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ID
2865439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos técnicos utilizados na administração do orçamento público, julgue o item a seguir.


Se alguma parcela de suprimento de fundos concedido for restituída sem utilização, a despesa correspondente deverá ser obrigatoriamente anulada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO


    Conforme o MCASP 7aedição, a devolução de suprimento de fundos não utilizados são contabilizados como anulação de despesa se realizados no mesmo exercício. Porém, se a devolução for realizada no exercício seguinte, será contabilizada como receita orçamentária.


  • ERRADO

    Obrigatoriamente não, a devolução de SF pode resultar em anulação da despesa ou em receita orçamentária. 

    ANULAÇÃO DE DESPESA ----> Se a devolução ocorreu dentro do exercício financeiro.

    RECEITA ORÇAMENTÁRIA ---> Se a parcela foi devolvida somente no exercício seguinte.

  • Suprimento de Fundos: 

    - consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 


    Prestação de contas do Suprimento de Fundos: o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação.

    devoluçao do suprimento:

    mesmo exercício: anulação

    exercício seguinte: receita orçamentária

  • Problema é que a banca não especificou se a devolução ocorreu no mesmo ou em outro exercício.

  • Quando ocorrer no mesmo exercício: deve ser anulado

    Quando ocorrer no exercício seguinte: entra como receita orçamentária

  • A banca precisa especificar se é no mesmo exercício ou não...desse jeito fica difícil adivinhar

  • RESTITUIÇÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA 

     

    MESMO EXERCÍCIO: Serão anulados

    APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO: Ficará como receira orcamentária; 

  • Vai depender do exercício financeiro em que ocorrer: se for no mesmo exercício, ocorrerá cancelamento da despesa. Se for no exercício seguinte, o saldo remanescente será considerado receita orçamentária.

  • ERRADA.

    JÉSSICA, NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ ANULADA. O VERBO DEVERÁ INVALIDOU A QUESTÃO.

    RESTITUIÇÃO CONSTITUIRÁ:

    ANULAÇÃO DA DESPESA = NO MESMO EXERCÍCIO.

    RECEITA ORÇAMENTÁRIA = APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.

    FONTE: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.

  • Gabarito: Errado

    Se alguma parcela de suprimento de fundos concedido for restituída sem utilização, a despesa correspondente deverá ser obrigatoriamente anulada.

    Obrigatoriamente não, a devolução de SF pode resultar em anulação da despesa ou em receita orçamentária. 

    ANULAÇÃO DE DESPESA ----> Se a devolução ocorreu dentro do exercício financeiro.

    RECEITA ORÇAMENTÁRIA ---> Se a parcela foi devolvida somente no exercício seguinte.

  • SE ALGUMA PARCELA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS CONCEDIDO FOR RESTITUÍDA SEM UTILIZAÇÃO,  

    A RESTITUIÇÃO CONSTITUIRÁ:

    ANULAÇÃO DA DESPESA ( MESMO EXERCÍCIO) 

    RECEITA ORÇAMENTÁRIA ( APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO )

  • As restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida:

    ✔️ no mesmo exercício: ANULAÇÃO DE DESPESA;

    ✔️após encerramento do exercício: RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

    Se alguma parcela de suprimento de fundos concedido for restituída sem utilização, a despesa correspondente deverá ser obrigatoriamente anulada.

    COMENTÁRIO: vai depender do momento em que a restituição ocorreu.

    GAB: E

  • Artigo 45

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • DECRETO 93.872/86

    Artigo 45

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • De acordo com a IN-STN no 04/2004 não é adminitido o fracionamento de despesas para suprimento de fundos, não se pode dividir uma despesa em duas ou mais parcelas para serem atendidas via SUPRIMENTO.

    .

  • Caso o SF não seja utilizado no exercício, a devolução total ou parcial será:

    a) no mesmo exercício da concessão: anulação de despesa.

    b) em exercício posterior ao da concessão: arrecadação de receita.

  • O item trata de devolução de recursos. Assim, pode-se pensar em duas situações:

    (SITUAÇÃO 1) - Devolução de recurso no mesmo exercício da concessão - Anulação da Despesa.

    (SITUAÇÃO 2) - Devolução de recurso no exercício seguinte ao da concessão - Receita Orçamentária/ Arrecadação de Receita. Logo, item ERRADO, pois temos que verificar em qual das duas possibilidades se encaixa.

  • Gab: ERRADO

    Vai depender se o suprimento foi devolvido no mesmo exercício, caso em que ocorrerá a anulação. Ou se em exercício posterior, constituindo receita daquele exercício!

    Art. 45, Decreto 93.872/86.

  • GAB: ERRADO.

     

    DECRETO 93.872/86

     

    Artigo 45

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".


    Observe o art. 38, da Lei nº 4.320/64:

    Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar".


    Então, caso alguma parcela seja restituída sem utilização, temos que observar o exercício dessa restituição. Há 2 hipóteses:

    1) Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão): Conforme art. 38, da Lei nº 4.320/64, a importância será revertida à dotação, anulando a despesa e aumentando assim a disponibilidade da dotação.

    2) Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão): Conforme art. 38, da Lei nº 4.320/64, a importância será considerada receita do exercício seguinte ao da concessão.


    Portanto, a despesa correspondente NÃO deverá ser obrigatoriamente anulada, pois irá depender do exercício da restituição/devolução.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Restituições

    Mesmo exercício financeiro: Anulação de Despesas

    Após o exercício financeiro: Receita orçamentária

    Gab: errado.