SóProvas


ID
2865403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública, julgue o item a seguir.


Ato administrativo constitui ato jurídico perfeito e, por essa razão, o seu questionamento judicial é vedado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Permitido questionamento judicial do ato pela administração pública ou pelo poder judiciário

     

    Q773057 [FCC] Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial.

     

    Ato administrativo x Ato jurídico

     

    São conceitos diferentes, pois no Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico

     

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  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado.

     

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...] é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. [...] é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade.

     

    Cabe destacar que os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial (o poder judiciário pode analisar a legalidade do ato administrativo, mas não o mérito). Portanto, o questionamento judicial do ato administrativo é permitido, e não vedado.

     

    Fontes:


    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ce91147c-3

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?advanced_filter_toggle_input=on&q=Q773057

     

    https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: ERRADO


    De fato, o ato administrativo tem presunção de legalidade. Mesmo assim os atos administrativos submetem-se ao controle do judiciário.


    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

    CF/88 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Um dos requisitos para que um ato tenha validade é a Presunção de Ilegalidade, sendo assim, os atos administrativos são passíveis de questionamento judicial.

  • Nada é perfeito!

  • Só pra contribuir:

    Ato administrativo perfeito: Exauridas as fases necessárias à sua produção (o agente redigiu, assinou e publicou)

    Ato administrativo válido: expedido em absoluta conformidade com o sistema normativo

    Ato administrativo eficaz: apto a produzir efeitos típicos ou próprios. O desencadear de seus efeitos típicos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva.

    Fonte: Dirley da Cunha Jr, Curso de Direito Administrativo.

  • Pode ser revisado judicialmente ou pela própria Administração.

  • Questionamento judicial é permitido para tudo nessa vida.

  • Isso remete ao sistema Contencioso Administrativo Francês e o Jurisdição Única/Inglês.

    No sistema de contencioso administrativo francês o Judiciário julga todos os conflitos da sociedade, com exceção dos que envolvam a Administração, isto porque o Judiciário não poderia violar as decisões administrativas, que também fazem coisa julgada.

    No sistema de jurisdição única/inglês somente o Poder Judiciário pode proferir decisões com caráter de definitividade, FOI ADOTADO NO BRASIL, encontrando respaldo no art. 5, XXXV, CF 88: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito". 

    GAB. "Errado".

    Abraço e bons estudos.

  • PENSA numa questão errada hahaha

  • ERRADO

    UMA COISA NÃO TEM NADA A VER COM A OUTRA !

     

    1º - o ato jurídico perfeito é aquele que já concluiu todas as suas etapas de formação, ou seja, encontra-se completo.

    2º "Nenhum ato escapa do controle judicial" (lembro claramente do profº Carlos Machado me dizendo isso)

     

    OBS: Não levem ao pé da letra, obviamente o Judiciário não julga o mérito (conveniência e oportunidade).

     

     

  • No que diz respeito à administração pública, julgue o item a seguir.

    Ato administrativo constitui ato jurídico (SIM) perfeito (que já concluiu todas as suas etapas de formação) e, por essa razão, o seu questionamento judicial é vedado (ERRADO).

    -------------

    Algumas características fundamentais do ATO ADIMINISTRATIVO:

    1) provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;

    2) é exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do direito público;

    3) trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito, como sejam: certificar, criar, extinguir, transferir, declarar ou de qualquer modo modificar direitos ou obrigações.

    4) sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade perante o Direito.

    5) consiste em providências jurídicas complementares da lei ou excepcionalmente da própria Constituição, sendo aí estritamente vinculadas, a título de dar-lhes cumprimento.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia

  • Errado

    Quanto o ato for Ilegal pode ser Anulado pelo Poder Judiciário.

  • CF/88

    art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GAB. ERRADO³

  • Errado

    Ato administrativo constitui ato jurídico perfeito e, por essa razão, o seu questionamento judicial é vedado. Errado

    O ato administrativo possui presunção de legitimidade e e veracidade e mesmo assim pode ser questionado na via judicial.

  • tao facil que da medo

  • Nesse país, o Judiciário até legisla.

  • Ato administrativo possui presunção de legitimidade, isso não afasta que seja apreciado judicialmente...

  • A questão ficaria ótima, se fosse alterado para imperfeito...

