SóProvas


ID
2863495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, dos princípios e dos direitos fundamentais, bem como das disposições sobre os servidores públicos na Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.


Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO 

     

    De fato, a ordem jurídica brasileira adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, o que dispensa discussão sobre culpa ou dolo do agente. Contudo, é fundamental e existência de dano e do nexo causal, ou seja, da relação/nexo entre a conduta do agente e o resultado danoso, para se imputar responsabilização civil ao Estado.

  • ERRADA

    A RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SENDO NECESSÁRIO O DANO, O NEXO E A CONDUTA.

    A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEPENDE DE DOLO OU CULPA.

    OBS:

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO = RESP. OBJETIVA.

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESP. SUBJETIVA.

    QUE A GENTE CONTINUE RESISTINDO!

  • Dolo E culpa

  • Luiz Bob, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

  • "Pessoa jurídica" deu um nó na minha cabeça... fiquei na dúvida!

  • A responsabilidade do estado é OBJETIVA na modalidade risco administrativo pelos danos causados por atuação dos seus agentes, é dizer o estado responde independente de dolo ou culpa basta a demonstração do nexo causal entre ação ou omissão do estado e o prejuízo que seus agentes nesta qualidade casarem a terceiros.





  • Pessoa Jurídica de direito publico é o Estado, União, Df e Municípios.

  • (CESPE - 2018) Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.


    (Erro da questão grifado em vermelho).


    Justificativa:


    Art. 37, §6º, da Constituiçaõ Federal.


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    A doutrina é unânime em cuidar a responsabilidade do §6º do art. 37 como responsabilidade objetiva. No Brasil, adota-se a teoria da responsabilização objetiva do risco administrativo (como regra).


    Teoria do risco administrativo: (adotada como regra) -> não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada. Encontra limites na culpa exclusiva da vítima.


    A teoria do risco administrativo distingue-se à do risco integral.


    Teoria do Risco Integral: responsabilidade genérica e indiscriminada. A responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. É adotada excepcionalmente no Brasil, nos casos de danos com acidentes nucleares, danos ambientais e danos oriundos de atos e ataques terroristas/de guerra.



    Sigam o @enfoque.juridico no Instagram para aprender direito de uma forma leve, dinâmica e engraçada.




  • Basta existir o NEXO CAUSAL entre o ocorrido e a ação da Administração na figura do seu agente.


    O que exige dolo ou culpa é quando se quer entrar com ação regressa contra a Administração.

  • A comprovação, neste caso, é quando ocorrer a ação de regresso, com base na teoria da culpa provada.

  • ERRADA Pessoa jurídica de direito público (TODOS da Administração Direta e as Autarquias) será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros (até esse ponto estaria correta)

    Porem.. "desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano


    Em regra geral a administração pública direta e indireta (no que se refere a empresa pública e a sociedade de economia mista, desde que seja prestadora de serviço público) é a responsabilidade civil objetiva que se configura apenas com 3 elemento

    1) Conduta

    2) Dano

    3) Nexo de causalidade entre a conduta e o dano


    No que se refere a conduta na responsabilidade objetiva não importa se o agente agiu com dolo ou culpa

  • O Estado responderá independentemente de dolo ou culpa, quando na prestação de uma atividade vier causar dano aos particulares.Basta a vitima demonstrar: conduta,dano e nexo causal.

  • GABARITO - ERRADO

    A RESPONSABILIDADE OBJETIVA  INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SENDO NECESSÁRIO O DANO, O NEXO E A CONDUTA.

    A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEPENDE DE DOLO OU CULPA.

    OBS:

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO = RESP. OBJETIVA.

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESP. SUBJETIVA.

  • ERRADO

    Neste caso o ente público responde objetivamente e depois cobra do agente público em ação regressiva...

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA--responsabilidade objetiva---------independe de dolo culpa

    AGENTE PÚBLICO-------------responsabilidade subjetiva--------depende de dolo ou culpa

     

    fonte: aulas do profº Ivan Lucas.

