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Procurei por alguma definição que ajudasse a entender essa questão. Encontrei apenas o seguinte, no ECA:
Da Família Natural
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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O erro estar na parte que fala q a convivência se restringe a parentalidade a laços consanguineo.
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Não consegui entender essa questão...
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a questão não fala que "a convivência se restringe a parentalidade a laços consanguineos".
ela diz que a parentalidade está restrita a laços consanguíneos.
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Quem não tem laço consanguíneo ou ainda a parentalidade também pode adotar, claro, apesar de ser uma prioridade no processo de adoção a família natural, e, caso não a tenha, a família extensa.
Caso a adoção seja feita por outros, que não seja a famíla natural ou extensa, ou, ainda, que a criança/adolescente seja designada para uma instituição de acolhimento, o seu direito à convivencia familiar e comunitários não se restringe a parentalidade a laços consanguíneos, basta lembrar do papel do programa de apadrinhamento, realizado por particular no âmbito do Acolhimento Institucional ou familiar, assim como a própria Instituição que irá prover o convívio comunitário.
Portanto, errada a questão!
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GABARITO: ERRADO
→ O direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária restringe a parentalidade a laços consanguíneos, devendo o assistente social orientar candidatos à adoção sobre esse critério de elegibilidade durante os trâmites do processo judicial.
→ de forma alguma a "parentalidade" é restrita por laços sanguíneos, a adoção já caracteriza com "parente" os pais, por exemplo.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