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ID
2868661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso.

A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir.


Com objetivo científico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Cabe lembrar que o ato de disposição pode ser revogado a qualquer tempo.

  • Disposição do corpo

    Estabelece o Código civil (Arts. 13 e 14) que, depois de morto, é valida a disposição do próprio corpo desde que seja DE FORMA GRATUITA com objetos científicos ou altruístas. Em relação aos vivos, a disposição do corpo em regra é vedada quando importar diminuição permanente ou contrariar os bons costumes. A lei põe a salvo quando for por exigência médica ou a disposição para fins de transplante.


    GABARITO > CERTO

  • Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • GABARITO CERTO

    L10406

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO

    Disposição do corpo

    Estabelece o Código civil (Arts. 13 e 14) que, depois de morto, é valida a disposição do próprio corpo desde que seja DE FORMA GRATUITA com objetos científicos ou altruístas. Em relação aos vivos, a disposição do corpo em regra é vedada quando importar diminuição permanente ou contrariar os bons costumes. A lei põe a salvo quando for por exigência médica ou a disposição para fins de transplante.

     

     

  • Gabarito: Certo

    Do Código Civil:
     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Sigamos. Bons estudos.

  • Marquei errado porque esqueceram do objetivo altruístico.

  • Art. 14 do CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    ATENÇÃO AO ENUNCIADO 277:

    O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

  • Código Civil

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Gabarito “CERTO”

  • CERTO

    CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Com objetivo científico ou altruístico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Não é possível dispor com a intensão de Ganhar R$

    E o ato pode ser revogado a qualquer tempo.

  • CERTO

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso(PROIBIDO) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.  

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.  

  • Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

     

    À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é

    vedada caso implique redução permanente da integridade física, SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     O ato de disposição pode ser livremente REVOGADO A QUALQUER TEMPO.

     

    Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso.

    A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir.

     

    Caso o objetivo da disposição do próprio corpo fosse auferir vantagem financeira em vida, o ato seria considerado inválido.

     

  • Exatamente.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Loredamasceno.

  • R: CERTO

    Art. 14CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • PARA DEPOIS DA MORTE PODE SER PARA SER ESTUDADO.