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ERRADA.
É ato administrativo, pois a entidade está no exercício DELEGAÇÃO concedido pela adm. -> Exemplo : Uma empresa pública (entidade de direito privado da adm. indireta ) deseja dar publicidade a alguma decisão concedida por delegação por órgão da adm. indireta.
No entendimento de Hely Lopes Meirelles (1996, p.133):
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direito, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Macete: O ato administrativo é de MARTE.
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Resguardar
Transferir
Extinguir direitos e obrigações.
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Gabarito: ERRADO.
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. Particulares que possuem autorização legal podem praticar atos administrativos (ex: concessionárias de serviços públicos)."
Ademais, uma questão da FCC que cobrou esse assunto teve o seguinte trecho considerado correto e que complementa a explicação em tela:
"Os órgãos da Administração direta e as pessoas jurídicas de direito privado para as quais tenham sido delegados poderes e atribuições para tanto, de forma expressa, praticam atos administrativos que geram efeitos externos, como manifestações de vontade da Administração pública."
Fontes:
https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/243838370/atos-administrativos?ref=serp
https://www2.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?utf8=%E2%9C%93&todas=on&q=Q920306&instituto=&organizadora=&prova=&ano_publicacao=&cargo=&escolaridade=&modalidade=&disciplina=&assunto=&esfera=&area=&nivel_dificuldade=&periodo_de=&periodo_ate=&possui_gabarito_comentado_texto_e_video=&possui_comentarios_gerais=&possui_comentarios=&possui_anotacoes=&sem_dos_meus_cadernos=&sem_anuladas=&sem_desatualizadas=&sem_anuladas_impressao=&sem_desatualizadas_impressao=&caderno_id=&migalha=&data_comentario_texto=&data=&minissimulado_id=&resolvidas=&resolvidas_certas=&resolvidas_erradas=&nao_resolvidas=
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Uma concessionária ou permissionária prestadora de serviços públicos também pratica ato administrativo: pessoa jurídica de direito público ou no exercício de funções de interesse público.
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Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Portanto item E.
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!
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Super feliz com comentários de meus amigos. Pensei que só eu estava pirando ao ler "identidade".
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ERRADO
A ENTIDADE ESTÁ REPRESENTANDO O ESTADO !
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
https://jus.com.br/artigos/35737/principais-conceitos-de-atos-administrativos
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Poxa, examinador consegue viajar pra dizer uma coisa simples. Bandido.
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O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.
Fonte: Curso de Dir. Adm. Rafael Carvalho Rezende de Oliveira
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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NÃO SABIA QUE ENTIDADE TINHA DOCUMENTO!
NOME: PAI VEI" CPF:9543 455 433 REGIÃO: ESPIRITUAL
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ERRADO
Os atos administrativos devem ser praticados por um agente da Administração Pública (como um servidor público) ou por aqueles que estão dotados das prerrogativas públicas. Dessa forma, os atos administrativos também podem ser praticados por particulares que tenham recebido do Estado, por delegação, o dever de executá-los, ou seja, os particulares investidos da função pública.
Prof. Herbert Almeida
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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direito, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, pág 173.
https://forumdeconcursos.com/wp-content/uploads/wpforo/attachments/34777/1856-Hely-Lopes-Meirelles-Direito-Administrativo-Brasileiro-42-Ed-2016.pdf
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O ato administrativo é uma manifestação volitiva do Estado ou de quem lhe faça às vezes (é o caso da questão), ou seja, quem represente o Estado no exercício de suas funções administrativas.
Celso Antônio Bandeira de Mello
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GAB:E
Celso Antônio Bandeira de Mello: “Ato adm é declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes".
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Nossa, que redação dolorosa de ser lida. Quase marco errado, porém a questão queria saber o seguinte:
QUANDO O DELEGADO FAZ UM ATO, ESTE SERÁ DE SUA RESPONSABILIDADE? SIM, SERÁ. Portanto, gaba ERRADO.
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Não entendi. Para mim o ato em questão trata-se de um ato enunciativo, sendo assim, trata-se de um ato da administração, representada pela entidade delegada, e NÃO de um ato administrativo.
