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Art. 65. As sobras de alimentos podem ser doadas ou reaproveitadas, desde que garantidas as condições de armazenamento e transporte, conforme determina esta Norma.
Parágrafo único. É proibido doar ou reaproveitar restos de alimentos para consumo humano, independente da forma de conservação.
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talvez a banca tenha interpretado sobras e restos como sinônimos? também não peguei o erro, lucio
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O item está correto. Incorreto seria se estivesse escrito resto.
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Talvez a banca tenha considerado exatamente a letra da lei, "Art. 65. As sobras de alimentos podem ser doadas ou reaproveitadas, desde que garantidas as condições de armazenamento e transporte, conforme determina esta Norma.", que não fala em consumo humano, apenas que podem ser doadas ou reaproveitadas, essa é a única justificativa que consigo visualizar.
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Ainda estou procurando o erro dessa questão.
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Parágrafo único. É proibido doar ou reaproveitar RESTOS de alimentos para consumo humano, independente da forma de conservação.
Procurando o erro da questão.