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A regra para o refinanciamento da dívida está no Art.29 § 4, da LRF:
O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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Não entendi o que a questão quis cobrar exatamente... Economia, DIreito Financeiro, etc...
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Quando temos um crescimento do PIB, há uma redução da dívida (ao menos do crescimento da dívida).
Se o crescimento do PIB for superior ao crescimento da Dívida, não faria sentido emitir uma nova dívida.
O inverso seria mais coerente
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Um PIB em crescimento não é condição necessária e suficiente e não é a única variável que determina a dívida pública. Também é preciso avaliar a solvência e a sustentabilidade da dívida pública. Em especial é importante avaliar o nível do estoque da dívida e o comportamento da taxa de juros. Se o estoque da dívida dor muito elevado, um aumento na taxa real de juros pode vir a comprometer o pagamento da dívida.
Prof. Azro
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"necessário e suficiente" KKKKK
Bons estudos.
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Essa questão está errada. Decisões sobre nível de endividamento são decisões soberanas, sobretudo políticas, não existe regrinha de o PIB tem que crescer mais pra poder endividar. O que a LRF determina é que a dívida tem que se ater ao que for aprovado pelo Parlamento + variação do estoque do ano anterior. Se o Parlamento resolver aprovar operações de crédito altíssimas, é possível, inclusive a CF recepciona isso (regra de ouro: pode "burlar" desde que mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta).
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Essa questão está errada. Decisões sobre nível de endividamento são decisões soberanas, sobretudo políticas, não existe regrinha de o PIB tem que crescer mais pra poder endividar. O que a LRF determina é que a dívida tem que se ater ao que for aprovado pelo Parlamento + variação do estoque do ano anterior. Se o Parlamento resolver aprovar operações de crédito altíssimas, é possível, inclusive a CF recepciona isso (regra de ouro: pode "burlar" desde que mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta).