SóProvas


ID
286564
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete aos órgãos ou às entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição,

Alternativas
Comentários
  • a; b; d) estão erradas, pois no Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros
    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    e) está errada Art. 19.Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

    Estando a C correta:
    Art. 22.
    Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;


  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

     V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

     III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

  • Só complementando o comentário:

    Art. 24 Compete aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
    transporte de carga indivisível.

    Portanto, é atribuição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e concomitantemente dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios,no âmbito de suas respectivas circunscrições, já que o Município fiscaliza as áreas urbanas (Via de trânsito rápido, Coletora, Arterial e Local) e a PRF fiscaliza as áreas rurais.

    Obs: Os órgãos executivos de trânsito Municipais possuem diversas atribuições em comum com os outros órgãos do Sistema Nacional de Transito.
  • rt. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:  I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;  II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;  III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;  IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;  V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do 
  • ART.22 III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

  • a) compete a Polícia Rodoviária Federal art 20º, II

    b)compete a Polícia Rodoviária Federal art 20º IV
    c) compete ao Estado Distrito Federal art 22º III
    d) compete a Polícia Rodoviária Federal art 20º V
    e)compete ao DNATRAN art 19º IV
  • Gabarito: Letra C

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Item A – Patrulhamento ostensivo no SNT é de competência da Polícia Rodoviária Federal, desde que esse patrulhamento aconteça nas estradas e rodovias federais. Mas se você não se lembra dessa competência (ou ainda não estudou), use a questão ao seu favor! Perceba que a competência acima mencionada é de um órgão que também deve preservar o patrimônio da União. Para exercer essa função tem que ser necessariamente um órgão federal e, por isso, não poderia ser um órgão estadual ou do Distrito Federal. (Errado)

    Item B – Pode procurar nas competências aqui estudadas dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que você não encontrará a competência descrita nesse item. Se você ainda não sabe: essa também é uma competência da PRF. (Errado)

    Item C - Vistoriar, Inspecionar, Registrar e Emplacar são alguns dos verbos que você encontrará quando estudar as competências dos DETRANs. (Correto) Aproveito para lhe pedir que não esqueça de mais um detalhe importante: a expressão “mediante delegação”. Ela aparece tanto nas competências dos DETRANs quanto nas do DENATRAN.
    Caso você não tenha a certeza que está diante da competência de um ou de outro, vai mais uma dica:

    --> Mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito federal --> Competência do DENATRAN 
    --> Mediante Delegação do órgão federal competente --> Competência dos DETRANs
    Nesse item, você tem a expressão “mediante delegação do órgão federal competente” o que o deixa ainda mais certinho!

    Item D - Credenciar serviços de escolta: mais uma das competências da Polícia Rodoviária Federal. Em nosso país, somente A PRF pode credenciar serviços de escoltas, mesmo aqueles destinados a executar esse serviço em vias urbanas estaduais ou municipais. Nunca se esqueça disso!! (Errado)

    Item E - A competência descrita no item do órgão máximo executivo de trânsito, o DENATRAN (art. 19, inciso IV). (Errado)


    FORÇA E HONRA.

  • Item A: errado. A banca colocou uma competência da PRF.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Item B: errado. Outra competência da PRF.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    Item C: correto. Aqui sim! Isto é competência dos órgãos executivos de trânsito (DETRAN). 

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    Item D: errado. Ainda que também seja competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios, é outra competência da PRF: 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Item E: errado. Esta é uma das competências do DENATRAN: 

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

    Resposta: C.

  • Desatualizada Lei 14.071 art. 1 refere-se ao art.22 CTB III Vistoriar... órgão máximo executivo de trânsito

    ( ao invés de órgão federal )