  • ERRADO

    O ato administrativo tem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, pois, a administração pública só pode agir dentro da lei. Logo, se presume LEGITIMIDADE diante desses atos. Entretanto, pode ocorrer a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ou seja, o prejudicado tem o direito/encargo de produzir as provas de que o ato administrativo contém vícios. Resumidamente:

    PRESUNÇÃO :

    a) Legitimidade - Ato conforme a Lei.

    b) Veracidade - Fatos alegados pela ADM. são VERDADEIROS.

    OBS: PODEM SER CONTESTADOS. ( Pelo PREJUDICADO)

  • GABARITO:   ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO ...

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Para Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”

    Celso Antônio Bandeira de Mello “declaração do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”

  • errado

    Sigam o instagram @direito_dto

  • Errado!

    Pois existe o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, que não exclui a apreciação do judiciário nos atos administrativos (vale lembrar que ele aprecia no que se refere à observância da lei, se o ato está conforme a lei).

  • Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, que deve observância a lei e, por essa razão, se sujeita a controle do Poder Judiciário.

  • Questone tudo

  • Complementando, é só lembrar, por exemplo, em relação a motivação, e teoria dos motivos determinantes que consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato...

    **Mesmo em atos que prescindia em motivação**

  • SISTEMA INGLÊS, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

  • Presunção de letitimidade. Todo ato administrativo pressume-se legal e verdadeiro até que alguém prove o contrário. Há a inversão do ônus da prova. 

  • O ato administrativo é perfeito quando já cumpriu todas as fases para sua produção. No entanto, no Brasil, (lembrem-se) adota-se sistema inglês, (Para controle da administração pública) também chamado de sistema do monopólio de jurisdição e sistema da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.

  • A sujeição ao controle judicial é uma caracteristica inafastavél do ato administrativo, em razão do mandamento constitucional do art 5 XXXV (indeclinabilidade da jurisdição)

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab: e

    Complementando:

    Se fosse um ato consumado a questão estária correta.

    O único requisito para que um ato seja PERFEITO é que esteja em condições de produzir efeitos jurídicos por ter completado todo o seu ciclo de formação.

    REQUISITOS/ ELEMENTOS de validade de um ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (COFIFOMOOB). 

     EXEQUIBILIDADE => perfeito, imperfeito, pendente e consumado. 

    - PERFEITO: Está plenamente formado e com condições de produzir efeitos. 

    - IMPERFEITO: Está incompleto em sua formação, falta um ato complementar. 

      Exemplo: A falta da publicação do ato. 

    - PENDENTE: Está sujeito a condição para que comece a produzir efeitos. 

    - CONSUMADO: Já exauriu seus efeitos. Já não poderá ser atacado, seja pela via da Administração ou pela via do Judiciário. Pode, contudo, gerar a responsabilidade do Estado.

  • GT ERRADO

    Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial.

  • GABARITO:E

     

    Assim leciona o insigne Prof. Helly Lopes Meireles:


    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."

     

    Para o eminente Prof. Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.

  • fui dar uma olhada na net o que seria o perfeito e errei

  • Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial.

  • No Brasil adota-se o sistema jurídico único, derivado do sistema Inglês ao qual somente o poder judiciário poderá produzir decisões com caráter definitivo (coisa julgada). Trata-se portanto, do principio da inafastabilidade de jurisdição, explicitado no Art. 5 XXV - " A Lei não excluirá da apreciação do pode judiciário, lesão ou ameaça a direito." Isso significa que nenhum ato administrativo escapa do controle jurisdicional. Todavia esse controle é sempre quanto à legalidade, não adentrando ao mérito.

    Inexiste ainda a obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa acessar o Judiciário.

    Qualquer equívoco, por favor, comentem!

    Abraços

  • ATOS PERFEITOS: atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade.

  • Mesmo sendo perfeito, consumado e exaurido, é possível seu questionamento judicial, haja vista o princípio da inafastabilidade judicial.

  • Muita hora nessa calma...

    Se fosse fácil não teria graça.

    JW

  • Muita hora nessa calma...

    Se fosse fácil não teria graça.

    JW

  • Esse é o tipo de questão que faz o candidato pensar: "Tem alguma pegadinha ao no meio do texto!"

  • Errado - não há vedação judicial para avaliar ato adm - chamado de controle de legalidade, podendo apenas anular atos ilegais, não pode controle de mérito = revogação = atos legais, inconveniente ou inoportuno.