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Davi Antonio Brandao, atos DA administração é gênero (são todos os atos que podem ser praticados pela Adm), sendo atos administrativos uma das espécies. Então, um ato administrativo é um ato da administração (leia-se ato vindo da administração). Um ato de direito privado, como uma doação, é um ato DA adm, mas não ato administrativo.
Os atos enunciativos, por sua vez, são espécies de atos administrativos, assim como os normativos, negociais, etc.
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Desde que vincule o interesse público, será ato administrativo.
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Desde que vincule o interesse público, será ato administrativo.
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Desde que vincule o interesse público, será ato administrativo.
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respondi assim:
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
princípio publicidade obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros
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Essa questão é extremamente complexa e indefinida na doutrina. Há quem defenda que os ditos atos enunciativos não sejam atos administrativos, pois falta a manifestação de vontade, algo necessário para a prática de atos jurídicos. Pessoalmente, concordo com essa posição
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Eu também li documento de IDENTIDADE. De qualquer forma, embora a questão esteja gramaticalmente correta, ela está muito confusa. Nunca na minha vida vi um sujeito deste tamanho -- "Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta". Que isso!
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Kkkkkkkkkk...antes de finalizar, eu entrei e sai umas 3x da questão e toda vez lia "documento de identidade "
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Rapaz, desde quando ato enunciativo é ato administrativo? Rpz, ou eu aprendi errado ou essa é mais uma questão coringa.
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Ler a alternativa e pensar: ''Claro que é''.
Mas não lembrar que na questão diz um ''NÃO''. Quem nunca.
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Gab: E
Sigam o instagram @direito_dto
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Documento de Identidade - Puta que pariu, tô ficando louco mesmo.
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23:32 ...é claro que também li documento de identidade. kkk
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Nem todo ato praticado pela Administração é ato administrativo. De igual modo, nem todo ato administrativo é praticado pela Administração Pública.
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Demorei um tempão nessa questão... eu também li documento de identidade kkkkkkk!
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Estou tão cansada que li "documento de identidade" kkkkkkkkkk
Estudar até os olhos sangrarem!
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Eu tbm li documento de identidade.. kkk
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07:36. "documento de identidade! kkk
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tambem li documento de identidade, acredito estar na hora do cochilo.......kkkkkk
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Li três veze para descobrir que não se tratava de uma RG.
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Galera,
o professor do Estratégia disse, em sua aula sobre Atos Adm., que: "atos de direito privado não são atos adm."
Então a questão deveria estar correta, não ?
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Nesse caso a questão está abordando o documento de uma ENTIDADE que vai se tornar público. Se voc~e ler a questão de trás pra frente ficará melhor de entender no caso ficará assim:
UM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DELEGOU A UMA ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO UM DETERMINADO DOCUMENTO QUE VAI SE TORNAR PÚBLICO, e esse ato a questão ta falando que não é ato administrativo.
É ato administrativo sim...pois é decorrente do poder de polícia.
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Ato administrativo é uma manifestação unilateral .Quando a questão fala que a entidade deseja tornar público o documento , neste caso, não há um duplo consentimento
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Sou principiantes no direito administrativo
Corrija-me , pois será relevante para meu aprendizado
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Paula, a entidade de direito privado estava "no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta", então acho que isso que faz a questão ser correta. Alguém me corrija, por favor.
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Gente como vocês estão com a notícia de hoje é a falta dos concursos em 2020 ? Pq ainda estou digerindo
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GAB: E
Trata-se do instituto da delegação de competências, sendo que nesse caso, os atos de uma instutuição de direito privado são considerados atos administrativos, pois esta também é considerada administração pública.
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ERRADO:
Objetivo é tornar pública o que?
Decisão tomada pela entidade no exercício de delegação.
Delegação concedida por órgão da administração pública direta.
ENTÃO É SIM UMA ATO ADMINISTRATIVO
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O professor Mazza fala que ato administrativo é identificado pela função administrativa. Já os atos da administração, pelos sujeitos que os praticam.
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"Os atos administrativos também podem ser praticados por particulares que tenham recebido do Estado, por delegação, o dever de executá-los, ou seja, os particulares investidos da função pública."
Fonte: Prof. Herbert Almeida, aula 04, do curso de Direito Administrativo para Agente da PF. Estratégia Concursos.
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eu só li documento de identidade kkkkkkkkkkkk
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GABARITO:E
Assim leciona o insigne Prof. Helly Lopes Meireles:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."
