SóProvas


ID
2868667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso.

A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir.


Caso o objetivo da disposição do próprio corpo fosse auferir vantagem financeira em vida, o ato seria considerado inválido.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


    Logo, em sentido contrário, é invalida a disposição não gratuita do próprio corpo.

  • venda de corpos , da vinci gostava disso


  • Disposição do corpo

    Estabelece o Código civil (Arts. 13 e 14) que, depois de morto, é valida a disposição do próprio corpo desde que seja DE FORMA GRATUITA com objetos científicos ou altruístas. Em relação aos vivos, a disposição do corpo em regra é vedada quando importar diminuição permanente ou contrariar os bons costumes. A lei põe a salvo quando for por exigência médica ou a disposição para fins de transplante.


    GABARITO > CERTO


  • A disposição do próprio corpo só é válida para fins altruísticos. Art. 14 do Código Civil.
  • Complementando:

    Art. 104, CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


  • Art. 14 CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Veja que a disposição é GRATUITA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



  • A disposição do próprio corpo para fins científicos só será válida de forma gratuita

  • Gabarito: CERTO

     

    Princípio do consenso afirmativo: Cada pessoa deve manifestar sua vontade de ser doador, com fins científico ou altruístico, podendo, em qualquer momento cancelar a doação. (Art. 14, CC/02).

  • GABARITO CERTO

    L10406

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    bons estudos

  • O colega Klaus complementou bem. Só que no caso a invalidade tem relação com o objeto, em razão da sua incompatibilidade com a lei e com os bons costumes.

    Cristiano Chaves: A compatibilidade do objeto do negócio com os bons costumes, a moral e a ordem jurídica definem, ou não, sua licitude.

    Mais complemento: O artigo em análise trata do direito à integridade física, ao proteger a “livre manifestação da personalidade através do corpo ’ e vedar “atos de autolesão que impõem prejuízo à saúde e a dignidade da pessoa’, adotando uma perspectiva unitária, entendendo não ser possível dissociar a própria pessoa do seu corpo (TEPEDINO, Gustavo; BARBOSA, Heloísa Helena; MORAES, Maria elina Bodin. Código Civil Interpretado, vol. 1. Rio de Janeiro. Renovar, 2004, p. 34-5).

    Engloba tanto o corpo vivo, como também o corpo morto (cadáver), estendendo-se também tal proteção para partes suscetíveis de separação e individualização, tais como órgãos e tecidos.

    (Cespe - Técnico Judiciário - Área Administrativa - TJ - SE/2014) Acerca da personalidade, julgue o item abaixo.

    É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte. (E)

  • A questão não fala em disposição post mortem, e se considerarmos a polêmica doutrinária acerca da PROSTITUIÇÃO (disposição onerosa do próprio corpo), podemos acreditar que a questão não pode ser tida como certa.

  • Afirmar que o ato seria inexistente tornaria a questão incorreta. Concordam?

  • Base: o art. 14 C.C. que menciona a disposição gratuita do próprio corpo. Sendo assim o ato será inválido porque a questão menciona ...fosse auferir vantagem financeira em vida...

    Veja a Q956218 CESPE

    Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso.

    A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir. 

    Com objetivo científico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    (x) certo

  • Deve, necessariamente, ser gratuita.

  • objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo”

  • É valido, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • brigada aos 8 comentários com o mesmo artigo

  • Jefferson foi o pensamento que eu tive, não mensiona morte, logo pensei em prostituição- que não é gratuito
  • Errei porque pensei que o ato seria nulo e não inválido.

  • Código Civil

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Gabarito “CERTO”

  • Não façam como eu que li correndo e li ''Válida''.

    Art. 14 CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • nível F. disposição do corpo sempre de forma gratuita, altruísta ou por recomendação médica!
  • Errei porque pensei que o ato seria nulo e não inválido

  • PARA NÃO ESQUECER MAIS: "VENDE-SE RINS" É PROIBIDO !

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    A disposição do próprio corpo é permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • CERTO

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso(PROIBIDO) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.  

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.  

  • Art. 14. É valida, com objetivo cientifico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Art. 14. É válida, com OBJETIVO CIENTÍFICO, ou ALTRUÍSTICO, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Exatamente.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    posso dispor do corpo -> com fins científico ou altruístico - forma gratuita.

    LoreDamasceno.

    Fé!

  • R: Certo

    Art. 14 CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Art. 14º, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.