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NR 15 - anexo 2
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 ____________________ + Cn/Tn
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.
Gab: certo
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Não concordo com o gabarito
então quer dizer que o colaborador pode ficar apenas um período de sua jornada a níveis absurdos?
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Se 02 mais periodos estiverem acima do LT - será insalubre sim;
Se 5 ou mais periodos estiver acima do LT - será insalubre sim
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se 789 ou mais periodos estiverem acima do LT - será insalubre sim.
Isso é CESPE, elaborador preguiçoso, mas é CESP. Tem pegadinha.
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Interpretação de texto. A proposição disse 2 ou mais situações de exposição acima do LT, logo pode ser qualquer quantidade de exposição.
Achei um tanto preguiçoso, pois deveria dar a relação para calculo.