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GABARITO - ERRADO
De fato, a ordem jurídica brasileira adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, o que dispensa discussão sobre culpa ou dolo do agente. Contudo, é fundamental e existência de dano e do nexo causal, ou seja, da relação/nexo entre a conduta do agente e o resultado danoso, para se imputar responsabilização civil ao Estado.
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ERRADA
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SENDO NECESSÁRIO O DANO, O NEXO E A CONDUTA.
A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEPENDE DE DOLO OU CULPA.
OBS:
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO = RESP. OBJETIVA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESP. SUBJETIVA.
QUE A GENTE CONTINUE RESISTINDO!
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Dolo E culpa
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Luiz Bob, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.
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"Pessoa jurídica" deu um nó na minha cabeça... fiquei na dúvida!
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A responsabilidade do estado é OBJETIVA na modalidade risco administrativo pelos danos causados por atuação dos seus agentes, é dizer o estado responde independente de dolo ou culpa basta a demonstração do nexo causal entre ação ou omissão do estado e o prejuízo que seus agentes nesta qualidade casarem a terceiros.
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Pessoa Jurídica de direito publico é o Estado, União, Df e Municípios.
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(CESPE - 2018) Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.
(Erro da questão grifado em vermelho).
Justificativa:
Art. 37, §6º, da Constituiçaõ Federal.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A doutrina é unânime em cuidar a responsabilidade do §6º do art. 37 como responsabilidade objetiva. No Brasil, adota-se a teoria da responsabilização objetiva do risco administrativo (como regra).
Teoria do risco administrativo: (adotada como regra) -> não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada. Encontra limites na culpa exclusiva da vítima.
A teoria do risco administrativo distingue-se à do risco integral.
Teoria do Risco Integral: responsabilidade genérica e indiscriminada. A responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. É adotada excepcionalmente no Brasil, nos casos de danos com acidentes nucleares, danos ambientais e danos oriundos de atos e ataques terroristas/de guerra.
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Basta existir o NEXO CAUSAL entre o ocorrido e a ação da Administração na figura do seu agente.
O que exige dolo ou culpa é quando se quer entrar com ação regressa contra a Administração.
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A comprovação, neste caso, é quando ocorrer a ação de regresso, com base na teoria da culpa provada.
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ERRADA Pessoa jurídica de direito público (TODOS da Administração Direta e as Autarquias) será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros (até esse ponto estaria correta)
Porem.. "desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano
Em regra geral a administração pública direta e indireta (no que se refere a empresa pública e a sociedade de economia mista, desde que seja prestadora de serviço público) é a responsabilidade civil objetiva que se configura apenas com 3 elemento
1) Conduta
2) Dano
3) Nexo de causalidade entre a conduta e o dano
No que se refere a conduta na responsabilidade objetiva não importa se o agente agiu com dolo ou culpa
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O Estado responderá independentemente de dolo ou culpa, quando na prestação de uma atividade vier causar dano aos particulares.Basta a vitima demonstrar: conduta,dano e nexo causal.
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GABARITO - ERRADO
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SENDO NECESSÁRIO O DANO, O NEXO E A CONDUTA.
A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEPENDE DE DOLO OU CULPA.
OBS:
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO = RESP. OBJETIVA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESP. SUBJETIVA.
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ERRADO
Neste caso o ente público responde objetivamente e depois cobra do agente público em ação regressiva...
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA--responsabilidade objetiva---------independe de dolo culpa
AGENTE PÚBLICO-------------responsabilidade subjetiva--------depende de dolo ou culpa
fonte: aulas do profº Ivan Lucas.
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"Quando se trata de dano causado a terceiros, aplica-se a norma do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, em decorrência da qual o Estado responde objetivamente, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, mas fica com o direito de regresso contra o agente que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa." - DI PIETRO.
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Responsabilidade objetiva do estado!
Resposta ERRADO
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Comentário da Jordana está errado...
