-
TST é o único do SESMT... que tem seu registro no MTE
-
Quem deve ter registro no CREA é o Engenheiro ou Arquiteto especializado em Engenharia da Segurança do Trabalho (vide Lei 7410/1985). O técnico deve se registar no Ministério do Trabalho.
-
Engenheiro ou Arquiteto especializado em Engenharia da Segurança do Trabalho deve ter registro no CREA 7410/1985
O técnico tem que se registar no Ministério do Trabalho.
7410/1985
-
LEI 7.410/1985
Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;
II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
-
LEI Nº 7.410, DE 27 NOV 1985
Art. 3º- O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.
-
As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no ME no MTP são:
Arquivista e Técnico de Arquivo;
Artista e Técnico em espetáculos de diversão;
Atuário;
Guardador e lavador de veículos autônomo;
Jornalista;
Publicitário e Agenciador de Propaganda;
Radialista;
Secretário e Técnico em secretariado;
Sociólogo; e
Técnico de segurança do trabalho.