  • TODOS ATOS ADM, NÃO SÃO ABSOLUTOS, ENTÃO CABEM APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Gabarito: Errado

    (...) Assim, quando nós nos referimos ao Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Nesse caso, em regra geral a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar. Dizemos então que o ônus da prova é de quem alega, ou seja, os atos administrativos se submetem ao controle judiciário.

    Avante...

  • Gabarito E

    Nenhum ato escapada apreciação do judiciário quanto a legalidade. O judiciário não aprecia o mérito da administração.

  • Ato jurídico perfeito é aquele que satisfez todas as condições da lei vigente ao tempo de sua prática, estando apto, por conseguinte, a gerar os seus devidos efeitos.

    Já os atos administrativos, por sua vez, são uma espécie do gênero ato jurídico, e são definidos pela doutrina como declarações do Estado, ou de quem o represente, sob regime de direito público, visando à produção de efeitos jurídicos, pautados pela lei, mas passíveis de controle pelo Poder Judiciário.

    É equivocado, portanto, aduzir que o questionamento judicial de atos administrativos seria vedado, assertiva esta que viola frontalmente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB/88.

    Apenas para citar um exemplo, dentre tantos outros possíveis, se um dado benefício previdenciário é negado pelo INSS, autarquia federal, está-se diante de ato administrativo denegatório do direito alegado por quem formulou o pedido. É claro que este cidadão poderá, se quiser, ingressar em juízo para obter o respectivo benefício, ao fundamento de que a decisão administrativa que o indeferiu é inválida.

    Do exposto, está errada a assertiva ora apreciada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Todo ato nasce legítimo(Princípio da presunção da inocência), porém, a legitimidade é RELATIVA, sendo passível de apreciação judicial.

  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • ATO PERFEITO =completou seu ciclo de formação.

    ATO VÁLIDO= conformidade com o ordenamento jurídico(LEI).

    ATO EFICAZ= apto para a produção de efeitos.

    Fonte : aula do prof Thalius, o guru da P**taria Didatica

  • ATO PERFEITO =completou seu ciclo de formação.

    ATO VÁLIDO= conformidade com o ordenamento jurídico(LEI).

    ATO EFICAZ= apto para a produção de efeitos.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Ato perfeito: É aquele que completou seu ciclo de formação.

    Ato válido: Está de acordo com a legislação.

    Ato eficaz: É o que está apto à produção de efeitos.

    Ato consumado: É aquele que exauriu seus efeitos.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Inafastabilidade do controle jurisdicional.

  • Ato administrativo x Ato jurídico

     

    São conceitos diferentes, pois no Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico

     

  • ERRADÍSSIMO

    O poder judiciário pode muito bem analisar a legalidade do ato. Porém, fica restrito à legalidade, não podendo adentrar o mérito.

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • O PODER JUDICIARIO pode sim exercer o controle judicial, ate nos atos discricionarios

    ja pensou ?!!! vedação do questionamento judicial ?!!! então agora é DECRETO REAL KKKKKKK

  • Ato Perfeito -- Está pronto, terminado, porém não significa que será um ato válido.

  • Fosse por isso não existia controle de legalidade.

  • há controle judicial quanto ao critério: LEGALIDADE

  • ERRADO!

    O ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade e mesmo assim pode ser questionado na via judicial. Não é absoluto, e sim relativo!

  • Onde fica o controle judicial sobre os atos administrativo. Questão errada.

  • ERRADO!

    O ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade e mesmo assim pode ser questionado na via judicial. Não é absoluto, e sim relativo!

  • ERRADO.

    Todos os atos administrativos podem ser objetos de controle judicial quando forem ilegais.

  • Errado.

    Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial.

  • E.

    "Iuris Tantum"

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    O ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade e mesmo assim pode ser questionado na via judicial. Não é absoluto, e sim relativo!

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE SER PROVOCADO!

  • SUMULA 473- STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Diz-se ato jurídico perfeito, quando cumpre os requisitos de existência (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Além disso, dado o princípio da indeclinabilidade de jurisdição, o ato se submete ao controle judicial. Questão incorreta.
  • Ato Administrativo --> Controle Judicial --> LEGALIDADE

    ______________________> Controle Executivo --> MÉRITO

    Separação dos Poderes

    ERRADO

  • Para os iniciantes: vedado é sinônimo de proibido

  • Gaba Errado

    Se a nossa Carta Magna falou, acabou.

    CF/88 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;