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ID
2866195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação relativa à área de segurança no trabalho, julgue o item subsecutivo.


O técnico de segurança do trabalho depende de prévio registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para exercer sua profissão.

Alternativas
Comentários
  • TST é o único do SESMT... que tem seu registro no MTE

  • Quem deve ter registro no CREA é o Engenheiro ou Arquiteto especializado em Engenharia da Segurança do Trabalho (vide Lei 7410/1985). O técnico deve se registar no Ministério do Trabalho.

  • Engenheiro ou Arquiteto especializado em Engenharia da Segurança do Trabalho deve ter registro no CREA 7410/1985

    O técnico tem que se registar no Ministério do Trabalho.

    7410/1985

  • LEI 7.410/1985

    Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

    I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;

    II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

    III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

  • LEI Nº 7.410, DE 27 NOV 1985 

    Art. 3º- O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho. 

  • As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no ME no MTP são:

    Arquivista e Técnico de Arquivo;

    Artista e Técnico em espetáculos de diversão;

    Atuário;

    Guardador e lavador de veículos autônomo;

    Jornalista;

    Publicitário e Agenciador de Propaganda;

    Radialista;

    Secretário e Técnico em secretariado;

    Sociólogo; e

    Técnico de segurança do trabalho.