SóProvas


ID
2865448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro, julgue o item subsecutivo.


Se a inscrição de determinada despesa em restos a pagar prescrever, mas, por decisão judicial, a prescrição for interrompida, então a despesa correspondente deverá ser paga à conta de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO


    A Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)


    A Lei 4.320/1964, no art. 37, estabelece que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Nesse sentido, as Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar em três situações:


    � Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

    � Restos a pagar com prescrição interrompida;

    � Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei. 



    Embora esteja nas alturas, o Senhor olha para os humildes, e de longe reconhece os arrogantes.

    Salmos 138:6




  • CERTO

    RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA --> São pagos à conta de DEA - Despesa de Exercícios Anteriores. 

  • Questão desatualizada.

    NÃO EXISTE MAIS PRESCRIÇÃO PARA RESTOS A PAGAR.

    A prescrição de Restos a Pagar foi REVOGADA pelo Decreto 9.428 de Junho de 2018.

    Decreto 93.872/1986, Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI). Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018)   (Vigência)

  • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

    -Despesas não empenhadas;

    -Empenho Cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

  • Gabarito: Certo

    Decreto 93.872/86

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria ().

  • Art . 22. Decreto 93.872/86 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria ().

  • DEA são:

    ✔️ despesas de exercícios encerrados não processados em época própria;

    ✔️ restos a pagar com prescrição interrompida;

    ✔️ compromissos, criados por lei, reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro;

    ✔️ quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real da despesa, o valor que completará será uma DEA.

  • NÃO EXISTE MAIS O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO EM RAP!!!!!!!!!