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ID
2867266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

      Em 2015, o rompimento de duas barragens da mineradora Samarco, na zona rural de Mariana (MG), causou o maior desastre ambiental da história do Brasil e trouxe à tona os problemas com a gestão de resíduos.

      Na mineração, são dois os tipos principais de resíduos sólidos: os estéreis e os rejeitos. Ao se romper, as barragens liberaram cerca de 50 milhões de litros de lama, causando forte impacto no ecossistema daquela região decretando o fim do rio Doce, um dos mais importantes de Minas Gerais.

      As barragens operavam segundo o sistema de aterro hidráulico, em que a ação da gravidade faz com que os resíduos separados do ferro escoem até bacias. A parte frontal dessas bacias é feita de areia, para filtrar a água.

       Um dos maiores problemas nas construções de barragens são as irregularidades nas barragens, problemas em dutos que escoam ferro e água para o litoral e infrações decorrentes de operações minerárias, como extração, transporte de material, separação e disposição de rejeitos.

Acerca das informações contidas no texto antecedente e de aspectos diversos pertinentes à gestão de resíduos industriais, julgue o item seguinte.


Os resíduos encontrados nas amostras de lama das barragens da Samarco são considerados da Classe II: resíduos não inertes.

Alternativas
Comentários
  • Os resíduos contidos nas barragens da Samarco eram considerados da Classe I: perigosos.

    Na atividade de mineração existem dois tipos principais de resíduos sólidos: os estéreis e os rejeitos. Os estéreis são os materiais escavados, gerados pelas atividades de extração, no decapeamento da mina, não têm valor econômico e ficam geralmente dispostos em pilhas. Os rejeitos são resíduos resultantes do processo de beneficiamento a que são submetidas as substâncias minerais. Esses processos tem a finalidade de padronizar o tamanho dos fragmentos, remover minerais associados sem valor econômico e aumentar a qualidade, pureza ou teor do produto final.

  • Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    II - quanto à periculosidade:
    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade,
    reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo
    risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

    Lei n° 12305.

  • Errado.

    "O seguinte agrupamento é proposto pela ABNT-NBR 10.0004 (1987):

    Resíduos Classe I (perigosos): pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade , reatividade, toxidade e patogenicidade, podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo para o aumento da mortalidade ou apresentarem efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada;

    Resíduos Classe II (não inertes): incluem-se nesta classe os resíduos potencialmente biodegradáveis ou combustíveis;

    Resíduos Classe III (inertes): perfazem esta classe os resíduos considerados inertes e não combustíveis.

    Os resíduos contidos nas barragens da Samarco são considerados da Classe I: perigosos."

    Fonte: http://www.inovarse.org/sites/default/files/T16_085.pdf