SóProvas


ID
2867932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, julgue o seguinte item.


Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    Quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas você deve entender que são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2016 - FUB - Assistente em AdministraçãoFundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. ERRADO

     

    CESPE - FUB - 2015 A respeito da administração direta e indireta, julgue o  item a seguir.As fundações públicas de personalidade jurídica de direito público, na área federal, são entidades da administração direta. ERRADO

     

    CESPE - FUB - 2015 A respeito da administração pública indireta, julgue o item a seguir.
    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. ERRADO 

     

    CESPE - MC - 2013  Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.
    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADO 

  • Complementando o excelente comentário do Aloízio.



    Entendimento cespiano



    Fundação pública (sem citar nada) --- Direito privado

    Fundação pública de direito público ---- direito público (óbvio)



    O erro da questão, também, foi relacionar a fundação à atividade de exploração econômica. Embora ela possa obter lucro em virtude da gestão adotada, se assim acontecer, tais lucros se reverterão ao atendimento dos fins da entidade.

  • ERRADA

    Tanto as fundações de direito público como as de direito privado há ausência de fins lucrativos.

    A diferença entre elas  está no instituidor e no patrimônio.

    Bons estudos

  • Há 2 erros na questão. 1° FUNDAÇÃO PÚBLICA NÃO É ÓRGÃO Como sabemos, órgão é um centro de competência sem personalidade jurídica. Independente do tipo de fundação, ela terá personalidade jurídica. 2° FUNDAÇÃO COMO EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA As fundações não podem ter finalidade lucrativa. Seu viés deve ser o Social! Gabarito: ERRADO
  • Fundação Pública

    Função: Desempenho de atividades sociais (não exploradora de atividade econômica.)


    OBS: Quando o Cespe citar apenas Fundação pública = Direito Privado.


    Calma. calma! Eu estou aqui!

  • Sem fins lucrativos.

  • EMPRESA PÚBLICA: Exploração de atividade econômica.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: Sem fins lucrativos.

  • Questão: Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

    Duplamente errada. As Fundações Públicas possuem personalidade jurídica de direito privado (fique ligado, pois há a possibilidade de uma FP ter personalidade jurídica de direito público, caso em que será uma espécie de Autarquia) e não possui finalidade lucrativa.sas

    Fundação pública -> personalidade jurídica de direito privado;

    Fundação pública de direito público -> personalidade jurídica de direito público.

  • ERRADO.

    Não tem exploração econômica. Nem a privada, que é a regra para as fundações. Ah,são autorizadas por lei! Ahh, possuem natureza hibrida tb! rss

  • Há vários erros nessa questão, o primeiro deles é que fundações não são órgãos!

  • Fundações públicas podem ser tanto de direto público quanto privado.

  • As fundações públicas são entidades da administração indireta, ao lado das autarquias e das empresas estatais.

    Para compreender o que é uma autarquia, lembre-se primeiro de que a administração pública divide-se em direta e indireta.

    A é composta pelos órgãos das entidades políticas, as quais são os entes federativos: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    A é composta por entidades administrativas criadas pelos entes políticos para o desempenho de um serviço público específico.

    As fundações públicas foram criadas, como tipo de entidade da administração indireta, pelo Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, IV:

    “Fundação pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”

  • Fundações públicas federais são entidades que possuem personalidade jurídica de direito privado e que não realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica

  • Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

  • Fundações públicas são ENTIDADES que podem ser de direito público e de direito privado.

  • Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado: EC 19/98 (reforma administrativa) alterando o teor do Art. 37, inciso XIX da CF/88.

    Fundação pública com personalidade jurídica de direito público: Jurisprudência firmada pelo STF. (fundação autárquica, autarquia fundacional).

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS - Pessoa Jurídica de direito Privado, pode ser feita com personalidade Jurídica de direito Público (espécie de Autarquia).

    Criação autorizada por Lei (com registro)

    Lei complementar define seu campo de atuação

    Sem fins lucrativos

    Responsabilidade Civil Objetiva

    Tem imunidade tributária

    Ex: Biblioteca Nacional, Funai...

  • Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, julgue o seguinte item.

    Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica. ERRADO

    COMENTÁRIOS:

    - Ao contrário do que fora dito na assertiva, o professor Matheus de Carvalho conceitua FUNDAÇÕES PÚBLICAS como sendo a personificação de um patrimônio, com determinada finalidade de cunho NÃO ECONÔMICO.

