Analisando a questão...
"É vedado aos assistentes sociais que atuam em órgãos federais o encaminhamento de servidores públicos com agravos de saúde em decorrência do uso de álcool para as comunidades terapêuticas, uma vez que estas possuem características incompatíveis com a laicidade do Estado, por adotarem preceitos religiosos para a abordagem das doenças que estão em dissonância com a Política Nacional de Saúde Mental".
Entendo que não é vedado ao profissional o encaminhamento para serviços que atendam a demanda, mas no caso específico da comunidade terapêutica apesar de não ser o modelo a ser seguido (defendemos políticas públicas de saúde, caps e não o internamento compulsório) eu posso não encaminhar devido ao meu posicionamento técnico, político e militante mas não há a proibição expressa. Daí a questão ser dada como incorreta.
GABARITO: CERTO
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2018 §2º - A União deve promover de forma contínua o fomento à rede de suporte social, composta por organizações da sociedade civil e de prevenção, acolhimento, inclusive em comunidades terapêuticas, acompanhamento, mútua ajuda, apoio e reinserção social, definindo parâmetros e protocolos técnicos com critérios objetivos para orientação das parcerias com a União.
Conforme a Nota Técnica Nº 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS: "A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) passa a ser formada pelos seguintes pontos de atenção (Serviços): CAPS (Centro de Atenção Psicossocial); em suas diferentes modalidades Serviço Residencial Terapêutico (SRT), Unidade de Acolhimento (adulto e infanto-juvenil); Enfermarias Especializadas; em Hospital Geral; Hospital Psiquiátrico; Hospital-Dia; Atenção Básica; Urgência e Emergência; Comunidades Terapêuticas, Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental - Unidades Ambulatorias Especializadas."
"As propostas e formas de atendimento terapêutico variam de acordo com a visão de mundo e perspectiva política, ideológica e religiosa dos diferentes grupos e instituições, governamentais e não governamentais, atuantes nesta área. Da abstinência total à redução de danos, do internamento ao atendimento ambulatorial, dos grupos de ajuda ao tratamento medicamentoso, de programas governamentais a comunidades terapêuticas, o usuário de substâncias psicoativas, que deseja ou necessita de tratamento, tem uma variedade de alternativas, optando por aquela mais adequada ao seu perfil e/ou suas necessidades. Portanto, a abordagem desse tema não pode ocorrer de forma parcial, como se houvesse apenas uma alternativa e/ou forma eficiente de atenção à dependência química. A prevenção, o tratamento, recuperação e reinserção social, bem como a redução dos danos sociais e à saúde e a redução da oferta são dimensões amplamente consideradas na legislação e nas políticas voltadas para esta questão e, todas são válidas e importantes na medida em que contribuem não apenas para a compreensão desta problemática, mas também para o seu enfrentamento". (COSTA, p.02, 2009)
Portanto, é direito do usuário optar pelo perfil de Comunidade Terapêutica que mais lhe agrada. Sendo cadastrada na RAPS confirmando que tenha a qualificação necessária, o fato de ser religiosa não contraria a Reforma Psiquiátrica. Portanto, o Assistente Social deve sim encaminhar o usuário, por estar inserida na RAPS.