M e E.M seguem regramento próprio para licitar , contudo , todos são vinculadas a licitar
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A ADM PUB DIRETA E INDIRETA TEM O DEVER DE LICITAR!
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Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais.
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não há faculdade em licitar para "uns" ou para outros, todos devem licitar, com certas excessões, mas em regra, todos devem.
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A licitação é a regra para todos os entes federados.
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ERRADO
Lei 8.666, Art. 1º
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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QUERO UMA PERGUNTA DESSA NO MEU CONCURSO!
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Não é FACULTATIVA, e sim OBRIGATÓRIA, tanto na ADM. direta como indireta!
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Apenas uma observação quanto ao comentário do colega Cassiano. A lei mencionada no artigo 173, §1º, da CF, existe sim, é a Lei nº. 13.303/16. Bons estudos!
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Lei 8666/93:
Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Quem não precisa licitar? Empresa pública e Sociedade de economia mista--> nas suas atividades fins APENAS.
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Aquele tipo de questão que não precisa nem abrir o texto.
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Não não, tem que licitar sim os diferentões são:
a) Empresas privadas;
b)Concessionários e permissionários de serviço público;
c) empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (CF, art. 173, §1º e inciso III; não existe a lei ordinária prevista no §1º) não precisam licitar para a contratação de bens ou serviços relacionados às suas atividades finalísticas, para que não tenham desvantagem competitiva.
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Obs.: Concessão e permissão exige licitação
Lei 8.987/96
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Subordinam-se ao regime da 8.666\93, além dos órgãos da adm. direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes políticos
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Tem dois caras aqui que não chegam a ser concorrentes, Um desconhece a existênci da lei 13.303/2016.
O outro tambem, além de copiar e colar o comentário errôneo do primeiro.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 1º, p.ú, da Lei 8.666:
Art. 1º, p.ú. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empreasas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
ERRADO
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Lei 8.666/93, Art.1, Parágrafo Único:
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: Errada.
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REGRA: O Dever de Licitar!!! Tanto ADM Direta como a Indireta...
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A regra geral é LICITAR.
GAB. E
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"Willy was here"
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A
questão versou sobre o procedimento prévio às contratações
públicas, denominado licitação, em especial, sobre o alcance de
sua utilização.
A
licitação aplica-se, de um modo geral, às entidades que recebam
dinheiro público. É a redação do art. 1º da Lei 8666/93,:
Art.
1º, Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos
órgãos da administração direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Concluímos,
portanto, que o enunciado está equivocado, pois, sim, as autarquias
estão obrigadas a licitar, previamente à realização de suas
contratações.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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Errado
A licitação aplica-se, de um modo geral, às entidades que recebam dinheiro público.
Lei 8666/93
Art. 1º, Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GAB E
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LEI 8666:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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RESPOSTA E
SUBORDINAM-SE A REGIME DA LEI 8666/93
ADM DIRETA,
FUNDOS ESPECAIS
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA E INDIRETAMENTE PELA U, E, DF, M.
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Gabarito: ERRADO.
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS (Art. 37, XXI da CF):
REGRA -> Licitação (RESPOSTA)
EXCEÇÃO -> Contratação Direta (nos casos previstos em lei).
APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93:
-Adm. Direta
I- União;
II- Estados/DF;
III- Municípios.
-Adm. Indireta (RESPOSTA)
I- Autarquias;
II- Fundações;
III- EP/SEM;
OBS: EP/SEM -> Para eles a 8.666 tem aplicação SUBSIDIARIA. Pois, possuem lei especifica (Lei 13.303/16).
- Fundos Especiais;
- Entidades Controladas.
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LEI 8.666/93
Art. 1º
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GABARITO: ERRADO
Adm. Indireta se sujeito ao processo licitatório também. Tem dinheiro público no meio do jogo.
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Se não houvesse contrato, a autarquia poderia muito bem pedir mais dinheiro público para realizar suas atividades, por exemplo, ou seja, é necessário contrato, sim.
Gabarito: Errado.
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Gab: ERRADO
Licitação é a REGRA, ainda que na Adm. Indireta!