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ERRADA. Permitido questionamento judicial do ato pela administração pública ou pelo poder judiciário
Q773057 [FCC] Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial.
Ato administrativo x Ato jurídico
São conceitos diferentes, pois no Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico
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Gabarito: ERRADO.
O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado.
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...] é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. [...] é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade.
Cabe destacar que os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial (o poder judiciário pode analisar a legalidade do ato administrativo, mas não o mérito). Portanto, o questionamento judicial do ato administrativo é permitido, e não vedado.
Fontes:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ce91147c-3
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?advanced_filter_toggle_input=on&q=Q773057
https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gabarito: ERRADO
De fato, o ato administrativo tem presunção de legalidade. Mesmo assim os atos administrativos submetem-se ao controle do judiciário.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
CF/88 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Um dos requisitos para que um ato tenha validade é a Presunção de Ilegalidade, sendo assim, os atos administrativos são passíveis de questionamento judicial.
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Nada é perfeito!
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Só pra contribuir:
Ato administrativo perfeito: Exauridas as fases necessárias à sua produção (o agente redigiu, assinou e publicou)
Ato administrativo válido: expedido em absoluta conformidade com o sistema normativo
Ato administrativo eficaz: apto a produzir efeitos típicos ou próprios. O desencadear de seus efeitos típicos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva.
Fonte: Dirley da Cunha Jr, Curso de Direito Administrativo.
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Pode ser revisado judicialmente ou pela própria Administração.
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Questionamento judicial é permitido para tudo nessa vida.
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Isso remete ao sistema Contencioso Administrativo Francês e o Jurisdição Única/Inglês.
No sistema de contencioso administrativo francês o Judiciário julga todos os conflitos da sociedade, com exceção dos que envolvam a Administração, isto porque o Judiciário não poderia violar as decisões administrativas, que também fazem coisa julgada.
No sistema de jurisdição única/inglês somente o Poder Judiciário pode proferir decisões com caráter de definitividade, FOI ADOTADO NO BRASIL, encontrando respaldo no art. 5, XXXV, CF 88: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito".
GAB. "Errado".
Abraço e bons estudos.
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PENSA numa questão errada hahaha
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ERRADO
UMA COISA NÃO TEM NADA A VER COM A OUTRA !
1º - o ato jurídico perfeito é aquele que já concluiu todas as suas etapas de formação, ou seja, encontra-se completo.
2º "Nenhum ato escapa do controle judicial" (lembro claramente do profº Carlos Machado me dizendo isso)
OBS: Não levem ao pé da letra, obviamente o Judiciário não julga o mérito (conveniência e oportunidade).
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No que diz respeito à administração pública, julgue o item a seguir.
Ato administrativo constitui ato jurídico (SIM) perfeito (que já concluiu todas as suas etapas de formação) e, por essa razão, o seu questionamento judicial é vedado (ERRADO).
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Algumas características fundamentais do ATO ADIMINISTRATIVO:
1) provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;
2) é exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do direito público;
3) trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito, como sejam: certificar, criar, extinguir, transferir, declarar ou de qualquer modo modificar direitos ou obrigações.
4) sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade perante o Direito.
5) consiste em providências jurídicas complementares da lei ou excepcionalmente da própria Constituição, sendo aí estritamente vinculadas, a título de dar-lhes cumprimento.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia
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Errado
Quanto o ato for Ilegal pode ser Anulado pelo Poder Judiciário.
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CF/88
art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
GAB. ERRADO³
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Errado
Ato administrativo constitui ato jurídico perfeito e, por essa razão, o seu questionamento judicial é vedado. Errado
O ato administrativo possui presunção de legitimidade e e veracidade e mesmo assim pode ser questionado na via judicial.
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tao facil que da medo
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Nesse país, o Judiciário até legisla.
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Ato administrativo possui presunção de legitimidade, isso não afasta que seja apreciado judicialmente...
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A questão ficaria ótima, se fosse alterado para imperfeito...
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ERRADO
O ato administrativo tem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, pois, a administração pública só pode agir dentro da lei. Logo, se presume LEGITIMIDADE diante desses atos. Entretanto, pode ocorrer a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ou seja, o prejudicado tem o direito/encargo de produzir as provas de que o ato administrativo contém vícios. Resumidamente:
PRESUNÇÃO :
a) Legitimidade - Ato conforme a Lei.
b) Veracidade - Fatos alegados pela ADM. são VERDADEIROS.
