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ID
2866150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito de aspectos relacionados à segurança do trabalho, julgue o seguinte item.


Considera-se acidente de trabalho a perda auditiva agravada, porém preexistente, cujo diagnóstico sobrevier em exame periódico subsequente ao exame admissional do trabalhador, devendo a empresa emitir a comunicação de acidente do trabalho por exame alterado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    NR 7

    7.4.8 Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:

    a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

    b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;