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Resposta letra "C".
Condescendência criminosa - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena prevista e de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Isso baseado no Art. 320 do Código Penal.
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Questão devia ser anulada.
Não possui resposta correta, porque a responsta dada pelo gabarito também está errada.
Porque só será crime de condescendência criminosa se o sujeito ativo deixar de responsabilizar o subordinado por indulgência, ou seja, por dó, por pena, e a assertiva "C" não fez menção a indulgência, portanto não pode ser a resposta correta.
Pois esse crime exige a finalidade específica.
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
B) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
C) CORRETA: art. 320 do CP;
D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);
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b) A pessoa que solicita determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por policial pratica advocacia administrativa. ERRADO, é crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, conforme art. 332 do CP:
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
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a) O delegado comete crime de Prevaricação, pois, o crime de favorecimento pessoal conforme está no Art. 348/ CP. diz que, auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
b) "Caracteriza-se a Advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a administração pública".
c) Correto
Art. 320. Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do carggo ou, quando lhe falta competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
d) O policial pratica corrupção passiva. para ser concussão deveria exigir.
e) o agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar o acesso a telefone celular, permitindo ao preso a comunicãção externa, comete crime de Prevaricação, Art. 319-A CP.
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Além da falta de indulgência, como bem pontuou o colega Diego, a assertiva fala em "infração" e infração não é sinônimo de crime, ora, se não é crime não podemos falar em condescendência criminosa.
Sucesso!
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A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
B) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
C) CORRETA: art. 320 do CP;
D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);
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Só corrigindo o comentário abaixo, pois a letra B não é corrupção passiva, mas sim Tráfico de Influência:
A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
B) ERRADA: art. 332 do CP (tráfico de influência);
C) CORRETA: art. 320 do CP;
D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
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Acertei mas fiquei um pouco na dúvida por falta de uma elementar do tipo do crime de Condescendência criminosa que é o ''por indulgência'' pois se o delegado o fizesse por interesse pessoal poderia configurar prevaricação.
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Em uma prova de afirmativas poderia ser falso pela falta da elementar do tipo "Indulgência"
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Vamos lá uma a uma:
A) O delegado que deixa de instaurar IP para satisfazer interesse pessoal comete o crime de favorecimento pessoal. ERRADA - Quando deixa de fazer alguma coisa para satisfazer interesse pessoal é crime de Prevaricação. Art.319 CP.
B) A pessoa que solicita determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por policial pratica advocacia administrativa. ERRADA - Particular solicitando alguma vantagem pra influir em ato praticado por funcionário público é Tráfico de Influência. Art. 332 CP.
C) O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa. CORRETA - Superior não responsabiliza subordinado pela pratica de infração. Art.320 CP
Obs.: Repare que no tipo penal fala em "indulgência" e na questão não se falou nem em perdão. Fiquei meio na dúvida, mas depois que vi as outras alternativas marquei essa por exclusão. Não sei se numa questão de certo e errado a Jurisprudência Cespiana aceitaria como correta...
D) O policial que solicita para si determinada quantia em razão da função que exerce pratica crime de concussão. ERRADA - Func. Público solicitando alguma vantagem indevida é crime de Corrupção Passiva. Art. 317 CP.
E) Comete crime de desobediência o agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar o acesso a telefone celular, permitindo ao preso a comunicação externa. ERRADA - Deixar de cumprir dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo é crime de Prevaricação, por mais que seja estranho. Art. 319-A.
Obs.: Para quem fornece o apaprelho celular ao preso temos o tipo penal específico, Art. 349-A ( Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, rádio, similar.. em sistema prisional)
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Então faltou falar ' indulgência' mas por eliminação dar certo rs
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Favorecimento real
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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a) nesse caso, o delegado de polícia comete prevaricação.
b) nesse caso, o crime é o de tráfico de influências.
c) conforme o art. 320, do CP, nesse caso, o Delegado de Polícia será responsabilizado pelo crime de condescendência criminosa.
d) nesse caso, o policial, ao solicitar a vantagem, responderá pelo crime de corrupção passiva.
e) não se trata do crime de desobediência, mas do crime de prevaricação do art. 319-A, do CP.
Gabarito: Letra C.
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A - Prevaricação;
B- Errado , necessita ser funcionário público;
C- certa!!
D- concussão o verbo é "Exigir". Nesse caso seria corrupção passiva, no verbo "Solicitar".
E- Prevaricação Imprópria
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A questão deveria ser anulada. Para incorrer nesse crime, o superior deixa de responsabilizar o seu subordinado por INDULGÊNCIA, detalhe que não fora trazido pela questão.
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Em pleno 2021, as pessoas não entendem a lógica do cespe que incompleta não é errada. Vai chegar o ano de 3021 e vai ter gente falando a mesma coisa