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ID
286810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 34 da CF dispõe que a União não intervirá nos estados nem no DF, salvo algumas exceções. Quanto à intervenção federal, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "a". Artigo 34, VII, "b"  C/C artigo 36, III, ambos da Constituição Federal


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    b) direitos da pessoa humana;


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • GABARITO: A

    A justificativa da correção da alternativa encontra-se na Constituição Federal, cumulando-se o disposto no art. 34, VI, "b", com o disposto no art. 36, III, ambos da própria Constituição. Eis as redações dos dispositivos:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    [...]

    b) direitos da pessoa humana;".

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    [...]

    III - de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representeção do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;".

    Por fim, as justificativas dos erros das demais alternativas:
    b) ERRADA - Artigo 36,  II, CF/88 --> A requisição é do STF, do STJ ou do TSE.

    c) ERRADA - Art. 36, § 1º, CF/88 --> O prazo para a submeter à apreciação do CN é de 24 horas.

    d) ERRADA - Art. 34, VI c/c Art. 36, I, ambos da CF/88 --> A competência para a requisição é do STF.

    e) ERRADA - Art. 34, VII, c, c/c Art. 36, III, ambos da CF/88 --> O STF é o órgão comepetente para apreciar a representação do PGR. 

     
  • As alternativas "b)" e "d)" estão erradas porque a requisição deve ser feita pelo STF, exclusivamente, como podemos concluir pela combinação dos artigos 34, IV, com 36, I.  A requisição pelo STJ e TSE, bem como pelo STF, qualquer um deles, advém do descumprimento de ordem ou decisão judicial, pela combinação dos artigos 34, VI, com 36, II.
  • a) Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.  CORRETA
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    b) direitos da pessoa humana;
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
       
     
    b) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STJ.
    Art. 34 IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;


    c) O decreto de intervenção federal deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.   
    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
    art. 36. I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    e) Para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento pelo tribunal de justiça do respectivo estado.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    c) autonomia municipal;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      
  • Segue abaixo uma tabela que fiz que ajuda a resolver grande parte dos exercícios de intervenção, inclusive esta questão.
    INTERVENÇÃO FEDERAL Espontânea ou de ofício Para: Dependerá de: Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V) Decreto do presidente Apreciação do Congresso Nacional Provocada Para: Dependerá de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV). Solicitação do:

    Poder Legislativo coato ou impedido ou,
    Executivo coacto ou impedido ou,
    Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I). Apreciação do Congresso Nacional
    Prover a ordem ou;
    Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte) Requisição do:

    STF ou;
    STJ ou;
    TSE (art. 36 II) Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°) Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
    Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte) De representação do Procurador-Geral da República e;
    De provimento do STF. (art. 36. III) INTERVENÇÃO ESTADUAL Para: Dependerá de: Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III) Decreto do governador Apreciação da Assembleia Legislativa Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;
     
    Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV) Decreto do governador e representaçãodo Tribunal de Justiça Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)
  • Gab. A.

    União intervirá nos Estados.

    Essa intervenção federal dependerá de requisitos nas três situações são elas:

    1)assegurar o livre exercício dos poderes; depende de solicitação do legislativo ou do executivo; ou depende requisição do STF;

    2) descumprimento de ordem ou decisão judicial; depende de provimento do STF, STJ, ou TSE;

    3) observância dos princípios constitucionais ou recusa de execução de lei federal; depende de provimento do STF, e depende de representação do PGR.

    Resumido.

  • Assertiva ficou sendo a letra "A", em consonância com os arts. 34, VII, alínea "b" e 36, inc. III, ambos da CRF/88.

  • Pessoal vamos deixar os textões no google, ninguém estuda para concurso desse jeito. Para cada questão alguns colocam 1 página inteira de informações, fato esse que não contribui em nada na absorção da ideia principal da questão.

    Sejamos objetivos e assim poderemos resolver a questão e auxiliar os demais colegas.

  • O art. 34 da CF dispõe que a União não intervirá nos estados nem no DF, salvo algumas exceções. Quanto à intervenção federal, à luz da CF, é correto afirmar que: Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.

  • gabarito - A.

    Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:

    Art. 34, I, II, III e V.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:

         MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL

         REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA

         POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA

         GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:

    Para garantir o livre exercício:

    DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.

    DO PODER EXECUTIVO --> SOLICITA.

     

    NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.

     

    Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR. 

    Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:

    • Para garantir o livre exercício do PJ --> requisição do STF.
    • Se desobediência a ordem ou decisão judicial --> requisição do STF, STJ ou TSE. 
    • Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis --> PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção. 

    No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR. 

  • Da colega p minha revisão

    Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:

    Art. 34, I, II, III e V.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:

    MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL

    REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA

    POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA

    GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:

    Para garantir o livre exercício:

    DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.

    DO PODER EXECUTIVO --> SOLICITA.

    NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.

    Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR.

    Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:

    Para garantir o livre exercício do PJ --> requisição do STF.

    Se desobediência a ordem ou decisão judicial --> requisição do STF, STJ ou TSE.

    Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis --> PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção.

    No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR.