Caracteriza-se crime contra a pessoa e não mais legítima defesa pois o proprietário se utilizou, de forma exagerada, dos meios disponíveis. No caso, apesar de ter a intenção de proteger seu patrimônio, como deixou claro na questão, entendo que ele reponderá pelo crime (na forma dolosa ou culposa).
PARA FIXAR OS EXCESSOS NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE: EXCESSO
• NO ESTADO DE NECESSIDADE, RECAI NA EXPRESSÃO “NEM PODIA DE OUTRO MODO EVITAR”.
• NA LEGÍTIMA DEFESA, OCORRE QUANDO O AGENTE UTILIZA MEIOS DESNECESSÁRIOS OU EMPREGA OS MEIOS SEM MODERAÇÃO.
• NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, RESULTA DA NÃO OBSERVÂNCIA, PELO AGENTE, DOS LIMITES DEFINIDOS PELA LEI.
• NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DECORRE DO EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO CONSAGRADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
O enuniciado após narrar toda a conduta do menor, afirma que "o proprietário avistou o ocorrido", ou seja, o proprietário tinha conhecimento da situação, isso denota EXCESSO PUNÍVEL. ART. 23, P. ÚNICO.
REQUISÍTOS DO LEGÍTIMA DEFESA: 1°) AGRESSÃO INJUSTA HUMANA; 2°) ATUAL OU IMINENTE; 3°) DIREITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO; 4°) UTILIZAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS; 5°) COM MODERAÇÃO; 6°) ELEMENTO SUBJETIVO. Um menor de idade, ao passar por uma casa e perceber que uma mangueira estava repleta de frutas, resolveu invadir a propriedade no intuito(AGRESSÃO INJUSTA HUMANA) de consumir algumas mangas. No momento em que estava saciando a fome, o proprietário avistou o ocorrido e, com o objetivo de proteger seu patrimônio (DEFESA DO DIREITO PRÓPRIO), efetuou disparo em direção ao rapaz (SEM UTILIZAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS E SEM MODERAÇÃO), causando-lhe a morte. Nessa situação, a conduta do proprietário caracteriza??? OBS. A QUESTÃO TB NÃO DIZ QUE O PROPRIETÁRIO SABIA DO REQUÍSITO SUBJETIVO PARA AGIR EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE. a) crime contra a pessoa. (HOMICÍDIO É CRIME CONTRA A PESSOA) b) conduta atípica. ( MATAR É CONDUTA MAIS QUE TÍPICA) c) exercício regular de direito. ( MATAR NÃO É RISCO PERMITIDO PELAS NORMAS DE DIREITO) d) legítima defesa. (SEM A PRESENÇA DE ALGUNS REQUISÍTOS INDISPENSÁVEIS PARA CARACTERIZAÇÃO DA EXCLUDENTE) e) inexigibilidade de conduta diversa. (A SOCIEDADE ACEITA A CONDUTA DO AGENTE CRIMINOSO? POIS, SE ACEITA EXCLUI A CULPABILIDADE, E, POR CONSEQUENCIA, EXLUI O CRIME COMO OCORRE NA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL)
Ratificando a minha tese sobre o autor, exemplo inteiramente igual ao relatado por ROGÉRIO GRECO em seu livro. Mais uma para o rol do autor (já encontrei outras). Bons estudos! []'s
Manifesto e dispensável exagero na conduta do atirador. Homicídio doloso.
trata-se da espécie de excesso denominado "excesso crasso", conforme preleciona Rogério Sanches:
Excesso CRASSO – “Ocorre quando o agente desde o princípio já atua completamente fora dos limites legais (matar criança que furta laranja).” Obviamente, claramente há excesso. É um excesso crasso. Deixa claro desde logo que a pessoa agiu completamente fora dos limites legais.
Por esses entendimentos que a criminalidade só cresce! Brasil...
Exatamente, Edmilson Paulino. É razoável matar uma criança que está com fome e pega umas frutas. Diria mais....muito proporcional... Vou extrapolar teu comentário... Por isso que a intolerância só cresce! Mundo...
Cada comentário...
Pelo amor de Deus, cada comentário ²
Olha um jovem COMENDO uma MANGA , espera ai.... deixa eu MATÁ-LO
Por favor, não há proporcionalidad e nessa conduta... não há discussão..
VIDE LEI:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo EXCESSO doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime de exercício arbitrário das próprias razões.
art. 345, CP
Pelo amor de Deus, cada comentário ³
Homicídio doloso.
Gab. A
Pelo amor de Deus, cada comentário (4)
GABARITO: A
A legítima defesa exige que o defensor se utilize moderadamente da força, portanto, não existe moderação em repelir um furto qualificado de fruta com um tiro.
Pelo amor de Deus, cada comentário ²
Eita. Esse é ignorante. Rsrsrs
Mas houve, sim, excesso, conduta totalmente desproporcional.
Deveria ter usado munição menos letal. Como diria a Rasputia (Norbbit), tudo numa boa! :D
Excesso na Causa (valorizando mais um bem que uma vida)
Inferioridade do valor do bem ou interesse defendido, em confronto com o atingido pela repulsa.
Excesso na Causa (valorizando mais um bem que uma vida)
Inferioridade do valor do bem ou interesse defendido, em confronto com o atingido pela repulsa.
Excesso na Causa (valorizando mais um bem que uma vida)
Inferioridade do valor do bem ou interesse defendido, em confronto com o atingido pela repulsa.
Homicídio qualificado por motivo fútil!
gb A
PMGO
Acho que seria exercício regular de direito.O proprietário tem direito de defender seu patrimônio,mas o problema que se excedeu quando atira em direção a criança,o excesso acaba ultrapassado os limites da excludentes da ilicitude e por isso não é possível excluir a antijuricidade.
Gab. A
Questão deveria ter sido mais clara. Mas ao meu ver caracterizou homicídio qualificado or motivo fútil.
O direito a ser protegido nas excludentes da ilicitude não pode ser maior que o direito sacrificado.
Pelo amor de Deus, cada comentário ...
Houve um excesso INTENSIVO, pois o agente utilizou-se de meio inadequado(arma de fogo) ao caso.
GAB. "A" PCPA.
crime contra a pessoa? alternativa pareceu ser tão ridícula que eu errei kkkkkk
Depois dessa vou tomar uma água... Aff
questão boa pra excluir psicopatas do certame...
Quem marcou legítima defesa, cuidado com o psicotécnico.
Gab: A
Um dos requisitos do estado de necessidade é a razoabilidade do sacrifício.
Não é razoável sacrificar a vida de um indivíduo apenas para salvar mangas que fazem parte de seu patrimônio. Dessa forma, a conduta do proprietário caracteriza um crime contra a pessoa (homicídio), pura e simplesmente.
PC-PR 2021
Só a título de complemento:
Devido a ignorância do proprietário, poderá aferi-lo numa excludente de culpabilidade, no caso, potencial de consciência de ilicitude por erro de proibição indireto, visto que ele agiu pensando que estava amparado pelas descriminantes putativas, nesse caso a legítima defesa. Ele pensou que sua conduta estava acobertada na lei.
Como sua conduta era vencível ou imperdoável ou inescusável, haverá redução de pena.
Tem que ser muito ingênuo ou louco ou desprovido de cognição, o cara matar uma criança que estava saciando a fome.
Excesso Punível
Interessante versar sobre:
Excesso extensivo > O agente se estende na ação, visto que não há mais a circunstância que permitia seu exercício. (Ex: continuar batendo em alguém que já está caído e neutralizado). O agente agiu de modo excessivo.
Excesso intensivo > O agente age de modo desproporcional em relação à lesão provocada por terceiros
(Ex: repelir um tapa na cara com um tiro de bazuca). Houve um excesso intenso perante à conduta de terceiros.
CÊ SABE LÁ SE O CARA FOI SÓ PRA CHUPAR MANGA , ENTROU DESCONHECIDO NA TUA CASA SEM PERMISSÃO CHAMA-O PARA TOMAR CAFEZIN
Culpa Imprópria
GABARITO: A
A legítima defesa exige que o defensor se utilize moderadamente da força, portanto, não existe moderação em repelir um furto qualificado de fruta com um tiro.
GABARITO: A
A legítima defesa exige que o defensor se utilize moderadamente da força, portanto, não existe moderação em repelir um furto qualificado de fruta com um tiro.
O exemplo deixa claro que o menor estava apenas consumindo a fruta dentro da propriedade do agente, portanto não é justificável a ação exagerada do proprietário, podendo apenas pedir para o jovem se retirar de sua propriedade com a "ameaça" da arma de fogo. Desse modo, a contuda do agente caracteriza legítima defesa intensiva (excedeu os meios necessários).
O agente responde pelo excesso praticado (homicídio qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa do ofendido)