    __________________________________________________________________________________________________

    "Quando se trata de dano causado a terceiros, aplica-se a norma do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, em decorrência da qual o Estado responde objetivamente, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, mas fica com o direito de regresso contra o agente que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa." - DI PIETRO.

  • Responsabilidade objetiva do estado!


    Resposta ERRADO

  • Comentário da Jordana está errado...


    A resp. da adm pública é OBJETIVA, ou seja, não depende de dolo ou culpa da parte do agente que causou o dano. Configurado a conduta, o dano e o nexo causal, está configurada a responsabilidade do Estado.

  • Wesley Oliveira, o comentário da Jordana não tem nada de errado, talvez você interpretou errado!

  • RO.ESTADO . Gaba errado. PMAL.


  • A Responsabilidade do Estado é objetiva, portanto INDEPENDE de DOLO ou CULPA do agente causador do dano.

     

    Para que haja indenização basta:

    1- A Conduta oficial

    2-A comprovação do DANO.

    3- NEXO DE CAUSALIDADE.(Ligação entre a ação estatal e o dano)

     

    Quem precisa comprovar o elemento SUBJETIVO (DOLO ou CULPA) do agente causador do dano É O ESTADO, para fins de AÇÃO REGRESSIVA.

     

    ESQUEMA:

    Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA

    Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    ...independente da comprovação de dolo ou culpa de quem tiver causado o dano. A responsabilidade civil do estado, em regra, é objetiva. 

  • Esse comentário da Jordana está meio confuso,mas o restante dos comentários dela são TOP e ajuda MUITO a gente.
  • Gabarito: ERRADO

    Respoderão objtivamente .

    Responsabilidade OBJETIVA:

    Independe de comprovação de dolo ou culpa. Bastando comprovar que os danos foram causados por uma conduta administrativa.

    CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Na ação de regresso que necessita comprovar dolo ou culpa.

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado em meu blog.

    https://gabivaipassaremconcursopublico.wordpress.com/2019/01/10/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • Teoria objetiva - apenas nexo causal.

    Porém, na responsabilidade por omissão, adota-se a teoria subjetiva.

  • Errado, sendo que, a resp. é objetiva nao ha necessidade de comprovar dolo ou culpa

  • CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Na ação de regresso é necessita comprovar dolo ou culpa.

  • Trata-se de uma relação Administração Pública <-> Terceiro/Administrado

    Nesse caso, tem-se a provocação da Responsabilidade Objetiva, ou seja, a ADM PUB deverá ser responsabilizada pelo dano independentemente de dolo ou culpa.

  • Questão errada, acredito que outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; 

    A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.

    CF:

    Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Apenas direito de regresso exige dolo ou culpa.

  • 2016

    A aplicação da responsabilidade objetiva independe da verificação do elemento culpa, de modo que, demonstrados o prejuízo pelo lesado e a relação de causalidade entre a conduta estatal e a lesão sofrida, o dever de indenizar poderá ser reconhecido mesmo que decorra de

    atos lícitos estatais.

    certa

  • Assertiva:

    Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.

    O correto é: independentemente de dolo ou culpa.

  • Cometeu o dano, paga a conta e depois corre atrás do agente público.

    O direito a regresso é quando o agente agiu com Dolo ou Culpa

  • Como já dizia Ben Parker (avô do homem-aranha): "com grandes poderem vêm grandes responsabilidades".

    O Estado possui grandes poderes, logo, grandes responsabilidades. Isto significa que se trata da Responsabilidade Objetiva, ou seja, basta haver os elementos básicos (conduta, dano e nexo causal) para que o Estado seja responsabilizado.

    No entanto, há que se ressaltar que, havendo dolo (má-fé) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), o Estado poderá exercer o direito de regresso a quem tiver dado causa.

  • Sabe quando voce desconfia que algo está errado e mesmo assim vai?pois é,eu!

    uahuehuse

  • Se for um ATO COMISSIVO eu CORRO.

    Se for um ATO OMISSIVO eu me OCURSO.

     

    ATO COMISSIVO -- T. RISCO ADMINISTRATIVO -- RESP. OBJETIVA

    ATO OMISSIVO ---- T. DA CULPA ----------------------- RESP. SUBJETIVA

     

    O mnemônico vai além... por que CORRER num ato COMISSIVO? Porque independe de comprovação de DOLO ou CULPA da vítima para a administração arcar com o prejuízo.

