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ID
2863501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Acerca da aplicação dessa garantia constitucional, bem como do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir.


Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Se ANULA ato ILEGAL e para se verificar o que é legal ou ilegal nada mais coerente do que observar o devido processo legal, ou seja, a LEI.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu em alguns recursos extraordinários que o devido processo legal também se aplica às relações privadas, especificamente para garantir a ampla defesa em procedimentos de exclusão de associados dos quadros de entidades privadas.

  • Revogação => atos legais => ato discricionário => somente adm.pública => efeitos NÃO retroativos => tapa na nuca - EX NUNC- cabeça vai pra frente, ou seja, o ato não retroage.


    Anulação => atos ilegais => ato vinculado => adm.pública e judiciário(esse desde que provocado) => efeitos retroativos => tapa na testa - EX TUNC - cabeça vai pra trás, ou seja, o ato retroage.

  • Gabarito CERTO


    O devido processo legal é uma princípio legal proveniente do direito anglo-saxão, no qual algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. 


    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    bons estudos.

  • CERTO


    Aplicação da súmula 473 do STF. Ademais, o dever de anular os atos ilegais da Administração Pública não pode afrontar expectativas legítimas de terceiros interessados, particulares de boa-fé, que sob a égide do ato viciado firmaram determinadas relações jurídicas. Assim, necessário se faz o devido processo legal, com derrogação da prerrogativa da Administração pública de anular seu ato com fundamento na Segurança jurídica. Assim, possível a anulação do ato, mas resguardado a manutenção de certos efeitos ante aos particulares de boa fé.


    Vide ainda a limitação temporal, prazo decadencial de 05 anos ( lei 978/99 - art 54).

  • Bruno Guimarães,

    não desculpo e não estamos interessados, pois isso aqui é um espaço de quem quer entrar para o serviço público. Iniciativa privada é em outro lugar

  • Vamos reportar abuso ao comentário do Bruno. 

    Rídiculo usar esse espaço para fazer propagandas. 

     

  • mais uma prova cabal que até Cespe repete muitas questões (a la FCC), apesar deles mesmos negarem:

    vide Q927363

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.


    gabarito: CERTO

  • mais uma prova cabal que até Cespe adora um bom Contro+C Control V (a la FCC), apesar deles mesmos negarem repetir questões:

    Q927363

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1

    Com relação ao processo administrativo federal, julgue o item que se segue.


    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.


    gabarito: CERTO

  • Este site não é para este objetivo. Gostaria que a área de gestão bloqueasse este tipo de conduta. Bruno este espaço não é mérito para isso.


  • "Segundo a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, a anulação (e também a revogação ou a cassação) de qualquer ato capaz de repercutir desfavoravelmente sobre a esfera de interesses do administrado deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure, ao interessado, o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo que seja nítida a ilegalidade" - material do Estratégia Concursos.

  • gundo a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, a anulação (e também a revogação ou a cassação) de qualquer ato capaz de repercutir desfavoravelmente sobre a esfera de interesses do administrado deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure, ao interessado, o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo que seja nítida a ilegalidade" - material do Estratégia Concursos.

    Gostei (

    2

  • Correto

    Sumula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Valeu cara amiga lidiane, não saia desse ultimo detalhe.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu em alguns recursos extraordinários que o devido processo legal também se aplica às relações privadas, especificamente para garantir a ampla defesa em procedimentos de exclusão de associados dos quadros de entidades privadas.

  • A declaração de ilegalidade dos atos individuais DEVE respeitar o princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Se for GERAL, não será preciso.

  • Se o ato jurídico a ser anulado repercutiu na situação de determinado indivíduo, é indispensável que a ele seja oportunizado o CONTRADITÓRIO, justamente como medida de salvaguardar o seu interesse.

  • Deus vai nos ajudando sempre, força guerreiros!

  • Lei 9.784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • Necessidade de garantir contraditório e ampla defesa A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o dev'1do processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. 


    ~ STF. 2" Turma. RMS 31661/DF, Re!. Mir1. Gilmar Mendes, julgado em 10112/2013 (In f o 732). 
    ~ STF. Plenário MS 25399/DF. Rei. Min. Marco Aurélio. julgado em 15!10!2014 (lnfo 763).

     

    Fonte: dizer o direito.

  • Atos administrativos individuais: possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. O ato individual pode ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados. Ex.: nomeação de aprovados em um concurso público (ato plúrimo), exoneração de um servidor (ato singular), autorização de uso de bem público, decreto de declaração de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação etc.

    OBS: Os atos individuais podem ser vinculados ou discricionários.

    A revogação de um ato individual somente é possível se ele não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário.

    Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal.

    Fonte: Pontos dos Concursos

  • CERTO

    Deve observar o devido processo legal para garantir ao indivíduo o direito ao contraditório e à ampla defesa...Quando a Administração não o faz, está desrespeitando o princípio da segurança jurídica e os preceitos da boa-fé.

    FONTE: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/558602856/recurso-especial-resp-1704092-to-2017-0267804-3

  • CERTO.

    Essa é a regra, observância do devido processo legal, porém, como bem preceitua a parte final da súmula vinculante nº 03 do STF, está "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão." Nesse caso da exceção, só haverá observância da ampla defesa e do contraditório quando "ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas (STF, MS 25.116 e MS 25.403)".

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa (STF RMS 31661/ DF, julgado em 10/12/2013)

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

    GAB: C

  • se for desvio de competência , essa súmula (473 STF) também se aplica? pois, se o administrado não tiver a má fé os efeitos dos atos não serão nulos.

  • Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal.

    Anular só atos inválidos/ilegais.

    Princípio do Devido Processo Legal -> Todas as etapas (nesse caso do Ato Adm Praticado) devem estar previstas em lei (para que o ato seja considerado válido)

    Ou seja, ela deve observar tal princípio, se encontrar algo que torne este ato inválido, ele deverá ser anulado.

    Gabarito Certo

  • Tanto a anulação quanto a revogação pressupõe a abertura de processos administrativos. É isso mesmo pessoal?

  • Não Erika,

    penso isso. Apenas a anulação, inclusive, mesmo sendo pelo próprio Judiciário.

     

    1º) Que a revogação é consequência da discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade);

    Nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Sendo assim, caso o ato individual tenha gerado direito adquirido para o
    seu destinatário, torna-se irrevogável.

     

    A revogação de um ato administrativo é consequência direta do juízo de valor (mérito administrativo) emitido pela Administração Pública, que é a responsável por definir o que é bom ou ruim para coletividade, naquele momento. Assim, é vedado ao Poder Judiciário revogar ato administrativo editado pela Administração.

     

    Ponto dos Concursos.

     

     

     

    Então, acredito que o máximo que pode ocorrer envolvendo o judiciário, seria um particular entrar com um recurso para ANULAR A REVOGAÇÃO, alegando ilegalidade, isto é, o judiciário iria analisar se houve respeito aos princípios constitucionais: da moralidade, impessoalidade, a proporcionalidade a ampla defesa e o contraditório. ISTO É, depois da revogação já existir e não para a sua edição.

     

    espero ter ajudado.

  • Gabarito: certo.

     

    De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

     

    Acerca da aplicação dessa garantia constitucional, bem como do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir.

     

    Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal.

     

    Correta decorrência do princípio do due process of law, em sentido formal, e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, todos do art. 5º, da Constituição Federal.

    A esse respeito, pronunciou-se o Supremo:

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a  de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • Gab: CERTO

    O devido processo legal abarca uma série de normas ou princípios constitucionais que asseguram o direito de ação e o direito de defesa, a saber: ampla defesa, contraditório, juiz natural, publicidade dos atos processuais, duração razoável do processo, motivação das decisões e tratamento paritário conferido às partes envolvidas no processo etc.

  • A anulação pode ser feita:

    a) pela administração (autotutela), de ofício ou

    b) pelo Poder Judiciário, mediante provocação

    Apesar de a anulação de atos ilegais ou ilegítimos consistir em verdadeiro poder-dever da administração pública, na hipótese de a anulação de um ato afetar interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento administrativo em que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio, isto é, seja-lhe formalmente facultado apresentar, previamente à anulação, alegações que eventualmente demonstrem ser ela indevida.

    STF: "a partir de então, qualquer ato da administração pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (Dias Toffoli, INFO 641).

    Portanto, não basta conceder direito a recurso adm., pois o direito de o interessado se manifestar deve ocorrer previamente à decisão adm. que possa repercutir negativamente em sua esfera de interesses, independetemente da forma pela qual o ato será retirado do ordenamento jurídico (anulação, revogação, cassação etc.).

    L. 9784/99, Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    L. 9784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Nesse sentido, destaca-se o entendimento do STF, conforme se observa do julgado do RMS 31661-DF, de seguinte teor:

    “A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.”

  • CERTO

    poderíamos resolver essa questão pelo simples fato de sabermos que o administrador so pode fazer o que a lei manda

    ou seja não havendo norma expressa ele não faz nada.

  • Certo.

    Mesmo se tratando de anulação de ato por motivo de legalidade, a Adm. deve cumprir o contraditório e a ampla defesa intimando o interessado.