OBS: PODEM SER CONTESTADOS. ( Pelo PREJUDICADO)
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO ...
ATOS ADMINISTRATIVOS
Para Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”
Celso Antônio Bandeira de Mello “declaração do Estado no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”
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errado
Sigam o instagram @direito_dto
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Errado!
Pois existe o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, que não exclui a apreciação do judiciário nos atos administrativos (vale lembrar que ele aprecia no que se refere à observância da lei, se o ato está conforme a lei).
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Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, que deve observância a lei e, por essa razão, se sujeita a controle do Poder Judiciário.
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Questone tudo
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Complementando, é só lembrar, por exemplo, em relação a motivação, e teoria dos motivos determinantes que consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato...
**Mesmo em atos que prescindia em motivação**
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SISTEMA INGLÊS, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.
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Presunção de letitimidade. Todo ato administrativo pressume-se legal e verdadeiro até que alguém prove o contrário. Há a inversão do ônus da prova.
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O ato administrativo é perfeito quando já cumpriu todas as fases para sua produção. No entanto, no Brasil, (lembrem-se) adota-se o sistema inglês, (Para controle da administração pública) também chamado de sistema do monopólio de jurisdição e sistema da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.
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A sujeição ao controle judicial é uma caracteristica inafastavél do ato administrativo, em razão do mandamento constitucional do art 5 XXXV (indeclinabilidade da jurisdição)
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gab: e
Complementando:
Se fosse um ato consumado a questão estária correta.
O único requisito para que um ato seja PERFEITO é que esteja em condições de produzir efeitos jurídicos por ter completado todo o seu ciclo de formação.
REQUISITOS/ ELEMENTOS de validade de um ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (COFIFOMOOB).
EXEQUIBILIDADE => perfeito, imperfeito, pendente e consumado.
- PERFEITO: Está plenamente formado e com condições de produzir efeitos.
- IMPERFEITO: Está incompleto em sua formação, falta um ato complementar.
Exemplo: A falta da publicação do ato.
- PENDENTE: Está sujeito a condição para que comece a produzir efeitos.
- CONSUMADO: Já exauriu seus efeitos. Já não poderá ser atacado, seja pela via da Administração ou pela via do Judiciário. Pode, contudo, gerar a responsabilidade do Estado.
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GT ERRADO
Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial.
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GABARITO:E
Assim leciona o insigne Prof. Helly Lopes Meireles:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."
Para o eminente Prof. Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
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fui dar uma olhada na net o que seria o perfeito e errei
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Os atos administrativos são sempre passíveis de apreciação judicial.
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No Brasil adota-se o sistema jurídico único, derivado do sistema Inglês ao qual somente o poder judiciário poderá produzir decisões com caráter definitivo (coisa julgada). Trata-se portanto, do principio da inafastabilidade de jurisdição, explicitado no Art. 5 XXV - " A Lei não excluirá da apreciação do pode judiciário, lesão ou ameaça a direito." Isso significa que nenhum ato administrativo escapa do controle jurisdicional. Todavia esse controle é sempre quanto à legalidade, não adentrando ao mérito.
Inexiste ainda a obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa acessar o Judiciário.
Qualquer equívoco, por favor, comentem!
Abraços
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ATOS PERFEITOS: atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade.
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Mesmo sendo perfeito, consumado e exaurido, é possível seu questionamento judicial, haja vista o princípio da inafastabilidade judicial.
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Muita hora nessa calma...
Se fosse fácil não teria graça.
JW
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Muita hora nessa calma...
Se fosse fácil não teria graça.
JW
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Esse é o tipo de questão que faz o candidato pensar: "Tem alguma pegadinha ao no meio do texto!"
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Errado - não há vedação judicial para avaliar ato adm - chamado de controle de legalidade, podendo apenas anular atos ilegais, não pode controle de mérito = revogação = atos legais, inconveniente ou inoportuno.