Para o eminente Prof. Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
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Colaborando..
STJ, 510.
PRATICADO O ATO (LEIA-SE ATO ADMINISTRATIVO), NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE MS OU MEDIDA JUDICIAL.
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Retificando a resposta do caro colega, João Augusto Cananéa da Silva.
Ato sob regime jurídico de direito privado: locação de um imóvel da administração a um particular. ... Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo. A reciproca não é verdadeira.
Espero ter ajudado.
O sucesso é fruto de muita resiliência, vencendo os óbices da vida em detrimento do ócio.
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Será que só eu li documento de identidade várias vezes?
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Errada
Como exemplo, pode-se citar uma decisão tomada por uma concessionária de serviço público. Essa decisão é um ato administrativo, já que representa a vontade da concessionária do serviço e impactará a sociedade, portanto, deverá ser dada ampla publicidade.
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Redação horrível!!!
Sem comentários.
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ERRADA.
" Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta não caracteriza ato administrativo.
segundo Di Pietro, Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o Represente produzindo efeitos jurídicos imediatos com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao Controle Poder público.
O fato de estar praticando ato no exercício da delegação é ato administrativo, porquanto está representando a Administração publica.
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QUESTÃO ERRADA.
Conforme comentário dos Professores M.A. e V.P.
"Ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público."
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Caraca, fui traída pela leitura kkkkkk
Só depois de muito tempo, percebi que a questão fala " documento de Entidade"
e não documento de Identidade"
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Não consegui entender a redação da questão.
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ERRADO.
Nesse caso, é ato administrativo, pois a entidade está no exercício DELEGAÇÃO concedido pela administração, como, por exemplo, no caso de uma empresa pública (entidade de direito privado da adm. indireta) que deseja dar publicidade a alguma decisão concedida por delegação por órgão da adm. indireta.
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tendi foi nd mas acertei
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ERRADO
O ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral de vontade da Administração Pública ou de quem Represente a Administração.
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Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta (ato administrativo) não caracteriza ato administrativo.
Atos da administração pública para particular = Atos da administração
Atos das administração pública para a própria administração ou entidades = Ato administrativo
GAB: ERRADO
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atos de particulares com vinculaçao a adm publica sao atos adm.
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Para entender tem de ler de trás para frente.
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Gabarito: Errado
Conceito:
Os atos administrativos são praticados durante o exercício da função administrativa, em regime público, representando a vontade estatal. Possui como finalidades adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos particulares e constituir limitações ao próprio Estado quando este exerce o Poder Público.
O ato administrativo se cinge naquele momento em que a Administração Pública exerce a função administrativa dentro do regime de direito público.
Segundo ensina o professor Hely Lopes Meireles (2006), constitui “uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, adquire, resguarda, transfira e modifique, extinga e declare direitos. ” que legitima o Estado a instrumentalizar a função de administrar.
Fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/atos-administrativos/
Avante...
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Quando o particular agir em nome da Administração Pública perante terceiros age como se o Estado fosse, no EXERCÍCIO da função administrativa; direito público, portanto.
Veja que até a responsabilidade civil é objetiva, nesse caso. Exemplo: concessionária de serviço público de transporte.
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Gabarito E
Se está no exercício da delegação é ato administrativo.
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O conceito de ato administrativo é assim proposto por Maria Sylvia Di Pietro:
"Com esses elementos, pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
Firmada esta premissa teórica, em se tratando de delegação proveniente de órgão da administração pública direta, é possível afirmar que se cuida de competência típica de Estado, de maneira que a entidade de direito privado estaria representando o próprio Estado, na esteira do que consta da definição acima esposada.
Tratar-se-ia, ademais, de ato sujeito a regime jurídico de direito público, consoante também exigido pela doutrina.
A hipótese, inclusive, seria passível de impugnação via mandado de segurança, por se tratar de ato de autoridade, por equiparação, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.016/2009, que abaixo estabelece:
"Art. 1o Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de
poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio
de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais
forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades,
para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e
os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas
jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público,
somente no que disser respeito a essas atribuições."
Logo, se assim o é, a hipótese seria, sim, de ato administrativo, o que torna incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 204.
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As concessionários e permissionários de serviço público podem expedir ato administrativo.