    - A exploração de atividade econômica está ligada às EMPRESAS ESTATAIS (empresa pública e sociedade de economia mista). 

  • (Cespe - Administrador/FUB/2009) As fundações públicas não possuem finalidade de exploração econômica com fins lucrativos. Gabarito: correto.

    As fundações públicas são patrimônios personificados, sem finalidade lucrativa, criadas para um fim público. Dessa forma, não possuem finalidade de exploração econômica.

  • A questão está certa e gabarito diz errado?????

  • Fundações Públicas não são órgãos, são entidades, pessoas jurídicas com personalidade própria!
  • Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

    -Não é ORGÃO /FUNDAÇÃO PÚBLICA É ENTIDADE

    -Possui Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado

    -Realizada Atividades de interesse SOCIAL: Educação, saúde, pesquisa cientifica

    -Ex: IBGE

  • IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Questão errada,  outras ajudam a entender:

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Indireta; 
    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.
    GABARITO: CERTA.


     

    Prova: Técnico de Controle Externo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TCU - Direito Administrativo  Organização da Administração Pública,  Administração Indireta,  Fundações Públicas

    Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: PRF - Direito Administrativo  Organização da Administração Pública,  Administração Indireta,  Fundações Públicas

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA

    A QUESTÃO ESTÁ TODA ERRADA!!

    1° FUNDAÇÃO PÚBLICA, EM REGRA, É DE DIREITO PRIVADO.

    2° FUNDAÇÃO É UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    3° A FUNDAÇÃO PÚBLICA NÃO TEM FINALIDADE ECONÔMICA.

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • Fundações públicas federais são órgãos que caracterizam pela atribuição da personalidade jurídica a um PATRIMÔNIO, uma vez que pode ser de direito público (Instituidor = Estado; Patrimônio = Público; Ex = FUNAI) ou de direito privado (Instituidor = Privado; Patrimônio = Privado; Ex = Fundação Ayrton Senna). Com o intuito de realizar atividade de INTERESSE SOCIAL, sem fins lucrativos.

  • Decreto 200/67:

    Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • 2018

    No âmbito da administração pública, entidade criada para atuar na assistência médica poderá consistir em empresa pública, se envolver a geração de lucro, ou fundação pública, se se tratar de entidade sem fins lucrativos.

  • ERRADO.

    As FUNDAÇÕES PÚBLICAS possuem dotação patrimonial;

    personalidade jurídica de direito público ou privado;

    Desempenho de atividade atribuídas pelo Estado no âmbito SOCIAL - Sem fins lucrativos

  • Fundações Públicas possuem a personalidade juridica de direito privado, elas podem ser P.J de direito público, mas no entanto ira seguir as regras de uma Autarquia.

  • Fundações púbicas são Entidades

    Personalidade Jurídica de Direito Privado ou de Direito Público

    Exercem atividades de cunho social: saúde, educação, meio ambiente e cultura.

  • AUTARQUIA = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO = ADM.INDIRETA = DESCENTRALIZADA = PATRIMÔNIO PRÓPRIO = ATIVIDADE TIPICA DO ESTADO = PRIVILEGIOS PROCESSUAIS = PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS = RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA =FAZ LICITAÇÃO= CRIADA POR LEI .

  • Descentralização, criação de entidades, entre elas as FUNDAÇÕES PUBLICAS.

  • Autarquias --------------------------------------- Atividades típicas de estado

    Empresas Públicas--------------------------- Exploração de atv. econômica e prestação de serviços públicos

    Sociedade de Economia Mista

  • ERRADO

    Fundações públicas federais NÃO são órgãos, são da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA!

    Fundações Públicas são entes administrativos com personalidade jurídica específica; já ÓRGÃOS NÃO possuem personalidade jurídica, são atrelados ao Ente que o criou, não possui patrimônio próprio e não tem vontade própria.

    Fundações públicas federais possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO. Elas NÃO realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica. São as SOCIEDADES DE ECONOMISTA MISTA E EMPRESA PÚBLICA QUE realizam exploração de atividade econômica

    Na Administração Indireta, a AUTARQUIA é a ÚNICA pessoa jurídica de direito PÚBLICO.

