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O Benefício de Prestação Continuada - BPC, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
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Responsabilidade da Assistência Social
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Cabe a previdencia social apenas a operacionalização do BPC. Sua responsabilidade cabe a Assistencia Social
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Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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A responsabilidade cabe a Assistência Social e a operacionalização e realizada pela previdência social.
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O BPC é da Loas, não implementado pelo estatuto do idoso.
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Eu também vi maldade da banca ao se referir apenas a idoso, e não especificar que seria um idoso com 65 anos ou mais, acredito que esta parte também tornaria o item incorreto.
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a banca tentou nos induzir ao erro, ao mencionar que o BPC é situado no âmbito da Previdência Social, no entanto, ele encontra-se no âmbito da ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Boa tarde!
>>Benefício de prestação continuada
>Trata-se de benefício assistencial e não previdenciário,poreém cabe ao INSS operacioná-lo.
>Integra a proteção básica
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Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social):
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.
Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.
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Tenham cuidado pessoal, o erro da questão é afirmar que o pagamento do BPC seja de responsabilidade da Previdência Social, o que é um equívoco, pois a responsabilidade pelo BPC é da Assistência Social.
Afirmar que o pagamento do BPC está amparado pelo Estatuto do Idoso está certo vejam:
ESTATUTO DO IDOSO Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário - mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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Errado! O BPC é de responsabilidade da Assistência Social, cabendo ao INSS apenas a operacionalização do benefício (leia-se: pagamento, inspeção das causas motivadoras do benefício, avaliação estatística do número dos usuários, etc.)
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O que torna esta questão errada é o termo "amparado pelo Estatuto do Idoso", na verdade o idoso é amparado pela LOAS na concessão do BPC.
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O Benefício de Prestação Continuada - BPC, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.(fonte:Tamires de Jesus Santos).
Cabe a previdencia social apenas a operacionalização do BPC. Sua responsabilidade cabe a Assistencia Social(fonte:ANDREZA DA COSTA SANTANA)
achei que ficou mais compreencível a união dos comentarios das colegas
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Existem vários erros na questão.
Além do BPC ser de responsabilidade da Assistência Social e não Previdência Social, o seu beneficiário será o idoso com idade igual ou superior à 65 anos que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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Colegas complementando as resposta no art. 14 da lei 10741/03 ( Estatuto do Idoso) diz que: "Se o idoso ou seu familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõem-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social".
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De acordo com o Estatuto do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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O idoso que não tenha condições econômicas de prover o próprio sustento pode ser amparado pelo Estatuto do Idoso, que impõe esse encargo ao poder público, por meio do benefício de prestação continuada, atualmente de responsabilidade da Previdência Social.