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ID
286603
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É requisito para os profissionais autônomos do serviço de táxi

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 6º Os profissionais autônomos deverão preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - ser motorista portador de carteira nacional de habilitação, categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;

    II - apresentar comprovante de residência;

    III - ser proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil “leasing” do veículo;

    IV - apresentar laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista, fornecido por médico da Rede Hospitalar do Distrito Federal, do INSS ou particular, devidamente registrado no CRM;

    V - apresentar, a cada dois anos, certidão expedida pelo Distribuidor Criminal do Distrito Federal e do domicílio do interessado, se este residir fora do Distrito Federal, onde não conste que o solicitante tenha sido condenado pela prática de crimes tipificados no Código Penal Brasileiro e em legislação especial;

    VI - apresentar certidão negativa de débito junto à Receita Federal, INSS e Fazenda do Distrito Federal;

    VII - não ser detentor de outorga de serviço público ou autorização de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

    VIII - estar inscrito junto à Fazenda do Distrito Federal e ao INSS, na qualidade de autônomo;

    IX - não ter vínculo ativo com o serviço público federal, estadual, municipal ou com o Distrito Federal.

  • LEI Nº 4056, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, que regulamenta os serviços de táxi.

    Para facilitar os comentários, é importante informar além do artigo, a lei a qual o mesmo refere-se.