  • Os fins a que se destinam as fundações públicas devem sempre possuir um caráter social. Com efeito, essas entidades não possuem fins lucrativos e, por conseguinte, seus recursos extras serão sempre aplicados no aprimoramento das finalidades da entidade. Assim, as fundações públicas não podem ser criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito; sendo que, para esse fim, o Estado deverá criar empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Professor Herbert Almeida. Estratégia Concursos.

  • Função: Desempenho de atividades sociais (não exploradora de atividade econômica.)

  • Negativo! A regra é a Fundação pública possuir natureza jurídica de Direito PRIVADO. Excepcionalmente,poderá terá natureza PÚBLICA

  • precipuamente ( essencialmente) atividade econômica ... nada disso, vai encabular o jumento

  •  lato sensu FUNDAÇÃO PÚBLICA = P. J. DIR. PRIVADO   - A EXECEÇÃO É SER P. J. DIR. PUBLICO = FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIR. PÚBLICO

  • SEM e EP EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS e AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DESEMPENHAM ATIVIDADES SOCIAIS

  • DESTRINCHANDO A QUESTÃO E ENCONTRANDO OS ERROS:

    P1- Fundações públicas federais são órgãos... ❌

    FUNDAÇÕES são entidades dotadas de personalidade jurídica.

    P2 - ... que possuem personalidade jurídica de direito público... ✔️

    FUNDAÇÕES são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO ou PÚBLICO

    P3 - ... e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.❌

    Ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, fundações públicas não exploram atividades econômicas sendo voltada ao desempenho de atividades sociais.

  • gente, falou em órgão, já saiba que ele não tem personalidade jurídica.

  • Resumindo: não são órgãos, são entidades. Não podem explorar atividade econômica.

  • Primeiro: Fundação Pública é PJ e não órgão!

    Segundo: Órgãos não tem personalidade jurídica, ou seja, não podem ser PJ, nesse caso, uma Fundação não pode ser órgão, pois ela é PJ.

    Terceiro: Fundação Pública realiza atividade de função social sem fins lucrativos. ex: IBGE, ele realiza o censo (atividade social do governo) e não possui fins lucrativos.

  • Fundações públicas = fim social (previstas no título VIII da CF)

  • Vamos que vamos ! Cambada!

    Faca nos dentes e siimm bora descascar laranja pra tomar suco nos sábados, domingos e feriados !

  • Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

    São entidades personalizadas de direito público

    Executam atividades sociais - Finalidade específica

    Sem fins lucrativos

    As de direito público equiparam-se a autarquias

    Disciplinada na respectiva lei instituidora

    Possuem bens públicos + prerrogativas inerentes aos bens da adm. direta

    Podem desempenhar atividades típicas do estado

  • quem desempenha atividade econômica é EP/SEM

  • Parei em... Fundações públicas são ÓRGÃOS. Fundações Públicas são pessoas jurídicas.

  • Fundação Pública nem é orgão e nem exerce atividade econômica.

  • Órgãos não tem personalidade jurídica.

    Isso é fácil se lembrarmos da desconcentração, onde uma entidade cria órgãos para a divisão de determinados trabalhos, só transferindo a eles a execução, não a titularidade.

    Desta forma, órgãos não tem capacidade jurídica por estar subordinado a entidade que o criou.

  • A parte que fala sobre exploração de atividade econômica dá para saber, com tranquilidade, que está errado. Agora mesmo sabendo que fundação não é órgão, num contexto de um enuciado todo certinho definindo uma fundação, do jeito que a Cespe é, seria capaz de ela considerar correto o item, mesmo com esse detalhe.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA- A DOUTRINA AS DIVIDE EM FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. AMBAS CONSTITUEM UM PATRIMÔNIO AFETADO A UM FIM PÚBLICO, CUJAS ATIVIDADES ESTÃO VOLTADAS À PESQUISA, ENSINO E CULTURA.

    GABARITO: ERRADO

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO SÃO ÓRGÃOS. SÃO PESSOAS JURÍDICAS.

    NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    SÃO ENTES FEDERADOS QUE FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA.

  • Já dava para matar pois ORGÃOS MESMO QUE FEDERAIS NÃO POSSUEM PESSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.

