Alternativas
As modalidades metroviária e rodoviária serão operadas sempre diretamente pelo Distrito Federal e serão alocadas de forma a promover a oferta adequada aos níveis de demanda, com tecnologia veicular e preços de passagem compatíveis com o objetivo do serviço.
Compete à Secretaria de Estado de Administração e Gestão realizar licitações que tenham por objeto a delegação de serviços de transporte público coletivo e de outros serviços a este vinculados.
A entidade gestora emitirá, facultativamente, os créditos solicitados pelas empresas operadoras, ficando sob seu inteiro controle os créditos emitidos.
Compete à entidade gestora a emissão de créditos em favor das empresas operadoras do STPC-DF, que farão a comercialização e o resgate de seus créditos utilizados.
Os serviços de transporte público coletivo, quando delegados, serão prestados exclusivamente por pessoas físicas.