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Questão correta "a". Artigo 34, VII, "b" C/C artigo 36, III, ambos da Constituição Federal
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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GABARITO: A
A justificativa da correção da alternativa encontra-se na Constituição Federal, cumulando-se o disposto no art. 34, VI, "b", com o disposto no art. 36, III, ambos da própria Constituição. Eis as redações dos dispositivos:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
[...]
b) direitos da pessoa humana;".
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
[...]
III - de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representeção do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;".
Por fim, as justificativas dos erros das demais alternativas:
b) ERRADA - Artigo 36, II, CF/88 --> A requisição é do STF, do STJ ou do TSE.
c) ERRADA - Art. 36, § 1º, CF/88 --> O prazo para a submeter à apreciação do CN é de 24 horas.
d) ERRADA - Art. 34, VI c/c Art. 36, I, ambos da CF/88 --> A competência para a requisição é do STF.
e) ERRADA - Art. 34, VII, c, c/c Art. 36, III, ambos da CF/88 --> O STF é o órgão comepetente para apreciar a representação do PGR.
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As alternativas "b)" e "d)" estão erradas porque a requisição deve ser feita pelo STF, exclusivamente, como podemos concluir pela combinação dos artigos 34, IV, com 36, I. A requisição pelo STJ e TSE, bem como pelo STF, qualquer um deles, advém do descumprimento de ordem ou decisão judicial, pela combinação dos artigos 34, VI, com 36, II.
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a) Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República. CORRETA
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
b) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STJ.
Art. 34 IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
c) O decreto de intervenção federal deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.
§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
d) Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
art. 36. I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
e) Para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento pelo tribunal de justiça do respectivo estado.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Segue abaixo uma tabela que fiz que ajuda a resolver grande parte dos exercícios de intervenção, inclusive esta questão.
INTERVENÇÃO FEDERAL Espontânea ou de ofício Para: Dependerá de: Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V) Decreto do presidente Apreciação do Congresso Nacional Provocada Para: Dependerá de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV). Solicitação do:
Poder Legislativo coato ou impedido ou,
Executivo coacto ou impedido ou,
Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I). Apreciação do Congresso Nacional
Prover a ordem ou;
Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte) Requisição do:
STF ou;
STJ ou;
TSE (art. 36 II) Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°) Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte) De representação do Procurador-Geral da República e;
De provimento do STF. (art. 36. III) INTERVENÇÃO ESTADUAL Para: Dependerá de: Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III) Decreto do governador Apreciação da Assembleia Legislativa Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;
Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV) Decreto do governador e representaçãodo Tribunal de Justiça Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°)
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Gab. A.
União intervirá nos Estados.
Essa intervenção federal dependerá de requisitos nas três situações são elas:
1)assegurar o livre exercício dos poderes; depende de solicitação do legislativo ou do executivo; ou depende requisição do STF;
2) descumprimento de ordem ou decisão judicial; depende de provimento do STF, STJ, ou TSE;
3) observância dos princípios constitucionais ou recusa de execução de lei federal; depende de provimento do STF, e depende de representação do PGR.
Resumido.
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Assertiva ficou sendo a letra "A", em consonância com os arts. 34, VII, alínea "b" e 36, inc. III, ambos da CRF/88.
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Pessoal vamos deixar os textões no google, ninguém estuda para concurso desse jeito. Para cada questão alguns colocam 1 página inteira de informações, fato esse que não contribui em nada na absorção da ideia principal da questão.
Sejamos objetivos e assim poderemos resolver a questão e auxiliar os demais colegas.
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O art. 34 da CF dispõe que a União não intervirá nos estados nem no DF, salvo algumas exceções. Quanto à intervenção federal, à luz da CF, é correto afirmar que: Para assegurar a observância do princípio constitucional dos direitos da pessoa humana, a decretação da intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da República.
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gabarito - A.
Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:
Art. 34, I, II, III e V.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:
MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL
REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA
POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA
GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:
Para garantir o livre exercício:
DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.
DO PODER EXECUTIVO --> SOLICITA.
NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.
Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR.
Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:
- Para garantir o livre exercício do PJ --> requisição do STF.
- Se desobediência a ordem ou decisão judicial --> requisição do STF, STJ ou TSE.
- Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis --> PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção.
No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR.
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Da colega p minha revisão
Discorra sobre a INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:
Art. 34, I, II, III e V.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decreta DE OFÍCIO para:
MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL
REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA ou DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM OUTRA
POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DE ORDEM PÚBLICA
GARANTIR A ORDEM DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Discorra sobre A INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO:
Para garantir o livre exercício:
DO PODER LEGISLATIVO --> SOLICITA.
DO PODER EXECUTIVO --> SOLICITA.
NOTE QUE: DO PODER JUDICIÁRIO _--> REQUISITA.
Quando o PL e o PE solicitam essa intervenção a decisão será discricionária do PR.
Discorra sobre a INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO:
Para garantir o livre exercício do PJ --> requisição do STF.
Se desobediência a ordem ou decisão judicial --> requisição do STF, STJ ou TSE.
Para prover execução de lei federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis --> PGR representa ao STF (ADI Interventiva). Se provida: necessidade de decretação da intervenção.
No caso de REQUISIÇÃO: é ato vinculado do PR.