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Código Civil
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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Cabe lembrar que o ato de disposição pode ser revogado a qualquer tempo.
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Disposição do corpo
Estabelece o Código civil (Arts. 13 e 14) que, depois de morto, é valida a disposição do próprio corpo desde que seja DE FORMA GRATUITA com objetos científicos ou altruístas. Em relação aos vivos, a disposição do corpo em regra é vedada quando importar diminuição permanente ou contrariar os bons costumes. A lei põe a salvo quando for por exigência médica ou a disposição para fins de transplante.
GABARITO > CERTO
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Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GABARITO CERTO
L10406
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
bons estudos
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GABARITO: CERTO
Disposição do corpo
Estabelece o Código civil (Arts. 13 e 14) que, depois de morto, é valida a disposição do próprio corpo desde que seja DE FORMA GRATUITA com objetos científicos ou altruístas. Em relação aos vivos, a disposição do corpo em regra é vedada quando importar diminuição permanente ou contrariar os bons costumes. A lei põe a salvo quando for por exigência médica ou a disposição para fins de transplante.
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Gabarito: Certo
Do Código Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Sigamos. Bons estudos.
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Marquei errado porque esqueceram do objetivo altruístico.
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Art. 14 do CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
ATENÇÃO AO ENUNCIADO 277:
O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
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Código Civil
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Gabarito “CERTO”
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CERTO
CC
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Com objetivo científico ou altruístico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Não é possível dispor com a intensão de Ganhar R$
E o ato pode ser revogado a qualquer tempo.
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CERTO
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso(PROIBIDO) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é
vedada caso implique redução permanente da integridade física, SALVO POR EXIGÊNCIA MÉDICA.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
O ato de disposição pode ser livremente REVOGADO A QUALQUER TEMPO.
Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso.
A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir.
Caso o objetivo da disposição do próprio corpo fosse auferir vantagem financeira em vida, o ato seria considerado inválido.
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Exatamente.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Loredamasceno.
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R: CERTO
Art. 14CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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PARA DEPOIS DA MORTE PODE SER PARA SER ESTUDADO.