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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
Como observado acima os servidores públicos ainda não tem esse direito previsto na constituição!
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CORRETO
A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada, como também dos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (famosa CLT).
Que neste ano você alcance a sua aprovação/nomeação.
Feliz ano Novo, meus queridos!
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Gabarito: CERTO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Lembrei do ilustre AV nesta questão... grande mestre!
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Emprestei os comentários do Gustavo Freitas e Hany S.S para um melhor entendimento:
A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos (exceto empregados públicos regidos pela CLT), por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.
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E o servidor público regido por CLT? :(
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Ocupante de CARGO PÚBLICO é servidor estatutário. Deste modo, não se lhe aplica o direito social tratado na questão.
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empregado público regido pela clt não ocupa cargo público, ocupa emprego público. o servidor público ocupa cargo público e não possui direito da clt.
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Obs: O Cassiano não cita todos os direito a que o servidor não tem direito.
Direitos sociais que o servidor não tem direito:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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CERTO
Convenções e acordos coletivos se aplicam aos EMPREGADOS PÚBLICOS /CELETISTAS. Ex: Empregados dos Correios.
O SERVIDOR PÚBLICO OCUPA CARGO, PORTANTO SÓ RECEBE VANTAGENS POR LEI.
Jurisprudências sobre o assunto: https://tj-ba.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/115793657/apelacao-apl-67546320018050274-ba-0006754-6320018050274?ref=serp
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Se aplicam aos EMPREGADOS PÚBLICOS regidos pela CLT mas NÃO se aplicam aos SERVIDORES PÚBLICOS.
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As convenções e acordos coletivos se aplicam somente para Empregados Públicos e Celetistas.
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Dica : Decore apenas os direitos que os servidores públicos NÃO TEM :
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
Crédito = @qciano
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DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Servidor é regido por um estatuto, que é uma lei, e com lei não se negocia.
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A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.(C)
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Arthur Xerez CUIDADO com seu comentário, os acordo coletivos de trabalho e as convenções coletivas não se aplicam aos servidores públicos, inclusive os CELETISTAS. Leiam o comentário do Gustavo Freitas
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Certeza que o servidor público não tem irredutibilidade do salário, subsídio e vencimento @qciano ?
A lei 8112 que compete aos servidores da união diz o contrário, quanto aos outros acho que seguem a mesma ideia
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Se o infeliz é estatutário, não haverá presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial!
pensee.. a união, estados, DF e municípios vão fazer um acordão de trabalho? NO DIREITO PÚBLICO??
forçaaaa
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Q346367:
A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.
Gab: Certo.
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
Peguei de um amigo aqui esse esquema ! Muito bom.
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Não, porque quem os rege é o estatuto do respectivo servidor.
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Estatutários seguem a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
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O gabarito da questão é o CERTO
Servidores públicos tem o regime de trabalho regido por estatuto, por isso não são
contemplados pelas convenções e acordos coletivos de trabalho.
Pessoal, comecei um blog sobre educação jurídica, deopis da uma passada lá:
https://bloglucas92.blogspot.com/
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Direitos Sociais aplicáveis aos servidores públicos:
Quem for fazer questão da FCC é fundamental decorar isso:
Mulher com 5 salários faz 2 lipro e redução, haja repouso nas férias.
Salário minimo
Salário nunca inferior ao minimo
13º salário
Irredutibilidade do salário (a depender da banca)
Salário família
Licença maternidade
Licença paternidade
Proteção do mercado de trabalho da mulher
Proibição de diferença de salários
Redução dos riscos inerentes ao trabalho
Hora Extra
Adicional noturno
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Férias
(copiei de algum colega do QC).
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Gabarito: Certo
CF/88, Art 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Nesse parágrafo vocês encontram todos os direito elencados no art. 7º dos quais os servidores públicos também gozam. O reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, que está no inciso XXVI, não está incluso.
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kkkkk, por que o riso? vá até o Gustavo Freitas.
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Em 07/04/2019, às 12:08:42, você respondeu a opção C. Certa!
Em 15/02/2019, às 22:48:18, você respondeu a opção C. Certa!
Em 29/01/2019, às 22:16:07, você respondeu a opção C. Certa!
Em 17/01/2019, às 22:24:28, você respondeu a opção E.
e vamos evoluindo...kkkk foco e fé
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SERVIDOR PÚBLICO = NÃO TEM.
