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	Questão correta "a". Artigo 34, VII, "b"  C/C artigo 36, III, ambos da Constituição Federal
	
	
	Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
	VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
	b) direitos da pessoa humana;
 	 		 							
				Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
				III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 
		 	  
                             
                        
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                                GABARITO: A
A justificativa da correção da alternativa encontra-se na Constituição Federal, cumulando-se o disposto no art. 34, VI, "b", com o disposto no art. 36, III, ambos da própria Constituição. Eis as redações dos dispositivos:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
[...]
b) direitos da pessoa humana;".
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
[...]
III - de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representeção do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;".
Por fim, as justificativas dos erros das demais alternativas:
b) ERRADA - Artigo 36,  II, CF/88 --> A requisição é do STF, do STJ ou do TSE.
c) ERRADA - Art. 36, § 1º, CF/88 --> O prazo para a submeter à apreciação do CN é de 24 horas.
d) ERRADA - Art. 34, VI c/c Art. 36, I, ambos da CF/88 --> A competência para a requisição é do STF.
e) ERRADA - Art. 34, VII, c, c/c Art. 36, III, ambos da CF/88 --> O STF é o órgão comepetente para apreciar a representação do PGR. 
 
                             
                        
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                                As alternativas "b)" e "d)" estão erradas porque a requisição deve ser feita pelo STF, exclusivamente, como podemos concluir pela combinação dos artigos 34, IV, com 36, I.  A requisição pelo STJ e TSE, bem como pelo STF, qualquer um deles, advém do descumprimento de ordem ou decisão judicial, pela combinação dos artigos 34, VI, com 36, II. 
                            
 
                        
                            - 
                                a) Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.  CORRETA
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   
  
b) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STJ.
Art. 34 IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
c) O decreto de intervenção federal deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.    
§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
d) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
art. 36. I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
e) Para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento pelo tribunal de justiça do respectivo estado.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   
                             
                        
                            - 
                                Segue abaixo uma tabela que fiz que ajuda a resolver grande parte dos exercícios de intervenção, inclusive esta questão.
										INTERVENÇÃO FEDERAL											Espontânea ou de ofício											Para:							Dependerá de:											Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V)							Decreto do presidente							Apreciação do Congresso Nacional											Provocada											Para:							Dependerá de:											Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV).							Solicitação do:
				
				Poder Legislativo coato ou impedido ou,
				Executivo coacto ou impedido ou,
				Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I).							Apreciação do Congresso Nacional											
				Prover a ordem ou;
				Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte)							Requisição do:
				
				STF ou;
				STJ ou;
				TSE (art. 36 II)							Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)											Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
				Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte)							De representação do Procurador-Geral da República e;
				De provimento do STF. (art. 36. III)											INTERVENÇÃO ESTADUAL											Para:							Dependerá de:											Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III)							Decreto do governador							Apreciação da Assembleia Legislativa											Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;
				 
				Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV)							Decreto do governador e representaçãodo Tribunal de Justiça							Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)			
                             
                        
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Gab. A.
União intervirá nos Estados.
Essa intervenção federal dependerá de requisitos nas três situações são elas:
1)assegurar o livre exercício dos poderes; depende de solicitação do legislativo ou do executivo; ou depende requisição do STF;
2) descumprimento de ordem ou decisão judicial; depende de provimento do STF, STJ, ou TSE;
3) observância dos princípios constitucionais ou recusa de execução de lei federal; depende de provimento do STF, e depende de representação do PGR.
Resumido.
                             
                        
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Assertiva ficou sendo a letra "A", em consonância com os arts. 34, VII, alínea "b" e 36, inc. III, ambos da CRF/88. 
                             
                        
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Pessoal vamos deixar os textões no google, ninguém estuda para concurso desse jeito. Para cada questão alguns colocam 1 página inteira de informações, fato esse que não contribui em nada na absorção da ideia principal da questão.
Sejamos objetivos e assim poderemos resolver a questão e auxiliar os demais colegas.
                             
                        
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O art. 34 da CF dispõe que a União não intervirá nos estados nem no DF, salvo algumas exceções. Quanto à intervenção federal, à luz da CF, é correto afirmar que: Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.
                             
                        
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gabarito - A.
 
Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA: 
Art. 34, I, II, III e V. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:
     MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL
     REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA
     POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA
     GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS
 
Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:
Para garantir o livre exercício: 
DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.
DO PODER EXECUTIVO -->  SOLICITA.
 
  NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA. 
   
Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR. 
 
Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:
- Para garantir o livre exercício do PJ -->  requisição do STF.
 - Se desobediência a ordem ou decisão judicial -->  requisição do STF, STJ ou TSE. 
 - Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis -->  PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção. 
 
 
No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR. 
 
                             
                        
                            - 
                                
Da colega p minha revisão
Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:
 
Art. 34, I, II, III e V.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:
 
     MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL
 
     REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA
 
     POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA
 
     GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS
 
Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:
 
Para garantir o livre exercício:
 
DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.
 
DO PODER EXECUTIVO --> SOLICITA.
 
 
 
NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.
 
 
 
Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR. 
 
Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:
 
Para garantir o livre exercício do PJ --> requisição do STF.
Se desobediência a ordem ou decisão judicial --> requisição do STF, STJ ou TSE. 
Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis --> PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção. 
No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR.