SóProvas


ID
2867665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

À luz da Instrução Normativa DIVISA/SVS n.º 16/2017, julgue o próximo item.


É expressamente proibido descongelar alimentos em temperatura ambiente, imersos em água ou sob água corrente; o descongelamento deve ser lento e efetuado sob refrigeração, em temperatura inferior a 5 ºC.

Alternativas
Comentários
  • O descongelamento de alimentos nunca deve ser feito à temperatura ambiente. “Esse procedimento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC ou em forno de microondas quando o alimento for submetido imediatamente ao cozimento” afirma a diretora da Anvisa.

  • Art. 54. É proibido descongelar alimentos em temperatura ambiente, imersos em água ou sob água corrente.

    § 1º O descongelamento deve ser lento e efetuado sob refrigeração, em temperatura inferior a 5ºC (cinco graus Celsius).

    § 2º O processo de descongelamento de pescados para exposição à venda resfriados deve ser realizado sob temperatura de até 2ºC (dois graus Celsius), com prazo de validade de até 3 (três) dias contados desde o início do processo até a venda.

    § 3º O descongelamento rápido pode ser feito em forno de microondas, em caso de uso imediato.

    § 4º Após o descongelamento, o produto não deve ser recongelado.

  • Portaria CVS-6/99 descongelamento seguro

    Requisitos para descongelamento seguro

    →em câmara ou geladeira a 4ºC

    →em forno de confecção ou micro-ondas

    →em água com temperatura inferior a 21ºC por 4 horas

    em temperatura ambiente, em local sem contaminação ambiental (vento, pó, excesso de pessoas, utensílios, etc.) monitorando a temperatura superficial, sendo que ao atingir 3 a 4ºC deve-se continuar o degelo na geladeira a 4ºC

    →utilização de peças cárneas ou filetadas de até 2 Kg, embaladas por peças ou em suas embalagens originais.

    →Após o descongelamento o produto deve ficar na geladeira a 4ºC, conforme critérios de uso. 

  • Normativa da questão

    Art. 54. É proibido descongelar alimentos em temperatura ambiente, imersos em água ou sob água corrente.

    § 1º O descongelamento deve ser lento e efetuado sob refrigeração, em temperatura inferior a 5ºC (cinco graus Celsius).

    § 2º O processo de descongelamento de pescados para exposição à venda resfriados deve ser realizado sob temperatura de até 2ºC (dois graus Celsius), com prazo de validade de até 3 (três) dias contados desde o início do processo até a venda.

    § 3º O descongelamento rápido pode ser feito em forno de microondas, em caso de uso imediato.

    § 4º Após o descongelamento, o produto não deve ser recongelado.