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o que conta é o creme para proteção! como EPI MEMBRO SUPERIOR
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ERRADA.
NR-06
ANEXO I
F.2. Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
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Correto- Na NR6 não consta o protetor solar, constando apenas protetor de membros superiores (creme protetor) para agentes químicos.
O sol emite ondas UV caracterizando um agente físico que prejudicam a nossa pele,além do calor que também é um agente físico.
Fiquemos alerta amigos prevencionistas !
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Creme Protetor conforme NR 6 (EPI - membros superiores)
**Ficar atento que IBFC e FGV consideram protetor solar como EPI** Qual embasamento não sei, porém não anulam a questão.
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protetor solar não é considerado EPI. Um sundown por exemplo, nao pode ser considerado EPI. O que ocorre é que pode existir CREMES DE PROTEÇÃO que intencionalmente contenham um fator de proteção solar (FPS), esses cremes sim, são considerados EPI ( se tiverem CA)
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Não consta... mas deveria.
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6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Desconheço, particularmente, algum protetor solar que tenha CA.
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Tanto é que marquei o item A! Tenso.