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ID
2866093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da exposição de trabalhadores ao calor em ambientes fechados, julgue o item a seguir, considerando as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.


Nos limites de tolerância para a exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, são considerados o tipo de atividade (se leve, moderada ou pesada) e o tempo de descanso por hora trabalhada.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo

    Para a determinação da insalubridade, o anexo 3 considera dois diferentes regimes de trabalho, a seguir apresentados:

    1.      Limites de tolerância para a exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviços.

    Nesse regime de trabalho, após a definição do tipo de ambiente de trabalho (interno ou externo) e a medição das temperaturas (Tbn, Tg, Tbs) no local de trabalho, calcula-se o valor do IBUTG. Com a verificação do TIPO DE ATIVIDADE realizada na empresa consulta-se o quadro nº 3 para verificar se a atividade é LEVE, MODERADA OU PESADA. Definidos o IBUTG e o tipo de atividade, verifica-se no quadro 1 o regime de trabalho.

    2.      Limites de tolerância para a exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

    Para fins deste item, considera-se como local de descanso o ambiente termicamente mais ameno, com trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. Para o regime em que o período de descanso se dá fora do local de trabalho, deve-se calcular o valor da Taxa de Metabolismo do Trabalhador e o IBUTG médio ponderado, para um tempo definido de uma hora. Após a obtenção dos valores, consulta-se o quadro 2 e verifica-se se a atividade está dentro dos limites nele estabelecidos.

    Quadros: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15/NR15-ANEXO3.pdf

    Fonte: Livro do professor Flávio Nunes, 2016, pg.430 a 432.

    Quaisquer erros, por gentileza, avisem-me.

    Bons estudos.

  • Desatualizada! O período de descanso não é mais utilizado. Ver NHO 6 da fundacentro, que é a referência citada na nova NR 9 (em dezembro de 2019, com a atualização da NR 15, esse item já estava desatualizado)