Gabarito: Letra C
- Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Item A – Patrulhamento ostensivo no SNT é de competência da Polícia Rodoviária Federal, desde que esse patrulhamento aconteça nas estradas e rodovias federais. Mas se você não se lembra dessa competência (ou ainda não estudou), use a questão ao seu favor! Perceba que a competência acima mencionada é de um órgão que também deve preservar o patrimônio da União. Para exercer essa função tem que ser necessariamente um órgão federal e, por isso, não poderia ser um órgão estadual ou do Distrito Federal. (Errado)
Item B – Pode procurar nas competências aqui estudadas dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que você não encontrará a competência descrita nesse item. Se você ainda não sabe: essa também é uma competência da PRF. (Errado)
Item C - Vistoriar, Inspecionar, Registrar e Emplacar são alguns dos verbos que você encontrará quando estudar as competências dos DETRANs. (Correto) Aproveito para lhe pedir que não esqueça de mais um detalhe importante: a expressão “mediante delegação”. Ela aparece tanto nas competências dos DETRANs quanto nas do DENATRAN.
Caso você não tenha a certeza que está diante da competência de um ou de outro, vai mais uma dica:
--> Mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito federal --> Competência do DENATRAN
--> Mediante Delegação do órgão federal competente --> Competência dos DETRANs
Nesse item, você tem a expressão “mediante delegação do órgão federal competente” o que o deixa ainda mais certinho!
Item D - Credenciar serviços de escolta: mais uma das competências da Polícia Rodoviária Federal. Em nosso país, somente A PRF pode credenciar serviços de escoltas, mesmo aqueles destinados a executar esse serviço em vias urbanas estaduais ou municipais. Nunca se esqueça disso!! (Errado)
Item E - A competência descrita no item do órgão máximo executivo de trânsito, o DENATRAN (art. 19, inciso IV). (Errado)
FORÇA E HONRA.
Item A: errado. A banca colocou uma competência da PRF.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
Item B: errado. Outra competência da PRF.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
Item C: correto. Aqui sim! Isto é competência dos órgãos executivos de trânsito (DETRAN).
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
Item D: errado. Ainda que também seja competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Municípios, é outra competência da PRF:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Item E: errado. Esta é uma das competências do DENATRAN:
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
Resposta: C.