  • Questão mal formulada. Para anular um ato a administração não precisa disso. Basta ver que não está de acordo com a lei e anular
  • Gente, a primeira vez que fiz esta questão eu errei pq pensei ter lido "contraditório e ampla defesa", quando na verdade é "devido processo legal".

  • Roni Rios não é simplesmente só anular e acabou, o ato pode ter gerado direito a outras pessoas e essas tem o direito a ampla defesa e contraditório, por isso o devido processo legal

  • Parabéns! você acertou!

  • A RESPOSTA ESTÁ NO ENUNCIADO: De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal!!

    PRÓSPERA!!!

  • "Conquanto seja facultado à Administração Pública anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das súmulas 346 e 473/STF, é certo que, nas situações em que tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório" (ARE 676.439 MA, Luiz Fux, julg. 9/4/2012). 

  • Não percam o FOCO pessoal....

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito: Certo

    Anulação:

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Fonte:https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

    Avante...

  • Quando a questão vem fácil assim, da até medo de responder. kkkkk
  • Gabarito C

    Magna Carta de 1988

    Art. 5º LIV CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • A presente questão exigiu conhecimentos acerca da aplicabilidade e amplitude da cláusula do devido processo legal, vazada no art. 5º, LIV, da CRFB/88, notadamente no caso de a Administração Pública exercer seu poder de autotutela.

    De fato, em se tratando de anulação de ato administrativo que interfira na esfera individual de terceiros, é necessário, sim, que se observe o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, para fins de possibilitar que o atingido defenda a legalidade do ato que o favorece.

    Neste sentido, da jurisprudência do STF, confira-se o seguinte julgado:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo administrativo. Anulação de ato. Necessidade. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 1. Qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido."
    (RE-AgR 250.482, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 26.6.2012).

    Do exposto, está correta a proposição ora sob apreciação.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

  • por exemplo.. O PAD

  • STF --> "Agravo regimental no recurso extraordinário. Processo administrativo. Anulação de ato. Necessidade. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 1. Qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido."

    (RE-AgR 250.482, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 26.6.2012).

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • Se fosse ato pra direito coletivo a ADM poderia acabar com o mundo- supremacia do interesse público, mas como é direito individual tem que respeitar sim o devido processo legal.

  • De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Acerca da aplicação dessa garantia constitucional, bem como do contraditório e da ampla defesa, é correto afirmar que: Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal.

  • Correto.

    A administração pública só pode agir em conformidade com a lei.

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito: Certo. Súmula 473

  • Questão boa pra caramba....

    Faz você raciocinar, pois as duas resposta pode se encaixar; mas se atentando aos moldes da legitimidade, você acerta ela.

  • O STF já decidiu que nesses casos deve ser obedecido o contraditório, possibilitando ao administrado contradizer as alegações do poder público, através de um processo administrativo.

    Gab.: CERTO!

  • nossa tem que ter muita paciência com a Cris Lima....

  • Matheus Carvalho: "a ANULAÇÃO configura ato administrativo constitutivo, com o poder de aniquilar os efeitos de ato anterior, em virtude de VÍCIO DE ILEGALIDADE apontados e, em razão desta natureza, a NULIDADE da conduta DEVE SER FEITA MEDIANTE a realização de PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, em que respeite o CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, SEMPRE que puder INTERFERIR NA ESFERA INDIVIDUAL DO PARTICULAR."

    STF: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuaisfaz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.”

  • Porque grande maioria das questões da cespe, você pensa que é pegadinha?

  • Certo.

    ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO e CASSAÇÃO capaz de repercutir DESFAVORAVELMENTE sobre a esfera de interesses do administrado DEVE ser PRECEDIDA de processo administrativo, mesmo que seja nítida a ilegalidade.

  • Gabarito: CERTO

    Qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. (RE-AgR 250.482, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 26.6.2012).

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CORRETO

    Há posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a necessidade de processo administrativo em caso de anulação que afete direito individual:

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, ]

    O recorrente pretendeu ver reconhecida a legalidade de seu agir, com respaldo no verbete da Súmula 473 desta Suprema Corte, editada ainda no ano de 1969, sob a égide, portanto, da . (...) A partir da promulgação da , foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, num processo judicial, quer seja um mero interessado, em um processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mostra-se, então, necessário, proceder-se à compatibilização entre o comando exarado pela aludida súmula e o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos ao cidadão pela norma do art. 5º, inciso LV, de nossa vigente .

    [, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, .]

  • Se tiver gerado dto.adquirido já era.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal (o processo administrativo, respeitados o direito a ampla defesa e ao contraditório);