A resp. da adm pública é OBJETIVA, ou seja, não depende de dolo ou culpa da parte do agente que causou o dano. Configurado a conduta, o dano e o nexo causal, está configurada a responsabilidade do Estado.
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Wesley Oliveira, o comentário da Jordana não tem nada de errado, talvez você interpretou errado!
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RO.ESTADO . Gaba errado. PMAL.
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A Responsabilidade do Estado é objetiva, portanto INDEPENDE de DOLO ou CULPA do agente causador do dano.
Para que haja indenização basta:
1- A Conduta oficial
2-A comprovação do DANO.
3- NEXO DE CAUSALIDADE.(Ligação entre a ação estatal e o dano)
Quem precisa comprovar o elemento SUBJETIVO (DOLO ou CULPA) do agente causador do dano É O ESTADO, para fins de AÇÃO REGRESSIVA.
ESQUEMA:
Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA
Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
...independente da comprovação de dolo ou culpa de quem tiver causado o dano. A responsabilidade civil do estado, em regra, é objetiva.
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Esse comentário da Jordana está meio confuso,mas o restante dos comentários dela são TOP e ajuda MUITO a gente.
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Gabarito: ERRADO
Respoderão objtivamente .
Responsabilidade OBJETIVA:
Independe de comprovação de dolo ou culpa. Bastando comprovar que os danos foram causados por uma conduta administrativa.
CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Na ação de regresso que necessita comprovar dolo ou culpa.
Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado em meu blog.
https://gabivaipassaremconcursopublico.wordpress.com/2019/01/10/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/
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Teoria objetiva - apenas nexo causal.
Porém, na responsabilidade por omissão, adota-se a teoria subjetiva.
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Errado, sendo que, a resp. é objetiva nao ha necessidade de comprovar dolo ou culpa
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CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Na ação de regresso é necessita comprovar dolo ou culpa.
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Trata-se de uma relação Administração Pública <-> Terceiro/Administrado
Nesse caso, tem-se a provocação da Responsabilidade Objetiva, ou seja, a ADM PUB deverá ser responsabilizada pelo dano independentemente de dolo ou culpa.
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Questão errada, acredito que outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas;
A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral;
Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
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Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.
CF:
Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Apenas direito de regresso exige dolo ou culpa.
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2016
A aplicação da responsabilidade objetiva independe da verificação do elemento culpa, de modo que, demonstrados o prejuízo pelo lesado e a relação de causalidade entre a conduta estatal e a lesão sofrida, o dever de indenizar poderá ser reconhecido mesmo que decorra de
atos lícitos estatais.
certa
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Assertiva:
Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.
O correto é: independentemente de dolo ou culpa.
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Cometeu o dano, paga a conta e depois corre atrás do agente público.
O direito a regresso é quando o agente agiu com Dolo ou Culpa
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Como já dizia Ben Parker (avô do homem-aranha): "com grandes poderem vêm grandes responsabilidades".
O Estado possui grandes poderes, logo, grandes responsabilidades. Isto significa que se trata da Responsabilidade Objetiva, ou seja, basta haver os elementos básicos (conduta, dano e nexo causal) para que o Estado seja responsabilizado.
No entanto, há que se ressaltar que, havendo dolo (má-fé) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), o Estado poderá exercer o direito de regresso a quem tiver dado causa.
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Sabe quando voce desconfia que algo está errado e mesmo assim vai?pois é,eu!
uahuehuse
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Se for um ATO COMISSIVO eu CORRO.
Se for um ATO OMISSIVO eu me OCURSO.
ATO COMISSIVO -- T. RISCO ADMINISTRATIVO -- RESP. OBJETIVA
ATO OMISSIVO ---- T. DA CULPA ----------------------- RESP. SUBJETIVA
O mnemônico vai além... por que CORRER num ato COMISSIVO? Porque independe de comprovação de DOLO ou CULPA da vítima para a administração arcar com o prejuízo.