AGENTE PÚBLICO CELETISTA = TEM SIM FGTS, PIS, 13º etc.
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Atenção, a questão estaria ERRADA se viesse da seguinte forma :
O reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho é um direito fundamental social que não se aplica aos ocupantes de EMPREGO público.
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Obrigada Gabriel De Araujo Nogueira excelente a sua explicação pois eu não conseguia localizar o erro da questão.
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Errei a questão por fazer alusão aos servidores regidos pela CLT.
:(
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servidor não tem direito a acordo e convençoes coletivas de trabalho
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Se uma pessoa escreveu um conteúdo, não precisa outras 10 copiar e colar o mesmo conteúdo. A gente já leu o primeiro, não vamos ficar lendo os outros iguais.
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Vale destacar que há entendimento jurisprudencial que os acordos e convenções coletivas não se estende, inclusive, para os servidores celetistas, vejamos:
TST – RECURSO DE REVISTA RR773004920095150141 77300-49.2009.5.15.0141
Jurisprudência – Data de publicação:25/10/2013
EMENTA
RECURSO DE REVISTA – PROCESSO ELETRÔNICO – SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VANTAGENS. NÃO RECONHECIMENTO. O
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consubstanciados pelo art. 7º,
XXVI, da Constituição Federal, não se estende ao servidor público, uma vez que tal dispositivo não
se insere dentre aqueles referidos no art. 39, §3º, da Constituição Federal. Assim não prospera a
concessão de vantagem por meio de norma coletiva, até porque o art. 169, §1º, incisos I e II, da
Carta Magna deixa clara a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na
Lei, quando se refere a vantagem ou aumento da remuneração dos servidores públicos. Recurso de
Revista conhecido e provido.
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GUSTAVO... PENA QUE NÃO TEM EMOJI PARA COLOCAR UMA RISADA AQUI
Quando alguém lhe bloquear, pense:
"Obrigado, senhor. Mantenha sempre o capiroto longe de mim. Amém" !!!!
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Aula 02/ da lei 8.112 Ivan Lucas Gran cursos online. Rsrsrs.
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Se cada um deixasse, apenas, comentários referente as questões, ajudaria essa ferramenta de aprendizado.
Obridaga!
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(CF) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
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LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
NÃO OBRIGATORIEDADE DE FILIAÇÃO
OBRIGATÓRIO A PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS: NEGOCIAÇÕES/ CONVENÇÕES
APOSENTADO
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O que vai fazer você passar colega,não é apenas o site,e sim a determinação de cada aluno.
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Caros colegas, vamos comentar sobre as questões e deixar comentários desnecessárias fora dessa ferramenta., pois não vai agregar valor algum a tds nós.
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Parem de reclamar. Se o comentário não lhe servir, apenas desconsidere.
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Incomoda sim! Eu pago o Q concursos pra resolver questões e as demais coisas que oferecem e não pra ficar lendo mensagens insignificantes de motivação. Se eu quisesse, eu comprava um livro.
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Alguns direitos trabalhistas não são estendidos
aos servidores públicos.
.
Além disso, o servidor público é regido
por um estatuto, ou seja, ele possui
um regime jurídico próprio.
.
Logo, o reconhecimento de convenção ou
acordo coletivo do trabalho em nada tem
a ver com o servidor Público.
.
Por isso, a questão encontra-se correta ao afirmar.
que não se aplica os acordos e convenções aos Servidores Públicos.
.
Dica extra: Não tente memorizar os direitos trabalhista que não são aplicados aos servidores públicos, procure entender a lógica.
Entender é muito melhor do que memorizar :)
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Certa
Servidor público não tem convenção coletiva, tampouco acordo coletivo de trabalho.
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Se você diz que isso está errado, você está dizendo que os servidores de um tribunal, da polícia civil, de uma secretaria podem reduzir a carga horária mediante acordo coletivo, sendo que cargos publicos devem ser organizados por LEI. rs
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Não se aplica aos servidores públicos, mas se aplica aos empregados públicos, visto que são regidos pela CLT.
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NA MINHA HUMILDE OPINIÃO,A QUESTÃO DEVERIA SER DADA COMO ERRA,HAJA VISTA QUE O INCISO XIII,DO ART. 7° ESTÁ CONTIDO NO ART. 39,PARÁGRAFO 3°
ART. 7°,
XIII- DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A 8h DIÁRIAS E 44 SEMANAIS,FACULTADA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E REDUÇÃO DE JORNADA, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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Concurseiros nao sabe nem usar a letra maiuscula
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Nimai Pandita
Imagina só, se soubessemos usar todas as regras do português???
