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Código Civil
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Logo, em sentido contrário, é invalida a disposição não gratuita do próprio corpo.
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venda de corpos , da vinci gostava disso
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Disposição do corpo
Estabelece o Código civil (Arts. 13 e 14) que, depois de morto, é valida a disposição do próprio corpo desde que seja DE FORMA GRATUITA com objetos científicos ou altruístas. Em relação aos vivos, a disposição do corpo em regra é vedada quando importar diminuição permanente ou contrariar os bons costumes. A lei põe a salvo quando for por exigência médica ou a disposição para fins de transplante.
GABARITO > CERTO
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A disposição do próprio corpo só é válida para fins altruísticos.
Art. 14 do Código Civil.
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Complementando:
Art. 104, CC. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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Art. 14 CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Veja que a disposição é GRATUITA.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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A disposição do próprio corpo para fins científicos só será válida de forma gratuita
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Gabarito: CERTO
Princípio do consenso afirmativo: Cada pessoa deve manifestar sua vontade de ser doador, com fins científico ou altruístico, podendo, em qualquer momento cancelar a doação. (Art. 14, CC/02).
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GABARITO CERTO
L10406
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
bons estudos
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O colega Klaus complementou bem. Só que no caso a invalidade tem relação com o objeto, em razão da sua incompatibilidade com a lei e com os bons costumes.
Cristiano Chaves: A compatibilidade do objeto do negócio com os bons costumes, a moral e a ordem jurídica definem, ou não, sua licitude.
Mais complemento: O artigo em análise trata do direito à integridade física, ao proteger a “livre manifestação da personalidade através do corpo ’ e vedar “atos de autolesão que impõem prejuízo à saúde e a dignidade da pessoa’, adotando uma perspectiva unitária, entendendo não ser possível dissociar a própria pessoa do seu corpo (TEPEDINO, Gustavo; BARBOSA, Heloísa Helena; MORAES, Maria elina Bodin. Código Civil Interpretado, vol. 1. Rio de Janeiro. Renovar, 2004, p. 34-5).
Engloba tanto o corpo vivo, como também o corpo morto (cadáver), estendendo-se também tal proteção para partes suscetíveis de separação e individualização, tais como órgãos e tecidos.
(Cespe - Técnico Judiciário - Área Administrativa - TJ - SE/2014) Acerca da personalidade, julgue o item abaixo.
É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte. (E)
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A questão não fala em disposição post mortem, e se considerarmos a polêmica doutrinária acerca da PROSTITUIÇÃO (disposição onerosa do próprio corpo), podemos acreditar que a questão não pode ser tida como certa.
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Afirmar que o ato seria inexistente tornaria a questão incorreta. Concordam?
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Base: o art. 14 C.C. que menciona a disposição gratuita do próprio corpo. Sendo assim o ato será inválido porque a questão menciona ...fosse auferir vantagem financeira em vida...
Veja a Q956218 CESPE
Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso.
A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir.
Com objetivo científico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
(x) certo
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Deve, necessariamente, ser gratuita.
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“objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo”
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É valido, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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brigada aos 8 comentários com o mesmo artigo
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Jefferson foi o pensamento que eu tive, não mensiona morte, logo pensei em prostituição- que não é gratuito
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Errei porque pensei que o ato seria nulo e não inválido.
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Código Civil
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Gabarito “CERTO”
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Não façam como eu que li correndo e li ''Válida''.
Art. 14 CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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nível F. disposição do corpo sempre de forma gratuita, altruísta ou por recomendação médica!
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Errei porque pensei que o ato seria nulo e não inválido
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PARA NÃO ESQUECER MAIS: "VENDE-SE RINS" É PROIBIDO !
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
A disposição do próprio corpo é permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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CERTO
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso(PROIBIDO) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Art. 14. É valida, com objetivo cientifico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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Art. 14. É válida, com OBJETIVO CIENTÍFICO, ou ALTRUÍSTICO, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Exatamente.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
posso dispor do corpo -> com fins científico ou altruístico - forma gratuita.
LoreDamasceno.
Fé!
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R: Certo
Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
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Art. 14º, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.