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"A IN 205/88, em seu item 7.11 nos apresenta que: “Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário...”. Os Termos de Responsabilidade devem ser emitidos pelo Setor de Patrimônio, em uma via, e assinada pelo Responsável pela Guarda e Conservação do bem. A via será arquivada no Setor de Patrimônio da unidade gestora e encaminhada por e-mail ao signatário. Os Termos de Responsabilidade serão emitidos sempre que ocorrer tombamento de bens; mudança de responsável pela guarda de bens; e mudança de localização de bens dentro de uma mesma unidade gestora.
http://ivaipora.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2017/06/Orienta%C3%A7%C3%B5es-Patrimoniais.pdf
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CERTO
7.13.3. Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação e a assinatura do novo consignatário.
IN 205
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CERTO
A experiência/vivência no serviço público faz muita diferença em questões desse tipo. Mesmo esquecendo a parte teórica a pessoa acerta facilmente lembrando da parte prática.
É o que acontece quando o servidor recebe um novo computador, uma nova cadeira, mesa etc. Tudo é passado a termo e o servidor obrigatoriamente o assinará, estando os bens da admininstração pública, a partir daquele momento, sob sua responsabilidade (uso e conservação).
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Um dia vou testar isso na prática para ver se é verdade mesmo.
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Marquei errado por pensar que não seria um único servidor a utilizar o computador, cadeira e mesa. Como por exemplo, em órgãos públicos em que há mais de um expediente. Vai que o cara do outro horário estraga, como fica?
Mas Cespe diz, tá "dizido". :/
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CERTO
Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./SEDAP nº142/83. (Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988)
OBS: A assinatura do termo geralmente ocorre no momento da entrega do equipamento, porém, em casos excepcionais, poderá ser coletada no momento da fixação das plaquetas com o número de registro patrimonial.
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Ao meu ver está ERRADA.
JUSTIFICATIVA: a pessoa responsável por receber a carga normalmente e o chefe do setor, não o servidor.
A questão se limita a dizer que MARIO e um mero servidor lotado no departamento.
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Discordo da questão. trabalhei anos com isso. Quem assina o termo de responsabilidade é o responsável pelo setor e não ,necessariamente, o servidor que vai usufruir dos bens patrimoniais.
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Algum material teórico completo de administração de materiais aborda essa parte?
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Trabalho no MJSP e aqui não funciona assim. As vezes uma pessoa (geralmente um chefe)é responsável pelos os bens daquele setor
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Só no mundo da imaginação isso acontece. Na prática tudo é de todo mundo. Ninguém assina nada a não ser o chefe do setor ou cessão. Bem, talvez em lugares mais civilizados ( tribunais) isso aconteça.
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levou acredito que a maioria a erro a questão de não especificar se Mário era ou não o chefe do setor
eu errei por levar em consideração o que já vi nas empresas onde é o chefe do setor que assina pelos funcionários.
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ele recebeu como consignatário.... tem q assinar uai...correios te entrega algo sem vc assinar?
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Todos os bens recebidos devem ser vinculados a um Termo de Responsabilidade, documento que conterá as informações dos bens e do seu responsável. Caso o servidor receba algum bem sem este documento deverá comunicar imediatamente à (....) A formalização pelo Termo de Responsabilidade é uma previsão legal, portanto, não poderá ser, ser substituído por outro documento.
7.11. Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico, que deverão ser relacionados (relação carga), consoante dispõe a I.N./SEDAP nº142/83. (Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988)
Os termos devem ser arquivados nas respectivas unidades, para que possam ser consultados quando necessário. A assinatura do termo geralmente ocorre no momento da entrega do equipamento, porém, em casos excepcionais, poderá ser coletada no momento da fixação das plaquetas com o número de registro patrimonial.
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(Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988)
7.13.3. Em caso de redistribuição de equipamento ou material permanente, o termo de responsabilidade deverá ser atualizado fazendo-se dele constar a nova localização, e seu estado de conservação e a assinatura do novo consignatário.