Concurseiros não SABEM nem usar a letra MAIÚSCULA
Todos estamos aqui no mesmo barco!!!
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servidor publico está submetido ao regime jurídico (lei) , também não há direito adquirido...
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Nimai Pandita, acho que não sabem nem usar concordância verbal também né?
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GAB. CERTO
Aplica-se somente para CELETISTAS (quem é regido pela CLT).
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Súmula 679. A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
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Art. 39, parágrafo 3º "Aplica-se aos servidores de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX.
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FUNCIONÁRIO TEM REG. PRÓPIO. NÃO PRECISA
EMPREGADO É CELETISTA E PRECISA DE ACORDOS
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DE ACORDO COM A CF/88, SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A :
Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho.
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Dica : Decore apenas os direitos que os servidores públicos NÃO TEM :
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
FONTE: @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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Fico pensando :" o que esse povo tem na cabeça pra copiar exatamente o comentário do outro colega?" É pra ganhar likes? desnecessário, fica 20 e poucos comentários todos idênticos ...... povo sem noção !
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Repetir comentários as vezes da até pra tolerar, pior aqueles que escreve apenas certo ou errado.
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Os comentários me ajudam muito a entender melhor as questões. Façam sempre! Nem todos aqui sabem tanto. Muito obrigado pela Ajuda!
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O reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho se aplica diretamente a CLT.
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Súmula 679 do STF:
"A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."
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TEMA CONTROVERTIDO NA DOUTRINA:
A Convenção nº 151 da OIT, internalizada pelo Decreto nº 7.944, de 2013 - com status de LO, trata da negociação coletiva no setor público.
A negociação coletiva pura, transportada da experiência trabalhista privada, é inconstitucional quando aplicada ao setor público; a negociação coletiva temperada, obedecidas as balizas constitucionais, nos termos da Convenção nº 151 da OIT, é totalmente compatível com a Constituição de 1988.
José dos Santos Carvalho Filho sustenta que que a atuação dos sindicatos dos servidores públicos estaria restrita à negociação e reivindicação de conteúdo social. As reivindicações de conteúdo econômico abrangendo a remuneração dos servidores não poderiam ser objeto de negociação coletiva (Manual de Direito Administrativo, 19ª ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, p. 664.)
Assim, admite-se negociação coletiva para tratar de cláusulas de natureza social, sendo vedado tratar de cláusulas econômicas tendo em vista as balizas constitucionais contidas nos artigos da CF, referentes ao princípio da reserva legal, à reserva da iniciativa legislativa, aos limites orçamentários e aos limites da lei de responsabilidade fiscal.
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Súmula 679. A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva
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A
questão exige conhecimento acerca do conceito de Constituição, dos princípios e
dos direitos fundamentais, bem como das disposições sobre os servidores
públicos na Constituição Federal de 1988. Sobre a assertiva, conforme a própria
CESPE (2013), “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho
constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende
aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras
de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias".
Nesse
sentido, segundo o STF, “a celebração de convenções e acordos coletivos de
trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da
iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente
detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da
relação estatutária" (ADI 554, da relatoria do ministro Eros Grau).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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CERTO
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A questão esta certa pois restringiu a que tipo de funcionario publico esta se referindo, qual seja, ocupante de cargo publico. Se tivesse generalizado para servidor publico estaria errada, pois ocupante de emprego publico possui os referidos direitos a exemplo dos funcionarios dos correios.
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO:
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
Todos esse outros são possíveis
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
Esse pessoal que pega cada esquema errado acaba estudando errado !!! Cuidado com esquema
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Certo,
Getúlio Vargas CLT
Servidores 8.112.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
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CERTA.
Dica : Decore apenas os direitos que os servidores públicos NÃO TEM :
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
Obrigado pelo esquema Cassiano!
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Se, na iniciativa privada, em Banalância tivéssemos pelo menos esses direitos abaixo, já seria TOP:
Direitos Sociais aplicáveis aos servidores públicos:
Quem for fazer questão da FCC é fundamental decorar isso:
Mulher com 5 salários faz 2 lipro e redução, haja repouso nas férias.
