Gab: Certo
Para a determinação da insalubridade, o anexo 3 considera dois diferentes regimes de trabalho, a seguir apresentados:
1. Limites de tolerância para a exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviços.
Nesse regime de trabalho, após a definição do tipo de ambiente de trabalho (interno ou externo) e a medição das temperaturas (Tbn, Tg, Tbs) no local de trabalho, calcula-se o valor do IBUTG. Com a verificação do TIPO DE ATIVIDADE realizada na empresa consulta-se o quadro nº 3 para verificar se a atividade é LEVE, MODERADA OU PESADA. Definidos o IBUTG e o tipo de atividade, verifica-se no quadro 1 o regime de trabalho.
2. Limites de tolerância para a exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
Para fins deste item, considera-se como local de descanso o ambiente termicamente mais ameno, com trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. Para o regime em que o período de descanso se dá fora do local de trabalho, deve-se calcular o valor da Taxa de Metabolismo do Trabalhador e o IBUTG médio ponderado, para um tempo definido de uma hora. Após a obtenção dos valores, consulta-se o quadro 2 e verifica-se se a atividade está dentro dos limites nele estabelecidos.
Quadros: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15/NR15-ANEXO3.pdf
Fonte: Livro do professor Flávio Nunes, 2016, pg.430 a 432.
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Bons estudos.