  • Fundações Publicas é a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO

  • As fundações são entidades. Podem ser de direito público ou direito privado. Não exploram atividade econômica.

  • Há 2 erros:

    1° Não são órgãos; e

    2° É sem fins lucrativos

    Fundação

    Função Social sem fins lucrativos

  • é incrível a capacidade que as pessoas aprovadas têm em querer ganhar grana às custas de quem ainda está estudando!! me poupe criatura!

  • Fundação Publica PODE OU NÃO ter personalidade jurídica de Direito Publico.

    NÃO PRESTARÁ exploração de atividade econômica.

  • Cespe a banca do erro, leu e identificou o erro já marca e vai para o abraço. 

    Fundações públicas federais são órgãos... xau!

  • GABARITO ERRADO

    TÁ TUUUUUDO ERRADO NESSA QUESTÃO.

    SEGUE JUNTO....

    QUESTÃO: Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

    VAMOS POR PARTE, IGUAL O TIO JACK.

    ______________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A fundação pública não possui fins lucrativos.

    GABARITO: ERRADO

  • Fundações públicas federais são órgãos (entidades) que possuem personalidade jurídica de direito público (ou privado) e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica (Errado, apenas as EP e a SEM podem ter fins lucrativos). GAB errado

  • Fundações publicas podem ser pessoas jurídicas de direito publico ( autarquia fundacional ) ou possuir personalidade jurídica de direito privado. Não tem fins lucrativos!

  • 1º - F.P. não é de direito público (salvo autarquia fundacional, que é uma forma de autarquia)

    2º - F.P. não possui fins lucrativos.

    Gabarito: ERRADO

  • Fundações Públicas devem sempre possuir um caráter social.

  • Direito público e Exploração econômica são incompatíveis, pois naquele a Administração pública atua com superioridade em relação aos particulares, diferente deste em que atuam em pé de igualdade.

    GAB. ERRADO

  • Administração Direta (U,E,DF,M) → Possuem personalidade jurídica.

    Administração Indireta (AUT,FP,EP,SEM) → Possuem personalidade jurídica.

    Órgãos → Não possuem personalidade jurídica.

    Agora apenas uma questão de RLM...

    "Fundações públicas federais são órgãos (...)" Errado

  • Fundações publicas não são orgãos

  • Q868649 - É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público. GAB: ERRADO.

  • Fundações públicas são de direito privado, ponto final. ERRADO !
  • Aos iniciantes, ignorem o comentário da Jennifer. Existem fundações públicas de direito público sim, inclusive são consideradas como autarquias!

  • Gabarito: ERRADO

    Questão para fundamentar:

    Ano: 2015

    É vedada a criação de fundação pública para a exploração de atividade econômica de objetivo lucrativo; caso o Estado almeje explorar atividade econômica, deverá se valer da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista. (CERTO)

  • ATENÇÃO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO!

  • Apenas EP e SEM possuem fins lucrativos !

  • parei na questão quando diz que FP é órgão.
  • Umas das observações é: ÓRGÃOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • NÃO SÃO ÓRGÃO NEM TEM ATIVIDADES ECONÔMICAS...MANDA OUTRA,,,

  • Errado - Fundação Pública pode ser de direito público ou privado, Fundações Públicas de Direito Público são espécies de autarquias (segundo o STF), decorre da descentralização (entidade), feita mediante delegação (legal).

  • ERRADA

    Fundações públicas federais são órgãos (ENTIDADES) que possuem personalidade jurídica de direito público (TAMBÉM PODEM SER DE DIREITO PRIVADO) e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica (são constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc)

  • Fundação pública não explora atividade econômica.

    Errado!

  • Coloque na sua mente que Fundações Públicas são SEM FINS LUCRATIVOS...isso já ajuda demais . Religioso, Cultural, Moral....

  • Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

    GABARITO: Errado

    Fundação é entidade, e não órgão.

    Orgão não possui personalidade jurídica!

    Fundacao é entidade de direito privado, regra geral.

    Precipuamente = principalmente. Elas não têm finalidade econômica!

  • OBS: Fundação Pública com exploração de atividade econômica terá caráter de Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO. Segue o mesmo rito formal legal de criação de uma Fundação Pública, porém, fica registrada em órgão competente para fazer "nascer" a FUNDAÇÃO PÚBLICA COM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    EXEMPLO: FUNDAÇÃO FEDERAL ARQUITETO NIEMEYER - Ramo de Atividade - Engenharia Geral e Construção Civil.