O mneumônico vai ainda mais além... por que se OCURSAR num ato OMISSIVO? (OCURSAR-SE = APRESENTAR-SE) Porque a responsabilização depende da vítima "ocursar" (comprovar) DOLO ou CULPA por parte da administração.
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A REGRA é que a responsabilidade civil seja objetiva. Subjetiva é exceção
Como a questão não especificou se é subjetiva ou objetiva, automaticamente saberemos que é Objetiva de acordo com a regra geral.
Logo, a responsabilidade objetiva INDEPENDE de dolo ou culpa, bastando ter o tripé (conduta, nexo causal e dano).
Abraço e bons estudos.
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A responsabilidade objetiva independe de demonstração de dolo ou culpa. Ela existe, desde que observados o dano e o nexo de causalidade entre a ação da administração e o dano.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Questões da CESPE reparem bem do meio para o final, esse DESDE QUE já te deixa com uma pulga atrás da orelha!
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Questão muito tranquila. Para ensejar, a responsabilização do Estado, na forma de reparo econômico, perante os danos que seus agentes, causarem a terceiros, em decorrência da execução de algum serviço público, não necessita averiguar se houve dolo ou culpa. O Estado já se responsabiliza integralmente, salvo situações que proporcionem a exclusão dessa obrigação, como é o caso de culpa exclusiva da vítima, ou atenuação, quando o particular concorre culposamente, para a existência do dano.
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Gabarito: ERRADO
A PJ vai ser responsável pelos danos causados por seus agentes INDEPENDENTEMENTE da comprovação de dolo ou culpa. Só é necessária a demonstração de dolo ou culpa no caso de ação regressiva contra os agentes causadores dos danos.
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INDEPENDENTE de dolo ou culpa.
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Pessoas jurídicas serão responsabilizadas independentemente de dolo ou culpa.
Ja os seus agentes serão responsabilizados na medida de suas condutas (dolosa/culposa) em face do serviço público.
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GABARITO: ERRADO
Se o AGENTE causou DANO a terceiro, a responsabilidade é TODA do ESTADO!!! Independente de DOLO ou CULPA! O ESTADO paga pelo "erro" do agente.
Depois de indenizar o particular devido à conduta do agente, o Estado pode entrar com uma ação contra o agente causador do dano para saber se ELE (agente) agiu com dolo ou culpa.
Igual a um filho que "dá trabalho para os pais". A responsabilidade pela educação do filho É dos pais! O filho estragou o brinquedo de um amigo? O pai paga!!! Depoooisss o pai vai conversar com o filho e ver se ele estragou o brinquedo "sem querer" OU estragou o brinquedo do amigo de propósito!
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O PARTICULAR COBRA DO ESTADO (SEM DOLO OU CULPA)
O ESTADO COBRA DO AGENTE COM DOLO OU CULPA.
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Errado, a responsabilidade é objetiva, com isso, não é necessário nem dolo e nem culpa.
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INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA.
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Responsabilidade objetiva -> conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva -> conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa.
Resp: Errada
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Cheio de erros, bastava lembrar do "nessa qualidade"
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Creio que a resposta correta deveria ser CERTO. O Estado primeiro repara os danos que foram causados, e depois disso o próprio Estado vai buscar se ressarcir com o agente que causou o dano. Alguém poderia me tirar essa duvida? O porquê de a resposta ser ERRADO. Obgd.
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A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
OU SEJA
NÃO DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA
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A questão está errada por conta dessas partes: " Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano."
Na responsabilidade objetiva não precisa comprovar o dolo + dano
Precisa comprovar quando for: (responsabilidade subjetiva)
-Ação regressiva (quem responde é o agente publico)
-Omissão Estatal
-Ep\Sem forem de atividades com fins lucrativos
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO,ISTO QUER DIZER INDEPENDE DE DOLO OU CULPA. APENAS A TÍTULO DE LEMBRANÇA, O ESTADO PODERÁ POSTERIORMENTE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O SEU AGENTE, MAS PARA QUE ISSO OCORRA, O ESTADO PRECISA EFETIVAMENTE SER CONDENADO.
