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ID
2865442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro, julgue o item subsecutivo.


Despesas inscritas em restos a pagar devem ser incluídas no montante da dívida fundada.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada, porque os Restos a Pagar são englobados na dívida flutuante.


    L4320/64


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  •  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Dívida flutuante

  • Dívida flutuante: inferior a 12 meses

    Dívida fundada/consolidada: superior a 12 meses, exceto operações de crédito na LOA ainda que inferior a 12 meses.


    Fonte: Anderson do IMP.

  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

  • Restos a pagar flutua, não integra ou orçamento.

  • Dívida flutuante.

  • restos a pagar = divida flutuante = menor que 12 meses

    divida fundada/ consolidada = maior que 12 meses, decorre de contratos, convenios, créditos, ou aquelas que mesmo sendo inferior a 12 meses pertençam ao orçamento - LOA , titulos de responsabilidade do BACEN

    divida mobiliária = titulos da União.

  • Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Dívida Fundada : Valores que o Ente Público tem que pagar depois de 12 meses

    Dívida Flutuante : Valores que o Ente Público tem que pagar em menos de 12 meses

  • Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Dívida Fundada : Valores que o Ente Público tem que pagar depois de 12 meses

    Dívida Flutuante : Valores que o Ente Público tem que pagar em menos de 12 meses

  • Decreto nº 93.872/1986

     

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

     

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

     

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    A Lei nº 4.320/1946 também trata do assunto em seus artigos 92 e 98.

     

  • Despesas inscritas em restos a pagar devem ser incluídas no montante da dívida flutuante.

  • Errada

    Fazem parte da DÍVIDA FLUTUANTE.

    Dívida Passiva = obrigações de terceiros com o Estado. Podem ser divididas em:

    Dívida fundada/Consolidada = Longo prazo, salvo operações de créditos inferiores a 12 meses.

    Dívida Flutuante = Curto prazo(menos de 12 meses).

    A dívida flutuante compreende:

    -Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

    -Depósitos.

    -Débitos de tesouraria.

    -Operações de créditos por ARO.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, grancursos. Erros? Mandem msg.

  • Gab: ERRADO

    1. É Dívida Flutuante porque não precisa de autorização para pagamento. Ela compreende:
    • Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    • Serviços da dívida a pagar;
    • Depósitos;
    • Débito de tesouraria.

     Art.92, Lei 43.20/64:

  • Lembrar que RAP, tirando SERVIÇO DA DÍVIDA, sempre FLUTUA.

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


    O Restos a Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.


    Segue art. 92, Lei nº 4.320/64:

    “A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria".


    Portanto, os Restos a Pagar devem ser incluídos na dívida flutuante e não da dívida fundada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

  • divida flutuante -- aquelas que tem duração dentro de 12 meses

  • RAP = Dívida Flutuante

  • RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31/12 distinguindo-se as processadas das não processadas;

    DÍVIDA FUNDADA: compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos;

    DÍVIDA FLUTUANTE: são compromissos contraídos pela Adm. Pública por um breve período de tempo;

  • Art. 92 – A dívida FLUTUANTE compreende:

     

    1– Os débitos em tesouraria.

    2– Os serviços da dívida.

    3- OS RESTOS A PAGAR, excluídos os serviços da dívida.

    4- Os depósitos.