Salário minimo
Salário nunca inferior ao minimo
13º salário
Irredutibilidade do salário (a depender da banca)
Salário família
Licença maternidade
Licença paternidade
Proteção do mercado de trabalho da mulher
Proibição de diferença de salários
Redução dos riscos inerentes ao trabalho
Hora Extra
Adicional noturno
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Férias
Ainda compensa mais ser PARASITA!!!
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Não há o que se falar em acordo coletivo já que o vencimento é definido em lei e as atribuições em dispositivo correspondente.
Gabarito: correto
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ERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
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Boa! você errou.
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OBS: Nem sempre, no âmbito da realização de um acordo ou convenção coletiva de trabalho, se busca questões estritamente salariais, há possibilidade de acordos ou convenções coletivas de trabalho para reivindicar melhores condições de trabalho.
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Questão correta.
Nesse sentido, segundo o STF, “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária" (ADI 554, da relatoria do ministro Eros Grau).
I'm still alive!
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CERTO!
Aplica-se apenas para trabalhadores da iniciativa privada.
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Esse negócio do que se aplica ao servidor público, no art.7°, é a coisa mais chata de decorar kkkkk
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Minha contribuição.
A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.(Cespe)
Abraço!!!
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Se fosse EMPREGO PUBLICO, a questão estaria errada.
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Gabarito errado.
Dos Direitos Sociais
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
O art. refere-se ao regime celetista.
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CUIDADOS COM OS COMENTÁRIOS FALANDO QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA , ESSA QUESTÃO ESTA ERRADA
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
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Gab certa
Súmula 679: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
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CERTO
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A Constituição Federal de 1988. Sobre a assertiva, “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias".
Nesse sentido, segundo o STF, “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária" (ADI 554, da relatoria do ministro Eros Grau).
Assertiva certa.
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A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.
STF --> “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária"
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Servidor de modo estrito # de empregado público...André, sua anta!
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3° vez que erro já! :(
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DIREITOS DO SERVIDOR
MULHER com 4 SALÁRIOS faz 2LIPRO HAJa REPOUSO e FÉRIAS
Mulher: proteção de mercado
4 salários: família, nunca inferior, mínimo, 13º
2lipro: licença maternidade/licença paternidade
H: hora extra
A: adicional noturno
J: jornada 8 x 44
Repouso: semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE, Domingo
Férias: 1/3
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Exatamente, no caso - CLT.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Você errou! Em 12/10/20 às 10:45, você respondeu a opção E.
Você acertou ! Em 08/10/20 às 18:04, você respondeu a opção C.
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Servidor público é uma coisa (Estatuto), Empregado público é outra (CLT)!!!!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Art 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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GABARITO: C
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e os empregos publicos regidos pela clt, como os correios, caixa econômica e outros?
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A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária.
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Porque tem tanta gente compartilhando exatamente o mesmo texto aqui?
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
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Conforme o artigo 39, parágrafo 3º: Direitos sociais garantidos aos servidores públicos:
Salário-mínimo.
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Décimo terceiro salário.
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Salário-família.
Duração de trabalho normal não superior a 8h diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornadas.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
Gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Licença-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Nota: podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Acordo e convenções coletivas de trabalho não estão no resumo acima, logo gabarito CERTO
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Gabarito: Certo
Cargo público/Funcionário Público: Estatutário
Emprego público/Empregado Público: Celetista
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Acerca do conceito de Constituição, dos princípios e dos direitos fundamentais, bem como das disposições sobre os servidores públicos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho é um direito fundamental social que não se aplica aos servidores ocupantes de cargo público.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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Gabarito: CERTO ✔
O que o Servidor não tem direito de acordo com a CF :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
Bons estudos!
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Copiei para aparecer para MIM:
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
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Servidor público não tem ao reconhecimento direito aos acordos coletivos.
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CF
ART. 37, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (ADICIONAL NOTURNO)
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (JORNARDA DE TRABALHO)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (HORA EXTRA)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Pra mim a questão tinha a intenção de confundir o candidato... Na linha de raciocínio quando a CLT é utilizada como lei subsidiaria.
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É o estatuto/ lei que rege. Se quiser alterar alguma relação de trabalho, então tem que alterar a Lei.
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O problema maior é entender a abrangência do termo servidor público nesse contexto. Errei por isso.
Aos empregados públicos se aplicam as convenções coletivas.
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a relação entre servidor e a adm é regida por leis.
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E os empregados públicos regidos pela CLT?
O termo CARGO PÚBLICO ficou bem vago.
