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Para efeito do PPRA, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos capazes de causar danos à saúde do trabalhador, quando são ultrapassados os seus limites de tolerância, que devem ser observados em medições objetivas (QUALITATIVAS) e quantitativas.
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NR 9
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Gab: errado
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Outra coisa que ajuda a responder a questão é saber que o nível de ação é que determina qnd as ações de prevenção devem começar, antes que se atinja o LT. Para agentes químicos, se exposição atingir metade do valor do LT, ja pode iniciar a ação de prevenção. Para ruídos, se atingir 50% da dose, mesma coisa...ou seja, nao eh necessário ultrapassar o LT pra considerar o risco
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não é necessario ultrapassar o limite de tolerancia para causar dano à saude do trabalhador