    O mneumônico vai ainda mais além... por que se OCURSAR num ato OMISSIVO? (OCURSAR-SE = APRESENTAR-SE) Porque a responsabilização depende da vítima "ocursar" (comprovar) DOLO ou CULPA por parte da administração.

  • A REGRA é que a responsabilidade civil seja objetiva. Subjetiva é exceção

    Como a questão não especificou se é subjetiva ou objetiva, automaticamente saberemos que é Objetiva de acordo com a regra geral.

    Logo, a responsabilidade objetiva INDEPENDE de dolo ou culpa, bastando ter o tripé (conduta, nexo causal e dano).

    Abraço e bons estudos.

  • A responsabilidade objetiva independe de demonstração de dolo ou culpa. Ela existe, desde que observados o dano e o nexo de causalidade entre a ação da administração e o dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questões da CESPE reparem bem do meio para o final, esse DESDE QUE já te deixa com uma pulga atrás da orelha!

  • Questão muito tranquila. Para ensejar, a responsabilização do Estado, na forma de reparo econômico, perante os danos que seus agentes, causarem a terceiros, em decorrência da execução de algum serviço público, não necessita averiguar se houve dolo ou culpa. O Estado já se responsabiliza integralmente, salvo situações que proporcionem a exclusão dessa obrigação, como é o caso de culpa exclusiva da vítima, ou atenuação, quando o particular concorre culposamente, para a existência do dano.

  • Gabarito: ERRADO

    A PJ vai ser responsável pelos danos causados por seus agentes INDEPENDENTEMENTE da comprovação de dolo ou culpa. Só é necessária a demonstração de dolo ou culpa no caso de ação regressiva contra os agentes causadores dos danos.

  • INDEPENDENTE de dolo ou culpa.
  • Pessoas jurídicas serão responsabilizadas independentemente de dolo ou culpa. Ja os seus agentes serão responsabilizados na medida de suas condutas (dolosa/culposa) em face do serviço público.
  • GABARITO: ERRADO

     

    Se o AGENTE causou DANO a terceiro, a responsabilidade é TODA do ESTADO!!! Independente de DOLO ou CULPA! O ESTADO paga pelo "erro" do agente.

    Depois de indenizar o particular devido à conduta do agente, o Estado pode entrar com uma ação contra o agente causador do dano para saber se ELE (agente) agiu com dolo ou culpa.

     

    Igual a um filho que "dá trabalho para os pais". A responsabilidade pela educação do filho É dos pais! O filho estragou o brinquedo de um amigo? O pai paga!!! Depoooisss o pai vai conversar com o filho e ver se ele estragou o brinquedo "sem querer" OU estragou o brinquedo do amigo de propósito! 

  • O PARTICULAR COBRA DO ESTADO (SEM DOLO OU CULPA)

    O ESTADO COBRA DO AGENTE COM DOLO OU CULPA.

  • Errado, a responsabilidade é objetiva, com isso, não é necessário nem dolo e nem culpa.
  • INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA.

  • Responsabilidade objetiva -> conduta + nexo causal + dano

    Responsabilidade subjetiva -> conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa.

    Resp: Errada

  • Cheio de erros, bastava lembrar do "nessa qualidade"

  • Creio que a resposta correta deveria ser CERTO. O Estado primeiro repara os danos que foram causados, e depois disso o próprio Estado vai buscar se ressarcir com o agente que causou o dano. Alguém poderia me tirar essa duvida? O porquê de a resposta ser ERRADO. Obgd.

  • A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OU SEJA

    NÃO DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA

  • A questão está errada por conta dessas partes: " Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano."

    Na responsabilidade objetiva não precisa comprovar o dolo + dano

    Precisa comprovar quando for: (responsabilidade subjetiva)

    -Ação regressiva (quem responde é o agente publico)

    -Omissão Estatal

    -Ep\Sem forem de atividades com fins lucrativos

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO,ISTO QUER DIZER INDEPENDE DE DOLO OU CULPA. APENAS A TÍTULO DE LEMBRANÇA, O ESTADO PODERÁ POSTERIORMENTE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEU AGENTE, MAS PARA QUE ISSO OCORRA, O ESTADO PRECISA EFETIVAMENTE SER CONDENADO.