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O ato administrativo não requer que a entidade emanadora seja pública, mas sim que o ato seja editado no âmbito do direito público.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com Rafael Oliveira "a edição de atos administrativos não é exclusividade dos entes e das entidades que compõem a Administração Pública Direta e Indireta. As entidades delegatárias de atividades administrativas, que não integram a Administração Pública, também podem editar atos materialmente administrativos quando exercem a atividade delegada. Em consequência, o STJ tem admitido a impetração de mandado de segurança contra atos das concessionárias de serviços públicos que determinam a interrupção do serviço ao usuário, uma vez que tais atos não são de simples gestão, mas de delegação de administrativa".
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Ato Administrativo - Direito Púlico - Manifestação Unilateral Da Administração
Ato da Administração - Direito Privado - Contrato Administrativo
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"Alguns atos administrativos não são praticados pela Administração Pública, mas sim por outras pessoas que atuam por delegação estatal. Ou seja, nem todo ato administrativo é praticado pela Administração, nem todo ato da administração é ato administrativo (pode ser um ato político, material ou privado)."
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Ato administrativo é a manifestação de vontade da adm ou de quem lhe faça as vezes...
Depois da escuridão, luz.
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Nesse caso, como já foi delegado ao órgão privado a concessão, ele faz parte da adm. pública indireta, portanto produz esse documento produz sim ato administrativo.
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Atos administrativos*: são atos efetivados no exercício da função administrativa, sob um regime de direito público e que manifesta a vontade do estado ou de quem lhe faça as vezes.
pode ser de forma:
2. → Escrita
3. → Verbal
4. → Gestual
5. → Semafórica ou Luminosa
6. → Pictórica ou Simbólica
7. → Sonora
8. → Eletrônica
#PassarOtrator
#SemMimiMi
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Bebi o ar uai.
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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Os atos administrativos são toda exteriorização de vontade do Poder Público.
Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta não caracteriza ato administrativo. (erro da questão)
GABARITO: ERRADO
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" pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente "
Gabarito errado.
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pra quê vírgulas, né?
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kkkkkk...eu tbm li, só percebi que não era depois de ler seu comentário...kkkkkk
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Dificil..na moral!
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Falou "privado" não há que se em ato administrativo. Simples!
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Entendi foi nada kkkkkkkkkkkk
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Famoso LIMPE. (seja tornar pública)
questão ERRADA.
Assim foi meu raciocínio;
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MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DO ESTADO.;
POSSUEM PRERROGATIVAS DE DIREITO PÚBLICO;
TÍPICO DA FUNÇÃO EXECUTIVA.
ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER FEITOS POR PARTICULARES QUE ESTEJAM EXERCENDO FUNÇÕES DELEGADAS!
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"Alguns atos administrativos não são praticados pela Administração Pública, mas sim por outras pessoas que atuam por delegação estatal. Ou seja, nem todo ato administrativo é praticado pela Administração, nem todo ato da administração é ato administrativo (pode ser um ato político, material ou privado)."
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Documento de entidade de direito privado cujo objetivo seja tornar pública decisão tomada pela entidade no exercício de delegação concedida por órgão da administração pública direta não caracteriza ato administrativo.
ERRADO
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Estando no exercício de atribuições do poder público, o ato é administrativo.
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Gabarito:ERRADO!! - Ah, mas pq?
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CO FI FO MO OB
_COmpetência - A questão fala que houve delegação da competência. O elemento da Competência.
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_FInalidade - Tornar pública uma decisão, um objetivo de interesse público. O elemento da Finalidade.
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_FOrma - O documento é escrito (óbvio), o ato, via de regra, deve estar escrito (claro, há exceções). O elemento da Forma.
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_MOtivo - Divulgação de decisão da Administração, dispensa comentários, concorda? O elemento do Motivo (fato concreto ou situação jurídica)
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_Objeto - O efeito imediato do documento, que é lícito. O elemento do Objeto.
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Por mais que uma entidade de direito privado tivesse efetuado o ato, esse ato estaria cumprindo os elementos que tornam um ato administrativo como sendo válido! - Deve ser por isso que a CEBRASPE deu como errado o gabarito.
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Gabarito: Errada
A divulgação de ato administrativo também é ato administrativo.
BONS ESTUDOS!!!!