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Gabarito: ERRADO
"Via de regra, a adoção da teoria objetiva transfere o debate sobre culpa ou dolo para a ação regressiva a ser intentada pelo Estado contra o agente público, após a condenação estatal na ação indenizatória." Alexandre Mazza
Bons estudos!
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Responsabilidade Objetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal
Responsabilidade Subjetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal + Dolo e Culpa
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Bizu para gravar
Risco Administrativo >> Culpa do Agente >>Objetiva >>> Atos Comissivos >> Dano + CA + nexo causal
Culpa Administrativa >> Culpa é do Serviço >> Subjetiva >> Atos Omissivos >> Depende Dolo/Culpa
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Não precisa de dolo ou culpa.
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A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA.
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ERRADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
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Não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa.
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independentemente de dolo ou culpa = responsabilidade objetiva
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ERRADO
Em Regra, o ESTADO responde Objetivamente pelos atos de seus agentes, podendo se eximir se comprovado culpa exclusiva do Particular (o ônus da prova é do ESTADO), e atenuar se culpa Concorrente.
Ao ESTADO cabe aplicar o Direito de Regresso quando o Agente tiver procedido com Dolo ou Culpa. Nesse caso a relação é entre o ESTADO e o Agente causador do Dano, e não Particular e Agente causador do Dano.
O ESTADO respondera Subjetivamente nos casos de Omissão.
Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Nível médio tbm.
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Errada, pois independe de dolo ou culpa.
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Nesse caso a Responsabilidade é Objetiva
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GABARITO: ERRADO
Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo terceiro para se configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Gab E
Responsabilidade Objetiva - Risco Administrativo - Comissivo- Independe de comprovação de dolo e culpa;
Responsabilidade Subjetiva - Omissivo - Depende de comprovação de dolo e culpa.
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Basta ter o nexo de causalidade!!!
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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GABARITO ERRADO
Independe de DOLO ou CULPA
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Erro duas vezes: A Administração só responde por atos que seus agentes causarem nessa função e independe de DOLO ou CULPA.
Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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Gabarito: Errado
A responsabilidade é objetiva.
CRF/88- Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Avante...
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A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, que tem sede constitucional no art. 37, §6º, da CRFB/88, abaixo colacionado:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Este preceito constitucional prevê a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo por parte do agente público causador dos danos.
A rigor, para a configuração do dever de indenizar, basta: i) conduta estatal, por parte de um agente público, no exercício de suas funções; ii) o dano; e iii) o nexo de causalidade.
De tal forma, é incorreto sustentar, tal como consta da assertiva ora analisada, que a responsabilidade do Estado necessite da comprovação de dolo ou culpa por parte do agente público.
Gabarito do professor: ERRADO
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A responsabilidade da PJ de Dir. Público, sobre os atos de seus agentes, é OBJETIVA. Independe de DOLO ou CULPA.
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ERRADO.
P.J. D.P (Pessoa Jurídica de Direito público) = responde de forma OBJETIVA. Ou seja, não é necessário comprovar o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.
AGENTE = responde de forma SUBJETIVA.
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Pessoa Jurídica de Direito público responde de forma OBJETIVA. Ou seja, não é necessário comprovar o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.
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Gab : Errado
Só precisa do " Conduta, dano" e o nexo causal
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Errada
Estado e Particular: Responsabilidade objetiva - Conduta - Nexo - Dano
Estado e Servidor: Responsabilidade subjetiva - Conduta - Nexo - Dano - Dolo ou Culpa.
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gab:errado
não há necessidade que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano !!
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Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano. Errada.
Servidor de pessoa jurídica de direito público será responsabilizado por danos que causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano. Certa
PJ de direito público ou privada que preste serviço público = OBJETIVA
Agentes = subjetiva (necessita de comprovação de dolo ou culpa)
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A RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SENDO NECESSÁRIO O DANO, O NEXO E A CONDUTA.