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TODOS ATOS ADM, NÃO SÃO ABSOLUTOS, ENTÃO CABEM APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Gabarito: Errado
(...) Assim, quando nós nos referimos ao Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Nesse caso, em regra geral a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar. Dizemos então que o ônus da prova é de quem alega, ou seja, os atos administrativos se submetem ao controle judiciário.
Avante...
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Gabarito E
Nenhum ato escapada apreciação do judiciário quanto a legalidade. O judiciário não aprecia o mérito da administração.
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Ato jurídico perfeito é aquele que satisfez todas as condições da lei vigente ao tempo de sua prática, estando apto, por conseguinte, a gerar os seus devidos efeitos.
Já os atos administrativos, por sua vez, são uma espécie do gênero ato jurídico, e são definidos pela doutrina como declarações do Estado, ou de quem o represente, sob regime de direito público, visando à produção de efeitos jurídicos, pautados pela lei, mas passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
É equivocado, portanto, aduzir que o questionamento judicial de atos administrativos seria vedado, assertiva esta que viola frontalmente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB/88.
Apenas para citar um exemplo, dentre tantos outros possíveis, se um dado benefício previdenciário é negado pelo INSS, autarquia federal, está-se diante de ato administrativo denegatório do direito alegado por quem formulou o pedido. É claro que este cidadão poderá, se quiser, ingressar em juízo para obter o respectivo benefício, ao fundamento de que a decisão administrativa que o indeferiu é inválida.
Do exposto, está errada a assertiva ora apreciada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Todo ato nasce legítimo(Princípio da presunção da inocência), porém, a legitimidade é RELATIVA, sendo passível de apreciação judicial.
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A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
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ATO PERFEITO =completou seu ciclo de formação.
ATO VÁLIDO= conformidade com o ordenamento jurídico(LEI).
ATO EFICAZ= apto para a produção de efeitos.
Fonte : aula do prof Thalius, o guru da P**taria Didatica
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ATO PERFEITO =completou seu ciclo de formação.
ATO VÁLIDO= conformidade com o ordenamento jurídico(LEI).
ATO EFICAZ= apto para a produção de efeitos.
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Ato perfeito: É aquele que completou seu ciclo de formação.
Ato válido: Está de acordo com a legislação.
Ato eficaz: É o que está apto à produção de efeitos.
Ato consumado: É aquele que exauriu seus efeitos.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Inafastabilidade do controle jurisdicional.
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Ato administrativo x Ato jurídico
São conceitos diferentes, pois no Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico
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ERRADÍSSIMO
O poder judiciário pode muito bem analisar a legalidade do ato. Porém, fica restrito à legalidade, não podendo adentrar o mérito.
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Todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.
#PassarOtrator
#SemMimiMi
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O PODER JUDICIARIO pode sim exercer o controle judicial, ate nos atos discricionarios
ja pensou ?!!! vedação do questionamento judicial ?!!! então agora é DECRETO REAL KKKKKKK
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Ato Perfeito -- Está pronto, terminado, porém não significa que será um ato válido.
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Fosse por isso não existia controle de legalidade.
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há controle judicial quanto ao critério: LEGALIDADE
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ERRADO!
O ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade e mesmo assim pode ser questionado na via judicial. Não é absoluto, e sim relativo!
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Onde fica o controle judicial sobre os atos administrativo. Questão errada.
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ERRADO!
O ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade e mesmo assim pode ser questionado na via judicial. Não é absoluto, e sim relativo!
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ERRADO.
Todos os atos administrativos podem ser objetos de controle judicial quando forem ilegais.
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Errado.
Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial.
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E.
"Iuris Tantum"
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ERRADO!
Minha contribuição:
O ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade e mesmo assim pode ser questionado na via judicial. Não é absoluto, e sim relativo!
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O PODER JUDICIÁRIO PODE SER PROVOCADO!
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SUMULA 473- STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Diz-se ato jurídico perfeito, quando cumpre os requisitos de existência (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
Além disso, dado o princípio da indeclinabilidade de jurisdição, o ato se submete ao controle judicial.
Questão incorreta.
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Ato Administrativo --> Controle Judicial --> LEGALIDADE
______________________> Controle Executivo --> MÉRITO
Separação dos Poderes
ERRADO
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Para os iniciantes: vedado é sinônimo de proibido
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Gaba Errado
Se a nossa Carta Magna falou, acabou.
CF/88 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;