Letra B - A letra B contempla o princípio da universalidade segundo o qual todas as despesas e receitas devem estar contidas na peça orçamentária.
O § 5º do art.165 se refere ao princípio da universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA. A lei orçamentária anual será composta de orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social. Ou seja, todas as despesas e receitas do ente estatal devem estar contidas dentro da lei orçamentária, sem exceção.
§ 5° A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Letra E - Trata do princípio da não-vinculação da receita dos impostos.
Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo exceções constitucionais. Está na Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Dessa forma, verifica-se que as receitas oriundas de taxas ou contribuições podem ser livremente vinculadas sem que esse princípio seja violado.