  • Gabarito: ERRADO

    "Via de regra, a adoção da teoria objetiva transfere o debate sobre culpa ou dolo para a ação regressiva a ser intentada pelo Estado contra o agente público, após a condenação estatal na ação indenizatória." Alexandre Mazza

    Bons estudos!

  • Responsabilidade Objetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal

    Responsabilidade Subjetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal + Dolo e Culpa

  • Bizu para gravar

    Risco Administrativo >> Culpa do Agente >>Objetiva >>> Atos Comissivos >> Dano + CA + nexo causal

    Culpa Administrativa >> Culpa é do Serviço >> Subjetiva >> Atos Omissivos >> Depende Dolo/Culpa

  • Não precisa de dolo ou culpa.

  • A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA.

  • ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • Não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa.

  • independentemente de dolo ou culpa = responsabilidade objetiva

  • ERRADO

    Em Regra, o ESTADO responde Objetivamente pelos atos de seus agentespodendo se eximir se comprovado culpa exclusiva do Particular (o ônus da prova é do ESTADO), e atenuar se culpa Concorrente.

    Ao ESTADO cabe aplicar o Direito de Regresso quando o Agente tiver procedido com Dolo ou Culpa. Nesse caso a relação é entre o ESTADO e o Agente causador do Dano, e não Particular e Agente causador do Dano.

    O ESTADO respondera Subjetivamente nos casos de Omissão.

    Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Nível médio tbm.
  • Errada, pois independe de dolo ou culpa.

  • Nesse caso a Responsabilidade é Objetiva

  • GABARITO: ERRADO

    Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo terceiro para se configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gab E

    Responsabilidade Objetiva - Risco Administrativo - Comissivo- Independe de comprovação de dolo e culpa;

    Responsabilidade Subjetiva - Omissivo - Depende de comprovação de dolo e culpa.

  • Basta ter o nexo de causalidade!!!

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • GABARITO ERRADO

    Independe de DOLO ou CULPA

  • Erro duas vezes: A Administração só responde por atos que seus agentes causarem nessa função e independe de DOLO ou CULPA.

    Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: Errado

    A responsabilidade é objetiva.

    CRF/88- Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Avante...

     

  • A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, que tem sede constitucional no art. 37, §6º, da CRFB/88, abaixo colacionado:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Este preceito constitucional prevê a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo por parte do agente público causador dos danos.

    A rigor, para a configuração do dever de indenizar, basta: i) conduta estatal, por parte de um agente público, no exercício de suas funções; ii) o dano; e iii) o nexo de causalidade.

    De tal forma, é incorreto sustentar, tal como consta da assertiva ora analisada, que a responsabilidade do Estado necessite da comprovação de dolo ou culpa por parte do agente público.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A responsabilidade da PJ de Dir. Público, sobre os atos de seus agentes, é OBJETIVA. Independe de DOLO ou CULPA.

  • ERRADO.

    P.J. D.P (Pessoa Jurídica de Direito público) = responde de forma OBJETIVA. Ou seja, não é necessário comprovar o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.

    AGENTE = responde de forma SUBJETIVA.

  • Pessoa Jurídica de Direito público responde de forma OBJETIVA. Ou seja, não é necessário comprovar o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.

  • Gab : Errado Só precisa do " Conduta, dano" e o nexo causal
  • Errada

    Estado e Particular: Responsabilidade objetiva - Conduta - Nexo - Dano

    Estado e Servidor: Responsabilidade subjetiva - Conduta - Nexo - Dano - Dolo ou Culpa.

  • gab:errado

    não há necessidade que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano !!

  • Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano. Errada.

    Servidor de pessoa jurídica de direito público será responsabilizado por danos que causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano. Certa

    PJ de direito público ou privada que preste serviço público = OBJETIVA

    Agentes = subjetiva (necessita de comprovação de dolo ou culpa)

  • A RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SENDO NECESSÁRIO O DANO, O NEXO E A CONDUTA.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEPENDE DE DOLO OU CULPA.