    Constrói Moradias, realiza diversos tipos de obras, mas com fins lucrativos. Se auto-administra e gera lucro para os GOVERNOS.

  • GABARITO: ERRADO

    Fundações públicas:

    Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.

    De acordo com o entendimento adotado pela maioria da doutrina e pela totalidade dos concursos públicos, as fundações públicas são espécies de autarquias revestindo-se das mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas. Podem exercer todas as atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.

    Entretanto, a natureza de pessoas de direito público é negada pelo art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67, segundo o qual fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Fundações Públicas tem como característica de finalidade não ter fins lucrativos, logo sem exploração de atividade econômica.

    GAB: Errado.

  • FUNDAÇÃO É ENTIDADE NÃO ÓRGÃO, SEM FINS LUCRATIVOS

  • Quem tiver muito afiado no português e no direito administrativo vai matar a questão quando ler órgão.

  • ERRADO

  • Questão viajou legal

  • Fundação é ENTIDADE e não órgão!!!
  • Na verdade nem observei a palavra "órgão", percebi nos comentários. Entretanto o que poucos observaram é que o erro também está em afirmar que a Fundação Pública possui personalidade jurídica de direito público, possui personalidade jurídica de direito privado.

  • Simples para decorar!

    Não precisa ler a questão toda!

    Fundação pública = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = (Entidade não órgão)

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA = (ÓRGÃO)

    ou seja:

    Fundação não é ÓRGÃO

    Fundação não é ÓRGÃO

    Fundação não é ÓRGÃO

    Fundação não é ÓRGÃO

    Fundação não é ÓRGÃO

    Fundação não é ÓRGÃO

    Fundação não é ÓRGÃO

    Fundação não é ÓRGÃO

    Fundação não é ÓRGÃO

  • De plano, é preciso pontuar que as fundações públicas, em rigor, não são órgãos públicos, mas, sim, entidades integrantes da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, consoante se extrai do teor do art. 4º, II, "d", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    (...)
    d) fundações públicas."

    Ademais, ainda no que se refere à natureza das fundações públicas, é importante dizer que, nos termos da definição legal, trata-se de entidade dotada de personalidade de direito privado, como se observa da leitura do art. 5º, IV, do mesmo Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Nada obstante, em complemento, é válido frisar que, de acordo com jurisprudência do STF (RE 101.126/RJ, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985), as fundações públicas podem ser criadas com personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de opção legislativa, bem assim da presença de prerrogativas de ordem pública (poder de império).

    Por fim, equivocado, ainda, sustentar que se cuida de entidades que desenvolvem atividade econômica, quando o correto é que realizam serviços de índole eminentemente social, sem finalidade lucrativa, conforme consta de sua própria definição legal.

    Do exposto, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Falou em EXPLORAÇÃO ECONÔMICA MELOU A QUESTÃO

  • ERRADO.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS.

  • Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

    3 erros:

    Não são órgãos;

    2º Podem possuir personalidade jurídica de direito público ou privado;

    Não realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica. Realizam atividades sem fins lucrativos.

    GABARITO: ERRADO.

  • Fundação não é órgão, no início da afirmativa já se vê o erro.

  • Corrigindo o examinador:

    Fundações públicas federais são entidades que possuem personalidade jurídica de direito público ou privado e que realizam, precipuamente, atividades sem fins lucrativos.

  • Fundações não são órgãos e sim entidades.
  • Fundação pública não é órgão.

  • Associo FUNDAÇÃO Pública (FUNAI-Tem por objetivo prestar assistência a todos os índios do território nacional). Se vc entender a função da FUNAI- vai conseguir responder qlq questão a respeito da Fundação publica.
  • Persistência e disciplina, um dia, assim como eu, você para de errar esse tipo de questão/armadilha.

    Rumo a PMAL2021!

    @pm_pertencerei

  • O negócio ta pregando mesmo, ate o CR7 fazendo concurso. (Procurem nos comentários )

  • ERRADA

    1° FUNDAÇÃO PÚBLICA, EM REGRA, É DE DIREITO PRIVADO.

    2° FUNDAÇÃO É UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    3° A FUNDAÇÃO PÚBLICA NÃO TEM FINALIDADE ECONÔMICA.

