CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - Lei nº 239 de 10 de fevereiro de 1992
Dispõe sobre a extinção do Caixa Único, sobre a criação de novos mecanismos de gerenciamento do sistema de transporte público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º - São objetivos da Câmara de Compensação:
I – possibilitar a desvinculação entre os custos de serviço de cada linha e sua respectiva tarifa;
II – cooperar com o estabelecimento de política tarifária que contemple o interesse social e o poder aquisitivo da população;
III – garantir a cada empresa operadora a remuneração proporcional ao seu custo de serviço;
IV – promover o ajuste financeiro dos resultados operacionais dos participantes da mesma;
V – facilitar a adoção de medidas destinadas a aperfeiçoar o sistema, aumentando-lhe a eficiência e eficácia.