    OBS:

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO = RESP. OBJETIVA.

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESP. SUBJETIVA.

    BONS ESTUDOS!!!!

    doraci

  • Basta que esteja evidente o DANO, não precisa comprovar DOLO ou culpa.

  • responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo por parte do agente público causador dos danos.

  • A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, que tem sede constitucional no art. 37, §6º, da CRFB/88, abaixo colacionado:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Este preceito constitucional prevê a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo por parte do agente público causador dos danos.

    A rigor, para a configuração do dever de indenizar, basta: i) conduta estatal, por parte de um agente público, no exercício de suas funções; ii) o dano; e iii) o nexo de causalidade.

    De tal forma, é incorreto sustentar, tal como consta da assertiva ora analisada, que a responsabilidade do Estado necessite da comprovação de dolo ou culpa por parte do agente público.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Negativo. As únicas coisas que impedem a responsa do Estado - que por sua vez é objetiva - são: Falta de nexo causal, culpa exclusiva da vítima e a falta de conduta oficial. _______ Bons Estudos.
  • A comprovação do DOLO ou da CULPA só serve para o estado ajuizar a ação regressiva contra o agente !!!

  • ERRADA !!

    A Responsabilidade Civil do Estado é OBJETIVA; ou seja, se uma pessoa jurídica de direito público causa algum dano a um terceiro, a pessoa jurídica responde pelos danos independentemente de comprovação de dolo ou culpa. Por conta disse, pode-se dizer que o Estado Brasileiro, ao falar de responsabilidade civil, adotou a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.

  • A banca misturou tudo. É só ler com calma que da para entender!

    Gabarito: Errado.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO, EM REGRA, É OBJETIVA. INDEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE.

  • A Responsabilidade do Estado é OBJETIVA e independe de DOLO ou CULPA do agente, podendo, este, responder subjetivamente em ação regressiva se houver comprovação de Dolo ou Culpa em sua conduta.

  • "Art. 37 (...)

    § 6º. CF= As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • A Ação de regresso que precisa

  • "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • A responsabilidade civil do estado é OBJETIVA, independe da comprovação de dolo ou culpa. Basta existir a conduta, dano e nexo causal.

  • A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa.

  • A Segunda parte da questão está incorreta.

    Independe de dolo ou culpa. O estado ele será responsabilizado, cabendo direito de regresso contra os seus agentes.

  • A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa.

    PMAL 2021!

  • Questão muito boa!

    Vamos lá!

    Situação: o agente público causa dano a terceiro.

    Responde OBJETIVAMENTE (precisa ter a conduta, o dano e o nexo causal): o estado (a situação foi um ato causado pelo seu agente público)

    Responde SUBJETIVAMENTE(além de conduta, o dano e o nexo causal, tem o dolo e culpa): O agente em AÇÃO REGRESSIVA.

    Erro da questão: Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.

    Porque essa parte tá errada? porque a pessoa jurídica de direito público será responsabilizada OBJETIVAMENTE e nesse caso só precisamos ter conduta, dano e o nexo causal, NÃO É NECESSÁRIO TER DOLO OU A CULPA.

    Espero ter te ajudado! ^^

    #CarreiraAdministrativa

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS. 

     TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado. POR ATOS OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado! 

     TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos: 

    1.Danos nucleares; 2. Danos ambientais; 3. Danos de guerra. 

  • Responsabilidade do Estado: OBJETIVA

    Responsabilidade do servidor causador do dano: SUBJETIVA

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS. 

     TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado. POR ATOS OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado! 

     TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos: 

    1.Danos nucleares; 2. Danos ambientais; 3. Danos de guerra. 

    A Segunda parte da questão está incorreta.

    INDEPENDE de dolo ou culpa. O estado ele será responsabilizado, cabendo direito de regresso contra os seus agentes.

  • Conduta, dano e nexo causal.

  • GABARITO: ERRADO

    RESONSABIIDADE OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO/CULPA