SóProvas


ID
2866210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação relativa à área de segurança no trabalho, julgue o item subsecutivo.


O protetor solar não consta da relação de equipamentos de proteção individual reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • o que conta é o creme para proteção! como EPI MEMBRO SUPERIOR

  • ERRADA.

    NR-06

    ANEXO I

    F.2. Creme protetor

    a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

  • Correto- Na NR6 não consta o protetor solar, constando apenas protetor de membros superiores (creme protetor) para agentes químicos.

    O sol emite ondas UV caracterizando um agente físico que prejudicam a nossa pele,além do calor que também é um agente físico.

    Fiquemos alerta amigos prevencionistas !

  • Creme Protetor conforme NR 6 (EPI - membros superiores)

    **Ficar atento que IBFC e FGV consideram protetor solar como EPI** Qual embasamento não sei, porém não anulam a questão.

  • protetor solar não é considerado EPI. Um sundown por exemplo, nao pode ser considerado EPI. O que ocorre é que pode existir CREMES DE PROTEÇÃO que intencionalmente contenham um fator de proteção solar (FPS), esses cremes sim, são considerados EPI ( se tiverem CA)

  • Não consta... mas deveria.

  • 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Desconheço, particularmente, algum protetor solar que tenha CA.

  • Tanto é que marquei o item A! Tenso.