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ID
286492
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constitui ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta está na LETRA  E . A lei de improbidade administrativa (8.429/92), conhecida como LIA, é uma das leis esparsas mais cobradas em concursos públicos, o concursando tem que dominar o tema para não ser surpeendido na prova. Observe alguns macetes.
    A assertiva se fundamenta no seguinte preceitoo examinador da banca tenta confundir o candidato misturando as condutas que  importando enriquecimento ilícito (art. 9º), com as que causem prejuízo ao erário (art. 10). O concursando tem que atentar para o seguinte: Os verbos PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, dentre outros, denotam que o agente tem um ganho com sua ação, tem um benefício, ele enriquece. Já no prejuízo ao erário, os verbos: FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR, CONCEDER, dentre outros, expressão que o agente quando facilita ou permiti algo esteja favorecendo alguém e prejudicando outro, ou seja, aqui ele não se beneficia, mas sim prejudica 3º (povo/erário).

    ATENÇÃO: Não adianta o candidato decorar os artigos da presente lei, pois seu rol é numerus apertus
    (lista aberta), isto é, exemplificativo( além das possibilidades apresentadas na lei 8.429/92, há outras fora desse texto).

    CUIDADO:  Na LIA, a natureza jurídica é civil, administrativa ou político - administrativa, não é penal, tendo como única possibilidade a que está preceituada no:   "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente".

    FONTE:  www.beabadoconcurso.com.br  - questões comentadas da LIA (8.429/92).
  • (Q- 95495) NÃO constitui ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário: 
     
    a) (F) art. 10, IV;
    b) (F) art. 10, XIV;
    c) (F) art. 10, VII;
    d) (F) art. 10, VI;
    e) (V) art. 9º, IX.

    A letra e) NÃO constitui ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário. É CORRETA pois, "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza" é hipótese do art. 9º, inciso IX, que prevê os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
     

    OBS.: o examinador tenta confundir o candidato abordando  1ª e 2ª  seção, capítulo 2 da Lei de Improbidade:

    - Seção I: Atos que Importam Enriquecimento Ilícito
    - Seção II: Atos que Causam Prejuízo ao Erário

    Obs.: a lei 8.429/62 elenca os atos de improbidade de forma exemplificativa


    Abraço a todos e sucesso nos estudos.

     
  • ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    ELEMENTOS FORMADORES:  Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar o enriquecimento ilícito:

    ELEMENTO SUBJETIVO: Ação dolosa ( comissiva ou omissiva).
     

    PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS: Vantagem patrimonial indevida;
    Nexo de causalidade entre a vantagem patrimonial indevida e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.

    A Lei, ao elencar os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, o faz de forma exemplificativa, constituindo apenas parâmetro orientador para aqueles que deverão interpretar e aferir a responsabilidade do agente público.

  • trata-se de ato do art9º que importa em enriquecimento ilícito: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
  • Lei 8.429/92 
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    a) CORRETA: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
    b) CORRETA:XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
    c) CORRETA:VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    d) CORRETA:VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    e) (Incorreta) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Espero ter ajudado!!!
    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;