  • Na minha opinião, a questão estaria errada de qualquer forma, pois, ainda, que a Fundação Pública seja de direito público ou privado, ela não explora atividade econômica, como é o caso das E.P e S.E.M, mas sim atividade de interesse social.

  • Errado.

    "Fundações públicas federais são órgãos (entidades) que possuem personalidade jurídica de direito público (privado) e que realizam, principalmente, a exploração de atividade econômica (não exploram atividades econômicas)"

  • Quando vi a palavra ÓRGÃO já parei de ler o restante.

  • art. 4º, II, "d", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    (...)

    d) fundações públicas."

    Ademais, ainda no que se refere à natureza das fundações públicas, é importante dizer que, nos termos da definição legal, trata-se de entidade dotada de personalidade de direito privado, como se observa da leitura do art. 5º, IV, do mesmo Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

  • Fundações Públicas NÃO podem exercer ATIVIDADES ECONÔMICAS!

  • A QUESTÃO ESTÁ TODA ERRADA!!

    1° FUNDAÇÃO PÚBLICA, EM REGRA, É DE DIREITO PRIVADO.

    2° FUNDAÇÃO É UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    3° A FUNDAÇÃO PÚBLICA NÃO TEM FINALIDADE ECONÔMICA.

  • Gab: ERRADO

    Fundação Pública NÃO é órgão, ela compõe a administração indireta. Os órgãos são entes despersonalizados e fazem parte da administração DIRETA!

    Erros, mandem mensagem :)

  • As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

  • as fundações públicas (direito público) não visam lucros

  • FUNDAÇÕES NÃO É ORGÃO

    FUNDAÇÕES POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

  • Cespe 2012

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público. Cespe 2018. Errado

  • 3 erros nessa questão:

    1) fundação pública é entidade e não órgão;

    2) Em regra, fundação pública é de direito privado.

    3) Fundação pública não exerce exploração de atividade econômica, e sim, social

    FUNDAÇÕES:

    - Criação e extinção: diretamente por Lei (se de dir. público); autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)

    - Autoadministração.

    - Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins Iucrativos. "Patrimônio personalizado"

  • Fundações Públicas

    ●Direito PRIVADO (pode ser público no caso de Fundações Autárquicas)

    AUTORIZADA por lei

    COM REGISTRO

    Proibido finalidade lucrativa

    Apenas Lei complementar definirá sua área de atuação. Ex: FUNAI, Biblioteca Nacional

  • Quanto mais vc resolve questoes mais esperto vc fica,....

    Com o tempo só de "bater" o olho nas primeiras palavras vc ja constata erro

    Rumo à PRF

  • Se fosse a banca AOCP estaria correta a questão, Meus Deus. kk

  • ERRADO, e muito errado

    Fundações públicas federais são órgãos (ERRADO) Fundações públicas são ENTIDADES da administração Indireta.

    órgãos que possuem personalidade jurídica (ERRADO) Se Fundações fossem órgãos estaria errado, pois órgãos não possuem personalidade Jurídica

    Fundações públicas exploram atividade econômica (ERRADO) Fundações pública, em regra, são entidades sem fins lucrativos.

  • Para o CESPE: Caso se refira apenas a “fundações ou fundações públicas”, está se referindo a fundações de direito privado. Caso se refira a “fundações públicas de direito público” está se referindo a de direito público. Em regra, as fundações são públicas de direito privado.

    Exemplo em questões:

    As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. ERRADO

     

    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADO

  • Fundações públicas federais são órgãos ( ENTIDADES ) que possuem personalidade jurídica de direito público (PRIVADO) e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

    ==ENTIDADES

    === AUTORIZADAS POR LEI

    == SUA FINALIDADE NÃOÉSTÁ VOLTADA POR SE DIZER AO R$

    == DIREITO PRIVADO

  • Fundação pública não exerce atividade econômica.

  • Quem pode exercer Exploração de atividade econômica são:

    • Sociedades de economia Mista
    • Empresas Públicas

    Observadas as condições:

    Casos previstos pela constituição

    Relevante interesse coletivo

    Imperativo para segurança nacional

  • Há vários erros:

    1º Fundação Pública (de direito público ou privado) não é órgão. 1.2 - órgão não possui personalidade jurídica.

