SóProvas


ID
2867941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos poderes e deveres do administrador público.


O dever de prestar contas abrange não apenas os administradores de órgãos e entidades públicas, mas também os de entes paraestatais.

Alternativas
Comentários
  • Sendo bem objetivo, a prestação de contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos. Ou seja, além de prestarem contas, o entes paraestatais estão sujeitos a controle dos Tribunais de contas competentes. Resumindo: caso haja dúvida, se houver dinheiro público envolvido, em regra, haverá a prestação de contas ou controle dos tribunais de contas competente, todavia apenas em relação ao dinheiro público.

    Para encher linguiça ou completar seu resumo:

    Conforme Marçal Justen Filho, temos como definição de entidades paraestatais a seguinte:

    “Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias”.

    Desse conceito podemos entender que um ponto diferencial dessas entidades é que são instituídos por lei, ou seja, sua criação e funcionamento estão contemplados em dispositivos legais, porém como tem personalidade de direito privado, seus administradores são escolhidos por processos eleitorais próprios.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI32900,71043-Entidades+paraestatais

  • GABARITO: CERTO

     

    A Administração Pública deve guiar-se por princípios. Um deles é a publicidade, que determina que a administração deve tornar público todos os seus atos. Esse princípio está relacionado à PRESTAÇÃO DE CONTAS e à transparência da administração. São os agentes públicos que praticam os atos em nome da Administração Pública. Portanto, segundo Prof. Hely Lopes Meirelles, a regra é universal. Quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade DEVE CONTAS ao órgão competente para a fiscalização.

  • Tem dinheiro do povo? Tem prestação de contas!

  • Bruno Leoo


    Corrigindo seu comentário, as empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta.


    Vlw

  • Gabarito''Correto''.

    E que podem ser classificados como deveres do administrador público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas) e poderes do administrador público.

    Quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade DEVE CONTAS ao órgão competente para a fiscalização.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Se tem dinheiro público, tem que prestar contas sim.

  • Ao contrário de comentário de um colega, empresas públicas e sociedades de economia mista não são entidades paraestatais. Fazem parte da administração indireta junto com as autarquias e fundações.
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista não são entidades paraestatais.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Até as empresas privadas (com grande capital) têm que prestar conta (balanço patrimonial).Imagine as que utilizam do dinheiro público.

  • É imprescindível o dever de prestar contas dos que utilizam de recursos públicos.

    Gab. Certo

  • CERTO

    O dever de prestar contas está previsto no art. 70 da Constituição Federal como dever de qualquer pessoa que use ou administre bens e valores públicos. É uma forma de realizar a transparência

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR:

    1) Não integram a estrutura administrativa como entes da Adm. Direta ou Indireta, mas, atuam ao lado do Estado na prestação de serviçoes públicos não exclusivos, mas de cunho social.

    2) Recebem incentivos do Poder Público, mediante a dotação orçamentária, cessão de bens públicos entre outros benefícios.

    3) Sujeitam-se à regulação financeira efetivada pelo Tribunal de Contas, além de se submeterem aos princípios básicos que norteiam a atuação administrativa.

  • Comentário:

    Para responder à questão, temos que relembrar o conceito de servidor público para fins de aplicação do Código de Ética:

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Logo, de fato, os administradores de entidades paraestatais estão sim sujeitos ao dever de prestar contas, não podendo “jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo”.

    Gabarito: Certo

  • RECEBE DINHEIRO/ SUBVENÇÃO PÚBLICA ?

    SIM !

    PRESTE CONTAS.

  • Pessoal, muito cuidado, o comentário topo aqui está falando que empresas publicas e Sociedade de Economia mista são entidades paraestatais.

    Tá errado.

    Pertencem à administração publica indireta, inclusive as que prestem serviços privados.

  • CERTO

    EMPRESAS PARAESTATAIS: são pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”).

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

  • Gente, se for pra comentar errado, por favor, não comentem. Desde de quando empresa pública e Sociedade de Economia mista são paraestatais!

  • CORRETO

    Tem dinheiro público = Obrigação de prestação de contas, mesmo sendo Paraestatais.