A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEPENDE DE DOLO OU CULPA.
OBS:
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO = RESP. OBJETIVA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESP. SUBJETIVA.
BONS ESTUDOS!!!!
doraci
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Basta que esteja evidente o DANO, não precisa comprovar DOLO ou culpa.
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responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo por parte do agente público causador dos danos.
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A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, que tem sede constitucional no art. 37, §6º, da CRFB/88, abaixo colacionado:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Este preceito constitucional prevê a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo por parte do agente público causador dos danos.
A rigor, para a configuração do dever de indenizar, basta: i) conduta estatal, por parte de um agente público, no exercício de suas funções; ii) o dano; e iii) o nexo de causalidade.
De tal forma, é incorreto sustentar, tal como consta da assertiva ora analisada, que a responsabilidade do Estado necessite da comprovação de dolo ou culpa por parte do agente público.
Gabarito do professor: ERRADO
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Negativo. As únicas coisas que impedem a responsa do Estado - que por sua vez é objetiva - são: Falta de nexo causal, culpa exclusiva da vítima e a falta de conduta oficial.
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Bons Estudos.
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A comprovação do DOLO ou da CULPA só serve para o estado ajuizar a ação regressiva contra o agente !!!
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ERRADA !!
A Responsabilidade Civil do Estado é OBJETIVA; ou seja, se uma pessoa jurídica de direito público causa algum dano a um terceiro, a pessoa jurídica responde pelos danos independentemente de comprovação de dolo ou culpa. Por conta disse, pode-se dizer que o Estado Brasileiro, ao falar de responsabilidade civil, adotou a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.
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A banca misturou tudo. É só ler com calma que da para entender!
Gabarito: Errado.
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RESPONSABILIDADE DO ESTADO, EM REGRA, É OBJETIVA. INDEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE.
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A Responsabilidade do Estado é OBJETIVA e independe de DOLO ou CULPA do agente, podendo, este, responder subjetivamente em ação regressiva se houver comprovação de Dolo ou Culpa em sua conduta.
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"Art. 37 (...)
§ 6º. CF= As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
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A Ação de regresso que precisa
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"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
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A responsabilidade civil do estado é OBJETIVA, independe da comprovação de dolo ou culpa. Basta existir a conduta, dano e nexo causal.
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A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa.
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A Segunda parte da questão está incorreta.
Independe de dolo ou culpa. O estado ele será responsabilizado, cabendo direito de regresso contra os seus agentes.
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A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa.
PMAL 2021!
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Questão muito boa!
Vamos lá!
Situação: o agente público causa dano a terceiro.
Responde OBJETIVAMENTE (precisa ter a conduta, o dano e o nexo causal): o estado (a situação foi um ato causado pelo seu agente público)
Responde SUBJETIVAMENTE(além de conduta, o dano e o nexo causal, tem o dolo e culpa): O agente em AÇÃO REGRESSIVA.
Erro da questão: Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.
Porque essa parte tá errada? porque a pessoa jurídica de direito público será responsabilizada OBJETIVAMENTE e nesse caso só precisamos ter conduta, dano e o nexo causal, NÃO É NECESSÁRIO TER DOLO OU A CULPA.
Espero ter te ajudado! ^^
#CarreiraAdministrativa
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS.
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado. POR ATOS OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado!
TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos:
1.Danos nucleares; 2. Danos ambientais; 3. Danos de guerra.
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Responsabilidade do Estado: OBJETIVA
Responsabilidade do servidor causador do dano: SUBJETIVA
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS.
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado. POR ATOS OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado!
TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos:
1.Danos nucleares; 2. Danos ambientais; 3. Danos de guerra.
A Segunda parte da questão está incorreta.
INDEPENDE de dolo ou culpa. O estado ele será responsabilizado, cabendo direito de regresso contra os seus agentes.
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Conduta, dano e nexo causal.
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GABARITO: ERRADO
RESONSABIIDADE OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO/CULPA