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Após errar duas vezes essa questão li os comentários e fiz uma síntese de tudo e ficou assim: (ahh não sei se estou certa rs).... Mas foi assim que eu entendi e não quero errar mais essa questão rs.
O reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho é um direito fundamental social que não se aplica aos servidores ocupantes de cargo público. (CERTO)
A banca falou cargo público se referindo a servidor público... ( regido pelo estatuto)
Servidor público não tem o reconhecimento direito aos acordos coletivos. Até aqui Ok!
Empregado público tem o reconhecimento direito aos acordos coletivos, porque são regidos pela CLT.
Só é investido em cargo público quem é servidor público. (pulo do gato da questão
kk)
Os empregados públicos (CLT) possuem empregos públicos, sendo essa afirmação válida para eles.
Questão certa!
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Gab: certo.
Cargo público - servidor público - regime estatutário.
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Cargo público: regime estatutário. Ex.: Lei 8.112 - Estatuto Federal.
- Policial Federal, Auditor Fiscal Federal...
- Aqui também cabe os funcionários de autarquias e fundações públicas de direito público.
- Não abrange os agentes políticos (Presidente da República, Deputados, Magistrados), tampouco os particulares em colaboração (leiloeiros e tradutores, por exemplo).
Emprego público: regime celetista. Segue as normas da CLT. São todos aqueles que atuam nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Servidores da caixa econômica, banco do brasil, BRB, Petrobrás...
- Como são regidos pela CLT, possuem todos os direitos sociais trabalhistas elencados na CF de 88.
- Os trabalhadores tradicionais também possuem os mesmos direitos.
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Gabarito:ERRADO!
SERVIDOR PÚBLIDO NÃO POSSUI direito a Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
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Acordo e convenção é direto para trabalhadores celetistas – privados e empresas públicas.
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O Servidor público é tratado igual um saco de estrume :(
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Acordo e convenção = Trabalhadores CLT.
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NOT TODAY CESPE !!! PRA CIMA !
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Gabarito: CERTO
CF/88, Art 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º: (14 incisos, 7 deles falam sobre remuneração de alguma forma)
IV salário mínimo
VII salário nunca inferior ao mínimo
VIII 13º
IX remuneração do noturno superior ao diurno
XII salário família baixa renda
XIII 8h diárias e 44h semanais
XV repouso semanal, preferencialmente aos domingos
XVI remuneração no mínimo 50% maior para serviço extraordinário
XVII férias anuais com remuneração pelos 1/3 a mais
XVIII licença gestante 120 dias sem prejuízo do emprego e do trabalho
XIX licença paternidade nos temos da lei
XX proteção do trabalho da mulher
XXII redução dos riscos inerentes ao trabalho
XXX proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Bons estudos!
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
copiado do colega
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Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡
PMAL 2021
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Mas empresa pública é CLT e é cargo público.
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o servidor tem:
4 salarios:
-salario familia
-salario estabelecido em lei, nacionalmente unificado
-13° salário
-salário nunca inferior ao minimo
3 Jornadas:
-Jornada Noturna superior a diurna
-Jornada extraordinária superior ,no minimo, 50% a normal
-Jornada diaria não superior a 8h diaria e 44h semanais
2 Licenças:
-licença Maternidade, sem prejuizo do salario e emprego
-licença Paternidade
5 AVULSOS:
-Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
-Ferias, com pelo menos 1/3 a mais
-Redução de risco de trabalho, via SSH (segurança, saúde e Higiene)
-proteção a o mercado da mulher , com incentivos específicos
-proibição da diferença de salario, critério de admissão por causa do sexo ,idade, cor ou estado civil
SEMPRE USEI ESSE MACETE, ESPERO QUE AJUDE A TODOS.
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APERFEIÇOANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA FELIPE QUE ME AJUDOU MUITO:
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:
- 4 salários: (mínimo; família; 13º; nunca inferior ao mínimo);
- 3 Proteção: (do trabalho da mulher; de diferença de salários por preconceito; de riscos por SSH)
- 2 Jornadas: (trabalho noturno superior ao diurno; 8h diária e 44h semanais);
- 2 Repouso: (Semanal aos domingos remunerado; Férias com 1/3 a mais do salário);
- 2 Licença: (À gestante de 120 dias; Paternidade);
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Rumo à PF/ PRF!! #atépassar
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Convenções e acordos = CLT.
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C
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CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS - CLT - EMPREGADO CELETÍSTA