  • Gabarito:(CORRETO)

    As entidades paraestatais são entidades fomentadas pelo Estado, embora não façam parte da administração pública indireta. A elas compete o desenvolvimento de tarefas de interesse social, razão pela qual se justifica o fomento pelo Poder Público, que em contrapartida deve exercer certo controle.

    As entidades paraestatais dividem-se em:

    I. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)

    1. São instituídos por lei.

    2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    3. Prestam serviço de forma filantrópica.

    4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

    6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

    6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

    II. ENTIDADES DE APOIO

    1. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.

    3. São instituídas por servidores públicos.

    4. Não têm fins lucrativos.

    5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.

    6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

    7. Servem como meio de a administração pública arrecadar e como forma de incentivo para que a iniciativa privada invista na estrutura da instituição pública, na qual a entidade de apoio se instala.

    8. Temos como exemplos a FIPE e a Fundação Zerbini.

    III. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    1. A categoria foi criada pela lei /98 – contexto da reforma do Estado.

    2. São pessoas jurídicas de direito privado.

    3. Instituídas sob forma de fundação, associação ou cooperativa.

    4. Não possuem fins lucrativos.

    5. Desempenham prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

    6. Os serviços são delegados por meio de contrato de gestão – geralmente na área da saúde.

    7. Do contrato, advém a obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.

    8. São fiscalizadas tanto pela administração pública, quanto pelo tribunal de contas.

    IV. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PPÚBLICO (OSCIP)

    1. É pessoa jurídica de direito privado.

    2. Instituída por particulares.

    3. Presta serviços sociais não exclusivos do Estado.

    4. Não tem fins lucrativos.

    5. Estabelecida mediante termo de parceira com a administração pública.

    6. Não é delegação da atividade estatal e sim fomento para a atividade.

    7. São fiscalizadas pela administração pública e pelo tribunal de contas.

  • Exatamente o como falou a Wadinha!

    Um entidade paraestatal é criada por lei a pedido de uma entidade privada - como se fosse uma fundação beneficente - e a entidade privada é obrigada mantê-la, pois, foi criada com o OBJETIVO DE INCLUSÃO SOCIAL em áreas não exclusivas do Estado - EXEMPLO: CURSO DO SENAI DE EMPILHADEIRA, DE TORNEIRO MECÂNICO, CURSO DO SESI DE NÍVEL SUPERIOR EM QUÍMICA- UNIVERSIDADE PRIVADA DE UM SISTEMA FUNDACIONAL PRIVADO, ou seja, formação de mão de obra para aquela região ou setor específico do Estado privado, mas que de maneira indireta, ajuda o ESTADO - o PÚBLICO com tal ou tais serviços. Com isso, pode receber ou solicitar verbas públicas para aprimorar e ampliar seus serviços sem fins lucrativos, porém, a partir daí, deve prestar contas da parte pública a qual solicitou e fica sujeita a fiscalização do respectivo Tribunal de Contas - LEGISLATIVO do Ente Público (Controle Externo) do qual recebeu verbas e do próprio ente/órgão público (Controle Interno).

    CUIDADO - NÃO POSSUEM FINALIDADE LUCRATIVA - SESI, SENAI

    LOOK NA WANDINHA: "Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”)."

    Créditos cedidos.

  • O dever de prestar contas está previsto no art. 70, parágrafo único, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 70 (...)
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    Dada a amplitude da norma, é verdade que abarque as entidades paraestatais, integrantes do denominado Terceiro Setor. Neste sentido, é ler o seguinte trecho da doutrina de Rafael Oliveira:

    "As entidades do Terceiro Setor, que formalizam parcerias com o Poder Público, são fiscalizadas pelo respectivo Ente Federativo parceiro, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, na forma do art. 70, parágrafo único da CRFB."

    Logo, está correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 225.

  • CERTO

    São pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, que desempenham, sem fins lucrativos, atividades de interesse social não exclusivas, portanto não são delegatárias. E DEVEM PRESTAR CONTAS AO ESTADO ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE CONTAS POR RECEBER VERBAS PÚBLICAS

    .