    2º Fundação Pública pode ser de direito público ou de direito privado.

    3º Fundação Pública não explora atividade econômica.

  • Fundação e $ não combina => ERRADO

  • Gab. Errado

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

    • Direito privado em regra
    • Sem fins lucrativos
    • Autorizadas por lei
    • Atividades não exclusivas
    • Autonomia
    • Responsabilidade civil objetiva
  • Gabarito: ERRADO!

    Fundação pública não exerce atividade econômica.

  • Erros: Fundação pública, em regra, é de direito privado.

    A fundação pública não poderá explorar atividade econômica.

  • fundação publica

    : direito privado

    : s/ fins lucrativos

  • Fundação = Orgão = errado.

  • ERRADO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    (Regra) Direito Privado

    (Exceção) Direito Público - quando vier explícito na questão = Fundação Autárquica

    • Não exercem atividade econômica
  • Fundação pública não é órgão, e sim, entidade administrativa que não pode exercer atividade econômica.

    GAB.: ERRADO

  • Fundação = Orgão

    regra: Direito privado sem fins lucrativos

    gaba: errado

    Pmal 2021

  • fundação pública não é órgão . fundação pública é entidade administrativa indireta . fundação pública NÃO realiza atividades econômicas . fundações públicas realiza atividades sociais , pesquisa e científicas .
  • Não são órgãos mas Entidades. Gabarito Errado
  • se a fundação pública se assemelha às autarquias, elas prestam serviços típicos de Estado. E além disso, as Fundações Públicas não são órgão, mas sim entidades da administração indireta.

  • Chamar uma fundação Pública de órgão já torna a questão errada.

  • órgãos que não possuem personalidade jurídica 

  • fundação x órgão
  • Realiza atividades econômicas e prestam serviços típicos de Estado
  • Fundações Públicas = ENTIDADES INTEGRANTES DA ADM. INDIRETA NÃO são ÓRGÃOS PÚBLICOS

  • Resposta: ERRADO.

    Fundações Publicas sãos Entidades com personalidade jurídica.

    A exploração de atividade econômica será exercida pelas Autarquias, Empresas Publicas e S.E.M.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Fundações públicas federais são órgãos (são entidades) que possuem personalidade jurídica de direito público(ou privado) e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.(natureza social)

  • Ler rápido e já era.

    Não é órgão é uma entidade.

  • fundacoes publicas-

    Não é órgão é uma entidade.( pessoa juridica)

    Direito privado.

    Sem fins lucrativos( tem apenas finalidade social '"EDUCACIONAL"')

  • fundações públicas não exploram atividades econômicas

    GAB: E

  • Muita gente falando "besteira" sobre a natureza jurídica da Fundação Pública.

    Bom, pra você que quer aprender a matéria, foque no que Dr. Juliano Yamakawa fala: "não tem uma corrente majoritária sobre a natureza jurídica. O que há na doutrina é a observação da criação da Fundação Pública".

    Ou seja:

    • Se a lei específica AUTORIZA a criação, a natureza jurídica da Fundação Pública será de Direito Privado.
    • Se a própria lei CRIAR a Fundação Pública, sua natureza jurídica será de Direito Público.

    Por fim, a questão traz fundações públicas exploram atividades econômicas, o que não é verdade.

  • Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

    1º - NÃO são órgãos e sim entidades;

    2º - Em regra, fundações públicas SÃO DE DIREITO PRIVADO.

    3º - Se é uma fundação pública de DIREITO PUBLICO (trata-se de uma espécie de autarquia) ;

    4º - Autarquias e fundações públicas não exploram atividades econômicas.

    Autarquias e Fundações públicas de direito público: atividade típica do Estado;

    Fundações públicas de direito privado: atividade de interesse social.

    Quem explora atividade econômica: Empresas publicas e Sociedade de Economia Mista.

  • GABARITO: ERRADO

    As fundações não exercem atividades econômicas mas sim desenvolvem atividades não lucrativas consideradas atípicas de estado, assim consideradas as de interesse coletivo que podem ser desempenhadas tanto pelos entes políticos quanto pela iniciativa privada, tais como ensino e pesquisa, assistencia social, cultura, emntre outras...

    Cabe salientar que a lei complementar definirá as áreas de atuação.