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                                	Questão correta "a". Artigo 34, VII, "b"  C/C artigo 36, III, ambos da Constituição Federal
 
 
 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
 b) direitos da pessoa humana;
 				
 Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
 III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
 
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                                GABARITO: A
 
 A justificativa da correção da alternativa encontra-se na Constituição Federal, cumulando-se o disposto no art. 34, VI, "b", com o disposto no art. 36, III, ambos da própria Constituição. Eis as redações dos dispositivos:
 
 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
 [...]
 
 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
 [...]
 
 b) direitos da pessoa humana;".
 
 Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
 [...]
 
 III - de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representeção do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;".
 
 Por fim, as justificativas dos erros das demais alternativas:
 b) ERRADA - Artigo 36,  II, CF/88 --> A requisição é do STF, do STJ ou do TSE.
 
 c) ERRADA - Art. 36, § 1º, CF/88 --> O prazo para a submeter à apreciação do CN é de 24 horas.
 
 d) ERRADA - Art. 34, VI c/c Art. 36, I, ambos da CF/88 --> A competência para a requisição é do STF.
 
 e) ERRADA - Art. 34, VII, c, c/c Art. 36, III, ambos da CF/88 --> O STF é o órgão comepetente para apreciar a representação do PGR.
 
 
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                                As alternativas "b)" e "d)" estão erradas porque a requisição deve ser feita pelo STF, exclusivamente, como podemos concluir pela combinação dos artigos 34, IV, com 36, I.  A requisição pelo STJ e TSE, bem como pelo STF, qualquer um deles, advém do descumprimento de ordem ou decisão judicial, pela combinação dos artigos 34, VI, com 36, II. 
                            
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                                a) Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.  CORRETA
 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
 b) direitos da pessoa humana;
 Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
 III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 
 b) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STJ.
 Art. 34 IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
 Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
 I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
 
 c) O decreto de intervenção federal deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.
 § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
 
 d) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
 art. 36. I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
 
 e) Para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento pelo tribunal de justiça do respectivo estado.
 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
 c) autonomia municipal;
 Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
 III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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                                Segue abaixo uma tabela que fiz que ajuda a resolver grande parte dos exercícios de intervenção, inclusive esta questão.
 INTERVENÇÃO FEDERAL											Espontânea ou de ofício											Para:							Dependerá de:											Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V)							Decreto do presidente							Apreciação do Congresso Nacional											Provocada											Para:							Dependerá de:											Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV).							Solicitação do:
 
 Poder Legislativo coato ou impedido ou,
 Executivo coacto ou impedido ou,
 Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I).							Apreciação do Congresso Nacional
 Prover a ordem ou;
 Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte)							Requisição do:
 
 STF ou;
 STJ ou;
 TSE (art. 36 II)							Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)											Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
 Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte)							De representação do Procurador-Geral da República e;
 De provimento do STF. (art. 36. III)											INTERVENÇÃO ESTADUAL											Para:							Dependerá de:											Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III)							Decreto do governador							Apreciação da Assembleia Legislativa											Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;
 
 Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV)							Decreto do governador e representaçãodo Tribunal de Justiça							Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)
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                                Gab. A. União intervirá nos Estados. Essa intervenção federal dependerá de requisitos nas três situações são elas: 1)assegurar o livre exercício dos poderes; depende de solicitação do legislativo ou do executivo; ou depende requisição do STF; 2) descumprimento de ordem ou decisão judicial; depende de provimento do STF, STJ, ou TSE; 3) observância dos princípios constitucionais ou recusa de execução de lei federal; depende de provimento do STF, e depende de representação do PGR. Resumido. 
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                                Assertiva ficou sendo a letra "A", em consonância com os arts. 34, VII, alínea "b" e 36, inc. III, ambos da CRF/88.  
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                                Pessoal vamos deixar os textões no google, ninguém estuda para concurso desse jeito. Para cada questão alguns colocam 1 página inteira de informações, fato esse que não contribui em nada na absorção da ideia principal da questão. Sejamos objetivos e assim poderemos resolver a questão e auxiliar os demais colegas. 
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                                O art. 34 da CF dispõe que a União não intervirá nos estados nem no DF, salvo algumas exceções. Quanto à intervenção federal, à luz da CF, é correto afirmar que: Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República. 
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                                gabarito - A.   Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:  Art. 34, I, II, III e V.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:      MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL      REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA      POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA      GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS   Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO: Para garantir o livre exercício:  DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA. DO PODER EXECUTIVO -->  SOLICITA.     NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.      Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR.    Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO: - Para garantir o livre exercício do PJ -->  requisição do STF.
- Se desobediência a ordem ou decisão judicial -->  requisição do STF, STJ ou TSE. 
- Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis -->  PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção. 
   No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR.    
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                                Da colega p minha revisão Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:   Art. 34, I, II, III e V.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:        MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL        REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA        POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA        GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS   Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:   Para garantir o livre exercício:   DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.   DO PODER EXECUTIVO --> SOLICITA.       NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.       Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR.    Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:   Para garantir o livre exercício do PJ --> requisição do STF. Se desobediência a ordem ou decisão judicial --> requisição do STF, STJ ou TSE.  Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis --> PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção.  No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR.