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CERTO
Conforme o Manual SIAFI, a nota de lançamento permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. A (Nota de Lançamento) – destina-se ao registro da apropriação de receitas e despesas. É utilizada para os mais variados tipos de lançamentos contábeis (financeiros, orçamentários e patrimoniais).
Fonte: Pofessor Leandro Ravyelle
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Certo.
Nota de lançamento (NL): é utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional. É o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, apropriação de obrigações, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Os registros da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser processados mediante nota de lançamento. É o documento que registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. Envolve todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
Nota de lançamento/sistema = estágio da liquidação.
Bons estudos!
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Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI - Resumão: https://drive.google.com/drive/folders/1mM-Njb05mYdgYqc8q4SbjOpfCeDTNBYW
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Que resumos maravilhosos!!
Muito obrigado, Marcela Lira ❤❤❤
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GABARITO CERTO
Nota de lançamento - documento que registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. É utilizada para registro de liquidações de despesa, apropriação de obrigações, fatos administrativos, entre outros. Envolve, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente,acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
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Existe a possibilidade da Nota de Lançamento por Evento, esta sim relacionada a situações não vinculadas a documentos específicos. Mas valia o entendimento da frase anterior.
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Nota de Lançamento: Documento utilizado para registrar a apropriação/ liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
Fonte: www.tesouro.gov/glossario
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Nota de lançamento (NL): é utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional. É o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, apropriação de obrigações, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Os registros da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser processados mediante nota de lançamento.
A nota de lançamento é o documento que registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. Envolve todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
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Anularam pq extrapolou o edital