  • "Art. 70 (...)

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    SÓ LEMBRAR MEXEU COM DINHEIRO PÚBLICO , TEM QUE PRESTAR CONTAS HEHHEHE

  • Se recebe dinheiro público, tem que prestar contas.

    GAB: CERTO

  • CERTO

    Dever de prestar contas: Constitui uma obrigação do Administrador  público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

  • Art. 70, Parágrafo único da CF

    "Art. 70 (...)

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

  • Se recebe recurso público, deve prestar contas sim!

  • sendo direto!

    O Sistema “S” é o grupo formado por entidades de direito privado criadas ou autorizadas por meio de lei, com finalidade específica de prestar assistência e/ou ensinar determinada classe social ou profissional. Trata-se de entidades paraestatais, que atuam ao lado do Estado e, por essa razão, recebem apoio financeiro do Poder Público.

    Art. 70. CF/88

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    GAB; CERTO

  • Claro, ta recebendo? Então presta conta!

  • TEM DINHEIRO PÚBLICO? PRESTA CONTAS. O TC é tipo um cão farejador do dinheiro público, onde ele estiver, irá atrás.

  • essa questão está meio duvidosa porque em nenhum momento ela fala que o ente paraestatal recebeu está recebendo ou receberá dinheiro público. e isso é a condição necessária para que aquele preste conta como dispõe a CF/88 em seu artigo 70 que ora transcrevo.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    logo se não tem dinheiro público não há que se falar em prestação de contas.

    Do jeito que está na questão faz parecer que qualquer paraestatal deve prestar contas independentemente se receba ou não dinheiro público. ou estou errado?

  • Detalhe: OAB não presta contas.

  • tods presatam contas até vc , "contabilidade" RF

  • O Comentário mais curtido está equivocado!

    As Empresas Públicas e Sociedades de economia mista não são entidades paraestarais, mais sim entidades da administração indireta.

    Os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAI. Esses sim são entidades paraestarais

  • Paraestatais= PARA O ESTADO trabalha com recurso público tem que prestar conta dessa parte

  • A Prestação de Contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos

    fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/

  • Adendo:

    As entidades do terceiro setor que porventura recebam benefícios dispensados pelo Poder Público podem ser sujeito passivo de ação de improbidade.

  • Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, SÃO ENTIDADES PARAESTATAIS

  • Se tem dinheiro publico meu amigo, tem que prestar conta.

  • Utilizou dinheiro público?? preste contas!

    -->> é o caso das PARAESTATAIS.

    #PC☠️

  • Um exemplo é dos serviçoes sociais autônomos que são controladas pelo TCU.

  • "C"

    Essas pessoas jurídicas, enquanto pessoas privadas, estão fora da administração pública, mas por terem capacidade tributária elas estão sujeitas a controle pelo Tribunal de Contas

  • RESUMINDO: PARAESTATAL NÃO É ADM. DIRETA OU INDIRETA, TODAVIA UTILIZA DINHEIRO PÚBLICO. LOGO, PRECISA PRESTAR CONTAS.

  • O abuso de poder pode ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva.

    Minemônico:

    A Ex Vigarista Atua De Vítima

    A / Abuso de Poder (Gênero)

    Ex / Excesso de Poder (Espécie)

    Vi (GRISTA) / 1-Vício de Competência

    Atu (A) / 2-Atuação Desproporcional

    De / Desvio de Poder (Espécie)

    Vi (TIMA) / Vício de Finalidade

    Abuso de Poder (Gênero)

    1 - Excesso de Poder (Espécie)

    1.1 - Vício de Competência

    1.2 - Atuação Desproporcional

    2 - Desvio de Poder (Espécie)

    2.1 - Vício de Finalidade

  • EXEMPLO:

    LEI 9790 Art. 4 Atendido o disposto no art. 3, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:

    d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o .

    CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.           

  • Se utilizar dinheiro publico, tem que prestar contas.

  • São entidades paraestatais : SESI,SESC,SENAI,SENAC por exemplo . Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado mas nao integram a ADM DIR e nem a IND.

    Espero ter ajudado ! Bons Estudos